Plantoes permanentes de funcionario publico estatutario

Há 18 anos ·
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Sou Policial Civil do RS e trabalho em regime de plantoes de 24 horas de trabalho por 72h de folga. O Regimento juridico do funcionario publico do RS determina carga horaria de 40 horas semanais. Sete meses por ano faço oito plantoes por mes, totalizando 192 horas/mes e cinco meses faço 7 plantoes/mes totalizando 168 horas. Temos 2h para o almoço e 2h para a janta. Juridicamente os intervalos sao considerados como folga remunerada ou folga efetiva? Na soma geral das horas semanais deve-se descontar as horas dos intervalos para fechar as 40h? E com respeito ao horario noturno de 53min e 30segundos?

5 Respostas
Francisco Florisval Freire
Advertido
Há 18 anos ·
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Se a categoria conta com servidores plantonistas e administrativos, em homenagem ao princípio da isonomia, deve ser seguida a carga horária dos servidores que prestam serviços administrativos, ou seja, soma-se todas os dias úteis e multiplica por 8 (jornada diária) para se obter a carga horária mensal.

Importante também ressaltar que, nessa hipótese, a carga horária variará de mês para mês, conforme os feriados incidem ou não em dias úteis.

O ideal é tirar uma média anual: pegue um calendário, some todos os dias úteis do ano, multiplique por 8 (jornada diária) e divida por 12 (quantidade de meses do ano), obtendo-se a carga horária média mensal.

Para se saber quantos plantões você terá de tirar por mês, divida a carga horária encontrada por 24 (quantidade de horas do plantão).

Se o número der quebrado, 6,77, por exemplo, você deverá arredondar para 7 (sete plantões) e terá direito a horas extras do excedente.

Há entendimento de que as 24 horas seriam, na verdade, 25 horas, isso por quanto do conceito de horas noturnas, em que cada 52min e 30 seg equivalem a uma hora.

Peça pelo e-mail: [email protected] que eu lhe envio modelo de recurso administrativo onde há boa fundamentação estampada que certamente lhe ajudará muito, inclusive para ação judicial para o pagamento de horas extras (aqui no fórum as tabelas ficarão desconfiguradas).

Veja este fragmento que usei em uma peça administrativa:

Vejamos agora no quadro abaixo as conseqüências do conceito legal de hora noturna, em que as 24 horas gregorianas devem ser compreendidas como 25 horas, haja vista as 8 (oito) horas legais que incidem nesse lapso. Se formos considerar mais 30 minutos necessários para a troca do serviço (15 minutos antes de assumir o serviço e 15 minutos depois, para completar a passagem do serviço e a conferência do material carga), a situação se mostra ainda mais drástica.

Quadro comparativo de horas trabalhadas por mês tendo por base o calendário de 2007, considerando a jornada de 25 horas e 30 minutos Referência: pessoal administrativo pessoal Plantonista Mês dias úteis horas trabalhadas Plantões de 25,5h h horas trabalhadas horas extrapoladas Obs.: Janeiro 22 176 7 178 h 30 min. + 2 h 30 min.
fevereiro 19 152 7 178 h 30 min. + 26 h 30 min.
Março 22 176 7 178 h 30 min. + 2 h 30 min.
Abril 20 160 7 178 h 30 min. + 18 h 30 min.
Maio 22 176 7 178 h 30 min. + 2 h 30 min.
Junho 20 160 7 178 h 30 min. + 18 h 30 min.
Julho 22 176 7 178 h 30 min. + 2 h 30 min.
Agosto 23 184 7 178 h 30 min. - 5 h 30 min. - 5h 30 min. setembro 19 152 7 178 h 30 min. + 26 h 30 min.
Outubro 22 176 7 178 h 30 min. + 2 h 30 min.
novembro 20 160 7 178 h 30 min. + 18 h 30 min.
dezembro 20 160 7 178 h 30 min. + 18 h 30 min.
251 2008 84 2142 horas 134 Total Média Hora/mês
167,333... horas/mês
178,5 horas/mês (41,07 horas/semanais) 11,16 horas/mês Obs.: o plantonista trabalha 134 h a mais por ano.

Note que a carga horária para o ano de 2007 é, em média, de 41,07 horas semanais, quando deveria ser, em média, de aproximadamente 38,03... horas semanais. Isso representa uma média de 11,16 horas mensais a mais, e de 134 horas a mais por ano.

Vejamos agora o parágrafo de número 5 e suas aberrações:

“5. No caso da realização de 08 (oito) plantões de 24 horas por mês, o que resultaria em 192 horas trabalhadas mensalmente, ficando assim o servidor com um acréscimo de 16 horas trabalhadas “a mais” (sic) se levarmos em consideração (5.1) as 176 horas mensais que são seguidas por todos que exercem função no poder público.” (grifei)

Se a respeitável Assessora está sustentando que (5.1) as 176 horas mensais “são seguidas por todos que exercem função no poder público.”, então ela própria também deve cumprir essa carga horária. Se isso é verdade, em homenagem ao Princípio da Isonomia (mesmo porque trata-se de hipótese de compensação), ela deve restituir imediatamente aos cofres públicos a quantia referente a 104 (cento e quatro) horas que teria deixado de trabalhar no decorrer do ano de 2007, senão vejamos o quadro abaixo que dispensam comentários:

Quadro demonstrativo de 176 horas trabalhadas por mês pelos servidores que prestam serviços administrativos, tendo por base o calendário de 2007.

Referência: Carga horária normal (respeitados os feriados) Carga horária alterada (para completar 176)
Obs.: 40 horas/semanais (o limite máximo permitido) Mês dias úteisss dias trabalhados horas trabalhadas Horas acrescidas horas trabalhadas
Janeiro 22 22 176 0 176 fevereiro 19 19 152 + 24 176 + 3 expedientes Março 22 22 176 0 176 Abril 20 20 160 + 16 176 + 2 expedientes Maio 22 22 176 0 176 Junho 20 20 160 + 16 176 + 2 expedientes Julho 22 22 176 0 176 Agosto 23 23 184 - 8 176 - 1 expediente setembro 19 19 152 + 24 176 + 3 expedientes Outubro 22 22 176 0 176 novembro 20 20 160 + 16 176 + 2 expedientes dezembro 20 20 160 + 16 176 + 2 expedientes Total de 13 expedientes a mais Ano de 2007 251 251 2008 + 104 2112 Total Média

20,91 dias/mês 167.333... horas/mês
8.666... horas/mês
176 horas/mês
Obs.: 40 horas/semanais

Como se vê no quadro supra, a média de 176 horas/mês impõe uma carga horária de 40 horas/semanais, o que coincide com o limite máximo previsto pelo art. 19 da Lei 8.112/90, e isso significa negar validade a todos os feriados (Lei 662/49; Lei 6.802 de 30/06/1980; Lei 9.093 de 12/09/1995, etc.).

Pior seria se a carga horária fosse de 192 horas/mês, visto que extrapolaria não só a Lei 8.112/90, mas também a própria Constituição Federal, podendo representar uma jornada média de mais de 9,18 horas/dia (2304 horas/251 dias úteis = 9,18928...), o que equivale a uma carga horária média de 45,9 horas/semanais (9,18928... horas X 5 = 45,8964...) considerando o ano de 2007, representando ainda uma carga NECESSÁRIA E FIXA de 44 horas semanais, consoante tabela abaixo, e isso significa que o Agente teria de trabalhar todos os feriados do ano e ainda cumprir meio expediente em todos os sábados a fim de vencer a carga horária, e isso seria um absurdo jamais cogitado por uma mente hígida, senão vejamos o quadro infra:

Quadro demonstrativo de 192 horas trabalhadas por mês pelos servidores que prestam serviços administrativos, tendo por base o calendário de 2007.

Referência: Carga horária normal (respeitados os feriados) Carga horária alterada (para completar 192)
Obs.: 45,9 horas/semanais

Mês dias úteis dias trabalhados horas trabalhadas Horas acrescidas Horas trabalhadas
Janeiro 22 22 176 + 16 192 + 2 expedientes fevereiro 19 19 152 + 40 192 + 5 expedientes Março 22 22 176 + 16 192 + 2 expedientes Abril 20 20 160 + 32 192 + 4 expedientes Maio 22 22 176 + 16 192 + 2 expedientes Junho 20 20 160 + 32 192 + 4 expedientes Julho 22 22 176 + 16 192 + 2 expedientes Agosto 23 23 184 + 8 192 + 1 expediente setembro 19 19 152 + 40 192 + 5 expedientes Outubro 22 22 176 + 16 192 + 2 expedientes novembro 20 20 160 + 32 192 + 4 expedientes dezembro 20 20 160 + 32 192 + 4 expedientes Total de 37 expedientes a mais Ano de 2007 251 251 2008 + 296 2304 Total Média

20,91 dias/mês 167.333... horas/mês
24.666... horas/mês
192 horas/mês
Obs.: Total de 44.1863 horas/semanais

Compare agora com o quadro “infra”, base para a compensação, aliás, como se poderia proceder à compensação se não houvesse uma base de referência para tal?!

Quadro de horas trabalhadas por mês tendo por base o calendário de 2007 Referência: Pessoal administrativo Mês dias úteis dias trabalhados horas trabalhadas Janeiro 22 22 176 fevereiro 19 19 152 Março 22 22 176 Abril 20 20 160 Maio 22 22 176 Junho 20 20 160 Julho 22 22 176 Agosto 23 23 184 setembro 19 19 152 Outubro 22 22 176 novembro 20 20 160 dezembro 20 20 160 251 251 2008 Média:

20,91 dias/mês 20,91 dias/mês 167,333... horas/mês (38,03... horas/semanais)

Para que a compensação seja perfeita, os 251 dias de 8 horas trabalhados no ano pelo pessoal que exerce funções administrativas (251 dias X 8 horas = 2008 horas) deve ser igual aos 84 dias de 24 horas = 2008 trabalhadas no ano pelos plantonistas (84 dias X 24 horas = 2016 horas). Mas isso não ocorre, veja que o plantonista trabalha 8 horas a mais no ano de 2007 se trabalhar apenas 7 plantões por mês (considerando apenas 24 horas por plantão), se formos inserir no quadro os feriados municipais e estaduais, e os pontos-facultativos, que, aliás, devem ser inseridos (Princípio da Isonomia) (tenho que os pontos-facultativos, relativamente ao ano de 2007, não trabalhados pelos Agentes que exercem funções administrativas, devem ser considerados também para os plantonistas, com o lançamento correspondente no banco de horas), o plantonista estará trabalhando muito mais ainda. Frise-se que a jornada de 24 horas é hipótese de compensação de horário, ou seja, tem como referência os dias úteis com jornadas de 8 horas. Note que a quantidade de dias trabalhados do pessoal administrativo é exatamente igual à quantidade de dias úteis que o mês comporta, podendo atingir o máximo de 184 horas em determinado mês (agosto) e o mínimo de 152 horas em outro (mês de fevereiro), o que corresponde a uma média de 167,333... horas; entretanto, a quantidade de horas trabalhadas pelo plantonista não corresponde à quantidade de dias, porquanto as jornadas são diferentes, ou seja, os dias trabalhados pelo plantonista são de jornadas de 24 horas, não de 8 horas, como ocorre com o pessoal administrativo, ademais, o plantonista trabalha também em finais de semanas e feriados, daí a importância de se tirar a média mensal para se saber quantos plantões por mês deve tirar o plantonista. Frise-se que 7 plantões correspondem a 168 horas gregorianas, diga-se de passagem, mais do que as 167,333... realizadas pelos que exercem funções administrativas, o que indubitavelmente fere o Princípio da Isonomia.

Abcs!

Daniela Barredo
Há 17 anos ·
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Sou médica, estatutária do município e trabalho sob o regime de 24h semanais sendo dois plantões fixos de 12h cada (quando digo fixo, significa que trabalho invariavelmente todas as terças e quintas-feiras das semanas), independente desses dias serem feriado ou não. Gostaria de saber, como Funcionária Pública do Município, se existe alguma Lei que ampare ou determine o recebimento de horas extras quando em meu dia de trabalho cair algum feriado (como aconteceu este ano em quase todos os feriados). Por exemplo, este ano irei trabalhar no Natal e no Ano Novo, então gostaria de saber se tenho direito a receber horas extras ou sou obrigada tão somente a cumprir minha escala independente de ser feriado ou não e sem acréscimo algum no meu salário...? Grata!

Francisco Florisval Freire
Advertido
Há 17 anos ·
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Não há direito a horas extras nesse caso. As horas extras só incidem quando se extrapola a carga horária normal, independentemente do dia da semana (feriado ou não).

rivaldo lopes do prado
Há 17 anos ·
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sou policial civil aqui em sampa estou trabalhando 24 por 48 e tem meses que trabalho 24 por 24 fiquei sabendo por comentarios que teria uma portaria do governador que determina o fim do plantão de 24 horas, sendo este plantões de 12 dor 32, se alguem souber alguma coisa arespeito por gentileza, me escreva.

Leonardo_1
Há 17 anos ·
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olá tenho algumas perguntas,fiz um processo seletivo para contrataçao temporaria para um cargo de carreira aqui no estado do rio,sendo que este contrato tem a duraçao de 2 anos prorrogavel por mais 1,coso haja prorrogaçao isto nao seria ilegal,visto que o prazo maximo para contrataçao temporaria são de 2 anos?e no caso de sermos temporarios num cargo de carreira ''auxiliar fazendario c''?outra coisa nada foi anotado em carteira,mesmo tendo vinculo com a clt e nao estatutario, apesar de termos matricula no estado e no contracheque estar como auxiliar fazendario tudi isso e legal?e qual é a diferença de processo seletivo simplificado e concurso publico pois teoricamente têm os mesmos passos(ao menos o que eu fiz).e para finalizar...nao temos os direitos trabalhistas que a clt preve...so temos ferias,13° e licença maternidade e paternidade.obs fazemos plantao 24 por 72 e os nosso direitos em relaçao a isto?desde ja obrigado.

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Há 11 anos
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