motorista sem cnh tem algum direito em caso de acidente?
fui vitima de acidente de transito cujo uma das partes envolvidas não possui cnh ou esta esta vencida, gostaria de saber os direitos que esse motorista tem se é quem tem algum, em caso de indenização por perda material e ou lesão corporal como devo proceder nesse caso
pelo que consta no codigo de transito, é proibido dirigir sem possuir cnh, seguindo essa linha de pensamento esse motorista não deveria nem estar dirigindo, como pode ter os mesmos direitos de um motorista regularizado, por favor me expliquem,se não vou pegar minha cnh e pendurar num quadro aqui na minha sala, com todo respeito desculpem o vocabulario
Prezado Eliton,
O não possuir CNH acarreta conseqüências ADMINISTRATIVAS e PENAIS, mas não há previsão de conseqüências civis, conseqüências essas que defluem de outras condutas ilícitas: desrespeitar o sinal vermelho, por exemplo. Se o não-habilitado se envolveu em acidente de trânsito quando estava respeitando as regras de circulação, sendo que o outro envolvido é quem desrespeitou o sinal vermelho, por exemplo, terá ele (o não-habilitado) o direito de pleitear a reparação do dano.
Não se pode fazer analogia contra a pessoa.
Eu não o aconselho a pendurar a sua CNH num quadro!
O art. 162 “infra” traz as conseqüências ADMINISTRATIVAS para quem dirige sem CNH pura e simplesmente (transitando normalmente); se também gerar perigo de dano, incidirá no CRIME do art. 309; se praticar qualquer OUTRO CRIME de trânsito, terá a sua PENA AGRAVADA, consoante art. 298, inciso III.
Veja as disposições do CTB, especialmente os grifos em letra de caixa-alta:
Art. 162. Dirigir veículo:
I - SEM POSSUIR CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO OU PERMISSÃO PARA DIRIGIR: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;
Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos CRIMES de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:
I – Omissis; II - Omissis;; III - SEM POSSUIR PERMISSÃO PARA DIRIGIR OU CARTEIRA DE HABILITAÇÃO;
Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor: Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Parágrafo único. No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à metade, se o agente:
I - NÃO POSSUIR PERMISSÃO PARA DIRIGIR OU CARTEIRA DE HABILITAÇÃO;
Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, SEM A DEVIDA PERMISSÃO PARA DIRIGIR OU HABILITAÇÃO ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, GERANDO PERIGO DE DANO:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Não tenho CNH e sou menor de idade... Fui fazer a conversão para a direita e um motoqueiro bateu na porta direita e foi lançado na parede... Assinei 2 multas Sem CNH e Entregar veiculo a pessoa não habilitada Eu estou errado apenas por não possuir CNH, pois dei seta e o carro estava tudo OK conforme a pericia No caso do motoqueiro, ele estava com a CNH vencida e pneu careca.. Ele não deveria pegar multas por direção perigosa e por ultrapassar pela direita? Nesse caso, infelizmente o motoqueiro se encontra internado na UTI... se algo acontecer a ele, posso ser processado? Pode dar alguma complicação pro meu pai, sendo que ele que foi retirar o veiculo no patio do DETRAN? O carro tá no nome da empresa dele