Dois processos, um na 2ª Instância JEC no RJ e outro vou abrir contra o advogado da ré por calúnia, injúria e possivelmente invasão de privacidade.
Processei uma empresa de prestação de serviços em dezembro de 2016 e em janeiro de 2017 foi a audiência. Em março saiu o resultado e ganhei, ela não contente recorreu com com Embargo de Declaração, que foi negado. Não satisfeito entrou com um recurso na 2ª Instância onde hoje tive o desprazer de ver que perdi os danos morais no valor de R$ 6 mil reais, onde queria cancelar uma renovação automática de assinatura. Contratei o serviço dia 27/01/15 e foi autorizado a utilização dia 29/01, feito um plano ANUAL (360 dias) escrito dessa forma, de um site de conteúdo adulto. Assim que assinei me mandaram um email informando que eu teria um prazo de 5 dias para cancelar o serviço antes de renovar no próximo janeiro.
Obviamente esqueci e foi renovado e apareceu na minha fatura em março de 2016 o valor de R$ 100,99 onde não paguei pois não concordei com a renovação, e ai começou a luta para cancelar, que só terminou em dezembro quando chegou as cartas extrajudiciais do Itaú onde decidi entrar com uma ação porque já estava no limite. Aleguei nos autos que tentei cancelar o ano de 2016, o que consegui porém fiz a péssima interpretação de texto (deficit de atenção) mas como já haviam recebido do Itaú só cancelariam o de 2017 (o que não prestei atenção, achando que estava tudo cancelado e não sabia que eles pagavam antecipadamente as prestadoras) e então qualquer dívida que tenho é com a financeira e ela não tem nada haver com isso.
A relação de serviço com ela pela lógica descrita terminou, agora qualquer problema financeiro era diretamente e somente com a financeira. Meu nome já tinha ido pro Serasa e dos R$ 100,99 foi para R$ 255,58 e por muita insistência tirei meu nome durante as ligações pro Itaú entre segunda e terça na semana que recebi a carta (última semana do judiciário). Troquei emails com a Larion FM Comércios e Importações de Curitiba, infelizmente não fui bem tratado e está anexado no processo, relatei que como faço uso de medicamentos controlados (coloquei um anexo da Defensoria Pública por ganhar o direito de receber por ser caros e não disponíveis pelo SUS) com a relação dos que tomo alegando que por causa desse problema não solucionado desde março o nível de ansiedade e a bipolaridade mista haviam alterado e por isso tive que aumentar a dosagem do medicamento momentaneamente como já havia sido indicado pelo meu médico se eu tivesse algum problema na vida... o advogado na sua jogada sórdida disse na audiência que não vê a relação dos R$ 100,99 como o causador de depressão ou ter gerado problemas psicológicos graves (mesma afirmação da Súmula da 2ª Instância), porém não era isso que estava querendo passar e sim por ter alterado meu nível de ansiedade causando desconforto emocional, psicológico, insônia, perturbação mental e preocupação ininterrupta.
Por conta disso eles acharam que meus danos morais foram apenas dissabor, mero aborrecimento não gerando dor, vexame, humilhação e nem um problema psicológico grave. Não sou merecedor da indenização, apesar de não considerarem os meses que fiquei com dívida sem solução, tentando entrar em contato com a empresa para cancelamento, só por email, renovação sem sua autorização. Toda as contrarrazões da ré foram usadas na Súmula pois se encaixam perfeitamente e a sentença anterior e minhas contrarrazões ignoradas completamente. Como uma empresa que infringe no mínimo 3 artigos do CDC 2 do NPC fica livre? O que os desembargadores deram a eles foram um passaporte para continuar a fazer e pior como alegado, renovação é legal e todo mundo faz por isso praticam, está nos autos e testemunhal. O advogado cometeu crime de calúnia e injúria ao dizer no julgamento em janeiro desse ano que eu teria outro débito no cartão de assinatura de outro site. A fatura está em anexo ou seja ele usou minha prova contra mim, porém cometeu um crime pois eu esclareci na audiência perante a juíza que a empresa que ele alega q sou devedor em dezembro cancelou a renovação e fez o estorno porém já havia sido lançada mas que era para eu ignorar, porém foram 6 parcelas e não eram para ser pagas quando fosse efetuar o pagamento do cartão q avisariam a financeira do estorno e cancelamento automático sem nenhuma custas a mim por eles terem agido errado. E nas Contrarrazões novamente o advogado insiste que devo a outra empresa frisando de forma intimidatória de conteúdo adulto (assim o fez durante a audiência pelo menos 3 vezes e agora por escrito mais 2 vezes), além de me chamar de inadimplente / recorrido. O advogado tem direito em alegar tal situação? No caso ele estaria além de ter cometido calúnia, injúria pois eu tenho a plena certeza que honrei com meu compromisso, invadindo minha privacidade, me expondo, podendo alegar que é para justificar q sou inadimplente recorrente, mesmo já eu tido esclarecido na frente da juíza? Esse advogado cometeu crime do artigo 5ª inciso X? Posso alegar a tentativa de me constranger por ter que afirmar sem necessidade ser site de conteúdo adulto, apenas para q eu sinta vergonha pois isso é um tema tabu na sociedade? Acusar sem provas meramente para defender seu cliente é permitido com a famosa exceção da verdade, mesmo que ele esteja mentindo e continuar afirmando agora com testemunha que é a juiza da 1ª Instância e a contrarrazão que ele redigiu para a Turma Recursal na qual mostra a imagem da fatura e simula meu mau caratismo, mal pagador, recorrente, inadimplente, q estou mentindo ao afirmar que só tinha dívida com eles no cartão e apareceu outro nome onde novamente afirmo que tive a oportunidade de esclarecer o fato.
Me perdoem o texto ficar grande, mas o dia não foi fácil em saber que você perde uma ação na justiça, é caluniado, injuriado, humilhado além de ter sido perdedor e saber que a empresa usou meios errados na sua base de argumentação para se defender e conseguir dar uma reviravolta... agora estou estudando entrar com um recurso na Segunda Turma Recursal RJ e se nada conseguir achar base constitucional para um recurso especial, além de ver a possibilidade de processar o advogado onde terá que provar na justiça o que ele usou de argumento para me denegrir e humilhar... o que vocês acham por favor!!!
Não há nada que posso fazer para que o advogado seja responsabilizado por seus atos durante o processo, que foi de forma abusiva, tendo em vista que foram um conjunto de fatores desde a audiência dia 27/01/17 até a Súmula da Turma Recursal. Você tendo que explicar na frente da juíza que o que ele está levantando já foi estornado no mês anterior a dívida com a empresa e que nada devo a outra no momento da nova fatura com o lançamento da renovação desta outra empresa que inclusive agiu de forma totalmente neutra como se nada era com ela. Ficando esclarecido os fatos, revejo os mesmos argumentos agora de forma mais explícita " Nota-se que o autor alega que não sabia da dívida outra (outro site de adultos) com o banco, mas em folha 12 dos autos, juntado por ele mesmo se pode ver que ele era devedor de K... entreten... Assim, era mesmo inadimplente o autor/recorrido." Afirmando sem provas que sou caloteiro, inadimplente, mentiroso porque disse que a dívida era somente com eles mas na fatura tinha outra... porém como não faz parte do processo não devo explicar o que faço com me cartão, mas como ele insistiu na audiência disse que tudo fora resolvido... agora queria que ele me provasse, senão eu mesmo entro em contato com a empresa e tento pegar o documento provando que eu não era devedor de nada e o advogado apenas alegou sem apresentar provas do que disse, baseado apenas na descrição da fatura.