Inventário e partilha. Bem doado com usufruto

Há 18 anos ·
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Após a morte de meu pai, minha mãe fez inventário e a doação de imóveis para os filhos com usufruto dela.

Algum tempo depois, uma filha faleceu, deixando um filho maior de idade. Seu regime de casamento era o "antigo" comunhão de bens. Seu inventário não foi feito (isso já há 10 anos).  

Agora, minha mãe faleceu e o usufruto dela já foi retirado no cartório.

Pergunto:1 -  Só meu sobrinho é herdeiro dela, nos imóveis deixados por meu pai, ou o marido tb? Houve a dissolução do casamento antes de minha mãe falecer, porém a doação já havia sido concretizada.....?????

                2 - Dependemos do inventário dela pra fazermos a partilha (no caso, vendermos os imóveis)? Caso sim, o que nós, outros herdeiros, podemos fazer para solucionarmos este entrave e não sermos prejudicados?

Desde já, agradeço a atenção dispensada
22 Respostas
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Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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A genitora só poderá doar 50% de todos seus bens. É obrigada deixar 50% de herança para os seus filhos. No caso concreto ela é proprietaria de 50% de um imóvel, por isso poderá doar por escritura pública ou testamento até 25% deste imóvel para qualquer pessoa, inclusive um dos filhos.

DAVIN.BOY
Há 16 anos ·
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Obrigado dr. Antonio Gomes, foi esclarecedor.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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