Por que um militar não pode exercer a função de advogado?
O que impede os militares de execerem a funçao de advogado, seus estatutos ou o estatudo dos advogados?
O que impede os militares de execerem a funçao de advogado, seus estatutos ou o estatudo dos advogados?
Miguel Sobrinho!!
No exército, aeronáutica (da qual fui membro), marinha e marinha mercante existem médicos, dentistas, fisioterapeutas e advogados.
Todos os membros das forças armadas são concursados em suas devidas profissões e são admitidos, mediante concurso, como oficiais (tenente).
Assim sendo existem advogados CONCURSADOS nas forças armadas e o acórdão trazido por você se refere a um ADVOGADO MILITAR.
A pergunta principal é: por que um militar nao pode exercer a funçao de advogado?
Advogado privado, não é a resposta, ao menos enquanto estiver na ativa.
Acompanhei até aqui a insípida discussão sobre um assunto que muito me interessa, a língue protuguesa. Sou partidário da manifestação de pensamento desde o mais humilde até o mais intelectualizado. Todavia, quando o elemento diz possuir nível superior, entendo ter este a obrigação de usar uma linguagem condizente e mais culta quando se manifestar em público. Dói saber que muitos profissionais do direito não dominam a nossa língua oficial. Tenho por hábito ensinar aos estudantes que o instrumento de trabalho do profissioanl do direito é a PALAVRA. Deve-se primeiro aprender a língua e depois o direito. Eis minha opinião.
COIMBRA DA ROCHA
Colegas de forum,
Sou militar e estudante de direito, me interessei muito pelo assunto e gostei muito da discussão até o momento, espero ajudar.
O estatuto dos advogados estabelece claramente que militares da ativa não podem exercer a advocacia.
Os militares inativos podem então exercer a advocacia. Os inativos são divididos em reformados(problemas de saúde ou idade) e os da reserva remunerada(completam o tempo de serviço).
Contesto porém o estatuto dos advogados, pois a Constituição estabelece que a ninguém será vedado o exercício da profissão, contanto que ela seja legal.
Art. 5º
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
Na verdade não é nenhuma resposta, mas uma dúvida...
Quando nós militares passamos no Exame da Ordem não nos é assegurado o número de registro da época em que passamos no exame? Será que pode ser emitida uma carteirinha, já que existem nesta história de que somos incompatíveis com a advocacia, com um tarja de impedimento para o execício?
Questiono esta coisas por que querendo o não, quando estudamos e passamos neste exema, que por sinal é muito difícil, somos ADVOGADOS SIM, mas por questão de evolução jurício-social, somos taxados a esperar por uma mudança que rogamos quiça virá. RESSALTANDO AINDA QUE SOMOS ADVOGADOS E MERECEMOS TER O NOSSO REGISTRO RESGUARDADO À ÉPOCA DE ÊXITO NO EXAME.....
Gilson Lopes dos Santos
frederico, com todo o respeito a tênue possibilidade de seriedade da tua sentença, mas supondo possível tal situaçao, no momento em que o policial está à disposição do Poder Executivo, ele não poderia estar desempenhando o seu Ministério Privado!
Respeitosamente, terei a ousadia de lhe dizer - como militar aprovado na OAB, que sou - que o amigo não deve se prender a questão de antiguidade de registro, quando vc for um advogado, conforme prevê o Estatuto (inscrito na OAB) coisa que nóis ainda não somos, terá o seu Ministério Privado. Ele é independente do tempo... te permite navegar no passado, estar no presente e pleitear o futuro... antiguidade é besteira de militar tapado! Coisa que acredito o futuro advogado não ser! Um grande abraço!!!
Márcio Borges, a discussão sobre o porquê de o militar não poder advogar é bastante interessante. Na verdade, trata-se de um questão política, pois, caso o militar pudesse advogar o número de advogados aumentaria, inflacionando o já saturado mercado, uma vez que em qualquer esquina se forma advogados atualmente. Além do mais, o Estatuto dos Militares não permite tal atividade. Existe uma discussão muito interessante quando o Deputado Jair Bolsonaro apresentou a PEC sobre o assunto, mas uma vez arquivada tudo voltou a estaca zero. Quanto a questão da antiguidade, creio que não seja besteira, pois trata-se de um princípio inerente à vida militar, que qualquer integrante aprende desde o seu primeiro segundo de contato com a instituição.
Vocês não devem deixar de observar que:
a) advogado não é quem passou no Exame de Ordem da OAB nem quem concluiu um curso de Bacharel em Direito; somente tem esse título após sua inscrição na OAB. Como alguém esclareceu, pode fazer o EO e, se aprovado, guardar o Certificado de aprovação para usar quando for requerer sua inscrição, após se reformar ou passar para a reserva remunerada.
b) Há inúmeras outras categorias cujos integrantes também não podem advogar (ter inscrição na OAB). Dentre elas, serventuários do Poder Judiciário e integrantes do MP (Procuradores não são, estrito senso, advogados, exceto os que já o eram - inscritos na OAB - antes da alteração legal que lhes impede de exercer a advocacia).
c) Por fim, há outras situações em que há impedimentos temporários ou restrições. Por exemplo, o servidor público, que possa ser advogado concomitantemente, não pode advogar contra o Erário que paga seus vencimentos. A lei do MPF, de dezembro de 2006, impede o exercício da advocacia (temporariamente) a quem esteja exercendo cargo em comissão.
Caro Francisco Florisval Freire... a sua resposta se reveste de uma discriminação ímpar... você sugere que todo policial militar é corrupto? Seu comentário é infeliz e impertinente, pois sou militar a 20 anos e bacharel em direito, já aprovado no exame da ordem e acho um absurdo tal impedimento. É um resquício do movimento democrático que queria impedir a qualquer custo que voltassem os tempos da ditadura.
No Estado onde sirvo também há a dedicação exclusiva, mas a mesma legislação que a prevê também põem a salvo que o militar diplomado em determinada área poderá exercê-la, desde que compatível com a atividade militar, ou seja, serviços de assessoria ou qualquer atividade jurídica, que por acaso também são exclusivas de advogado, podem ser exercidas por militares, o que nos impede é a malfadada lei da OAB, carregada de rancor de militares e policiais.
Não se discute aqui a lei, todos sabemos que é fato impeditivo de inscrição na OAB ser militar, mas tal previsão, que não se mostra revestida de razoabilidade e fere o princípio da isonomia, uma vez que existem dezenas de cargos públicos que são autorizados a advogar, com restrições, mas autorizados.
A declaração que o policial não pode advogar porque vai se aproveitar de sua condição de militar para se corromper é ofensiva e não merece crédito. É o mesmo que as piadinhas que fazem dos advogados, não têm seriedade alguma com o sacerdócio que é tal profissão.
O fato de que o militar na reserva pode advogar já resta superado, graças a Deus, mas tem gente incompetente que acha que se deve optar por esta ou aquela profissão, esquecendo-se de que se não mostrar razoável ou ser injusto, é de direito o pleito.
Não veria/vejo problemas em um oficial da reserva advogar. Absurdo é JUIZ poder advogaar após a aposentadoria! (Espero não precisar dizer os "porquês" de tão óbvios).
Nem exame da OAB Juízes farão! A mim não interessa se sabem a matéria por demais e, por isso, devem ser liberados do exame. Teriam que fazer, e pronto!
Muitos juízes passam anos hostilizando, ironizando, desrespeitando (sem prejuízo da ocorrência de crimes típicos de servidor público) advogados, depois, aparecem dando tapinhas em nossas costas e nos chamando de Colegas. "Fácil, não é?!"
Entendo que não há militares advogados, mas bacharéis em Direito dando pareceres sobre matérias judiciais, não podendo eles assinar petições como advogados, se alguém tiver outra informação aguardamos.
Entendo tal situação como interessante pois pode evitar uma série de irregularidades que as vezes os que não entendem o Direito podem geral para a Administração.
Mauricio SS
Esta discussão é antiga mas devo alertá-lo que o Sr.Francisco Florival Freire é DELEGADO de polícia.
LCCMADVOGADO, de onde vem a incompatibilidade, onde está a razoabilidade de tal impedimento, será pela dedicação exclusiva, conflito de interesses, já vi alguns colegas de fórum falar em reserva de mercado.
Lembrando que um advogado é um profissional autônomo, como dentista, médico, engenheiro, etc., seria razoável um Conselho de alguma destas categorias alegar incompatibilidade na inclusão do militar nessas profissões, entendo que não, a não ser que demonstrasse o motivo.
Qual então o motivo para a profissão de advogado?
Alguns colegas falam de que o militar poderia prender para depois soltar, mas lembro que um bombeiro vai ficar efetuando prisões para quê? O militar da Marinha, Exército e Aeronáutica, vão ficar prendendo pessoas para depois soltar? Com todo respeito entendo que não.
Lembro ainda que salvo melhor juízo, não pode o advogado atuar contra aquele que paga seu salário, logo se o PM do Acre prendesse alguém para soltar poderia ele advogar contra o estado do Acre, acho que não.
Pergunto então qual será a fundamentação para tal incompatibilidade.
Ah, se for a dedicação exclusiva, os dentistas, médicos, engenheiros que forem militares não poderão então ter consultórios particulares, certo?
Gostaria de ter sua opinião.
Independencia, senhores. É para garantir a independência da advocacia. Se consderarmos que o advogado deve ser independente em qualquer circunstância (§ 1º do art. 31 do Estatuto) pode-se garantir essa independencia se o profissional é subordinado, por exemplo, às forças de segurança pública no casos de policiais civis ou militares?
Vanderley Muniz... só piora a situação ser delegado... eu como policial a 20 anos não admito a afirmação de que não posso advogar porque poderia me corromper... mantenho a mesma opinião, não há motivos razoáveis para tal impedimento.
Caro LCCMADVOGADO.
Acredito que a dedicação exclusiva é assunto para o estatuto dos militares, e não para a OAB discutir... veja no meu caso: sou militar, e mesmo havendo dedicação exclusiva no Estado onde sirvo, há também a ressalva de que posso exercer qualquer profissão a que seja diplomado, desde que na condição de autônomo e que seja compatível com o serviço.
Assim, como diz a letra daquela música: "cada um no seu quadrado"... a lei 8906 não tem nada que analisar sobre a dedicação exclusiva dos militares, primeiro porque não lhe compete, e segundo porque não conhece toda a legislação militar existente no Brasil.