Flagrante de Assalto
Duas pessoas saem para assaltar numa moto, sendo q o carona está com a arma, a polícia persegue e prende em flagrante. As duas são presas, só q a pessoa q estava com a arma tem 16 anos, mas é reincidente, já praticou vários furtos, etc. Mas a pessoa q estava dirigindo a moto nunca praticou nenhum delito, nada consta em seus antecedentes criminais, tem residência fixa, mas conhecia/ tinha contato com o menor, dizendo q não tem nenhum envolvimento no crime, q é inocente e q acha q a policia já estava a algum tempo investigando o menor... emfim, o condutor da moto está preso, mas se diz inocente, mas assinou o documento q diz q ele infringiu o Art. 157, parágrafo 2, II e III. O processo dele já está em uma vara específica, só q ele está preso a mais de uma semana, mas já está com advogado. Gostaria de saber se ele pode ser realmente condenado? O q fazer?
várias indagações... como a polícia sabia que as duas pessoas sairam com o intuito de assaltar? a polícia prendeu em flagrante porque pegou os assaltantes quando já haviam iniciado a execução do crime? ou não? prendeu so porque viu que uma pessoa estava em cima de uma moto com a arma e deduziu que era para cometer assaltos? ou o assalto ja havia acontecido e eles estavam fugindo? se não haviam iniciado a execução do crime, o roubo nao existiu, nem tampouco a tentativa... agora, se o roubo chegou a ser iniciado, como pode o motorista alegar que não participou do crime? ele é neste caso o co-autor. Não importa quem efetivamente estava portando a arma, se o condutor da moto colaborou com o crime ele vai ser responsabilizado, na medida dos seus atos.
Concordo plenamente com a Lívia. Se não foi iniciada a execução, não há crime de roubo, nem de tentativa de roubo. Porém, o menor (se maior de doze anos) vai responder pelo ato infracional, na delegacia especializada, por porte ou posse ilegal de arma de fogo de uso autorizado ou de uso restrito. Já o motorista, a princípio, não cometeu crime algum e não deve ser preso. Salvo, após investigações que comprovarem seu envolvimento em crime de bando ou quadrilha (Art. 288 do CP), sendo que, para isso, teria de haver participação de mais de três pessoas. O motorista pode incorrer, também, no Art. 242 da Lei 8069/90 ECA (fornecer ou entregar armas a criança ou adolescente).