Desmembrar
Olá meu pai possui um terreno com 390m, ele fez um financiamento para construção de uma casa e ele está pagando o financiamento ainda, minha dúvida é eu posso desmembrar 150 metros desse terreno ?
A casa á está inteiramente construída? De qualquer forma você deve após verificar se não há problemas com o financiador se é possível o desmembramento segundo a legislação municipal e se possível o desmembramento fazer os procedimentos junto ao órgão da Prefeitura para o desmembramento ser aprovado e uma vez aprovado com o ok de seu pai que consta como dono do imóvel inteiro (não sei se a casa já foi averbada) pagar as taxas correspondentes no cartório de registro de imóveis (CRI) responsavel pelo registro de imóveis para o desmembramento ser registrado..Nesta ocasião seu pai deverá ter dois imóveis com matriculas diferentes no RGI, vizinhos um ao lado do outro onde antes só havia um registrado. Sendo que um dos imóveis conterá a casa já inteiramente construída ou ainda em construção. O outro estará sem construção alguma. Se ele quiser poderá por meio de escritura pública de doação doar o lote desmembrado a você desde que o valor deste não ultrapasse metade do patrimõnio dele por ocasiao da doação feita a você. Isto no caso dele ter herdeiros necessários (descendentes como filhos, netos, etc; ascendentes como pais avós, etc e/ou esposa). Se não houver descendentes além de você o valor do bem doado pode exceder esta metade. Com a escritura pública de doação você paga ITCD ao EStado e a seguir com prova do pagamento registra o terreno desmembrado em seu nome no RGI. Não esquecendo de no próximo ano declarar a doação do imovel na declaração do Imposto de Renda sua pagando se for o caso IR pela doação recebida E seu pai deverá na declaração do IR dele a doação que fez a você. Em linhas gerais é isto. Talvez uma que outra alteração no meu roteiro. Para os procedimentos procurar profissionais habilitados do local do terreno para alcançar o que você quer:engenheiro, arquiteto, etc e de preferencia um advogado que entenda de direito imobiliario..
Ao menos é bom ele ser informado antes. Acredito que um dos documentos necessários para o financiamento deve ter sido documento em que consta o terreno de seu pai tal como matriculado no RGI. Visto a maioria destes organismos financiadores não liberarem financiamento sem o registro no RGI do imóvel que se quer financiar ou em que se quer construir. E de repente ele toma conhecimento que no registro de imóveis onde ele contava com a garantia de um imóvel com área x agora aparece a matricula original com metade da área? Sei disto por experiência própria que aqui não vou detalhar. Mas não deve ser um grande entrave. Acredito que ou ele aceita o que for o imóvel reduzido a metade em área mas com benfeitorias que garantem o valor financiado ou pede outra garantia adicional. Nada que um aditivo contratual ao financiamento não possa resolver. Também nao sei se o financiamento está gravado no CRI como onus sobre o imóvel. Em tal caso o CRI poderá negar o registro enquanto não houver acerto com o financiador. Se há outros tipos de garantia do financiamento sem ser o imovel esqueça esta parte e parta para as próximas.