cobrança de cheque de 1995

Há 18 anos ·
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A P[...] Eletronicos Ltda me enviou em 11 de dezembro de 2007 uma letra de Cambio no valor de R$ 39,00 referente a um cheque que teria sido por mim emitido em maio de 1995. constando que o vencimento a vista era no valor de R$ 39,00 no entanto quando entrei em contato segundo eles iam buscar o cheque que estava no municipio de Resende e agora passaram a me cobrar o valor de R$ 180,00. Nassinei a letra de cambio enviada e segundo uma amiga este cheque já prescreveu. Durante 8 anos morei fora de São Paulo e na casa da minha mãe ninguem nunca havia uma notificação deste tipo. Minha questão é como proceder? Devo paga-la?

225 Respostas
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PAULO GOMES
Há 17 anos ·
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Bom vamos de novo ......... Ao sr paulo maia como voce mesmo disse o cartório realmente não tem obrigação de conferir o titulo, mas ele manda aleatóriamente????????? Não ou será vamos fazer uma comparação, pega-se um talão de multa e multa o seu carro e seu veiculo não está no local, simplesmente é lavrada a multa. Mas voce recorre,por que não tem conferencia. Mas a protesto é feito um a um será que voce não sabe disso eu posso falar por que atuei em orgão serviço proteção ao crédito o protesto é enviado um á um seje em são paulo ou qualquer outro estado ,qto ao desembargador,é aquela conhecida cada um pensa do seu modo, ou seja cada um interpreta a lei de uma forma , e quanto as brechas é o que advogados usam ou não é?????????Continuo falando que os cartórios estão errados e doa a quem doer, não tenho medo de represalias, como alguns neste debates informativos tem não e´mesmo sr paulo maia??????????? Obs : na propria lei esta dizendo leia atentamente::::os documentos de divida serão examinados em seus caracteres formais e terão curso se não apresentarem vicios. O que é caracteres formais para voce?????????????? Precisa saber ler e interpretar???????? Sinto muito,

um abraço,

Paulo Roberto Maia
Há 17 anos ·
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Paulo Gomes,

Só agora percebi que perdi meu tempo com você, já que em nenhum momento você citou qualquer parágrafo de lei ou decreto que os cartórios estariam desrespeitando. Nem tem conhecimento algúm do que escreve.

A LEI 9.492, DE 10 DE SETEMBRO DE 1997, que define a competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida. No seu ARTIGO 9º, estatui que "todos os títulos e documentos de dívida protocolizados serão examinados em seus caracteres formais e terão curso se não apresentarem vícios, não cabendo ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade”.

Os caracteres formais que definem uma letra de câmbio ou uma nota promissória; e que regula as diversas operações cambiais é estabelecido pelo DECRETO N° 2.044 - DE 31 DE DEZEMBRO DE 1908. Exemplos de caracteres formais: 1) A denominação “letra de câmbio” ou a denominação equivalente na língua em que for emitida. 2) A soma de dinheiro a pagar e a espécie de moeda. 3) O nome da pessoa que deve pagá-la. Esta indicação pode ser inserida abaixo do contexto. 4) O nome da pessoa a quem deve ser paga. A letra pode ser ao portador e também pode ser emitida por ordem e conta de terceiro. O sacador pode designar-se como tomador. 5) A assinatura do próprio punho do sacador ou do mandatário especial. A assinatura deve ser firmada abaixo do contexto. E ainda, conforme o registro do protesto e seu instrumento: 6) Data e número de protocolização. 7) Nome do apresentante e endereço. 8) Reprodução ou transcrição do documento ou das indicações feitas pelo apresentante e declarações nele inseridas. 9) Certidão das intimações feitas e das respostas eventualmente oferecidas. 10) Indicação dos intervenientes voluntários e das firmas por eles honradas. 11) A aquiescência do portador ao aceite por honra. 12) Nome, número do documento de identificação do devedor e endereço. 13) Data e assinatura do Tabelião de Protesto, de seus substitutos ou de Escrevente autorizado.

Quando você escreveu: " O que é caracteres formais para voce??????????????" e "Precisa saber ler e interpretar????????" hauahauahauahauahauahaua Não se interpreta o texto de uma Lei em prol de conveniência própria! hauahauahauahauahauahaua Não interprete a lei do mesmo jeito que você interpreta as tabuletas (preço e tipo de peixe) de uma peixaria de feira-livre.

Discussão encerrada para mim. Desde já lhe desejo boa sorte em sua ação contra os Cartórios.
Para te auxilar nesta ação, resgistro que o Oficial de Protesto que não atente para requisitos formais dos documentos que lhe são submetidos à protesto por cuja regularidade é funcionalmente responsável, sujeita-se a responder por perdas e danos morais e materiais diante do prejudicado, segundo preconiza a Lei nº 9.492 de 10.09.1997 - Art. 22, verbis: "Os notários e oficiais de registro responderão pelos danos que eles e seus prepostos causem a terceiros, na prática dos atos próprios da serventia, assegurando-se aos primeiros direito de regresso no caso de dolo ou culpa dos prepostos."

Em tempo 1: Ferindo o "bolso", com acões de perdas e danos morais e materiais, contra os Cartórios do Rio de Janeiro, com certeza fará que os próprios sejam mais criteriosos nesses tipos de protestos.

Em tempo 2: Acho até que possa haver alguma "maracutaia" entre essas empresas picaretas e os cartórios do Rio de Janeiro, mas não devemos ser irresponsáveis em acusar sem obtermos sequer uma prova. A "maracutaia" é provável, já que (por exemplo) a grande maioria dos cartórios da Região Sul do Brasil, mesmo sem obrigação legal, rejeitam desde de outubro de 1999, o protesto de Letra de Cãmbio Sem Aceite. Mas daí, afirmar que existe "maracutaia' entre tais "empresas picaretas" e os Cartórios do Rio de Janeiro, NÃO CONCORDO!

PAULO GOMES
Há 17 anos ·
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Paulo maia acho que eu é que estou perdendo tempo com voce ,visto voce ser tão competente por que não tem uma carteirinha da ordem????????Ou será que voce se doeu por que eu falei do rio de janeiro, não quis ofender o rio nem os cariocas só sou veridico com o que digo como voce mesmo disse o rio é recorde e de varias coisas tipo o que os jornais e tvs publicam e noticiam, (crimes)ganham barbaramente de são paulo,mas voltando ao nosso questionamento, não vou perder mais tempo contigo,para voce ver, voce fez uma ação e não tinha resposta ao longo de 07 dias e eu em cinco exclui do serasa, e a ação contra quem enviou meu nome ao serasa esta nos finalmentes, sera p[...] ou sera p[...] e cartório que me protestou???????? Diga-se de passagem será que eu tenho a ordem ou algum conhecimento , acho que não, não é...........Danos morais....Todo aquele que incriminado é inocente até que se prove ao contrario, entendeu????????

Boa sorte e um abraço,

Paulo Roberto Maia
Há 17 anos ·
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Que pessoa "bairrista" doida, eu hein! Que carteirinha de Ordem??? Você está se "gabando" de que limpou seu nome no Serasa, mas o que que adianta "limpar" o nome no Serasa e SPC e continuar com restrição nos Cartórios de Protesto??? O mais sensato e lógico é "limpar" nos Cartórios e aí, consequentemente os Cartórios, por regra, determinam a baixa da negativação junto ao SPC e Serasa.

Que pessoa sequelada de tanto consumir crack paulistano, eu hein! O que tem a violência urbana do Rio de Janeiro a ver com o protesto de cheques prescritos e protesto de Letra de Câmbio sem lastro comercial?

Como exemplo: da mesma forma eu seria um "bairrista" doido ao relacionar tais "empresas picaretas" na qual todas estão estabelecidas em São Paulo, com toda a corrupção do Metrô de São Paulo ou com a corrupção do Banespa. Do estado do qual seu rouba e ninguém vai para a cadeia, ou ainda, do ex-prefeito que desviou dinheiro para contas na Suíça e mesmo assim tem 8 % das intenções de votos (conforme última pesquisa Data Folha). Isto tudo é inassociável, então prefiro não relacionar, já que conforme a feira que você frequenta, bananas não tem nada a ver com laranjas.

Você me perguntou se eu entendi...
Meu caro, eu faço muita força para entender a sua redação e sua confusão mental em associar o inassociável. Faça um cursinho de atualização de português, leia mais e faça também um curso de elaboração de redação com objetivo de apresentar com fidelidade, idéias ou fatos essenciais contidos nessa sua cabeça "perdida". Desenvolva habilidades como uma leitura competente, faça uma análise detalhada de idéias, discrimine e hierarquize tais idéias; e por fim, faça uma redação clara e objetiva do texto final, aí sim, me pergunte se entendi, que com certeza te responderei...

PAULO GOMES
Há 17 anos ·
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Paulo maia

pensei que vc era um pouco mais instruido ja vi que errei , vc esta bem por fora rsrsrsrsrsr muito papo furado!!!!!!!!!

Paulo Roberto Maia
Há 17 anos ·
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Em resposta ao comentário do Sr. Antônio, que escreveu: "... por um lado é ruim ser pego de surpresa com o nome restrito, mas parem pra pensar e dêem razão para eles porque lá atrás vocês fizeram certa compra e de alguma forma prejudicarami alguém, causando prejuízo para alguma pessoa. Pena que tem essa burocracia (prazo de prescrição), porque na minha opinião vocês todos ai devem, e tem que pagar mesmo, algumas pessoas tem restrição no nome não apenas por 1 cheque, pelo amor de Deus, vocês deveriam ter vergonha de vocês mesmo. No passado usufruiu e não pagou agora acha que tem razão. Deveria ter lei ou cadeia para quem deve."

Sr. Antônio, Tem muitas pessoas que preferem não tomar nenhuma atitude, estão envergonhadas, pois a extorsão está sendo realizada em cima de pessoas que emitiram cheques sem fundos, entretanto não é esse o mérito da questão. Essas empresas não estão cobrando dívidas devidas e sim aplicando golpes sujos no mercado. A Lei e o Direito resguardam todos os direitos de credores idôneos receberem suas dívidas de seus devedores, mas a Lei e o Direito também resguardam pessoas de serem cobradas injustamente, é por isso que existe sim prazo de prescrição para dívidas. Importante também o Sr. ter consciência de que vale a máxima latina "dormientibus non socurrit jus" (o direito não socorre aquele que dorme), ou seja, para todo direito, existe um prazo para que o cidadão, que se sentir lesado, recorra à justiça para reclamar seus direitos. Da mesma forma funciona quando o consumidor é enganado pelo lojista ou fornecedor, mesmo sendo evidente o direito de reclamar de vícios do produto ou do serviço, bem como o de ajuizar ação para reparação de danos decorrentes daqueles, a de ser respeitar e cumprir determinados prazos. Tais prazos não são perpétuos. Assim como o homem, o direito também não é eterno.

Cordiais saudações.

Paulo Roberto Maia
Há 17 anos ·
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Relações intrigantes!!!

Descobri que com anuência da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro existe ou existia um ou mais convênios entre essas empresas "picaretas" e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil-RJ, conforme dados abaixo:

Departamento de Inspeção e Apoio Cartorário - DEIAC Diretoria Geral de Fiscalização e Apoio às Serventias Extrajudiciais - DGFEX [...] Que convênios serão esses? Quem pode investigar? Quem pode responder?

Cordiais saudações!

JCL
Há 17 anos ·
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Prezados,

Lamentável ver uma discussão sem rumo, pé ou cabeça entre interessados em elucidar o que se move por trás deste tipo de situação nos cartórios do Rio.

Aos Srs. Paulos, que perderam o brio deste fórum e ficaram atribuindo agressões verbais um ao outro, devem-se apenas limitar-se a discussão que o fórum atribui.

Falar de São Paulo e do Rio do jeito que falaram, é um absurdo.

Esqueçam a rincha imbecível que existe entre nossos estados, e acrescentem o conhecimento de cada um para distrinchar essa pouca vergonha que são os protestos indevidos.

Espero que possam refletir sobre o que disseram e convém reiniciar algo que seja realmente próspero a todos aqui.

Abraços a vcs dois. JCL

PAULO GOMES
Há 17 anos ·
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Ao colega jcl

positivo!!!!!!!!

Ronaldo angelo vieira
Há 17 anos ·
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caro amigo ,por favor estou com probremas tambem me ajude

silvia garrido
Há 17 anos ·
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Olá, Meu nome é Sílvia e fui assaltada em 1997 além do revólver na cabeça e de ter discutido com os assaltantes drogados e que tb estavam com um revolver na balconista da loja de material de construção em que eu estava para fazer compras... além que ter levado uma bronca enorrrme da polícia pois eu colocara a vida de outra pessoa em risco....além de um ano de tratamento psiquiátrico, sem dormir um minuto sequer durante um ano e de quase ser assassina pois o meu marido e eu brigávamos por causa do meu comportamento insano......Descobri, em 2005 que meu nome estava protestado. Entrei com ação judicial e para a minha surpresa, o nome não baixa automaticamente, vc precisa pagar uma certidão por cada cheque, certidão porque o Juiz expedira um mandado para a retirada do nome dos protestos (SPC, CERASA, etc) e além de pagar essas certidões no cartório, também precisa ir e pagar o SPC, o CERASA, etc.... Novamente em 080908 recebi correspondência me ameaçando ao SPC, CERASA, etc...Fui ao Procon, que me informou que o cheque caduca mas a dívida não e que não há nada a fazer para evitar a ida do nome ao SPC, CERASA, e palavrões de horror....Diseeram-me para entar em contato com a empresa e que se nada der certo, para voltar lá e passar mais uma tarde na fila!!!!! E? aí entrei nesse forum e descobri que é perigoso entrar em contato com PHD em extorsão, e? o que será que podemos fazer para nos defender? Preciso de orientação, devo procurar a polícia? Detalhe, a ação que entrei não sei como está pq mudei de endereço e o advogado de telefone, o certo é que perdi a audiência, e? complicado, né? alguém poderá me orientar juridicamente?

Paulo Roberto Maia
Há 17 anos ·
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Paulo Roberto Maia
Há 17 anos ·
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Descobri na data de ontem, as tais "relações intrigantes" entre os Cartórios de Protestos e as diversas empresas "picaretas":

Um funcionário de um Cartórios de Protestos da cidade do Rio de Janeiro, me informou que diversos Cartórios vêm firmando convênios com empresas, com o consenso das respectivas Corregedorias Geral de Justiça de diversos estados, sobretudo, no estado do Rio de Janeiro, as quais pagariam os emolumentos devidos ao cartório não no momento da protocolização, mas somente após a verificação do pagamento, do cancelamento do protesto ou da retirada do apontamento. Algumas empresas que integram tal convênio estão apresentando inclusive letras de câmbio, originadas por cheques, normalmente de outros estados.

Disse ainda que muitas Serventias estão sendo bombardeadas por ações judiciais. Apenas em seu Cartório de Protesto, dos quatro existentes na cidade do Rio de Janeiro (somente na cidade) recebe 1000 títulos diariamente em média; e que a porcentagem de cheques prescritos ou de Letras de Câmbio (originárias também de cheques prescritos) é em torno de 90%. Empresas e pessoas de má-índole que tem como único e exclusivo objetivo, "sujar o nome" dos outros. Disse que isso tem ocasionado várias situações complicadas com efeito cascata. Os Cartórios protestam os cheques prescritos, os prejudicados entram com sustação dos efeitos e às vezes pedem indenização até do Tabelião. O fato é que esses protestos tem gerado enorme movimentação dos Juizados Especiais Cíveis e só hoje começaram a incomodar os juízes. Disse que os JECs estão se voltando contra os Cartórios. Disse que existe o amparo legal, que trabalham estritamente dentro das leis e das normas. Mas os juízes não estão nem aí. O que acontece é que toda semana seu Cartório tem tido audiência. Existem muitos juízes que acham que cabe ação indenizatória contra o Tabelião, já que o Cartório é responsável pelo dano, ao menos de maneira culposa. Os Juízes começaram a dar o dano moral contra o Tabelião. Disse que indenização é impossível já que tais Cartórios estão amparado pela lei. Que em seu Cartório, isso está dando "a maior dor de cabeça", despesas processuais e outros...

Comentário pessoal: e a Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro continua fingindo ser cega! Uma lástima total!

Paulo Roberto Maia
Há 17 anos ·
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Dúvida: Tais empresas estão sendo processadas de norte a sul do Brasil e em muitos destes processos são tidas como revéis. Em outros processos é evidente a má fé destas empresas com o protesto de cheques prescritos e a emissão (protesto) de letras de câmbio sem lastro comercial. Por que então a Justiça ainda não determinou a cassação dos alvarás de licença de tais empresas "picaretas", ou suas interdições, ou ainda suas suspensões temporária de atividade, bem como a de intervenção administrativa???

Artigo 59 do Código de Defesa do Consumidor As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.

Paulo Roberto Maia
Há 17 anos ·
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Venho aqui informar a quantas anda meu processo contra Banco Prosper SA, Alri Organização e Cobrança S/C Ltda e Cral Cobrança e Recuperação de Ativos Ltda.

Recentemente em 20/10/2008 foi realizada a Audiência de Conciliação, mas não houve acordo e foi marcada a Audiência de Instrução e Julgamento para 28/01/2009. Compareceram a parte autora (eu), Banco Prosper S/A e a Cral Cobrança e Recuperação de Ativos Ltda. A Alri Organização e Cobrança S/C como de costume em todos os processos pelo Brasil afora, não compareceu. O Banco Prosper me ofereceu R$ 500,00. a Cral nada me ofereceu. Não aceitei os R$ 500 e fiz constar no Termo de Audiência que meu nome ainda consta negativado junto ao Serasa. a Cral informou que por eles ja foi efetivado a baixa referente ao titulo protestado por ela em 22/08/2008 no valor de R$ 181,70. O Banco Prosper informou que diligenciou junto ao orgao de restrição de credito para cancelar a negativaçao, entretanto, nao obteve exito uma vez que nao é responsavel/credor pelo titulo que originou o protesto.

Desde o Feirão de Imóveis que ocorreu no Rio Centro nos dias 6,7 e 8 de junho de 2008, no qual descobri da pior maneira possível (na assinatura do contrato de financiamento) que meu nome constava negativado no SERASA desde 15 de maio de 2008 até a presente data meu nome ainda está negativado junto ao Serasa. Ocorre que a Serasa, devidamente intimada e o 1º Ofício de Protesto de Títulos da cidade do Rio de Janeiro, devidamente intimado, todavia não cumpriram a determinação do JEC. Em cumprimento ao despacho do JEC, o 1º Ofício de Protesto de Títulos da cidade do Rio de Janeiro, informou que acusou o recebimento do mandado, entretanto que este só produzirá seus efeitos, mediante o recolhimento dos emolumentos referentes aos cancelamentos definitivos dos referidos protestos. Em cumprimento ao despacho do JEC, a Serasa, informou que acusou o recebimento do mandado, entretanto, indaga sobre a totalidade e especificidade dos protestos.

Hoje vou dar entrada em uma petição requerendo que: 1) Seja impetrada a multa diária por tempo de atraso ao Serasa, conforme estabelece no artigo 461, § 5º, do Código de Processo Civil e o reconhecimento do crime de desobediência, pelo fato de a determinação (efeitos da Tutela Antecipada) deste Juizado não ter sido cumprida ao seu tempo e modo, proferida tipicamente em caráter mandamental, onde o objeto foi o cumprimento de obrigação (lato sensu) de fazer, e a alegação da Serasa, em relação a totalidade e especificidade das anotações, não justifica a desobediência a ordem judicial.

2) Diante do que impõe o 1º Ofício de Protesto de Títulos da cidade do Rio de Janeiro, que o cumprimento do mandado só se dará mediante o recolhimento dos emolumentos referentes aos cancelamentos definitivos dos referidos protestos, e a intenção do primeiro réu, o Banco Prosper S/A em corrigir o dano causado ao Autor, manifestada na audiência de conciliação, conforme Termo de Audiência de Conciliação, e para que a tutela vindicada, deferida em 22 de julho de 2008, produza seus efeitos, que seja inaudita altera parte, expedido o competente mandado, determinando que o primeiro réu, o Banco Prosper S/A, compareça ao 1º Ofício de Protesto de Títulos da cidade do Rio de Janeiro e efetue o pagamento das despesas com as custas e emolumentos referentes aos cancelamento dos protestos de R$ 46,90 de 28 de maio de 2008 e de R$ 46,90 de 13 de junho de 2008, que constam em nome do autor, sob pena de desobediência e de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais ).

Vamos ver no que vai dar... Eu já liguei (Telefone: 2531-1687) para o 1º Ofício de Protesto de Títulos da cidade do Rio de Janeiro e informei que somente este não cumpre a determinação judicial, que somente este Ofício de Protesto de Títulos entre os quatro existentes na cidade do Rio de Janeiro, só acata o mandado de baixa dos protestos mediante o recolhimento dos emolumentos referentes aos cancelamentos definitivos dos referidos protestos. A Daniele, responsável pelo cartório em cumprir determinações judiciais de cancelamento de protesto, me informou que eles estão respaldados por uma determinação da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e que os emolumentos são realmente devidos. Perguntei então quanto eu teria que pagar pelos respectivos emolumentos (constam dois protestos). Ela me informou que os emolumentos referentes aos cancelamentos definitivos é de R$ 44,00 por protesto. Minha decisão: não vou pagar! Que absurdo!

Paulo Roberto Roseno
Suspenso
Há 17 anos ·
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Somos um grupo de advogados que a partir de golpes relativos a protesto de cheques prescritos nos especializamos no cancelamento do protesto, tutela antecipada para retirar o nome do Serasa/ SCPC, Indenização por danos morais, desta forma, colocamo-nos a disposição de amigos vitimas desta fraude. As jurisprudências atuais vem dando ganho de causa por danos morais. Nosso telefone é 11-3495-4659/11 3495-9036, e atuamos em toda Grande São Paulo.

[email protected]

Dr. Paulo Roberto Roseno

Agende uma visita.

Paulo Roberto Maia
Há 17 anos ·
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Cuidado! Se você não tiver como produzir sua própria "peça", procure um advogado de sua inteira confiança. Muitas pessoas, de diversas cidades do Brasil, me ligam e me enviam e-mails perguntando se eu indico alguém ou algum escritório de advocacia. Na maioria das vezes respondo que não indico ninguém e ainda alerto para que tenham cuidado com essas contratações de advogados "virtuais". Cuidado! Você que tenta escapar do mais novo golpe do mercado pode estar se tornando peça frágil e caindo em outro golpe. Através deste fórum fiz "amizades" com alguns advogados do Rio de Janeiro, se precisarem indico um bom (comprovadamente) advogado. Entretanto, reitero que todos devam buscar um advogado de sua confiança ou aquele que for indicado por um parente ou amigo. Por último (pouco recomendo), compareça ao Núcleo de Primeiro Atendimento do JEC com toda a documentação e proceda a sua ação/reclamação de forma oral. Nesta situação, você normalmente é atendido por estagiários de cursos de direito nem tanto experientes e relapsos (desculpas pela generalização), que tentam resumir seu caso a pouquíssimas linhas; e na hora do pedido da Tutela Antecipada, fazem de forma errada e às vezes nem fazem tal pedido. Portanto, fiquem atentos a todo conteúdo da Ação.

Boa sorte para todos! Busquem seus direitos, sempre!

Cordiais saudações.

Paulo Roberto Maia Telefone residencial: (21) 3183-3755 Celular: (21) 9221-7221

Paulo Roberto Maia
Há 17 anos ·
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A "jogada picareta" do Banco Prosper: Essa "jogada picareta" é a mesma de diversas instituições financeiras pelo Brasil afora.

Lembrando meu caso.... Através das cópias dos cheques descobri que os meus cheques foram emitidos em 1998 para uma financeira, já extinta (atividades encerradas), que pertencia ao Banco Prosper SA. Na época eu estava desempregado e alguns cheques voltaram sem fundos. Nunca fui cobrado e moro no mesmo lugar há 15 anos.

O Banco Prosper S/A entrou com uma petição na qual tenta infundadamente, se eximir da responsabilidade perante os atos praticados contra o Autor, declarando que: em 18 de março de 2008 foi assinado um contrato de cessão de créditos e direitos totais de títulos vencidos e não pagos entre a Prosper Promotora e a Condor Comércio de Produtos em Geral Ltda, que tal acordo foi válido para títulos emitidos entre 01 de janeiro de 1999 e 01 de janeiro de 2005, que tal acordo exime a Prosper Promotora de qualquer responsabilidade sobre os procedimentos efetuados pela empresa cessionária, já que segundo o contrato, a Prosper Promotora entregou os títulos à Condor Comércio de Produtos em Geral, que passou a dispor deles da maneira que melhor lhe couber, e que ainda segundo o documento, "fica a exclusivo critério da empresa Condor Comércio de Produtos em Geral Ltda efetuar a negativação junto aos órgãos de proteção ao crédito, dos emitentes dos referidos títulos, em seu próprio nome e a seu exclusivo encargo, responsabilizando-se, ainda, por eventuais ações judiciais decorrentes de tal procedimento, das quais, desde já, isentam totalmente as cedentes de qualquer responsabilidade".

O valor da cessão de créditos e direitos totais de títulos vencidos e não pagos entre a Prosper Promotora e a Condor Comércio de Produtos em Geral Ltda foi de R$ 122.689,00.

É notório o ato temerário na qual o Banco Prosper transferiu tais créditos sem se preocupar com a idoneidade do cessionário. Um mês mais tarde a Condor Comércio de Produtos em Geral Ltda mudou a razão social para Condor Organização e Cobrança Ltda - ME e "pulverizou" tais cheques entre Alri Organização e Cobrança S/C Ltda, Prêmio Comércio de Máquinas Aparelhos e Equipamentos Elétricos Eletrônicos Ltda - EPP e Coutinho Organização e Cobrança Ltda. Empresas essas, associadas diretamente, que de fato se tratam de uma só empresa e exercem atividades no mesmo endereço que é Praça Carlos Gomes, 190, 4º Andar, Conjunto 41, Liberdade, São Paulo - SP. Não obstante, tais empresas estão associadas indiretamente com a Credcobra Organização e Cobrança S/C Ltda e Cral Cobrança e Recuperação de Ativos Ltda. Esta última esta associada diretamente com Gramercy Participações Ltda e Rainbow Holdings do Brasil SA, ambas estabecidas atualmente em São Paulo - SP. É um qüiproquó sem tamanho! Abrem inúmeras empresas conforme se "queimam" judicialmente.

Bem. Voltando a "jogada picareta" do Banco Prosper. No meu caso, a maioria dos cheques protestados são anteriores ao período de cobertura do contrato de cessão de créditos que o Banco Prosper alega ter realizado com terceiros. Em decorrência da infundada alegação do Banco Prosper, já entrei com uma petição requerendo: 1) O reconhecimento de que a maiorias dos cheques protestados são anteriores ao período de cobertura do contrato de cessão de créditos que o Banco Prosper alega ter realizado com terceiros. 2) O reconhecimento da responsabilidade civil do Banco Prosper pelos atos de terceiros, mesmo que para aqueles cheques protestados compreendidos pelo período em que o Requerido alega ter infundada isenção. Acolhendo a teoria do risco, em suma, a obrigação de indenizar, ainda que a conduta (ação/omissão) não seja culposa, ou dita objetiva; nos termos do artigo 927 caput, e parágrafo único do Código Civil.

Estou ainda esperando as consideraçõs do Sr. Juiz, mas é isso ai! Não fiquem parados! Busquem seus direitos!

Cordiais saudações.

Paulo Roberto Maia
Há 17 anos ·
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Tenho excelentes notícias para todas as vítimas do Banco Prosper SA. Quando eu tiver um tempinho, escreverei aqui. Cordiais saudações.

pablo_1
Suspenso
Há 17 anos ·
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Quer limpar seu nome agora mesmo ligue par 64 92166466 e sai do sufoco agora mesmo e barato e sem burocracia por uma taxa minima de 35,00 tiro todas as restriçoes ate a de cartorios

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