Direito sobre o imóvel. Comunhão Parcial de Bens.

Há 9 anos ·
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Casei no dia 15/12/2016 e eu e meu esposo compramos a casa em Outubro de 2015. Lembrando que a casa está no nome dos dois, porém, por ele ter a renda mais alta que eu, a fatura da casa vem no nome dele. Quero saber se nos separarmos, se eu terei algum direito sobre o imóvel. Recapitulando: Compramos o imóvel, meses antes de casar, casamos com comunhão parcial de bens, e a casa esta no nome dos dois, porém a fatura vem no nome dele. Tenho algum direito sobre o imóvel ?

2 Respostas
PAULO DOS REIS
Há 9 anos ·
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Se está em nome dos dois, voce tem direito a 50 %

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
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Mesmo que o imóvel tenha sido comprado antes do casamento ? E por conta dele ter a renda maior que eu, a fatura vem no nome dele. E ele tem comprovantes de que é ele quem paga o imóvel todo mês.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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