Exceções - Direito Processual do Trabalho
Sobre as exceções no direito processual do trabalho elas deverão ser arguidas em peça apartada ou na própria contestação nas preliminares de defesa? Pergunto porque se a única matéria a ser combatida na contestação for a exceção (suspeição, impedimento) acredito que deverá ser em peça apartada ou peça única, mas se também tiver outros pedidos a ser combatidos (horas extras, diárias, etc) como será processada essa exceção?
Prezada Manueli: Em peça conjunta, em sede de preliminar, já que, no processo judiciário do trabalho, comanda o princípio da concentração das provas e da informalidade procedimental. A exceção será decidida em audiência. Sobre o tema, confira: FRANCO, Guilherme Alves de Mello. "Direito Processual do Trabalho". São Paulo: Thomson IOB, 2005, capítulo 13, p. 173-182. Qualquer outra dúvida, estou às ordens. Um abraço,
GUILHERME ALVES DE MELLO FRANCO [email protected] [email protected]