Direito de herança - União estável - separação

Há 18 anos ·
Link

Gostaria de saber se um casal que vive em regime de união estável, no caso de herança de uma das partes, a outra tem direito numa futura separação.

Grata e aguardo colaboração.

53 Respostas
página 3 de 3
Leocadia
Há 17 anos ·
Link

Ola, gostaria de saber como proceder nessa situaçao. Minha cliente viveu em uniao estavel por 8 anos. O convivente faleceu em janeiro. Eles possuem 1 carro no nome dos dois. Nao tem filhos em comum. Ele tem 3 filhos do primeiro casamento, todos maiores. Como proceder nesse caso, pq ela ja possui 50% do veiculo, que ja é dela. E os outro 50%, é necessario fazer arrolamento? Ou existe outra alternativa. Os filhos dele nao se dão com a minha cliente. Me responda, por favor e urgentemente. Obrigada

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
Link

Primeira vez que vejo falar em veículo registrado em nome de duas pessoas, confirmado isso é necessário abertura do inventário por quem tenha interesse na efetividade.

Roberta
Há 17 anos ·
Link

Boa tarde Antonio,

Estou providenciando a declaração de uniào estável com meu companheiro, mas estou preocupada, pois ele está envolvido em um processo judicial e no momento o carro do meu pai está em meu nome, assim como o apartamento dele, mas na verdade quem usufrue é meu pai, pois foi ele quem comprou. Se porventura nesse processo nào tivermos como pagar o que for solicitado, será que podem confiscar esse carro que está no meu nome e o apartamento mesmo tendo somente uma declaração de união estável??? Gostaria de esclarecer essa dúvida antes de providenciar a declaração.

Obrigada

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
Link

'Não. Primeiro por ele não ter meação nestes bens, segundo é que nçao existe um sistema de busca cartorial para se saber que lavrou escritura de união estável.

vivianne diniz
Há 17 anos ·
Link

Boa Tarde,

Gostaria de saber se quando se receber uma herança durante o período de união estável o companheiro tem direito em caso de morte da companheira. Ela pode uma doação em vida e excluí-lo dos bens adquiridos. Ela pode vender o imóvel se a outorga do companheiro???

Obrigada.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
Link

Gostaria de saber se quando se receber uma herança durante o período de união estável o companheiro tem direito em caso de morte da companheira. Ela pode uma doação em vida e excluí-lo dos bens adquiridos. Ela pode vender o imóvel se a outorga do companheiro???

R - Herança recebida antes, durante ou depois da união, não assiste ao outro companheiro o direito de meação, exceto se existir Escritura ou contrato entre os conviventes regendo quanto ao regime o regime total da comunhão de bens.

Em caso de morte, nesse caso como não assiste o direito de meação poderá litigar na justiça para ser reconhecido o direito de herança em concorrencia com descendentes ou ascendentes, isso com o fundamento na jurisprudencia dos tribunais, que reconhece o direito igual da companheira ao cônjuge no direito da sucessão, ex vi do artigo 1829, I do Código Civil entre outros.

Maria
Há 17 anos ·
Link

Boa tarde.

Estou em um relacionamento de união estável a 4 anos. JÁ FUI CASADA E TENHO FILHOS DO PRIMEIRO CASAMENTO, mas desta atual não temos filhos. Recebi uma herança de meu pai, uns alqueres de terra que vendi recentemente e comprei uma casa. Meu companheiro não participou com nenhum dinheiro na compra, foi uma transferencia de uma herança recebida para uma compra de um imovel, que coloquei no meu nome. SOU DIVORCIADA DO PRIMEIRO CASAMENTO. Meu companheiro atual numa eventual separação tem direito sobre este bem adquirido por mim? Obrigada

Maria

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
Link

Não, por se tratar de bens recebidos por herança, deve, portanto, fazer constar na escritura que esse novo imóvel foi adquirido subrogando-se naquela herança, além de deixar tudo bem delineado nas declarações de imposto de renda para evitar futura manobra do atual companheiro em caso de uma separação.

Ok.

andreia_1
Há 17 anos ·
Link

Oi;quero saber uma pessoa que se casou casamento universal,resolve se separarem um dos conjulgue tem uma herança que ja tinha bem antes de se casar,no caso de separaçao a outra parte tem direito nessa herança sendo o unico bem que a pessoa possui.Obrigada!

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
Link

Sim, é meeiro.

Bruna_1
Há 17 anos ·
Link

OI Dr. Meu marido é separado judicialmente há 30 anos e possui 3 filhos dessa relaçao (maiores de idade). Viveu comigo 29 anos sem reconhecimento de uniao onde temos 2 filhos, também maiores de idade. O imovel onde moro foi construido na nossa relaçao e está em meu nome. No ano de 2008 realizei a uniao estável com ele. Hoje quero vender este meu imóvel e tenho algumas duvidas:

-Ele precisa assinar a venda também? -Os filhos do casamento anterior teriam algum direito sobre este meu imovel? - Ele nao está de acordo com a venda, isso poderia impedir a venda da casa?

O que devo fazer?

Obrigada desde de já.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
Link

-Ele precisa assinar a venda também?

R- Se a companheira informar que é solteira no cartório ele não terá que assinar, caso contário, sim.

-Os filhos do casamento anterior teriam algum direito sobre este meu imovel?

R- Em caso de falecimento dele, sim.

  • Ele nao está de acordo com a venda, isso poderia impedir a venda da casa?

R- Sim, uma vez que ele é meeiro.

O que devo fazer?

R Reconhecer que o imóvel pertence ao casal, em razão de você não ser uma pessoa individual na sociedade e sim uma cidadã que convive uma especie de família, qual seja, a união estável.

A Constituição Federal ao proclamar no seu parágrafo terceiro do artigo 226 que para efeito da proteção do Estado é reconhecida a união estável ente homem e mulher como entidade familiar.

A atualmente o artigo 1723 do Código Civil regulamentou o enunciado constitucional preceituando que é reconhecida com entidade familiar a união estável entre homem e mulher, configurada a convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo da constituição da família.

No parágrafo primeiro do referido artigo admitida expressamente a união estável entre pessoas que mantiveram o seu estado civil de casadas, estando porém separadas de fato.

Já no mesmo diploma legal comentado, o artigo 1725 dispõe que, salvo contrato escrito entre companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão de bens, em suma, os bens adquiridos a título oneroso na constância da união estável pertencem a ambos os companheiros, devendo ser partilhados em caso de dissolução, observando-se normas que regem o regime da comunhão parcial de bens.

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
Link

Segundo afirmou, o autor:

Minha esposa sentou-se no sofá junto a mim, enquanto eu passava pelos canais. Ela perguntou: - O que tem na TV? Eu disse: - Poeira.

    Aí a briga começou...

Minha esposa estava dando dicas sobre o que ela queria para seu aniversário que estava próximo. Ela disse: - Quero algo que vá de 0 a 100 em cerca de 3 segundos. Eu comprei uma balança para ela.

Aí a briga começou...

Quando cheguei em casa ontem à noite, minha esposa exigiu que a levasse a algum lugar caro. Então eu a levei ao posto de gasolina.

    Aí a briga começou...

Depois de aposentar-me, fui até o INSS para poder receber meu benefício. A mulher que me atendeu solicitou minha identidade para verificar minha idade. Chequei meus bolsos e percebi que a tinha deixado em casa. Disse à mulher que lamentava, mas teria que ir até minha casa e voltar depois. A mulher disse: - Desabotoe sua camisa. Então, desabotoei minha camisa deixando exposto meus cabelos crespos prateados. Ela disse: - Este cabelo prateado no seu peito é prova suficiente para mim. E processou meu benefício. Quando cheguei em casa, contei entusiasmado o que ocorrera para minha esposa. Ela disse: - Por que você não abaixou as calças? Você poderia ter conseguido auxilio-invalidez também...

       Aí a briga começou...

Minha mulher estava nua, se olhando no espelho do quarto de dormir. Ela não está feliz com o que vê e diz: - Sinto-me horrível; pareço velha, gorda e feia. Eu realmente preciso de um elogio seu. Eu disse: Sua visão está ótima!

       Aí a briga começou...

Eu levei minha esposa ao restaurante. O garçom, por algum motivo, anotou meu pedido primeiro. - Eu vou querer churrasco, mal-passado, por favor. Ele disse: - Você não está preocupado com a vaca louca ? - Não, ela mesma pode fazer seu pedido.

      Aí a briga começou...

Voltei do médico após uma consulta e minha esposa toda preocupada, pergunta-me: - E então, o que o médico lhe disse? De pronto, eu respondi: - A partir de hoje, não faremos mais amor, estou proibido de comer qualquer coisa gorda. Aí a briga começou...

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos