Reincidencia artigo 306 CTB
Oi bom dia , poderia me dar uma informação se poderá haver possibilidade de me mandarem ao presidio decorrentes dessas situações: Oi amigo respondo processo em liberdade assinando mensalmente no forum e faço serviço comunitario , sendo pelo artigo 306 embriaguez ao volante.
Já essa semana menos de 8 meses do outro caso cair na mesma armadilha eu conduzir uma moto sobre influencia de alcool e a federal me parou e
Foi feito o teste do barfomento e fui preso em auto prisão flagrante.
O delegado não iria me liberar por nao ser reu primario e por a inda estar respondendo o mesmo crime artigo 306 , expliquei minha situação e ele arbritou uma fiança de 800 reais e fui liberado e me disseram que eu iria responder em liberdade...
Mais estou com medo do primeiro crime sendo que estava em suspensão de processo sobre medidas ...
Tenho medo em ir lá no forum assinar e eles me prenderem ...
Por favor me ajude pode haver a possibilidade de eles revogar esse meu processo que estava pagando será que vou ser condenado e ir ao presidio e ser eu for será regime feixado ou semi aberto??
Por favor so voce advogado podem me esclaresser isso...
Sou pai de familia e tenho 6 dependentes nao posso ir preso...
Minha liberdade e tudo e nao mais conduzirei moto nenhuma na vida ...
Sou pobre mantenho minha familia devido um emprego que tenho na fazenda e so ganho 1 salario..
Conto com sua colaboração obrigado.
Teria que conhecer a sentença para saber como foi fixada exatamente sua condenação, e avaliar a possibilidade de regressão de regime. E isso não seria possível de analisar neste fórum.
Mas sem dúvidas quanto ao segundo processo, dada a reincidência, certamente poderá responder preso. E isso talvez lhe sirva de lição, para que aprenda que não deve beber e dirigir.
Você é pai de família e conduzindo um veículo alcoolizado poderia se acidentar gravemente e morrer, deixando seus 6 dependentes órfãos (o que é muito pior do que passar 3 anos presos). Ou ainda poderia deixar outras pessoas, em outras famílias, órfãs, levando a invalidez e até a morte de um outro pai ou mãe de família (ou pior ainda, de uma criança inocente).
Nem reconhecia muito bem se seria crime fui saber exatamente ja nesse segundo processo... Alem disso nunca bebi passando de meus limites ocasionando acidentes , nesses 2 processo agiram de maneira injusta comigo sendo que no barfomentro apontou 0,69 e no segundo caso apontou 0,73 ...bebi 2 cerveja ocasionou nesse resultado ... Agora alguem me diga quem e esse que nao bebe 2 cerveja e pega veicúlo se eu for o primeiro podem me jogar a primeira pedra ou 100000 de pedras ... Bebi somente 2 porque sei das responsabidades...
Eu daria razão a justiça se acaso tivesse doido embriagado 10 vezes acima do permitido como ja vii muitos casos assim na web...
Amigo marcel pedir apenas esclarecimento referente ao caso não lição de moral porque se for pra me julgar por somentente 0,73 que eu me encontrava pois a cadeia vai lotar que nem vai sobrar espaço porque 40% dos brasileiros chega nessa medida e dirige e no meu ponto de vista esse calculo nao era pra configurar.
"Agora alguem me diga quem e esse que nao bebe 2 cerveja e pega veicúlo se eu for o primeiro podem me jogar a primeira pedra ou 100000 de pedras ..."
Posso começar a lhe atirar as pedras agora? Se eu bebo, ou minha esposa dirige, ou volto de taxi ou uber. (pq penso nas consequências, na minha família, e no meu bolso, que não quer desperdiçar 2 mil reais pagando multa)
Ademais, não é você quem tem que dar razão a justiça. O papel é invertido. Cabe a Justiça lhe dar ou não à razão. É a justiça que nos julga e não o contrário.
Só salientando, a orientação moral (essa que você denominou de "lição de moral") é também papel do profissional do direito. Se não quer receber uma, não procure ajuda de um profissional e não se exponha publicamente. A partir do momento que o fez, estará sujeito a isso, seja de um profissional, seja de qualquer outro cidadão.