Direito à aposentadoria por invalidez de alguém que morreu. Pensão por morte
Por favor me respondam, se após a morte de alguém que é aposentado por invalidez, alguém tem o direito de continuar a receber essa aposentadoria? Quem tem esse direito? como reinvindicá-lo?
Bom, sua pergunta está posta com alguma incorreção. O que você quer perguntar é se se pode receber PENSÃO por morte de alguém que era aposentado por invalidez.
A "aposentadoria" é um benefício pago em vida a alguém que preencheu os requisitos para receber esse benefício. Com sua morte, evidentemente, o aposentado pára de receber, e a "aposentadoria" se extingie, podendo resultar em "pensão", que é outro benefício previdenciário pago aos dependentes de segurados que morreram, fossem eles ativos ou inativos.
Basicamente, sua dúvidas se resolve ao responder: o aposentado (irrelevante se era por tempo de contribiuição, por invalidez, proporcional, especial,...) tinha dependentes (esposa e filhos menores)?
A concessão da pensão segue o rito que o INSS informa em qualquer Agência da Previdência Social, até por telefone ou via internet.
Os dependentes devem requer o benefício juntando a certdão de óbito e os comprovantes de que o falecido era segurado da Previdência (aposentado, no caso) e os requerentes eram seus dependentes. Filhos ou filhas, ao atingirem 18 anos (maioridade), em princípio, perdem o direito à parte que lhes cabia; a viúva, até morrer, vai receber, ainda que volte a contrair matrimônio.
É por aí, mais ou menos.
No comentário acima João Celso disse que a viuva receberá a pensão até morrer, mesmo que volte a contrair matrimonio... Se um homem que é casado legalmente com uma mulher, mas há mais de tres anos vive amasiado com outra mulher, caso ele faleça, qual das duas será a verdadeira viuva, qual delas terá direito a PENSÃO??? Aguardo ansiosamente resposta... Obrigada.
Não sei se a consulente quer ou aceitará que eu esclareça. Pelo tom, me pareceu que ela esperava ou preferia que outra pessoa comentasse o que eu escrevi.
A união estável não é minha praia, mormente quando, a meu sentir, existe um amancebamento, um concubinato. Entendo, embora muitos entendam de forma diferente, que a união estável é opção de quem, PODENDO CASAR, opta por não fazê-lo, embora viva junto com a declarada intenção de constituir família.
Tive um amigo, falecido há muito tempo, que resolveu com sua namorada (advogada) viver no que se chamava (anos 70) convivência consensual ou algo parecido. Não se falava. naquela época, em "união estável", que somente surgiu no mundo jurídico anos depois. Ambos eram e permaneceram solteiros, ou seja, não se casaram nem civil nem religiosamente, mas nada os impedia de contrair o casamento civil.
Outro aspecto, o previdenciário: eu escrevi que a pensão é devida ou paga a quem comprove ser dependente.
Por hábito, falei em viúva e filhos menores. Se a esposa não era mais a dependente registrada perante o INSS, mas a amásia, vai dar uma boa disputa entre as duas, é de quem sacar/postular primeiro, ou provar melhor sua condição, seu merecimento.
O que escrevi sobre "viúva" se aplica à "convivente" supérstite, desde que comprove (se já não estivesse comprovado) que era ela, e não a viúva do casamento civil, quem mais merece receber a pensão. Ou que merece tanto quanto a outra.
Por oportuno, há decisões rateando a pensão entre as duas, há decisões que privilegiam a convivente e há, não sei se em maior quantidade, aquelas em que a viúva é que fica com a pensão (os filhos são todos iguais perante a lei, sejam filhos da esposa ou da amante ou de terceiras).
Não volto a pôr comentários, acho que não tenho mais nada a acrescentar.
Olá Dr. Eldo. Gostaria que o Sr. me esclarecesse o seguinte: O meu pai, aposentado por invalidez, faleceu, dia 13/05/2010. A minha mãe, também é aposentada por invalidez. A minha pergunta é: A minha mãe pode requerer pensão pela morte do meu pai??, nesse caso ela acumularia a sua aposentadoria por invalidez + a pensão por morte do meu pai. Aguardo.
jose heriberto xavier | Natal/Rio Grande do Norte 15/05/2010 16:31
Olá Dr. Eldo. Gostaria que o Sr. me esclarecesse o seguinte: O meu pai, aposentado por invalidez, faleceu, dia 13/05/2010. A minha mãe, também é aposentada por invalidez. A minha pergunta é: A minha mãe pode requerer pensão pela morte do meu pai??, nesse caso ela acumularia a sua aposentadoria por invalidez + a pensão por morte do meu pai. Aguardo. Resp: Sim. Facilita se ela fosse casada. Provar união estável não é fácil.
bom dia, sou aposentado por invalidez e sou maior de 21anos, posso requerer a pensão de minha mãe ja que era aposentada por invalidez, 2ª pergunta: Ao requerer tal beneficio o requerente terá que passar por nova pericia para atestar condição de inválido mesmo que todo ano o mesmo passa por prova de vida a pedido do INSS.
Katia, se ele estava afastado pelo INSS o empregador apenas terá de fazer a rescisao por morte e deixar os valores disponíveis aos dependentes, verifique na fixa dele quem são os dependentes que ele indicou.
Se a empresa tem seguro em caso de morte de empregado terá de informá-lo do fato e depois indicar ao beneficiário (que pode ou não ser da familia) para que entre em entendimento com a seguradora.
Sua mãe não era mais dependente de seu pai quando este faleceu, a pensão por morte vem justamente para ajudar o companheiro do segurado que dependia dele.
A então companheira de seu pai terá de ver com o INSS se ela terá direito e por quanto tempo, pois as regras mudaram, apenas manteve-se como certa a pensão aos filhos até 21 anos.
Tenho 45 anos de idade e tenho 27 anos devo tribuicao junto ao INSS quanto tempo falta me aposentar ? Outra dúvida é : Nesses 27 anos de contribuição eu fiquei um ano afastada recebendo do INSS por ter operado da coluna e voltei no mesmo serviço quando tive alta Esse um ano será descontado de minha contribuição e terei que trabalhar a mais ou conta corrido já que eu estava devidamente registrada ? Ainda trabalho e contribuo regularmente Aguardo resposta e desde já o meu muito obrigado
Edineia Comes// a) o período que Vc ficou afastada recebendo auxílio-doença por estar ENTRE(intercalado) contribuições é considerado,contado como tempo de contribuição. b) ao completar 30 anos de contribuição Vc poderá se Aposentar por Tempo de Contribuição, MAS como terá apenas 48 anos de idade deverá sofrer o desconto do Fator Previdenciário em torno de de 50% mais ou menos uma vez que atualmente (tabela até 30/11/2016) 30ct / 50id está em 0,494. Para receber integral pelo 85/95 terá que contribuir por mais 7 anos quando terá 34 de contribuição e 52 de idade alcançando a pontuação 86 - Boa sorte Armando