É legal o agente de trânsito apreender o veículo pela falta do pagamento do licenciamento anual. A apreensão é uma medida administrativa que só pode ser executada pela autoridade de trânsito. Não estaria o agente realizando o julgamento que é de competência da autoridade de trânsito ao apreender o veículo?

Respostas

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    Pádua (e-mail: [email protected]) Segunda, 13 de junho de 2011, 16h29min

    Fábio,

    Quem localizou o veículo foi a seguradora?

    Atenciosamente,
    Pádua

    e-mail: [email protected]

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    Rafael S Rodrigues Terça, 14 de junho de 2011, 10h43min

    Meu carro foi multado e apreendido por falta de licenciamento(03/06/2011) pela Policia Rodoviaria Estadual em Mogi das Cruzes(SP), sendo que a placa atual era de BH/MG onde havia sido quitado TODOS debitos e constava no site do Detran/MG. (atualizado na data de 02/06).
    Questionei o CB/PM pois nao havia debitos e so aguardava a chegada do novo documento, ele me mostrou o sistema PRODESP no monitor a ultima atualizaçao em 2009, recebi um email via celular com os dados do detran/MG mostrei a ele e de nada adiantou.
    Dia 13/06 com os Documentos em maos fui no Batalhao de Jundiapeba conforme orientaçao, onde recebi o Auto de liberaçao e informado (sinicamente) "e so ir buscar no Patio" .
    Como nao bastasse o carro foi removido para a cidade de Jacarei (aprox 75km do local da apreensao)
    para um patio permissionado, so nisso terei que pagar +-R$250 de adicional de km
    (alem de 3 pedagios para ir buscar).
    Como NUNCA fui a cidade demorei chegar, por volta das 16:15.Onde fui informado que nao poderia ser retirado no dia pois havia ultrapassado o horario bancario, que deveria pagar as taxas em DEPOSITO IDENTIFICADO no mesmo dia da retirada.

    Peço desculpas as palavras "exaltadas",
    e gostaria da orientaçao dos conhecedores do Direito,
    se a atuaçao foi correta, se e cabivel alguma forma de reclamaçao.

    Ps: o carro em questao e meu "ganha-pao"

    Rafael S Rodrigues
    Obrigado

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    Pádua (e-mail: [email protected]) Terça, 14 de junho de 2011, 14h10min

    Rafael,

    Você tem a sua via das taxas pagas antes do dia 03/06 referentes ao licenciamento do seu veículo?

    Atenciosamente,
    Pádua

    e-mail: [email protected]

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    Rafael S Rodrigues Quarta, 15 de junho de 2011, 22h46min

    Padua,

    Ja tenho em maos os comprovantes de pagmto das multas (31/05)
    o comprovante da taxa especifica do licenciamento esta em maos do vendedor,
    como disse o site Detran /MG constava, Data do licenciamento 02/06/2011.
    Ontem mesmo retirei o carro, agora com o doc registrado em SP,
    amanha farei a relacraçao.

    obrigado

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    Vinni29 Segunda, 27 de junho de 2011, 18h18min

    Possuo um veiculo importado, a placa dianteira é colada, e nao parafusada. Logo que cheguei na Cidade... percebi que a placa estava descolando (peguei chuva), para nao perder a Placa, retirei o logo em seguida fui abordado pelos PM. Argumentei, que eu podeira recola-la ali no momento. Mas nao tive chance. O documento OK, CNH Ok... veiculo foi apreendido, levado de guincho, documento do veiculo apreendido, e mais multa!
    Pergunta; eles agiram de mal fé ? Eu tinha o direito de solucionar o problema na hora?

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    Pádua (e-mail: [email protected]) Terça, 28 de junho de 2011, 13h42min

    Vinni,

    O seu veículo deve ter sido autuado com base no Art. 230, IV, do CTB, que prevê remoção do veículo.

    Mas veja o que diz o Art. 270, do mesmo CTB:

    "Art. 270. O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código.
    § 1º Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação.
    § 2º Não sendo possível sanar a falha no local da infração, o veículo poderá ser retirado por condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra recibo, assinalando-se ao condutor prazo para sua regularização, para o que se considerará, desde logo, notificado."

    Portanto, além de terem sido rígidos demais, ainda infringiram o próprio CTB, desobedecendo o Art. 270.

    Atenciosamente,

    Pádua

    e-mail: [email protected]

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    Cleriston Sexta, 09 de setembro de 2011, 9h04min

    Amigo Francisco,
    Tive o carro apreendido ontem por está com há 3 anos com o licenciamento vencido. Ele foi guinchado pela Polícia Militar Rodoviária Estadual. O que eu devo fazer para ter meu veículo de volta?
    Grato.

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    Cleriston Sexta, 09 de setembro de 2011, 9h27min

    Amigo Pádua,
    Tive o carro apreendido ontem por está com há 3 anos com o licenciamento vencido. Ele foi guinchado pela Polícia Militar Rodoviária Estadual baiana e levado para o pátio. O que eu devo fazer para ter meu veículo de volta?
    Grato.

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    Pádua (e-mail: [email protected]) Sexta, 09 de setembro de 2011, 13h49min

    Cleriston,

    Para ter o seu veículo de volta, você deve colocar em dia o licenciamento.

    De posse dos comprovantes da regularização, vá ao órgão no qual ele está apreendido e pague as taxas referentes ao guinchamento e diárias e receba o seu veículo de volta.

    Abraços.

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    José Abrantes Sábado, 17 de setembro de 2011, 20h00min

    Para ciência dos condutores de algo que ocorre no cotidiano: há agentes da autoridade de trânsito que fazem a autuação de veículos por infração que, segundo a medida administrativa do CTB, deveriam obrigatoriamente ser removidos, recolhidos ou apreendidos ao pátio. Eles liberam o veículo colocando um adendo no campo da observação: NRFM ou seja: não recolhido por falta de meios. Quais meios? Guincho, pátio para deixar o veículo, talão de recolha (tem até isso), vontade, etc. Há também alguns que recolhem só o documento do veículo, também alegando os mesmos motivos. Na verdade, acho uma ignorância tal medida administrativa que deixa o cidadão, sua família e sua bagagem à pé às margens de uma rodovia ou de ruas da perifiria para que seu veículos seja recolhido ao pátio só por falta de pagamento de uma taxa. Licenciamento é só mais um imposto inútil na forma de taxa, assim como o seguro obrigatório, Controlar/SP, Ipem para o GNV, etc. Se há restrições junto ao Detran quanto ao veículo, tudo bem, mas só por um dia de atraso? Talvez um dia sejamos obrigados também a fazer o licenciamento de nós mesmos, tendo de pagar taxa para trocar o RG por um novinho, do ano, com a plastificação zerada.

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    José Abrantes Sábado, 17 de setembro de 2011, 20h15min

    Caro Rafael S. Rodrigues:

    Infelizmente é assim mesmo que acontece na maioria dos pátios. A liberação é no órgão público lá, a guia é emitida ali, o pagamento é feito no banco tal, a retirada é feita no lugar acolá. Tem que levar xerox de todos os documentos (às vezes muitas do mesmo), atestado de saúde, vacinação e sanidade mental, exame de DNA para comprovar se os genitores do RG são seus pais, etc. Tem dia, horário, fila, tem que calibrar as orelhas para suportar as bobagens que ouve em tais locais, se fazer de justiça: cego, surdo, mudo e burro, senão, vai tomar canseira e ser mal atendido. Ali é o lugar que você tem de teatrar a humildade, se fazer de coitado, um perfeito Zé Ruela. Eles gostam daqueles que vão dizendo "eu sou fulano de tal" para menosprezá-los de alguma forma (queria usar outra palavra ao invés de menosprezar, mas neste fórum não dá). É sempre bom ir com umas cinco pessoas te acompanhando, pois se houver cinco documentos exigidos, eles só dizem um por vez, para você ficar indo e voltando feito idiota, aliás igual quando você vai em outros órgãos públicos. Tendo cinco, cada um faz uma pergunta sobre o mesmo assunto e sai dali informado por completo. Tem gente que acha que o que escrevo é bobagem. Tomara que nunca seja obrigado a passar por isso. Eu mesmo nunca tive veículo apreendido, mas em razão do meu trabalho (não sou advogado), infelizmente sou obrigado a constantemente ter contado com este tipo de gente. Há anos vi muito, vi de tudo, vi coisas que não ouso nem comentar, pois posso passar por primo do Pinóquio.

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    Hosanan Vieira Sexta, 09 de dezembro de 2011, 14h41min

    Tenho algums dúvidas e indagações:

    Sendo o municipio responsável pela fiscalização de circulação, estacionamento e parada, e os DETRANS responsáveis pela fiscalização de documentação. O município pode apreender o veiculo por falta de pagamento de licenciamento?

    Ao trafegar empurrando uma moto desligada pela contramão estou sujeito a multa?

    Desde ja agradeço a atenção!

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    KRAMER Sábado, 07 de janeiro de 2012, 16h55min

    Caro amigo,entendo ser ilegal a apreensão de veiculo com a documentação vencida,o art.250 inc v do ctn,está violando o art. 150 inc.V da constituição federal que diz : é vedado a união aos estados municípios e distrito federal limitar o trafego de pessoas e bens,exceto do não pagamento de pedágio,portanto as autoridades de trânsito somente podem aplicar a multa e devem liberar o veiculo ao proprietário para que no caso de documentação vencida,possa rebocá-lo até sua residência,guincho por sua conta,ficará livre da cobrança abusiva dos guinchos e estadia nos depósitos de trânsito.

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Sábado, 07 de janeiro de 2012, 17h17min

    Kramer!

    Interessante a sua assertiva, mas a União, o Estado ou o Município não estão limitando o tráfego de pessoas, uma vez que o condutor e/ou passageiros não são apreendidos junto com o veículo, mas liberados para seguirem viagem.

    Tem alguma jurisprudência para embasar essa sua tese?

    No aguardo.

    Atenciosamente,

    Fernando

    www.sigarecursos.com.br

    MSN e e-mail: [email protected]


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    santiago 10 Quinta, 09 de agosto de 2012, 9h05min

    o carro da minha filha foi apreendido ela é habilitada porém quem estava dirigindo era o namorado que não é habilitado . ela estando do lado a PM poderia apreender o carro o certo não seria notifica-la e ela vir dirigindo o carro.

    email. [email protected]
    por favor me informe e me ajudem ainda hoje se possivel

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Sexta, 10 de agosto de 2012, 6h27min

    santiago!

    Vamos analisar o contido no Artigo violado:

    "Art. 162. Dirigir veículo:
    I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;"

    Veja que não há a medida administrativa de remoção de veículo ao pátio. Lembro que o termo "apreensão" acima descrito é penalidade e não medida administrativa.

    Logo, tendo uma pessoa habilitada para continuar dirigindo, o veículo não deveria ter sido removido ao pátio.

    O fato de remover o veículo ao pátio mesmo com uma pessoa habilitada, é procedimento adotado pela Policia Militar de São Paulo, que entende que houve uma falha legislativa no Artigo em apreço, pois para se aplicar a penalidade de apreensão, o veículo deve estar no pátio, aplicando então a remoção.

    Ainda não vi questionamentos judiciais sobre isso.

    Seu caso ocorreu em São Paulo?

    Dessa maneira, enquanto não houver alguma decisão judicial em desfavor da Policia Militar, o procedimento vai ser mantido.

    Atenciosamente,

    Fernando

    www.sigarecursos.com.br

    e-mail: [email protected]


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    Sidicleia Viana Sábado, 29 de setembro de 2012, 18h41min

    Prezados,

    Na presente data, minha motocicleta (biz) foi apreendida por falta de pagamento do licenciamento que venceu 31/08/2012, levei três multas ,uma por estar de chinelo,sem documentação e com documentos vencidos .
    O guincho esta me cobrando R$200,00 e o patio R$20,00 a diária. Gostaria de saber se esses valores procede e estão corretos ?

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Segunda, 01 de outubro de 2012, 17h07min

    Sidicleia!

    Não existe uma tabela padrão para os valores cobrados pelo guincho e diárias. Assim, cada órgão cobra aquilo que é determinado em legislação própria.

    Para saber os valores corretos, entre em contato com o órgão autuador e solicite informações, bem como a legislação sobre o assunto.

    Atenciosamente,

    Fernando

    www.sigarecursos.com.br

    e-mail: [email protected]


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    Ignotum per ignotius Quarta, 03 de outubro de 2012, 14h17min

    Procedimento Ilegal, pois Agente não tem competencia para aplicar Penalidade.

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    José Abrantes Sábado, 06 de outubro de 2012, 13h16min

    Vendi uma moto e o comprador sequer veio buscar o certificado de transferência ao qual tive que reconhecer firma por autenticidade. Notifiquei o Detran e posteriormente consegui até confirmar o bloqueio por falta de transferência (o funcionário protocolou minha solicitação). Passado o período de licenciamento, estando o documento bloqueado por falta de transferência, o comprador vendeu a moto para outro que não era habilitado. Conclusão: durante 6 (seis) anos um motoboy sem CNH rodou em São Paulo com a moto em meu nome e foi parado 10 (dez) vezes pela PM que encheu a moto de multa (inclusive por falta de CNH e como se eu tivesse entregue a moto a pessoa não habilitada) e a liberou todas as vezes ao condutor sem CNH. Nenhum ponto veio à minha CNH, mas todas as multas municipais e estaduais foram imputadas injustamente à mim. Não adiantou informar o Detran ou bloquear o documento, pois a prefeitura de São Paulo quis receber judicialmente as multas e a Secretaria da Fazenda me incluiu no Cadin. Ganhei 10 (dez) recursos de multa por entregar veículo a pessoa não habilitada, pois eu provei que vendi a moto a outra pessoa. Foi muito difícil conseguir alguém que me "ajudasse" a incluir no Copom uma determinação de apreensão desta moto, senão poderia estar rodando até hoje. Eu vejo estas discussões alongadas neste fórum, com enormes menções de textos legais. Dou é muita risada porque na prática a coisa é o seguinte: quem pode mais chora menos.

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