É legal o agente de trânsito apreender o veículo pela falta do pagamento do licenciamento anual. A apreensão é uma medida administrativa que só pode ser executada pela autoridade de trânsito. Não estaria o agente realizando o julgamento que é de competência da autoridade de trânsito ao apreender o veículo?

Respostas

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    Antonio Carlos_1 Segunda, 01 de dezembro de 2008, 15h30min

    Francisco Florisval Freire,

    Boa tarde, como vai?

    Sou da cidade de São Paulo –SP, e estou com o seguinte problema:


    Em janeiro deste ano, minha esposa teve seu veículo, Fiat/Palio 1999, FURTADO – Como não tínhamos seguros ficamos muito triste, mais a vida continua não é mesmo?

    Pois bem, em setembro agora policias de Osasco me ligarão dizendo que tinham localizado o carro da minha esposa, ficamos muito felizes, acontece que ao chegar na delegacia primeiramente disseram que o tal veículo estava em um deposito da Prefeitura de Osasco, segundo que o delegado de Plantão faria a entrega do veículo se o mesmo fosse realmente nosso, de posse de todos os documentos que comprovava a propriedade do veículo, depois de várias horas de espera foi lavrado o auto de entrega, bem como o oficio para que fosse entregue o referido veículo.

    Chegando no pátio da Prefeitura (que não é mais da prefeitura e sim de uma permissionária) para retirada do veículo, sem acreditar que aquilo estava acontecendo com agente, qual foi a nossa surpresa, uma dívida de mais de R$ 5.000,00 referente a Diária e Remoção, dívida esta que a cada dia cresce mais.

    Puxa vida o que devo fazer, fui vítima de crime, agora pelo visto estou sendo vítima mais uma vez...., não acredito nisso!!!



    Obrigado pela atenção

    Antonio Carlos

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    Thiago Rodriguez Terça, 02 de dezembro de 2008, 8h39min

    Antonio Carlos,

    Sei que não solicitou minha opinião, mas acredito que a mesma seja de grande valia nesse caso. Vejamos :

    LEI Nº 6.575, DE 30 DE SETEMBRO DE 1978 (LEI FEDERAL)


    Art 1º - Os veículos removidos, retidos ou apreendidos, com base nas alíneas e , f , e g , do art. 95, da Lei nº 5.108, de 21 de setembro de 1976, serão depositados em locais designados pelo Departamento de Trânsito dos Estados ou repartições congêneres dos Municípios.

    Art 2º - A restituição dos veículos depositados far-se-á mediante o pagamento:

    I - das multas e taxas devidas;

    II - das despesas com a remoção, apreensão ou retenção, e das referentes a notificações e editais, mencionadas nos artigos subseqüentes.

    Art 6º - O disposto nesta Lei não se aplica aos veículos recolhidos a depósito por ordem judicial ou aos que estejam à disposição de autoridade policial.

    Atente para o artigo 6º, que diz que o disposto na lei não se aplica a veículos que estejam à disposição de autoridade policial.

    Neste caso, Autoridade Policial = Delegado de Polícia, ou seja, a cobrança por parte do permissionário é completamente ilegal, veículos furtados, roubados, ou que foram apreendidos em virtude de acidente de trânsito NÃO PAGAM ESTADIA OU SERVIÇO DE REMOÇÃO. Procure um advogado e acione judicialmente o permissionário, atente ainda para uma ação de reparação de danos morais e
    materiais.

    Att.

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    Francisco Florisval Freire Sábado, 06 de dezembro de 2008, 20h31min

    O Thiago foi preciso, mas se não quiser gastar com advogado, noticie o Ministério Público, visto que o abuso pode ser prática generalizada.

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    J

    Jonathan Gerlah Quarta, 31 de dezembro de 2008, 13h56min

    Gostaria de saber quanto tempo devemos esperar pela confecção de um ofício para a retirada do veículo que foi recolhido?
    É imediato ou são 10 dias úteis?

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    gerson Roberto da Silva Terça, 10 de fevereiro de 2009, 18h41min

    Boa Tarde Sr. Francisco Florisval Freire, tenho uma duvida referente a um parágrafo específico do Artigo 26, que seria o seguinte:
    § 2º. A restituição dos veículos apreendidos só ocorrerá mediante o prévio pagamento das multas impostas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação específica.
    Minha duvida Sr. Francisco é de certa forma bem simples, se o senhor poder me ajudar serei grato, o caso é que tive uma motocicleta apreendida pela Policia Militar Rodoviária de SP por falta de pagamento de licenciamento e IPVA, compreendo que o ato foi correto, mas o problema surgiu logo após, quando quitei os débitos do veiculo junto ao órgão competente e prontamente após três dias exatos fui retirar minha motocicleta do pátio da policia rodoviária mais especificamente na cidade de Americana interior de São Paulo onde o meu susto foi que tive de desembolsar a quantia de R$ 37.00 por dia de estadia mais R$357,50 com despesas de remoção.
    Sr. Francisco compreendo e assumo que errei ao transitar com meu veiculo sem o devido licenciamento, mas ao saber do valor das despesas fiquei indignado ainda mais por ver o grande numero de veículos que no pátio dessa empresa se encontram, pois se trata de uma empresa que presta serviços terceirizados a Policia Militar Rodoviária do Estado de São Paulo.
    Meu veiculo foi preso na cidade de Pirassununga que fica a exatos 90 km dessa tal empresa em Americana, por isso gostaria de saber qual é a legislação especifica e onde posso consultá-la sobre valores de pátio de guincho, foi triste observar o numero de veículos que nesse pátio se encontram e que provavelmente iriam para leilão após 90 dias, já que devido a essas altas taxas os seus donos não tiveram a mesma sorte de poder retirar seus veículos em pouco tempo. .pagando assim um menor valor.
    Senti-me lesado.
    Muito obrigado e até breve.
    Atenciosamente Gerson Roberto Da Silva

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    Francisco Florisval Freire Terça, 10 de fevereiro de 2009, 21h02min

    Prezado Gerson, o valor é deveras absurdo e subverte o princípio educativo, que deve reinar no trânsito, impondo a sanha arrecadatória.

    Com a municipalização do trânsito virou uma bagunça, mas não pode haver somente uma empresa de guincho credenciada em determinado local e o usuário tem direito de escolher.

    Infelizmente, para buscar o ressarcimento pelo valor abusivo que lhe foi cobrado (é legal a cobrança de pátio e guincho, mas não com valores abusivos como esses) somente recorrendo ao judiciário. O assunto pode ser resolvido no juizado especial, sem advogado; você pode levar a sua reclamação escrita (basicamente o que escreveu aqui – não se exige nenhuma fórmula sacramental) ou verbal (no juizado reduzirão a termo a sua reclamação).

    Se eu fosse você, noticiaria também no MP, apesar de não resolver o seu caso, pode o MP interpor ação para evitar que a prática abusiva continue.

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    Ronald Segunda, 30 de março de 2009, 16h15min

    Semana passada na ABI, e um colega me comentou sobre uma ocorrência de uma blitz, onde o proprietário do veículo teve seu carro apreendido, já esse ano por falta de vistoria. Apesar do IPVA pago dentro do prazo, e o carro ter sido adquirido zero kilômetro no mês de dezembro passado. A principal função da vistoria é zelar para que o carro esteja em condições de rodagem: é correto, exigir de forma tão abrupta vistoria num carro de apenas 4 meses de uso? Será que as autorides não estão misturando fiscalização com opressão?
    Cordial abraço

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    Ronald Segunda, 30 de março de 2009, 16h17min

    Semana passada na ABI, e um colega me comentou sobre uma ocorrência de uma blitz, onde o proprietário do veículo teve seu carro apreendido, já esse ano por falta de vistoria. Apesar do IPVA pago dentro do prazo, e o carro ter sido adquirido zero kilômetro no mês de dezembro passado. A principal função da vistoria é zelar para que o carro esteja em condições de rodagem: é correto, exigir de forma tão abrupta vistoria num carro de apenas 4 meses de uso? Será que as autorides não estão misturando fiscalização com repressão? Todos sabemos as dificuldades para se conseguir uma vistoria, em horário e dia que não atrapalhe nosso trabalho.
    Cordial abraço

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    André Luiz_1 Sábado, 04 de abril de 2009, 16h49min

    Qual seria o procedimento de um agente de trânsito ao confirmar que um veículo não está licenciado no ano de 2009 e sim: "Ex. 12/12/2002".
    Lavra-se o BO, apreende o veículo e a CRLV?
    O condutor infrator será penalizado criminalmente?

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    Francisco Florisval Freire Sábado, 04 de abril de 2009, 19h41min

    Não há repercussão criminal no fato.

    O agente da autoridade de trânsito poderá "apreender" (remover) o veículo e confeccionar a "multa" (AIIP) normalmente, independentemente do tempo de atraso.

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    Marcos_1 Quinta, 23 de abril de 2009, 2h28min

    Pelo que pesquisei o CTB é vago sobre a questão de quem é o responsável pela remoção do veículo, o fato é que um amigo foi abordado na madrugada, por policiais militares, os quais ao fiscalizar seu veiculo constataram que o veiculo estava rebaixado, por este motivo os policiais fizeram a apreensão do veículo, bem como não deixaram meu amigo levar o carro para o pátio da delegacia, acionando um guincho para fazer a remoção. Os policiais alegaram que após a apreensão o veículo estava na responsabilidade do Estado e se algo acontecesse no deslocamento o Estado seria o responsável.
    Neste caso: 1º a apreensão foi correta por parte dos policiais? por causa do rebaixamento do veículo;
    2º a remoçao tinha mesmo que ser feita por guincho? ou meu amigo poderia levar o carro?

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    lucio milanesi Quinta, 23 de abril de 2009, 4h30min

    CARO AMIGO CARLOS VOU TENTAR TE AJUDAR:

    SIGA O RACIOCÍNIO ABAIXO:


    NO SEU CASO DO CARRO REBAIXADO A UNICA INFRAÇÃO QUE SE ENQUADRA É:

    ART 230 - CONDUZIR VEICULO
    VII - com a cor ou característica alterada;

    Infração - grave (5 pontos - R$ 127,69)
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

    AINDA MAIS NO CTB DIZ QUE:

    Art. 98. Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.

    Art. 106. CTB No caso de fabricação artesanal ou de modificação de veículo ou, ainda, quando ocorrer substituição de equipamento de segurança especificado pelo fabricante, será exigido, para licenciamento e registro, certificado de segurança expedido por instituição técnica credenciada por órgão ou entidade de metrologia legal, conforme norma elaborada pelo CONTRAN

    Art. 270. O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código.

    § 2º. Não sendo possível sanar a falha no local da infração, o veículo poderá ser retirado por condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra recibo, assinalando-se ao condutor prazo para sua regularização, para o que se considerará, desde logo, notificado.

    § 3º. O Certificado de Licenciamento Anual será devolvido ao condutor no órgão ou entidade aplicadores das medidas administrativas, tão logo o veículo seja apresentado à autoridade devidamente regularizado.

    EU ACRETIDO QUE O ERRO ESTEJA AQUI POIS TINHA CONDUTOR HABILITADO NO MOMENTO DA RETENÇÃO, ACHEDITO QUE OS POLICIAIS ERRAM NESTE PONTO, POIS NÃO ERA NECESSARIO O RECOLHIMENTO SEGUNDO ART 230, VII.

    QUANTO AO GUINCHO O DETRAN FAZ A CONCESSÃO DO SERVIÇO DE GUINCHO PARA OUTRAS EMPRESAS CADASTRADAS COMO UM SERVIÇO TERCEIRIZADO.

    Art. 274. O recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos neste Código, quando:
    III - no caso de retenção do veículo, se a irregularidade não puder ser sanada no local


    É BOM VC LER TODA A RESOLUÇÃO

    RESOLUÇÃO 292 - Dispõe sobre modificações de veículos previstas nos arts.
    98 e 106 da Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997, que
    instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e dá outras
    providências.

    Art. 4º Quando houver modificação exigir-se-á realização de inspeção de segurança
    veicular para emissão do Certificado de Segurança Veicular – CSV, conforme regulamentação
    específica do INMETRO, expedido por Instituição Técnica Licenciada pelo DENATRAN,
    respeitadas as disposições constantes na tabela do Anexo desta Resolução.

    Parágrafo único: O número do Certificado de Segurança Veicular – CSV, deve ser
    registrado no campo das observações do Certificado de Registro de Veículos – CRV e do Certificado
    de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV, enquanto que as modificações devem ser
    registradas nos campos específicos e, quando estes não existirem, no campo das observações do
    CRV/CRLV

    E O MAIS IMPORTANTE PARA CARROS REBAIXADOS:
    Art. 6º Na troca do sistema de suspensão não será permitida a utilização de
    sistemas de suspensão com regulagem de altura
    Parágrafo único: Para os veículos que tiverem sua suspensão modificada, deve-se fazer
    constar no campo das observações do Certificado de Registro de Veículo - CRV e do Certificado de
    Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV a nova altura do veículo medida verticalmente do solo
    ao ponto do farol baixo (original) do veículo.



    QUALQUER COISA ESTAMOS A DISPOSIÇAO ESPERO TER AJUDADO.

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    Carla V - SÃO PAULO Terça, 28 de abril de 2009, 16h51min

    Caros Colegas,

    necessito de ajuda urgente! Fui procurada por uma cliente com uma situação:

    Pajero financiada em nome de sua mulher em 60 parcelas; foi repassada pela mesma agência onde foi comprada a terceiro (vendida com financiamento); com o ipva estava atrasado e o licenciamento c/ transferência para o nome da esposa do meu cleinte não foi feita e o prazo de 30 dias já havia passado , e muito! o vículo foi apreendido em Porto Alegre, no Rio Gde do Sul.

    Meu cliente é de São Paulo, e terá que ir a Porto Alegre resolver, eu acredito. Agora, pagará tudo que deve (diárias, ipva, licenciamento) la mesmo em Porto Alegre para ter o carro liberado, mas a transferência somente poderá ser feita em SP. O pior, tudo isso tem mais de um ano. Há um ano o dono da agência enrola meu cliente, e mais, não a qualquer recibo de que meu cliente repassou o carro para agência e a mesma repassou para terceiro.

    O meu maior problema é como e onde resolver o problema em Porto Alegre, e como trazer o veículo de volta.

    Não sei por onde começar.

    Agradeço aos colegas!

    Carla

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    J

    Johnny S. Vernin Terça, 28 de abril de 2009, 19h44min

    Amigos, sou novo aqui, porém sempre leio os posts. Minha situação é a seguinte:

    Possuo um veículo em dia com o IPVA, porém o licenciamento anual não pode ser feito, devido à corrosão na numeração do chassi.

    Na vistoria anual (Estado do RJ), ficou constando "pendente" a coleta do chassi pelo método super hiper mega ultra moderno do Detran, e meu licenciamento 2009 não foi emitido. Já dei entrada em toda a papelada para a remarcação do chassi, pagando inclusive os DUDA's e taxas do detran. A dúvida é:

    No atendimento telefonico do Detran, me informaram que mesmo andando com os papéis da remarcação em dia, nao posso trafegar com o veículo, pois o licenciamento anual está atrasado. Isso é verídico ? Meu carro pode ser apreendido mesmo estando todo certo ?

    Creio que uma coisa seria estar com o licenciamento atrasado por falta de pgto de IPVA, outra é ficar pendente só a coleta do chassi, e ainda assim estar em dia com os procedimentos para efetuar esta coleta ?

    E isso gera outro problema... o processo de remarcação inteiro, dura quase 1 ano, se o carro for apreendido para regularização, vou ter que ficar esse período inteiro com ele lá até terminar os procedimentos ? É um tanto ridículo não ?

    Se for parado no trânsito, tenho algum argumento para fazer ao agente ? ou simplesmente tenho que guardar o carro na garagem e não usar até resolver isso ?

    Desde já agradeço.

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    Dimas Uada Souza Quarta, 29 de abril de 2009, 19h27min

    Boa tarde. Gostaria de uma orientação. Eu tive meu carro apreendido por estacionar em local proibido, paguei todas as taxas e fui dar entrada para a retirada do mesmo mas,fui informado que somente o dono do veículo poderia retira-lo. Ai está a questão. O veículo está em nome do meu pai que já é falecido. Sou o único representante legal. O rapaz do cet me disse que eu tenho que pegar uma autorização com o juiz. É correto esta solicitação? Como devo proceder?. Se alguem puder me ajudar eu fico muito grato.

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    allan werbert Quarta, 29 de abril de 2009, 19h55min

    gostaria de saber se é correto a remoçao do veiculo, que esteja parado na via publica porém sem placa de identificação e que nunca foi registrado?

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    Pádua (e-mail: [email protected]) Sexta, 01 de maio de 2009, 12h41min

    Dimas,

    O funcionário do órgão que apreendeu o seu veículo está apenas cumprindo determinação, portanto, está correto o procedimento. Todo veículo apreendido só poderá ser restituído ao seu proprietário ou a pessoa legalmente constituída para o recebimento.

    Abraços.
    [email protected]

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    lucio milanesi Domingo, 03 de maio de 2009, 18h44min

    ola carla.
    1ª situação na venda para outra pessoa, no prazo de 30 dias, independente do financiamento o carro deveria ter sido transferido,(NO CASO PARA A ESPOSA DE SEU CLIENTE, DEPOIS DE ASSINADO O CRV PELO VENDEDOR E PELO COMPRADOR É OBRIGATÓRIA A TRANSFERENCIA PARA O NOVO DONO), com transferencia do finaciamento também para o novo proprietrário. Além do ipva, e licenciamento anual, tudo isso pelo novo proprietário.
    2ª situação o antigo proprietário no caso seu cliente depois de ter assinado o crv, da pajero com reconhecimento de firma, deveria ter encaminha cópia autenticada do mesmo para o detran mais próximo de sua resindência afim de informar o orgão q o veiculo foi vendido.

    CTB -ART 134. No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

    NESTE CASO ELE DEVE PAGAR TODAS AS TAXAS ATRASADAS, E DAI SIM FAZER A TRANSFERENCIA DE PROPRIETÁRIO, PARA O CARRO SER TRANSFERIDO NOVAMENTE PARA A PESSOA Q ESTA COM ELE HJ, POIS SÓ NESSA HIPOTESE SERA GERADO UM NOVO CRV.

    ABRAÇO, ESPERO TER AJUDADO.

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    Luiz Victor_1 Segunda, 11 de maio de 2009, 0h39min

    Eu sou locatário de um veiculo da empresa na qual trabalho, peugeot citroen, e o veiculo foi apreendido na RJ 104 pela BPRV - PM RJ.
    Minha pergunta, a apreensão, ou seja lá o nome que for, foi feita depois das 21h, numa estrada. A PM tem que me abandonar no local?

    Segundo, mesmo com o IPVA2009 pago, o carro sendo 08/08, com CRLV 2008, com a vistoria marcada para 03/06. Ele pode fazer a apreensão? Alegou enquadramento 65992, e falou que eu tinha passado do prazo, que pela minha placa é final de 30/04.

    Eu nao considero isso justo, mas é assim mesmo? Há alguma coisa que eu possa fazer contra o estado? O Estado estipula prazos, mas quando marquei a 1 mes atras, foi pra 03/06, em um posto perto da minha casa.

    Obrigado,
    Luiz Victor

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    claudio_1 Quinta, 21 de maio de 2009, 14h21min

    Bom dia a todos,

    Comprei um veiculo num leilão Publico produto de apreensão por uma prefeitura
    Foi me fornecido a documentação pelo leiloeiro para regularizar o veiculo
    Dei entrada no DETRAN e deu uma pendência que o leiloeiro tinha que comprovar que o veiculo seria da prefeitura e não do proprietário que encontrava se cadastrado como dono do veiculo.
    Se alguém puder me ajudar! Qual seria a lei que a prefeitura passaria a ser a atual proprietária do veiculo já que o proprietário não regularizou o veiculo e ele foi a leilão publico.

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