usucapião de 2 lotes juntos ou separados ?
bom dia por gentileza tenho 2 lotes que cuido a mais de 16 anos faço cultivo de hortaliças nestes 2 lotes nunca foi reclamado a reitegração de posse estes lotes e de uma empresa privada onde ela é devedora de impostos iptu desde o ano de 1996. eu posso entrar com uma ação de usucapião extraordinario .cada lote possui 262m° de area
bom dia por gentileza tenho 2 lotes que cuido a mais de 16 anos faço cultivo de hortaliças nestes 2 lotes nunca foi reclamado a reitegração de posse estes lotes e de uma empresa privada onde ela é devedora de impostos iptu desde o ano de 1996. eu posso entrar com uma ação de usucapião extraordinario .cada lote possui 262m° de area Resp: Pode. Mas a troco de que você entrou na posse destes lotes? Houve alguma relação de subordinação com a empresa no final. Ou você jamais esteve em contato com trabalhador ou dono da empresa? Ver se os 2 lotes estão registrados em matrículas distintas no cartório de registro de imoveis (CRI) em nome da empresa. Você esta pagando IPTU no lugar da empresa? Há grandes chances de você conseguir a usucapião dos dois lotes. Desde que se em matrículas distintas para cada lote você use cada lote. Se usar um só e o outro ficar sem você exercer a posse sobre ele você poderá obter a sentença declaratória de usucapião como título de propriedade de um lote e não dos dois. Mas ocupando os dois ao mesmo tempo como seria no caso de plantar hortaliça num lote e noutro você poderia eventualmente obter usucapião dos dois lotes. Com a sentença de usucapião (pode ser ate 2 se os 2 lotes estiverem matriculados no nome do antigo dono) em mãos leve-as para o CRI e em cada matrícula promova o registro dos mesmos em seu nome, deixando de ser dono o que antes era dono do imóvel. Este perderá a propriedade para o que pedir e obter exito na usucapião.
Usucapião ate é capaz que você consiga.E dos dois lotes. O problema é a divida de IPTU ue acompanha o imóvel e não o dono. Se ela acumular e você não puder pagar seu imóvel usucapido ou não pode ir a leilão para pagar a dívida. E como a lei 8009 de 1990 não protege o imovel único usado para residencia familiar contra penhora e venda de leilão de tributos como IPTU voce pode vir a perder o imóvel obtido por usucapião. Procure um defensor público para assistencia judicial gratuita para entrar com usucapião e veja as condições de seu município para você ser isento do pagamento de IPTU. Quanto à divida veja se parte dela já esta prescrita (se passou mais de 5 anos da época em que parte da dívida seria paga), condições para pagar a divida não prescrita, se há ação de execução fiscal em que os lotes tenham sido penhorados, etc..
boa tarde a divida de iptu e desde 1996 porem ate o ano de 2008 esta no cadastro do municipio como divida ativa e nao ajuizada apartir do ano 2008 ate 2012 tens ação de ajuizamento .mas a duvida que ficou é devo pagar o iptu deste 2 lotes ? vou entrar com uma ação de usucapião extraordinario deve ser uma ação para cada lote ou uma ação conjunta para 2 lotes . o cartorio de registro de imoveis é obrigado a forceder a matricula a qualquer pessoa ? ele pode se recusar de fornecer a matricula dos lotes .
outra duvida meu irmão tens uma casa comprou parcelada em um acordo judicial na frente de um juiz atraves de um contrato de promessa de compra e venda de imovel em agosto de 2007 em 100 parcelas com vencimento da primeira em 10/11/2007 ele pagou so 28 parcelas e faltam 72 e nunca mais foi cobrado por ninguem a ultima parcela venceu em 10/02/2016 no contrato afirmava que apos vencimento da 3 parcelas nao paga teria que ser paga o valor total ou a entrega da casa hoje ele tens medo de procurar a empreza e eles querer todo o valor em atraso eles podem entrar com uma ação de execução de titulos pois ele assinou 100 promissorias e pagou so 28 mas estas promissorias ja venceram e agora qual sua opinião o que ele deve procurar.
boa tarde a divida de iptu e desde 1996 porem ate o ano de 2008 esta no cadastro do municipio como divida ativa e nao ajuizada apartir do ano 2008 ate 2012 tens ação de ajuizamento .mas a duvida que ficou é devo pagar o iptu deste 2 lotes ? REsp: Em princípio a dívida de 1996 ate 2008 estaria prescrita por ser ativa e não ajuizada. Mas não sei se o atual dono fez algo que interrompesse a prescrição de parte da divida ou toda a divida (esta última mais difícil de ocorrer) tal como um parcelamento por exemplo feito antes do valor devido em cada ano prescrever. Se tal não ocorreu a divida está irremediavelmente prescrita no total e se vierem lhe cobrar voce alega a prescrição e o MUnicípio deve aceitar e dar baixa desta divida (ou parte dela se houve interrupção). Se o município não o fizer voce alega na Justiça a prescrição e se livra da cobrança. Quanto ao ano de 2008 a 2012 (ou será 2009 a 2012) se está ajuizada é porque não está prescrita (nem em parte) salvo engano da fiscalização da Prefeitura. Para saber com certeza sobre a prescrição eu teria que saber em que data a ação foi ajuizada. O período de 1996 a 2008 acho que não foi ajuizado e deixaram ocorrer a prescrição porque o valor devido era muito baixo para ser ajuizado. E a prefeitura iria gastar na ação mais do que receberia nela. Já de 2008 a 2012 o valor do IPTU aumentou bastante e compensa ao Município mover ação para cobrança judicial. Não sei como você irá pagar o IPTU destes 2 lotes. Provavelmente na Prefeitura não vão lhe fornecer se você não provar ser ou o proprietário ou ocupante dos lotes a qualquer título. Procure o setor de cadastro imobiliario da Prefeitura para ver se é possível cadastrar você como ocupante atual e poder retirar os carnes para pagamento de IPTU e pagar parcelado ou a vista o ajuizado ou o que nao esta prescrito. Aí voce julga se vale a pena pagar ou não para continuar nos imóveis. Pois cedo ou tarde eles irão a leilão e neste caso o usucapião de nada vai adiantar visto o imóvel estar sujeito a execução seja qual for quem figure como dono do terreno. Então se tiver que pagar pague para evitar a execução do imóvel (Is) com a consequente retirada forçada pelo adquirente e aí de nada adianta o usucapião que só tem validade contra o proprietário dos lotes e não contra quem adquiriu os lotes em leilão judicial por excecução de divida judicial. Divida esta relativa ao IPTU devido por proprietário ou possuidor dos lotes. vou entrar com uma ação de usucapião extraordinario deve ser uma ação para cada lote ou uma ação conjunta para 2 lotes . REsp: Não vejo problema algum em num mesmo processo (ação) se fazer dois pedidos de usucapião para imóveis vizinhos como tal registrados separadamente no registro de imóveis (CRI). Mesmo juiz competente, mesmo autor dos pedidos e mesmo proprietário do qual se quer transferir a propriedade dos imóveis para o autor da ação que deseja usucapir os dois imóveis. Os lotes tem de ser identificados, indicado quem é o prooprietario dos dois e mais importante indicar os proprietários vizinho de um lote e outro que certamente são vizinhos diferentes. Um desenho (croqui) anexado nas paginas iniciais do processo deve indicar a posição dos imóveis junto um ao outro e os imoveis dos vizinhos de cada lote. Se não houver indicação não só dos proprietários (se mais de um) dos lotes como dos proprietários dos imóveis confinantes aos que se quer usucapir o processo deverá ser extinto sem julgamento de mérito. O que não impede que voce renove os pedidos em nova ação. Quanto a sentença de usucapião. Não trabalho com a hipótese de você ter um pedido de usucapião atendido e o outro negado. OU você vai obter os dois lotes por usucapião ou não vai obter nenhum. Por que o tempo de posse pelo seu relato que pode permitir usucapião é o mesmo para os dois. Então tudo aponta para economia processual se num único processo você fizer dois pedidos de usucapião. Então uma vez o juiz dando a sentença de usucapião você leva a cópia autenticada dela extraída dos autos do processo e a vista desta sentença o tabelião do CRI vai fazer a devida anotação na matrícula de cada imóvel. Casoo o juiz entenda ser dois processos um para cada pedido de usucapião e só tenha feito um para os dois.. Acredito que neste caso ele não encerrará o processo. Mas o intimará para abertura de novo processo para um dos lotes e continuidade do único já aberto com pedido de emenda da inicial neste último. Se você não cumprir a intimação no prazo aí o processo será encerrado sem resolução de mérito. O que como já dito não o impede de fazer novos pedidos de usucapião. Observo, no entanto, que isto são questões que devem ser tratado com o advogado (defensor público creio) que irá mover a ação ou ações de usucapião dos dois lotes. Ele é que saberá o que é mais conveniente fazer. o cartorio de registro de imoveis é obrigado a forceder a matricula a qualquer pessoa ? ele pode se recusar de fornecer a matricula dos lotes . resp: Matrícula não sei. Mas em se tratando de CRI o cartório é veículo de publicidade aberto a qualquer pessoa. Para saber a situação doo imóvel, sua localização, metragem, area construída, proprietário (de quem se quer compra um imóvel ou usucapir), vizinhos, etc. Desde que você tenha informações que permitam ao CRI pesquisar pela situação do mesmo tais como nome do proprietário, CPF deste, Endereço do imovel que vai ser comprado ou usucapido, etc. Com estes dados eles podem localizar o imóvel pela matrícula e fornecer-lhe os dados que lhe interessam para mover a ação de usucapião; proprietario, vizinhos, metragem, area, localização, etc.Negar eles não vão. E nem vão lhe peguntar por que quer. Se for o caso diga que quer comprar os lotes e quer saber se quem está oferecendo os mesmos é prooprietário dos lotes. Se você precisar de cópias do registro do CRI para instruir a ação deverão lhe oobrar as mesmas.. Em tempo: o juiz não liberará a sentença de usucapião enquanto não regularizados ou considerados prescritos os valores de IPTU. Exigirá CND (certidão negativa de débitos) expedida pela Prefeitura para tal.
outra duvida meu irmão tens uma casa comprou parcelada em um acordo judicial na frente de um juiz atraves de um contrato de promessa de compra e venda de imovel em agosto de 2007 em 100 parcelas com vencimento da primeira em 10/11/2007 ele pagou so 28 parcelas e faltam 72 e nunca mais foi cobrado por ninguem a ultima parcela venceu em 10/02/2016 no contrato afirmava que apos vencimento da 3 parcelas nao paga teria que ser paga o valor total ou a entrega da casa hoje ele tens medo de procurar a empreza e eles querer todo o valor em atraso eles podem entrar com uma ação de execução de titulos pois ele assinou 100 promissorias e pagou so 28 mas estas promissorias ja venceram e agora qual sua opinião o que ele deve procurar. Resp: Aí não é possível fazer milagre. Ha prescrição para execução de nota promissória. Há controvérsia no entanto sobre o prazo de ocorrencia da prescrição a ser solucionada por meio de recursos repetitivos. Então nem vou me deter sobre a ocorrência da prescrição das notas promissórias e depois da prescriçao do título executivo porque isto resultará numa discussão interminável que eu nãi estou disposto a iniciar enquanto não pacificada a jurisprudencia. Basta dizer que é possível sim que ele seja exxecutado em todas as promissórias hoje, Mas não é este o problema. O problema é como ele vai se manter na propriedade do imóvel sem pagar tudo o que deve inclusive as promissórias prescritas (ou melhor as promissórias que pelo decurso de tempo deixaram de ostentar a qualidade de título executivo. Porque o usucapião ele não conseguirá enquanto não cumprir o contrato de compra e venda. O usucapião é incompatível com negócios feitos envolvendo o imóvel entre o proprietário e o possuidor que quer usucapir. Havendo contrato de compra e venda relativo ao imóvel e ainda mais acordo judicial o que aconteceria se por hipótese passado o prazo de posse para usucapião inclusive contado a partir da prescrição das notas promissórias e de qualquer outra ação para cobrança do preço estipulado pelo imóvel. O prazo de usucapião não contaria um dia sequer. Ainda que passasse 30 ou 40 anos sem cobança do saldo restante. Se ele for ao juiz citado o dono ele apresentará como defesa o contrato de compra e venda não cumprido e com acordo judicial. E adeus usucapião que a posse neste caso por mais tempo que passe é precaria e não permite usucapião. E aaí só restará a seu irmão ou negociar o pagamento ou sair do imóvel. Sendo que o pagamento para se toornar proprietário do imóvel (e não vir a ser despejado do mesmo em ação reivindicatória movida pelo dono) tera de levar em conta inclusive o que está prescrito. O proprietario não pode cobrar na Justiça o que não foi pago e está prescrito. Em compensação não está obrigado a liberar estes pagamentos prescritos e passar a propriedade e deixar de reivindicar a propriedade de quem deixoou de pagar o prescrito. Então, não vejo saída sem ser procurar o dono para negociar. Quem tiver outra solução fique à vontade para expo-la.