Apreensão do veículo

Há 18 anos ·
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É legal o agente de trânsito apreender o veículo pela falta do pagamento do licenciamento anual. A apreensão é uma medida administrativa que só pode ser executada pela autoridade de trânsito. Não estaria o agente realizando o julgamento que é de competência da autoridade de trânsito ao apreender o veículo?

113 Respostas
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lucio milanesi
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Há 16 anos ·
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Os veiculos apreendidos e não retirados dentro prazo de 90 dias poderão ir a leilão. No seu caso a justiça deve pegar o dinheiro do pagamento e quitar todos os débitos pendendes do veículo, depois disso informar ao detran de seu estado, para que de baixa nos papéis e liberação do mesmo para o novo proprietário q devera dentro de 30 dias fazer a transferencia. No seu caso como postado me parece que o veículo era da prefeitura, ou de pessoa física? Assim mesmo é obrigação da justiça entregar o veículo OK.

damaris_1
Há 16 anos ·
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Boa tarde! Meu cliente é proprietário de um serviço de guincho e no ano passado houve uma operação em minha cidade para apreensão de traficantes de drogas. Vários veículos foram apreendidos por ser possivel produto do crime. Ocorre que foi apreendido o veículo da mãe de uma das pessoas suspeitas de envolvimento com o tráfico. O veículo ficou no pátio do meu cliente por mais de 200 dias e agora o juiz da comarca deferiu o pedido de liberação do automóvel sem custas pelo fato do veículo estar no nome da mãe que não tinha nada a ver com o caso. A minha pergunta é se existe possibilidade de tentar entrar com uma ação de cobrança, eis que o meu cliente vive exclusivamente dos serviços de guincho e não teve culpa do bem ter sido apreendido na época indevidamente. O fato é que o veículo ficou ocupando espaço no pátio por muito tempo. Aguardarei respostas. Muito obrigada!

Marcelo Gizotti
Há 16 anos ·
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Olá, Boa Tarde!

Eu fui parado em um bloqueio pela Policia Rodoviária, só que eu não estava possuindo nem habilitação nem documentos do veículo. O Policial determinou um tempo para ir buscar os documentos necessários, enquanto isso a minha moto ficou estacionada no local do bloqueio. Logo cheguei com habilitação e os documentos do veículo, daí ele me fez duas notificações (multa) uma de não portar CNH e outra de Não portar documentos exigidos por Lei, e me liberou com a moto. Minha duvida é o seguinte ele poderia ter me dado as multas mesmo sendo que eu apresentei os documentos necessários ou o que importa é na hora da abordagem?

Obrigado!

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Fernando (www.sigarecursos.com.br)
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Há 16 anos ·
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Olá Marcelo!

O Artigo 232 do CTB, dispositivo violado na ocasião, prevê como medida administrativa a retenção do veículo até a apresentação dos documentos que faltavam no momento da abordagem.

Agiu certo o agente.

Algumas infrações preveem, além da autuação (penalidade de multa), medidas administrativas como retenção do veículo para que a infração possa ser sanada no local, remoção do veículo, recolhimento da CNH, etc. Lembre-se que tais medidas apenas complementam a penalidade de multa.

Abraços.

Fernando.

PAULO FERNANDO DE SOUZA_1
Há 16 anos ·
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sou proprietario de um patio credenciado a pergunta e o seguinte um veiculo foi apreendido por estar com ipva em atrazo o policial solicitou o serviço de quincho mas o proprietario se recusou de levar seu carro guinchado pois ele alegou que é habilitado e ele mesmo levaria seu veiculo para o patio , neste caso ele pode conduzir o veiculo uma vez que ele estar inrregular e se no tragedo acontecer um incidente de quem seria a culpa me responda por favor e qual seria esta lei ou decreto que permita ou nao pois os policiais nao souberam me responder e nem o delegado de transito

Pádua (e-mail: [email protected])
Há 16 anos ·
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Paulo,

Você deve ter se referido ao licenciamento e não ao IPVA, que nada tem a ver com remoção de veículo. Quanto ao guinchamento, é o procedimento mais adequado, pois, se o veículo está trafegando irregularmente, não é cabível que o seu proprietário o conduza para o pátio.

Abraços. Pádua

Romulo Petarli
Há 16 anos ·
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Caro Pádua,

estou estudando o CTB e me ocorreu uma dúvida sobre esse assunto discutido em algumas postagens acima. Entendo a diferença entre apreensão e remoção por uma se tratar de penalidade enquanto a outra é uma medida administrativa. No entanto, tenho dúvida sobre casos como o do inciso I do art. 162, por exemplo, onde consta a penalidade de apreensão, mas não há medida administrativa. Neste caso, como podem apreender um veículo sem antes removê-lo? A penalidade de apreensão, então, não deveria ser necessariamente vinculada à medida administrativa de remoção? Se não, como então o meu veículo poderia ser levado ao depósito se o agente de trânsito tem competência apenas para aplicar medidas administrativas e nao penalidades?

Agradeço desde já.

Valdeci Alves
Há 16 anos ·
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caros colegas , tenho uma duvida sobre remoçao do veiculo : o policial que fez a medida administrativa de remoçao , pode ele conduzir o veiculo ate o patio ? qual a lei que altoriza ou nao a remoçao e qual e o meio utilizado legalmente ?

deste ja fico grato .

Ramaatkhey
Há 16 anos ·
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Prezados,

Meu veículo foi apreendido pela PM por não estar com o licenciamento em dia. Gostaria de saber qual o procedimento legal (documentações necessárias) para a retirada do veículo, já que o Ciretran me exige, além da regularização do licenciamento (efetuado no mesmo dia), uma declaração por parte do Banco financiador do "leasing", constando ciência do ocorrido (sendo que esse documento só é liberado mediante a pagamento de uma taxa abusiva de R$150,00 para o banco, tendo prazo mínimo de 5 dias) e o B.O. da PM, visto que este não me foi entregue no ato da apreensão, e sendo alegado por parte da PM que não é necessário. Gostaria de saber também informações sobre a legalidade dos pátios (tarifas, etc), sabendo-se que na minha cidade só existe um, e me cobraram mais de 170,00 reais só pelo guincho.

Grata,

Rama Ciríaco

VITIMA FINAM
Há 16 anos ·
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BOM, EM 2007 COMPREI UM CARRO DE UM MOÇO, E ELE SUMIU NO MAPA DE MODO QUE EU NÃO CONSEGUI TRANFERIR O VEICULO PRO MEU NOME, E AGORA EM 2009 ELE ESTÁ COM MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO SEGUNDO O SITE DO DETRAN, AÍ A MINHA DUVIDA É:

1 - O CARRO ATÉ ENTÃO ESTÁ EM DIA COM IPVA, LICENCIAMENTO, E SEGURO OBRIGATÓRIO, TUDO EM DIA, NUMA EVENTUAL BLITZ, O POLICIAL AO CONSULTAR A PLACA E VER QUE O VEICULO SE ENCONTRA COM BUSCA E APREENSÃO, PODE APREENDE-LO? OU SÓ MESMO O OFICIAL DE JUSTIÇA DO FORUM PODE FAZER ISSO?

2 - VCS COM TODA EXPERIENCIA QUE TEM ACHAM VIAVEL EU PROCURAR A FINANCEIRA E VER SE MESMA TEM INTERESSE DE VENDER O CARRO PRA MIM? POR UM VALOR BEM ABAIXO É CLARO, UMA VEZ QUE O CARRO VALE R$ 17.000,00 E EU JÁ PAGUEI R$ 8.000,00 PRO PILANTRA...ASSIM NEM A FINANCEIRA NEM EU SAIRIAMOS TOTALMENTE LEZADOS. É POSSIVEL ISSO? A FINANCEIRA TEM PODERES DE PASSAR O CARRO PRO MEU NOME

CERTO DE QUE SEREI PRONTAMENTE ATENDIDO, MUITO OBRIGADO...

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Há 16 anos ·
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Olá Vitima!

1 - Se o Agente consultar seu veículo e obter como resposta que se encontra com pedido de Busca e Apreensão, o condutor e o veículo serão conduzidos à Delegacia de Policia que fará a apreensão.

2 - Opino que entre em contato com a financeira para tentar um acordo, pois, antes um acordo do que sofrer o prejuizo com a apreensão do veículo.

Como o financiamento não foi feito em seu nome, a coisa complica um pouco, mas juntos vcs talvez consigam uma solução amigável.

Atenciosamente,

Fernando

MSN e e-mail: [email protected]

.

Ignotum per ignotius
Há 16 anos ·
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Essa questão de quem aplica a penalidade já está resolvida. Autoridade de Transito aplica as penalidades e os Agentes aplica as medidas administrativa. Até hoje não sei qual a diferença de APREENSÃO para REMOÇÃO, já que as duas causa o mesmo efeito. O proprietário fica sem o seu direito constitucional de Propriedade e o que é Pior sem o direito da ampla defesa e do principio do contraditória. Art. 5º LIV da CF - "ninguém será privado da liberdade ou de seus BENS sem o devido processo legal". Essa questão de apreender/remover veículos com IPVA atrasado, CRLV vencido e o art. 261 §2º e Art. 271 § unico é de pura inconstitucionalidade. ART. 150 DA CF "Sem prejuízos de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios": IV - utilizar tributo com efeito de confisco;

  Lembrando que tributo é: impostos, taxa, contribuição, etc..
Oliva Rj
Há 16 anos ·
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Olha, aqui no Rio muitos juízes estão mandando liberar o veículo, independente do pagamento de taxas, multas, impostos...exatamente com a fundamentação de que não houve o devido processo legal e que a Adm, Pública tem os meios próprios para exigir o pagamento de tributos...

Na decisão liminar, determinam a abstenção da circulação do veículo até a regularização.

Luiz Carlos M. Jr.
Há 15 anos ·
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Boas

Gostaria de obter informações quanto ao seguinte. Informo que estou a tentar ajudar um amigo que perdeu o pai recentemente, e desde então se vê com o problema com a documentação de seu veículo.

Situação: Foi efetuado um re-financiamento do veículo X em nome de B, cujo proprietário é A, filho de B. O veículo não teve a transferência feita de A para B. Ocorre que B faleceu recentemente e o seguro pagou o re-financiamento, quitando toda a dívida, mas o veículo possui restrição cadastral (gravame) sobre a falta de transferência de A para B, devedor no financiamento. Hoje “A” pagou todas as multas, IPVA, DPVAT e todos os outros atrasados, mas não conseguiu pagar o licenciamento para o exercício atual, lhe tendo sido informado que há uma gravame impeditivo. Neste momento “A” continua a ter o documento CRVL de 2007 (o último que havia pago), mas já pagou tudo à fazenda desde então no dia de hoje, menos o licenciamento. Como deve ser procedido para a devida regularidade da documentação? É possível preencher o recibo só agora em nome do pai falecido tal como deveria ter sido feito anteriormente para ser efetivada a transferência? Sabem me dizer qual deve ser o procedimento?

Agradeço a disponibilidade e, muito obrigado.

nandoll
Há 15 anos ·
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Sofri um acidente de transito sem vitima,mas como estava quase sendo agredido me retirei do local. o carro esta com os docs todo ok.mas como transportava uma moto que estava com o ipva atrasado meu carro foi guinchado.o carro foi liberado,mas agora eles dizem que a moto esta apreendida por falta de pagamento.mas ele estava sendo transportada.eles podem fazer isso?ou devo entrar com uma medida admistrativa como abuso de autoridade???obrigado quem poder me ajudar!!!

Almir_1
Há 15 anos ·
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O veículo com o licenciamento vencido ao ser abordado por agentes da autoridade de trânsito deverá ser liberado acompanhado do ait para regularização no prazo de três dias conforme prescreve o art. 270 § 2 do CTB?

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Há 15 anos ·
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Almir!

Vamos analisar o Artigo do CTB referente ao licenciamento:

"Art. 230. Conduzir o veículo: ... V - que não esteja registrado e devidamente licenciado; ... Infração - gravíssima; Penalidade - multa e apreensão do veículo; Medida administrativa - remoção do veículo;"

Em resumo: multa de R$ 191,54, 7 pontos e remoção do veículo ao pátio.

Observe que não há descrito a medida de retenção do veículo.

O Artigo 270 do CTB prescreve sobre retenção e não sobre remoção. Assim, não se aplica ao caso em questão.

Atenciosamente,

Fernando.

www.sigarecursos.com.br

MSN e e-mail: [email protected]

.

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Há 15 anos ·
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Almir!

Vamos analisar o Artigo do CTB referente ao licenciamento:

"Art. 230. Conduzir o veículo: ... V - que não esteja registrado e devidamente licenciado; ... Infração - gravíssima; Penalidade - multa e apreensão do veículo; Medida administrativa - remoção do veículo;"

Em resumo: multa de R$ 191,54, 7 pontos e remoção do veículo ao pátio.

Observe que não há descrito a medida de retenção do veículo.

O Artigo 270 do CTB prescreve sobre retenção e não sobre remoção. Assim, não se aplica ao caso em questão.

Atenciosamente,

Fernando.

www.sigarecursos.com.br

MSN e e-mail: [email protected]

.

Cavila
Há 15 anos ·
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Na leitura do inciso V, do artigo 230 do CTB:

Art. 230. Conduzir o veículo: V - que não esteja registrado e devidamente licenciado

Fica claro que a situação em questão exige que o veículo não esteja registrado no detran e não esteja devidamente licenciado.

Ou seja, o veículo devidamente registrado e somente com a vistoria em atraso, estará sujeito ao previsto na Resolução 205 do Contran e no artigo 232 do CTB. Que junto com o previsto nos artigos 270 e 274 do CTB, indicam que no caso se impõe a retenção do veículo e não sua apreensão ou remoção.

Aproveitando, nos casos de IPVA atrasados vejam as Súmulas STF:

SÚMULA Nº 70 É INADMISSÍVEL A INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMO MEIO COERCITIVO PARA COBRANÇA DE TRIBUTO. SÚMULA Nº 323 É INADMISSÍVEL A APREENSÃO DE MERCADORIAS COMO MEIO COERCITIVO PARA PAGAMENTO DE TRIBUTOS. SÚMULA Nº 547 NÃO É LÍCITO À AUTORIDADE PROIBIR QUE O CONTRIBUINTE EM DÉBITO ADQUIRA ESTAMPILHAS, DESPACHE MERCADORIAS NAS ALFÂNDEGAS E EXERÇA SUAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS.

Ministro Gilmar Mendes: "..a ofensa é ao princípio da proporcionalidade, porque o Estado está se valendo de um meio desproporcional, com força coercitiva, para obter o adimplemento de tributo." (STF, Pleno, RE 413.782/SC, Rel. Min Marco Aurélio, julgado em 17/3/2005)

E também a Ação Direta de Inconstitucionalidade 1654-Amapa, ver o voto do Ministro Maurício Correa.

E mandem para os conhecidos...

Tiones ES
Há 15 anos ·
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Olá bom dia, a todos em fevereiro tive meu veículo envolvido em um acidente sem vitimas, onde só houve danos materiais, porém o veiculo ficou em condições de locomoção, isso foi em uma via Federal na BR101, o licenciamento de meu veículo estava vencido, eu liguei para uma amigo e pedi que pagasse meu licenciamento, antes que os policiais chegassem, mas os mesmo chegaram extremamente rápido parecia que estavam ali esperando, como os veiculos estavam dificultando a passagem na BR, ele pegou os documentos dos veiculos e pediu que fossemos para um bairro proximo dali e assim que chegamos lá ele me comunicou que meu licenciamento estava vencido, e eu disse que já estava sendo pago, porém ele disse que não queria saber e iria apreender o veiculos cerca de 5 cinco minutos depois chegar meu amigo com o licenciamento pago, mostre ao policial ele porém disse que não queria sabe de nada, iria apreender mesmo.

Ele podia mesmo ter apreendido meu veiculo, visto que já havia pago o licenciamento antes da remoção, pois a apreensão é pararegularizar o veiculo e o mesmo já estava regularizado minutos depois do acidente, o acidente ocorreu 10:30, pagamento do licenciamento 10:40, e foi removido para o patio as 10:30.

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Há 8 anos
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