Concurso do IGP-SC 2017 para Papiloscopista exige "CURSO DE NÍVEL SUPERIOR COMPLETO, CURRÍCULO MÍNIMO DE QUATRO ANOS, RECONHECIDO PELO MEC, EM QUALQUER ÁREA DE FORMAÇÃO." excluindo assim os cursos Tecnólogos (2 ou 3 anos). Gostaria de saber se é legal essa exigência.

Respostas

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    Marco Antonio Araujo

    Marco Antonio Araujo Domingo, 01 de outubro de 2017, 15h03min

    Mas como o senhor diz que há várias outras jurisprudências em sentido contrário e no tópico anterior, diz que não se deu ao trabalho de procurá-las? Poderia citar alguma? Pelo o que pesquisei essa parece ser a corrente majoritária pelo menos. O que dificulta no caso é que há a segurança jurídica de lei estadual, que nos demais casos citados não a há. Por isso, enfatizo, que o dispositivo correto para o nosso caso seria a provocação da ADI, com base nos argumentos constitucionais citados por mim, anteriormente. Pois uma vez inexistindo previsão legal, o edital torna-se arbitrário.

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    Marcel Munhoz Garibaldi

    Marcel Munhoz Garibaldi Salvador/BA 49185/BA Domingo, 01 de outubro de 2017, 16h19min Editado

    Que coisa chata! O povo quer por que quer achar uma solução geral para onde ela na existe.

    Cada caso é um caso! Não existe regra geral para essa situação prevista em lei.
    Tudo deriva da análise do caso concreto.
    Uma lei estadual se aplica somente no âmbito do estado que a editou, mas não significa que se aplicará aos municípios daquele estado, muito menos aos demais estados da federação.
    De igual modo existem inúmeras jurisprudências, favoráveis e contrárias, pois jurisprudências julgam casos específicos, individuais, concretos. Não existe súmula (vinculante ou não) de cortes superiores para responder a questão.

    Podemos continuar aqui por toda a eternidade, discutindo se “Tostines vende mais por que é fresquinho ou se é fresquinho por que vende mais” e não haverá uma resposta.

    Quer uma resposta concreta? Como já insistentemente dito, leve o edital para um profissional avaliá-lo, e com base em um caso concreto responder a dúvida individual!

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    Marco Antonio Araujo

    Marco Antonio Araujo Domingo, 01 de outubro de 2017, 16h46min

    Prezado Marcel,
    Em primeiro lugar, não estamos buscando uma solução geral, estamos discutindo um caso específico como o senhor mesmo falou. Em segundo lugar, o senhor menciona jurisprudências contrárias, mas não cita nenhuma delas, então sua afirmação, data vênia, se resume apenas em opinião pessoal, sem respaldo algum por enquanto. E terceiro lugar, solução geral há sim, o controle constitucional da lei, conforme afirmei anteriormente, com base nos argumentos constitucionais, mas duvido que alguma instituição legitimada queira assumir a bronca. "Leve o edital para um profissional avaliá-lo", ora isso é lógico, mantida a lei, mesmo inconstitucional, só nos restará essa alternativa.

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    Marcel Munhoz Garibaldi

    Marcel Munhoz Garibaldi Salvador/BA 49185/BA Domingo, 01 de outubro de 2017, 17h08min Editado

    Caro Marco, com a devida venia, não estou aqui para prestar consultoria (aliás, nenhum de nós devemos), até porque isso seria conduta indevida para um profissional e proibida aos leigos.
    Consultoria não se presta em ambiente público.
    Caso algum consulente queira um parecer, com um série de jurisprudências favoráveis e contrárias terei o máximo gosto faze-lo, claro que mediante um contrato e os devidos honorários.

    Mas se aos seus olhos, a resposta é tão clara e objetiva, de que há violação a norma, cite qual é esta norma constitucional violada, bem como uma única decisão de julgado de repercução geral, por nossas corte superiores, afirmando que de modo genérico, “para todo e qualquer concurso é vedada a distinção entre tipos de curso superior”

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    Marco Antonio Araujo

    Marco Antonio Araujo Domingo, 01 de outubro de 2017, 21h03min

    Prezado Marcel, Quanto à violação das normas consitucionais, haveria ao meu ver, claramente a quebra da isonomia Art 5ª da CF/88 caput. Violação do Inciso XXIV do ART 22, a saber:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    ...
    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

    E finalmente, a aplicação do item d do Art 102 também da carta magna.
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    ...
    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Quanto à decisão das cortes superiores, realmente, não encontrei nada contra ou favor. De qualquer forma, como eu falei anteriormente, isso é material para impetrar a ADI, que na minha opinião, seria a nossa melhor chance. Mas para isso, além de encontrar alguma instituição legítima que aceite fazê-lo, o STF teria de entender dessa forma. Se tratando de ação judicial comum, realmente, não vejo tão claramente a possibilidade de êxito. Felicidades.

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    Danilo Budal

    Danilo Budal Segunda, 09 de outubro de 2017, 12h30min

    Ola senhores. Sou graduado em quimica UEMA. Entretanto o meu curso foi de 3 anos e meio.
    no edital diz que o minimo para concorrer a vaga de perito é curso superior de 4 anos, entretanto no diploma nao vem a quantidade de anos nela mencionada só vem a quantidade de cargar horarias estudadas!
    Nao caberia ao edital exigir a quantidade minima de horas haja visto que é isso o que importa e não ha de anos?
    Ainda posso concorrer a vaga? Ou estou descartado.
    Obrigado pela atençao.

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    E

    Eunice de Araújo Gomes Porto Alegre/RS 84434/RS Segunda, 09 de outubro de 2017, 13h39min Editado

    Prezado Danilo,
    Cada curso deve ter a grade curricular com conteúdo programático e carga horária. A grade curricular define a duração do curso, isto é, como se dá a evolução (requisitos e pré requisistos) das disciplinas durante o curso, as diretrizes curriculares. Os estudantes podem até adiantar cadeiras e até terminar o curso em menos tempo, realizando toda a carga horária segundo os requisitos e pré requisitos. Porém, é a diretriz curricular/grade curricular que define o total de anos que o curso tem. O diploma não vem, mas o histórico escolar e diretriz curricular tem estas informações. Provavelmente, neste concurso irão requer que se demonstre a grade curricular.
    Acredito que podes concorrer, mas terás que entrar com demanda judicial para pleitear a vaga, caso passe. E demandas judicias são longas, e se pode perder ou ganhar. Acredito que o objetivo do edital era excluir os tecnólogos, todavia, acho que para este fim, deveriam ter requerido formação superior com bacharelado ou licenciatura. Espaço para pleitear demanda judicial há... Mas, existe sério risco de não haver êxito.

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    jussara alves ferreira de freitas Quarta, 11 de outubro de 2017, 11h51min

    Boa tarde. tenho formação em licenciatura ciencias biologicas de 3,5 meses quero se saber se um curso de complementação pode ajudar sendo que o concurso do IGP exige formação minina de 4 anos no diploma .tenho alguma chance perante a lei.?

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    Desconhecido Quarta, 11 de outubro de 2017, 14h17min

    querem prestar? prestem se forem reprovados então contratem um advogado e movam a ação, se vai ser positivo ou não isso só será possível saber ao final de uns 4 anos de processo

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    Rodrigo Solaço

    Rodrigo Solaço Quarta, 18 de outubro de 2017, 13h36min

    Em 2015 uma nova resolução do MEC alterou novamente a duração mínima dos cursos de licenciatura de 03 para 04 anos. Caso alguém tenha se formado antes disso, o que valerá? A lei não especifica isso, tampouco o edital. Então, no meu caso, que formei quando o currículo mínimo era de 03 anos, vale o quê? A duração mínima da época ou a nova?

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    Marcel Munhoz Garibaldi

    Marcel Munhoz Garibaldi Salvador/BA 49185/BA Quinta, 19 de outubro de 2017, 13h41min Editado

    Se a lei nada diz, tampouco o edital, segue a regra já insistentemente repisada neste tópico.
    Se inscreva, faça a prova, caso passe e venha a ter algum problema com essa questão, em razão das omissões legais, caberá ao juiz decidir de acordo com o seu livre convencimento.

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    Felipe Cavaletto

    Felipe Cavaletto Segunda, 23 de outubro de 2017, 9h05min Editado

    Bom dia Srs. alguém sabe me responder se no meu caso que cursei 2 tecnólogos de 2 anos totalizando 4 anos estaria apto neste quesito para tomar posse sem necessitar de mandados de segurança?

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    Desconhecido Segunda, 23 de outubro de 2017, 9h18min

    dois cursos de dois anos não fazem um curso superior de 4 anos.