Cobrança - protesto indevido de título de crédito

Há 19 anos ·
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Uma empresa teve indevidamente protestado um título de crédito. A questão: qual a melhor opção: a) entrar com medida cautelar para sustar o protesto, depois entrar com principal de anulação do título? b) aguardar para se defender na eventual execução? c) aguardar para se defender em eventual pedido de falência?

Para o credor e o devedor quais seriam as vantagens e as desvantagens de cada caso acima?

Enfim, qual o melhor conselho a seguir?

Grato.

Elisario

14 Respostas
David Alcântara
Advertido
Há 19 anos ·
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Se o título já foi protestado, não se pode mais entrar com cautelar de sustação de protesto. Entra-se logo com ação declaratória de inexistência de débito (ou de título) cumulada com reparação de danos morais e materiais. Se o título ainda não foi protestado, deve-se entrar, imediatamente com a cautelar de sustação de protesto preparatória para declaratória de inexistência de débito. Boa Sorte.

Elisario
Advertido
Há 19 anos ·
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David, não se pode entrar mais com medida cautelar de sustação? Por que? è pacífico o entendimento dessa possibilidade, portanto, a fim de aprender, gostaria de saber por que esse entendimento do colega. Abraços.

David Alcântara
Advertido
Há 19 anos ·
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As medidas cautelares são para impedir que um perigo iminente ocorra. A cautelar de sustação de protesto serve quando ainda se está no prazo que o cartório concede, para que o pagamento seja feito e evite o protesto. Só pode sustar algo que ainda não ocorreu. Só se pode sustar um cheque (contra-ordem), por exemplo, antes que o mesmo seja apresentado no banco. Não se pode sustá-lo depois de ele ter sido apresentado.

A cautelar de sustação de protesto tem no seu pedido, entre outros, que o cartório não faça o protesto, pois está sub judice, ou porque está confuso, para não "sujar" o nome de uma pessoa que por ventura, não seja devedor.

Elisario
Advertido
Há 19 anos ·
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David, entendi sua posição e concordo com a sua posição, mas também concordo que AINDA é possível entrar com a cautelar de sustação, principalmente porque o protesto foi efetivado, tendo configurado o temor. O perigo seria em decorrência da possibilidade efetiva ou iminente, conforme a prova, de que do protesto poderá gerar corte de crédito da pessoa, ou seja, negativação no Serasa, etc. Você não concorda?

David Alcântara
Advertido
Há 19 anos ·
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Meu caro Elisario, concordo com você no que concerne na possibilidade de ajuizamento de uma medida cautelar com o mesmo efeito de uma sustação, após o protesto ter sido efetivado. No entanto, data venia, na minha opinião não poderia chamar-se sustação de protesto e sim anulação de protesto ou devolução de protesto (algo do tipo), obviamente com o mesmo efeito de retirar do cartório tal protesto e não prejudicar indevidamente a pessoa. Um forte abraço.

Paulo Roberto Roseno
Suspenso
Há 17 anos ·
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Somos um grupo de advogados que a partir de golpes relativos a protesto de cheques prescritos nos especializamos no cancelamento do protesto, tutela antecipada para retirar o nome do Serasa/ SCPC, Indenização por danos morais, desta forma, colocamo-nos a disposição de amigos vitimas desta fraude. As jurisprudências atuais vem dando ganho de causa por danos morais. Nosso telefone é 11-3495-4659/11 3495-9036, e atuamos em toda Grande São Paulo.

[email protected]

Dr. Paulo Roberto Roseno

Agende uma visita.

SICILIA BARBOSA DE ALENCAR
Há 17 anos ·
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Entrei com uma cautelar de sustação de protesto, só que o protesto já fora efetivado, então o juiz proferiu o seguinte despacho: Emende-se a inicial, adotando-se o procedimento cabível, uma vez que incabível o pedido de sustação de protesto já efetivado. Preciso de ajuda no sentido de qual o procedimento adequado para emendar a inicial.

Grata

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Armindo de Castro Júnior
Há 17 anos ·
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Sicilia, Infelizmente, o juiz está correto. Uma vez protestado o título, não é mais possível sustá-lo. Você não deu maiores informações sobre o motivo pelo qual entrou com a ação, mas vamos lá: o procedimento correto seria você entrar com a ação principal (declaratória de inexistência de obrigação principal, por exemplo), pedindo o cancelamento do protesto em tutela antecipada. Como o juiz somente concederá, inaudita altera parte, a antecipação da tutela se você fizer prova robusta (pagamento ou prescrição, por exemplo), uma vez que o cancelamento do protesto é irreversível (CPC, 273, § 2º), faça pedido sucessivo para que ele conceda, ao menos, a suspensão dos efeitos do protesto.

Guirlayne Gigliane
Há 17 anos ·
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Por favor peciso de ajuda: Como tomar providências sobre um protesto.

Comparecendo ao banco foi verificado que havia uma situação de protesto, indo até o cartório foi feito o pedido de uma certidão e confirmado. Entrando em contato com a empresa que efetuou o protesto eles informaram que a mesma foi dado baixa por falência. Porém é necessário ter a declaração da empresa com papel timbrado e cópia do contrato social pra retirar o protesto. Ocorre que a pessoa responsável por esta declaração não mais reside nesta cidade, portanto nã há como retirar o protesto. Qual a ação apropriada para que o juiz defira o pedido de retirada do protesto.

Carlos V. Santos
Suspenso
Há 16 anos ·
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Uma empresa de sao paulo resolveu esse caso em 15 dias , ligue 11 28391515

Duda Duarte
Há 16 anos ·
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Um banco (portador) levou a protesto um boleto bancário com base em uma "duplicata por indicação" que nunca existiu (não foi emitida). Ocorre que a empresa sacadora pretende mover um processo de falência contra a empr. devedora, mas não tem título hábil. Pergunta-se:

1) Boleto não é título de crédito. Ok. Mas pode-se iniciar um processo de falência com o que se tem (boleto?!?) e comprovar a entrega do serviço?

2) É possível emitir agora a duplicata (depois do protesto)?

3) Em caso negativo, é possível DESISTIR do protesto (arcando-se com as custas); emitir uma duplicata com novo prazo e em caso de não pagamento; efetuar novo protesto da mesma dívida?

4) A desistência do protesto, poderia configurar desistência pelo recebimento?

5) Em caso de eventual ação indenizatória da empresa devedora por ter a empresa credora efetuado protesto c/ base em título inexistente, é possível uma Ação regressiva contra o Banco q não se deu ao trabalho de comprovar a existência da duplicata?

Peço desculpas pela extensão das dúvidas, mas é q uma coisa leva à outra. Desde já, agradeço a colaboração de todos.

Cau Bastos
Há 11 anos ·
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Ola gostaria de saber em caso de uma prefeitura ter protestado um título cujo o contribuinte seja indevido, seria valido procurar o sefaz para que faça a correção e suspenda o protesto?

Cau Bastos
Há 11 anos ·
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PS : o titulo ainda não foi protestado.

Jorge Jbike
Há 11 anos ·
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Olá, recebi uma informação pelo banco de que havia uma restrição pendente no meu CPF, consultando cheguei ao protesto efetuado pela Pref. de Governador Valadares MG, referente a IPTU e Taxa de Lixo desde de 2009, referente à imóveis na cidade. Ocorre que nunca tive imóveis no Estado de Minas Gerais, sou residente no Estado de São Paulo. Quais as medidas devo tomar, pois entrando em contato com a Procuradoria Fiscal do Municipio, fui informado que tenho que provar que o débito não é meu.

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Há 9 anos
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