cobrança de cheque de 1995
A P[...] Eletronicos Ltda me enviou em 11 de dezembro de 2007 uma letra de Cambio no valor de R$ 39,00 referente a um cheque que teria sido por mim emitido em maio de 1995. constando que o vencimento a vista era no valor de R$ 39,00 no entanto quando entrei em contato segundo eles iam buscar o cheque que estava no municipio de Resende e agora passaram a me cobrar o valor de R$ 180,00. Nassinei a letra de cambio enviada e segundo uma amiga este cheque já prescreveu. Durante 8 anos morei fora de São Paulo e na casa da minha mãe ninguem nunca havia uma notificação deste tipo. Minha questão é como proceder? Devo paga-la?
Acabei de ser pego. Estou com o nome no serasa e não sei nem o porque!!! Estou ha dias correndo atraz desta empresa Coutinho organização e cobrança! Ha um protesto no rio de janeiro e resido em Santos! Até o momento ninguem soube como me ajudar e eu não sei a que se refere esta cobrança!!!!
Não sei como agir! estou entrando com um advogado pra ver se consigo alguma coisa!
Pelos relatos do fórum fica evidente que essas empresas "de cobranças" estão se utilizando de método abusivo para obter o resultado. Contudo, como advogado, porém quero deixar bem claro que sequer conheço as empresas e muito menos as pessoas citadas como representantes delas, apenas quero elucidar alguns pontos que considero importante. 1-Estão certos ao acorrem ao judiciário para obter a Tutela Antecipada, pois presente o "periculum in mora"; 2-Ressalto, contudo, que um objetivo principal essas empresas já obtiveram, que é o endereço atualizado do emitente do cheque; 3-O cheque, pela Lei especial 7.357/85, de fato prescreve após o período nela estipulado, contudo tenho que lembrar que cabe para a sua cobrança uma ação monitória, que também tem comportamento célere no seu trâmite; 4-Não recomendo, mas quando se tem uma pendência do passado, via de regra sempre pode ressurgir de forma complexa para a solução. Entendo a revolta, mas, mesmo nessas condições, às vezes um acordo bem feito pode evitar uma série de aborrecimentos; 5-Como disse, não estou recomendando nenhum acordo, apenas aconselhando, de forma isenta e sem envolvimento com as partes, porque muitas vezes somos conduzidos por impulsos ou recomendações que, momentaneamente pode ser uma solução, no entanto, no futuro pode haver uma surpresa que pode aborrecer muito mais. 6-Como disse, tenham cuidado e analisem todos os prós e contra, pois numa monitória poderá se pedir tudo, juros, despesas advocatícias e os honorários em até 20% do valor da causa. JRV São Paulo SP OAB SP
caro sr.antonio e outros lamentavel o seu comentario, acho que não leu conteudo deste forum..esta totalmente leigo no assunto afirmando coisas que na realidade não sabe.nos leva a suspeitar que esta ligado a essas empresas..não tem outra explicação com pensamento esdrúxulo assim..fico triste em saber que o senhor foi infectado pelo virus do egocentrismo.triste.todos aqui foram lesados..todos estão lutando pelo seu direito e não tentando passar perna em ninguem..todos aqui tem familia, trabalho etc..ninguem veio roubar sonhos..vida..ou deixar de pagar alguma divida...mas que tudo seja feito da forma correta e não incorreta.estamos todos com mesmo objetivo ..na luta contra pessoas que tentam lesar nosso patrimonio..o nosso nome que é o bem maior..repense sobre seu comentario..faça valer a pena sua existencia em um mundo cheio de sujeiras e crueldades.
sabemos dos nossos direitos e deveres.
Caro Sr. José Roberto Vedovato.
É muito bom ter profissionais do direito, postando aqui em nosso fórum, dando e expressando as opiniões em relação a estes protestos indevidos que vem causando sérios ônus a todos.
A vossa explicação sobre as possibilidades de cobrança através de ação, no meu ver, são contraditórias.
Existem várias discussões neste site a respeito da prescrição do cheque que podem ajudar a todos
Na verdade o cheque é uma ordem de pagamento a vista e tem força de titulo de crédito extrajudicial, devendo ser apresentado para pagamento na mesma praça em até trinta dias e em outra praça em até 60 dias.
O prazo que a lei autoriza que se promova a execução forçada é de 180 dias contados da expiração dos prazos supramencionados ou da apresentação se esta se der antes daqueles.
Passados os 180 dias (seis meses), o credor poderá pormover a sua cobrança somente por meio da ação monitória ou ordinária de cobrança, tendo o prazo de 24 meses (contados do final do prazo de seis meses supramencionados) e o fundamento desta ação é o enriquecimento ilícito (salvo engano o artigo é 0 57 ou 61 da Lei do Cheque), ou seja, o credor não pode ter o seu patrimônio diminuído em benefício do devedor, sem motivo justicado.
Passados os 31 ou 32 meses da emissão do cheque este estará prescrito e não poderá ser mais cobrado por qualquer que seja o meio.
Para que fique claro, mesmo através de ação, existem prazos estipulados, e nos caso, de mutos aqui, com cheques bem mais prescritos que os prazos acima, o título fica NULO.
Grato e um forte abraço
JCL
Passados os 31 ou 32 meses da emissão do cheque este estará prescrito e não poderá ser mais cobrado por qualquer que seja o meio.
Para que fique claro, mesmo através de ação, existem prazos estipulados, e nos caso, de mutos aqui, com cheques bem mais prescritos que os prazos acima, o título fica NULO.
CARO JCL, VC EXPLICOU MUITO BEM NESTE FINAL. TODOS OS TITULOS SUPRACITADOS SÃO TOTALMENTE NULOS ..
Sr. José Roberto Vedovato,
O seu comentário serve como exemplo de como essas "empresas" conseguem ludibriar à partir de um ENGÔDO!!
O ENGÔDO é que o que é efetivamente cobrado NÃO É O CHEQUE!!! E sim uma LETRA DE CÂMBIO emitida de forma ABSOLUTAMENTE FRAUDULENTA.
O cheque serve apenas como desculpa. O q A., P., C.[...] & Cia. fazem é, nada mais nada menos, que uma INVENCIONICE, uma FALCATRUA, uma fantasia, enfim um GOLPE DE VIGARISTAS.
Pra que fique bem claro: => O que é protestado NÃO É O CHEQUE. E sim uma LETRA DE CÂMBIO, por FALTA DE ACEITE.
Sem NENHUM Contrato entre as partes, sem NENHUMA notificação por parte seja do Cartório, seja do Serasa, sem NENHUMA chance de defesa, OK??
A., P., C.[...] & Cia. apoiam (-se) mutúamente na ignorância e despreparo de suas vítimas.
PARTICIPEM - DENUNCIEM [....]
Silmara da silva araujo são paulo/SP
16/04/2008 11:04:44 editado Amiga Marli e amigo Mario.
A "empresa "que vem protestanto todo mundo a torto e a direito no estado do Rio de Janeiro, chama-se PREMIO COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS SENDO TITULAR DO CNPJ/MF :07.011.895/0001-09;E realmente tem domicilio juridico em São Paulo,é ramificação e uma das socias da empresa CONDOR DE PRODUTOS,que tambem se chama empresa Condor de Cobranças, titular do CNPJ/MF:05.130.595/0001-13, e que ja aprontou muito em São Paulo,é só os amigos irem no sitio do tribunal de justiça de São Paulo e procurarem em processos civeis forum joão mendes junior,colocando o nome do réu como condor de produtos, e preparar-se para cair para trás,pois encontraram mais de 150 processos civeis,e pior nenhuma punição pois eles se utilizam de laranjas para aprontarem estas barbaridades,em minhas trabalhosas pesquisas, encontrei os nomes de JOSE PINHEIRO E MARIA INES PASQUINO, alem de outros nomes de laranjas;Realmente quem tem um cheque na mão desses picaretas mesmo que ele tenha sido emitido em 1990 esá com um problemão.Iqual a eles tem ainda em São Paulo,uma empresa de nome BANCO COMERCIAL MULTIBANK;E afirmo aos amigos correr atras de indenização aqui é iqual a correr atras de arco iris, não adianta.Porem, se quiserem limparem o nome digamos no prazo ai de 45/60 dias dá para tratar do assunto,favor me contactarem pelo email [email protected],ou telefone;11 3409-0086 (silmara ou João).,site www.factorservico.com.br Editar DenunciarDenunciar
Prezados.
Tenho acompanhado assiduamente todos os post que aki são colocados, e como já disse antes, o problema de protesto com cheque prescrito ou cheque transformado em letra de câmbio, é facilmente resolvido no Juizado Especial Civel da sua cidade.
Tirando o risco que toda petição tem de ser inderefira pelo magistrado, relato, que através do SERASA os interessados poderão resolver pessoalmente a baixa no apontamento negativo em seu nome. A única diferença é que o protesto continuará prevalecendo no cartório.
Acho que não devemos fazer deste fórum, um balcão de oferecimento de serviços, inclusive dando prazos, meios e certezas que ora, não poderiam ser dadas, pois somente a justiça é que define como e quando as coisas acontecerão.
No meu caso, resolvi e o apontamento foi suspenso em apenas 5 dias. O prazo citado pela Sra. Silmara de 45 dias, creio eu é para o processo em suas sentenças definidas. Porém, para os efeitos de suspensão do apontamento, em no máximo 10 dias ( estando todos os documentos em ordem) já é cancelado.
Todos aqui podem resolver os seus problemas. Caso tenham dificuldade, procurem alguém que sem a utilização de profissionais teve êxito.
Durante o período deste fórum, mais de 190 pessoas já me escreveram e conseguiram ter êxito em suas ações.
Falo isso pois muitos não tem condições de pagar uma empresa de Reabilitação de Crédito ou advogado, e por isso, ofereci ajuda gratuita...que como eu podem sozinhos resolver.
Abraços a todos
JCL
OLÁ! Serasa 10dias tira o nome com carta pelo menos o meu ja foi retirado,qto ao que estão pedindo á original, acho estranho tá virando uma panela ou será que é BURROCRACIA????????? levei um colega hoje 01/09/2008 e pediram a original eu fui chamado por este colega e expliquei á funcionaria que se tivesse que ficar pedindo oriGInais toda hora ia ficar mais caro que o cheque, outra para processo civil dependendo do caso não precisa do ORIGINAL?????????? sera que o SERASA tem poder maior que o Magistrado?????????????MUITO ESTRANHO,NOSSO PAÍS ESTA CHEIO DE PESSOAS SÓ PENASANDO EM $$$$$$$$$$$$$$$$$$$$
OUTRA!
Passei em CARTÓRIO ,e fui informado e confirmado que quem informa o SERASA, É OS CARTÓRIOS,ou seja tem algo errado no RIO DE JANEIRO, quando é enviado protesto de LETRA DE CAMBIO SEM ACEITE (sem assinatura do devedor),não pode ser repassado ao SERASA OU QUALQUER OUTRO ORGÃO QUE CONSTE ESTA RESTRIÇÃO,só pode ser repassado se for com aceite que na maioria dos casos nossos é 99%não foi assinado LETRA DE CAMBIO,a responsabilidade de quem protesta acaba aí [...],por que quem repassa a informação não é quem protesta ,RESUMINDO se confirmado o CARTÓRIO DE SÃO PAULO, informou que tem de DENUNCIAR OS CARTÓRIOS DO RIO,AOS COLEGAS,Galvão,Crsthian_1,Clovis_1,Flavio_1,e JAQUELINE DE bh (ESTUDANTE DE DIREITO), vamos nos unir e pesquisar para ver que tem mais jeitinho Brasileiro nesta História não é mesmo?????????????NÃO ESQUECENDO DEO COLEGA PAULO MAIA.........
OUTRA!
Só para escalrecer algumas para os colegas, 1º )quando pedir microfilmagem do cheque no BANCO ,já informe ao banco que voce sabe que todo documento deve ser microfilmado e gerado 3(tres) cópias,uma para cada lugar distinto, isto é lei para EFEITO DE PEGAR FOGO OU QUALQUER OUTRO PROBLEMA, não é possivél em tres lugares diferentes, quem entede de lei ,sabe do que estou falando,outra no SERASA leve cópia do cheque que facilita,cópia da certidão positiva e carta de próprio punho esclarecendo tudo e com todos seus dados,desde tempo de residencia até telefones em que voce poderia ser contatado e não foi feito em tempo habíl,QUANTO Á PEDIREM ORIGINAL QUESTIONE,fale para eles que se voce for tirar a original toda hora são $15,50 mais sedex,e aí ????? outra a original é para usar no PROCESSO CONTRA DE DIREITO (P[...],ETC OU CARTÓRIOS NÃO PARA ELES),estão dificultando,estranho não é JAQUELINE e aí em BH tambem dificultam??????? Á Não esquecendo este Sr Antonio, acho que ele não sabe o que é contra ordem e quando voce pode fazer,vou explicar para ele,quando voce faz um negocio com outro lado e este não te entrega o produto ou voce não usa o serviço voce pode dar contra ordem do cheque , a não ser que o SR gosta de IR AO DENTISTA FAZER ORÇAMENTO ,DAR O CHEQUE E VAI EMBORA SEM FAZER O TRATAMENTO, ISTO E´UM EXEMPLO, QUER OUTRO VA AO BORRACHEIRO COM PNEU FURADO PAGUE COM CHEQUE E NÃO ARRUME O PNEU!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!ESTÁ CLARO SR ANTONIO?????????????// TEM VARIOS CHEQUES CONTRA ORDEM SABIA???????????????////
Paulo Gomes,
Resumindo: O que essas empresas estão fazendo? 1) Protestando cheques prescritos. 2) E/ou, sem nenhum respaldo legal e sem nossa devida anuência, tendo como motivo cobranças já prescritas, estas "empresinhas" estão emitindo letras de câmbio mesmo que não possuindo os contratos (que suponho nem existirem) que deram origens aos cheques, estão emitindo letras de câmbio em nome do emitente do cheque (sacado), no valor correspondente ao do cheque, cujo título é emitido pelo próprio sacador e em seguida entregue ao beneficiário (favorecido), sendo que o sacador e o beneficiário têm a mesma razão social, ou seja, trata-se da mesma empresa picareta. Inclusive isto explica o porquê de alguns protestos serem diferentes do domicílio da pessoa que emitiu o cheque. Na letra de câmbio a empresa picareta, conforme conveniência, estabelece a data de vencimento e o local de pagamento, desta forma espalham os protestos pelas mais diversas cidades com intuito de despistarem, não aglomerando tudo em algumas cidades. Como prova da chantagem que praticam, tendo como o único intuito de negativar o nome de suas vítimas como que com uma faca suja e afiada cravada no nosso no pescoço, tais “empresas” por força de determinação da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, nunca protestam tais letras de câmbio em São Paulo, já que nesse estado o protesto por falta de aceite não ocasionará, o envio do nome do devedor protestado às entidades de proteção ao crédito (Serasa, SCPC e outras). As letras de câmbio estão sendo protestadas por falta ou por recusa de aceite, e mesmo assim os cartórios estão comunicando ao Serasa o tal protesto. Situação muito diferente de que quando o sacado assina, efetivando o aceite, deixando de ser o sacado e passando a ser o aceitante, obrigando-se a pagar a letra de câmbio. Os cartórios de protesto que não são obrigados por força de lei a não enviarem o nome do devedor protestado às entidades de proteção ao crédito (Serasa, SCPC e outras), deveriam ao menos ser fiéis às informações do protesto, informando ao Serasa que elas estão sendo protestadas por falta de aceite e não por falta de pagamento. Aos olhos cegos dos órgãos de proteção ao crédito, enxergam os protestos como se fossem por falta de pagamento. Daí a negativação do nome.
O protesto por falta de aceite não é tido como desabonador, diferente do protesto por falta de pagamento. As letras de cambio podem ser protestadas em cartório, em caso de não cumprimento da obrigação nela contida, isto é, se não forem pagas até o vencimento do título. Para que uma letra de cambio seja protestada, ela deve conter o aceite (a assinatura do devedor) e o protesto deve ser feito na mesma praça em que a letra de cambio foi emitida. A letra de cambio sem aceite, isto é, sem assinatura do devedor, também pode ser protestada por falta de aceite, desde que não vencida
Paulo Gomes.
Talvez exista algum órgão sério neste Pais. Este órgão a que me refiro é o SERASA.
A legitimação do pedido de certidões positivas, esta baseado na lei, e tbém acho correto pois, como existem picaretas que protestam letras de câmbio sem aceite, existe pessoas que forjaram certidões para darem baixa em protestos verídicos.
Então, se a requisição do SERASA é esta, e estão dando baixa nos protestos indevidos, que continuemos a faze-lo.
Os cartórios do Rio estão diferentemente de SP, agindo por conta própria...isso é triste.
O responsável pelos cartório do Rio, até criticou seu colega de SP pela atitudes tomadas em relação a esses problemas.
Cada um com sua sentença e seu interesse...não podemos fazer nada!!
Alias, diga-se de passagem, só no brasil que existe cartórios ( essa mina de dinheiro )...em outros paises, não existem mais..como sindicatos..postos de saude e etc......
Esse é o nosso pais....mais atrasado do que nunca......e ainda querem elogiar o nosso atual governo..rsrsrsrsrs
Sds.,
JCL
A "empresa "que vem protestanto todo mundo a torto e a direito no estado do Rio de Janeiro, chama-se PREMIO COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS SENDO TITULAR DO CNPJ/MF :07.011.895/0001-09;E realmente tem domicilio juridico em São Paulo,é ramificação e uma das socias da empresa CONDOR DE PRODUTOS,que tambem se chama empresa Condor de Cobranças, titular do CNPJ/MF:05.130.595/0001-13, e que ja aprontou muito em São Paulo,é só os amigos irem no sitio do tribunal de justiça de São Paulo e procurarem em processos civeis forum joão mendes junior,colocando o nome do réu como condor de produtos, e preparar-se para cair para trás,pois encontraram mais de 150 processos civeis,e pior nenhuma punição pois eles se utilizam de laranjas para aprontarem estas barbaridades,em minhas trabalhosas pesquisas, encontrei os nomes de JOSE PINHEIRO E MARIA INES PASQUINO, alem de outros nomes de laranjas;Realmente quem tem um cheque na mão desses picaretas mesmo que ele tenha sido emitido em 1990 esá com um problemão.Iqual a eles tem ainda em São Paulo,uma empresa de nome BANCO COMERCIAL MULTIBANK;E afirmo aos amigos correr atras de indenização aqui é iqual a correr atras de arco iris, não adianta.Porem, se quiserem limparem o nome digamos no prazo ai de 45/60 dias dá para tratar do assunto,favor me contactarem pelo email [email protected],ou telefone;11 3409-0086 (silmara ou João). site www.factorservico.com.br Editar DenunciarDenunciar
Bom dia !
Só para lembrar só no rio de janeiro acontece isto e os cartórios lá simplesmente estão trabalhando contra a lei do protesto , protesto com informação ao serasa só com assinatura do aceite na letra de cambio,se não é indevido a inclusão no serasa ou qualquer outro orgão de informação ou sera que o tabelião que me informou é incopetente como os do rio de janeiro?????????? Viva são paulo e estados que trabalham corretamente......................
Paulo Gomes,
Todo o conteúdo de seu comentário é uma inverdade!
Quando você escreveu que os cartórios do Rio de Janeiro estão trabalhando contra a lei do protesto.
Meu comentário pessoal: isso não é veradade!
Quando você escreveu que o protesto com informação ao serasa só com assinatura do aceite na letra de cambio, se não é indevido a inclusão no serasa ou qualquer outro orgão de informação. Meu comentário pessoal: isso não é verdade, já que esta regra citada por você só é válida para o Estado de São Paulo, pois por força de uma determinação da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, se estabeleceu que nesse estado o protesto por falta de aceite não ocasionará, o envio do nome do devedor protestado às entidades de proteção ao crédito (Serasa, SCPC e outras).
Quando você escreveu: "Viva São Paulo e estados que trabalham corretamente!" Meu comentário pessoal: Deixando o bairrismo de lado, prefiro "dar um viva" às pessoas bem informadas e competentes.
Cordiais saudações.
Em tempo: Acho até que possa haver alguma "maracutaia" entre essas empresas picaretas e os cartórios do Rio de Janeiro, mas não devemos ser irresponsáveis em acusar sem obtermos sequer uma prova.
Boa tarde ! Ao colega paulo maia.
O que eu disse voltou a afirmar , e não é bairrismo,outra é teu comentario pessoal ,não me interessa o que os outros achem eu quero saber é da lei ,ta na cara que cartórios tem alguma coisa errado ai no rio de janeiro.E por que as empresas escolheram o rio de janeiro??????????? Por que naõ foram a outros estados????E tem mais eu não estou preocupado em cutucar este problema até que seja sanado,e esta na cara que tem mais para vir.........Prove que é inverdade e não falo mais nada ok?????????????????
Segue a prova da inverdade afirmada erronemanente por Paulo Gomes:
1) No caso dos cheques prescritos protestados conforme Lei 9.492, de 10 de setembro de 1997, que define a competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida. No seu artigo 9º, estatui que "todos os títulos e documentos de dívida protocolizados serão examinados em seus caracteres formais e terão curso se não apresentarem vícios, não cabendo ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade.”. Entretanto é importante salientar que os cartórios não são responsáveis por esse ato e sim a pessoa ou empresa que protestou este cheque já prescrito.
2) No caso de Letra de Câmbio ocorre que os cartórios não são fiéis às informações do protesto quando deixam de informar ao Serasa que tais letras foram protestadas por falta de aceite e não por falta de pagamento. Aos olhos cegos dos órgãos de proteção ao crédito, enxergam os protestos como se fossem por falta de pagamento. Daí a negativação do nome. Entretanto é importante salientar que os cartórios não são obrigados por qualquer norma, determinação, lei ou portaria a agirem diferente. Também neste caso, os responsáveis por esse ato é a pessoa ou empresa que protestou a Letra de Câmbio mesmo sem o devido aceite.
Cordiais saudações.
Paulo Gomes,
Ao invés de ficar aqui iludindo os membros do fórum, afirmando que os cartórios do Rio de Janeiro estão agindo à margem da lei, cobre do Sr. Desembargador Luiz Zveiter (Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro) que estabeleça uma norma ou uma determinação que impeça que os cartórios do Rio de Janeiro de informarem ao SPC e Serasa o protesto de letras de câmbio sem aceite.
Conforme matéria publicada em 20/07/2008 no Jornal O Globo no caderno de economia, na coluna Defesa do Consumidor, adianto que o Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro é contra este tipo de norma ou determinação. Leia parte da matéria transcrita abaixo: O Sr. Desembargador Luiz Zveiter, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que diante da colocação da jornalista que por força de determinação da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, tais "empresas de cobrança" nunca protestam estas letras de câmbio em São Paulo, já que nesse estado o protesto por falta de aceite não ocasionará, o envio do nome do devedor protestado às entidades de proteção ao crédito (Serasa, SCPC e outras). O Sr. Desembargador Luiz Zveiter disse que a atitude do corregedor paulista fere a lei.
Paulo Gomes,
Sobre sua pergunta de que por que estas empresas picaretas escolheram o Rio de Janeiro? Por que não foram a outros estados? Resposta: O Rio de Janeiro é o segundo estado em importância econômica do país e aqui tais empresas encontraram "brechas" na lei que permitiram negativar indevidamente o nome de sua vítimas montando Letras de Câmbio e posteriormente, as protestando mesmo sem aceite.
Conscientize-se que "brechas" na Lei não é o mesmo que estar à margem da Lei ou contra a Lei. "Brechas na Lei" são fragilidades não previstas pelo Legislador quando de sua elaboração.
Cordiais saudações.