Apreensão do veículo
É legal o agente de trânsito apreender o veículo pela falta do pagamento do licenciamento anual. A apreensão é uma medida administrativa que só pode ser executada pela autoridade de trânsito. Não estaria o agente realizando o julgamento que é de competência da autoridade de trânsito ao apreender o veículo?
alguém pode me ajudar ? meu carro foi removido por V - QUE NÃO ESTEJA REGISTRADO E DEVIDAMENTE LICENCIADO;
paguei todas as taxas de IPVA e transferência no município da placa do carro Barueri, o carro esta no litoral .
obs o carro estava com o doc bloqueado por falta de transferência
peguei o oficio em Barueri para liberação do veiculo , mas o pátio nao quer liberar pq precisa de um oficio do litoral
Is so procede
o que e auto deposito ? um documento que o delegado emiti para liberar o carro e depois apresentar o carro devidamente licenciado ? por favor alguem me ajude .
Entendo que o CTB, neste sentido ser inconstitucional, vez que fere o princípio do não confisco tributário, pois condiciona o pagamento do tributo para a utilização do bem.
Para cobrar o tributo deveria lançar mão de uma execução fiscal, não da apreensão do bem, remoção, retenção, ou do que gostem de chamar, este abuso de poder. "Travar" o veículo para se pagar o tributo.
Bom dia ,estacionei meu veículo em um local que não observei era proibido, quando cheguei o policial disse que o veículo deveria ser rebocado. Porém tentei argumentar com ele, que eu havia chegado antes do reboque e que o problema havia sanado que só caberia me multar e liberar o veículo, o policial disse que uma vez acionado o reboque ele deveria apreender o meu veículo. Disse a ele que havia chegado antes do reboque e caberia somente me multar e não estava tentando me justificar pelo erro, mas será que o policial agiu correto? Ele disse que uma vez acionado o reboque, independente da chegada do proprietário o veiculo deveria ser conduzido ao depósito. Isto está correto?
Olá, gostaria de tirar uma dúvida. Moro no Rio de Janeiro e o Detran daqui divulgou a tabela de licenciamento e notei que pelo final da minha placa que tenho até 31/08 para fazer a vistoria do veículo. A dúvida é: Posso continuar rodando com o veículo normalmente e sem medo da moto ser apreendida por uma agente de trânsito? Se não posso, então me explique o Art. 230. Conduzir o veículo:
V - que não esteja registrado e devidamente licenciado;
Infração - gravíssima; Penalidade - multa e apreensão do veículo; Medida administrativa - remoção do veículo;
Leia mais: jus.com.br/forum/71171/apreensao-do-veiculo#ixzz3SD9V2UYI
Olá! Tive o veiculo removido pela policia civil, sendo alegado falta de pagamento do licenciamento, porém o mesmo estava pago e mesmo com o comprovante de pagamento em mãos o procedimento foi mantido. Não estava com o documento do carro em devido o mesmo estar no nome e endereço de terçeiros e como o documento nunca chega até mim via correio optei no ato do pagamento pela opção de retirar no Detran. Agora terei de pagar o absurdo de R$418,00 de guincho, mais 4 diarias do patio de R$ 58,00 cada mesmo o veiculo tendo sido removido na sexta as 16hs, e ficará fechado sabado e domingo e eu podendo retirar apenas na segunda e mesmo que no primeiro horario, ainda será contado como diaria. Tudo isso já estando com o documento em mãos agora que retirei do Detran e principalmente desde o inicio sem dever nada ao estado.... Gostaria de saber se tudo está mesmo correto perante a lei ou se posso apelar de alguma forma?
Abraćo! Obrigado
Att. David
Pegando carona, no assunto, gostaria de esclarecer a principio que a medida utilizada pelos agentes de modo geral, NÃO justifica a prisão do veículo por falta de pagamento do IPVA, utilizando de modo suplementar o Art. 230, V do CTB, é pratica abusiva e ilegal uma fez que o CTN, define o que é IMPOSTO, e o que e TAXA, o imposto por sua vez não pode estar vinculado a uma atividade estatal. ou seja independe de qualquer situação. o simples fato do contribuinte realizar o fato gerador nasce pra ele o IMPOSTO. ou obrigação tributária. A TAXA, por sua vez esta vinculada a um serviço presado pelo estado. Ocorre que o imposto IPVA, e de competência do Estado, e não da União. por tanto é necessário que o estado regulamente o Imposto, e não utilizar um dispositivo da norma federal para justificar a apreensão ilegal, pois para se cobrar imposto o agente passivo o proprietário no caso em debito deve ser inscrito em divida ativa, para então ser cobrado através de uma ação ordinária, chamada de Execução fiscal. por ultimo você pode estar se perguntando mais e a questão do licenciamento. que é uma taxa posso te afirmar que ele ocorre somente em dois casos específicos: (1) quando você adquiri um veiculo novo e tem que então registrar o veículo junto ao Detran, que é o competente para realizar o procedimento estipulado la no art. 230, e incisos seguintes. quais sejam registar e licenciar o veiculo. (2) e outra maneira de realizar o licenciamento é através da transferência de propriedade. então o veículo e novamente levado ao departamento e é feito os procedimentos de vistoria. ai fica a pergunta que é a cerejinha do bolo... quantos aqui nesse debate levam seus veículos todos os anos ao Detran para fazer a vistoria de licenciamento para então pagar o seu imposto??? ninguém leva e se ninguém leva eu te pergunto aonde esta caracterizada a prestação do serviço prestado pelo estado, ou melhor ... onde esta a realização do então polemico licenciamento???? não está VC ESTA PAGANDO POR ALGO QUE NÃO ESTA RECEBENDO!!!! licenciamento é Taxa, vinculada a duas hipótese apenas como já demonstrado. qualquer semelhança não é mera conhecidencia. duvida pode entrar em contato ai que agente ajuda a solucionar essas questões.... [email protected]