Por que um militar não pode exercer a função de advogado?

Há 18 anos ·
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O que impede os militares de execerem a funçao de advogado, seus estatutos ou o estatudo dos advogados?

64 Respostas
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Vanderley Muniz - [email protected]
Há 18 anos ·
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Incompatibilidade absoluta, em ambas as ordenações.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Muito obrigado, VanderLey Muniz.

Francisco Florisval Freire
Advertido
Há 18 anos ·
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O Policial, caso pudesse, se corromperia à vontade, sob o pretexto de que estava exercendo a advocacia naquele momento, ou seja, prenderia como policial e soltaria como advogado, mas cobraria por esse serviço. Como saber se se corrompeu ou se estava simplesmente exercendo a profissão de advogado?! Talvez seja essa a razão da incompatibilidade!

Frederico Maia
Há 18 anos ·
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tenho uma dúvida dsobre essa discussão. Um policial militar da reserva é impedido de registrar-se na OAB? a minha dúvida é porque estando na reserva continuaria sendo militar.

Funcho
Há 18 anos ·
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Frederico e Michell,

o Vandeley deu a resposta. Todos nós trabalhamos para o mesmo fim: a Justiça. Isto basta!

Ramiro L.S.Saraiva
Há 18 anos ·
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Michell,é vedado ao policial Militar advogar pois sua função é dedicação exclusiva ao serviço,isto posto entendo que na área de direito trabaslhista,civil,administrativo,ambiental,empresarial e constitucional,o militar poderia advogar pois não envolve com prisões efetivamente pois as prisões civis,envolve depositario infiel que ja caiu por terra para alguns jurista e direito de familia com a autorização ou melhor com mandado de prisão do juiz,falta uma legislação especifica para o caso pois antes da CFB 1988,o defensor público podia advogar e o procurador da república também,os entraves existe pois a nossa cultura é luzitana e não evoluimos nesse asspecto pois entendo que fere principios constitucionais e até tratado internacional pois a OIT garante o exercicio de qualquer profissão assim como a nossa CFB,falta um parlamentar ter boa vontade e libera o exercicio dessa profissão que é primordial a justiça o Brasil é atrasado nesse aspecto visto que,o policial reformado pode advogar e o que muda nesse contesto é apenas o não exercicio de sua profissão ativa mais continua sedo policial e continua podendo prender,não enxergo a diferença pois é policial do mesmo jeito apenas não usa a farda.ocorre a incoerência nesse aspecto,muitos policiais comentão que ao exercer a função de advogado ganharia um rendimento superior a um coronel,causando também um dos intravés para advogar, a questão na verdade é a falta de um representante militar no congresso para legislar a favor da inclusão do militar na advocacia.Entendo que o militar pode sim advogar sem problemas nas áreas mencionadas, e sem dúvida alguma e um direito constitucional e um direito também do tratado internacional da OIT,pois o estatuto da OAB e do Militares estão ferindo norma costitucional e do tratado pois o Brasil é signatário da OIT.

otaciano coimbra da rocha
Há 18 anos ·
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Existem profissões que são de caráter exclusivo, ou seja, o elemento não podem ter outra atividade. É o caso do militar que está à disposição 24 horas por dia. Isso se chama exclusividade. Por isso não pooooode,

Frederico Maia
Há 18 anos ·
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A minha dúvida é porque aqui em Brasília quando aposenta o termo usado não é reformar e sim reserva remunerada onde para o comando geral ainda é considerado militar.

Rafael Pereira de Albuquerque.
Há 18 anos ·
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Mas pode impetrar habeas corpus.

Vanderley Muniz - [email protected]
Há 18 anos ·
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"habeas corpus" só, e tão somente, quando há impecilho para a liberdade de locomoção.

Não me parece que o consulente esteja ameaçado de prisão por não poder exercer a advocacia.

Rafael Pereira de Albuquerque.
Há 18 anos ·
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Quero dizer que policial também pode impetrar habeas corpus. Sem impedimentos.

Boa noite.

Vanderley Muniz - [email protected]
Há 18 anos ·
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Sim e tão somente quando há abusivo prejuízo para a liberdade individual., não é o caso em consulta.

Ramiro L.S.Saraiva
Há 18 anos ·
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Frederico Maia, são duas as situações em que o Militar pode ficar até se aposentar definitivo;na primeira situação ele aposentando aos trinta anos de efetivo de serviço ou averbando tempo para completar os trinta anos ,este vai para a reserva remunerada podendo voltar ao serviço ativo a qualquer momento dependendo do interesse da PM,ficando nessa situação até os sessenta anos de idade, quando o militar passa para a reforma sendo que não podera volta mais ao serviço ativo.um abraço.

Vanderley Muniz - [email protected]
Há 18 anos ·
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aceita críticas Ramiro? em termos de língua potuguesa? se sim estou disponível...se não respeito sua posição.

abraços em Cristo!!!

Frederico Maia
Há 18 anos ·
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Ramiro, é exatamente isso. na reserva remunerada o militar pode advogar ou permanece impedido apesar de não estar na ativa. É necessário aguardar a reforma?

Ramiro L.S.Saraiva
Há 18 anos ·
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Vanderley Muniz,em primeiro lugar a língua é a portuguesa com r e não potuguesa como você escreveu, e a minha missão no site juridico e de ajudar tanto os leigos em direito como os operadores do direito,isto posto entendo que você tem vários recursos no computador para corrigir,sendo de livre arbitrio a sua correção de texto , podendo escrever como vc é você no sms tc é teclar,pois o objetivo do site é de ajudar e esclarecer aos interessados em direito,detesto criticas pois são sempre destrutivas e utilizadas para desdenha e humilhar as pessoas;faço Mestrado e o tempo que me sobra entro no site para ajudar,espero que retire o que digitou pois seu objetivo é a língua portuguesa mais com o r depois do po,vai procurar seus amigos ,pois apenas o professor Pasquale Cipro neto e o Doutor Aurélio Buarque de hollanda ,pode corrigir alguém em matéria de língua portuguesa nesse país,vai orar ou rezar,me deixa em paz e não quero respostas pois vc me ofendeu,não pretendo voltar a ter o dissabor de ver meu nome citado por você no jus navigandi,Vanderley Muniz ,pois o respeito cabe em qualquer lugar,posto que sou apenas um Mestrando em direito tentando ajudar as pessoas ;entendo que apenas os dois professores acima citado sabem a língua portuguesa correta,e aprenda em momento algum tente ofender as pessoas seja mais humilde na sua vida com a familia ou em tudo que for fazer ou falar, e ponto final.

Miguel Sobrinho
Há 18 anos ·
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Processo HC 44085 / RJ HABEAS CORPUS 2005/0079248-5
Relator(a) Ministro NILSON NAVES (361)
Órgão Julgador T6 - SEXTA TURMA Data do Julgamento 18/10/2005 Data da Publicação/Fonte DJ 15.05.2006 p. 293 Ementa
Militar (da reserva). Advocacia (atividade). Disciplina (militar). Inviolabilidade (advogado). Habeas corpus (cabimento). 1. Os membros das Forças Armadas estão sujeitos, é claro, à hierarquia e à disciplina militares. 2. Todavia o militar da reserva remunerada no exercício da profissão de advogado há de estar protegido pela inviolabilidade a que se referem os arts. 133 da Constituição e 2º, §§ 2º e 3º, do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906, de 1994). 3. A imunidade, é bem verdade, não é ampla nem é absoluta. Protege, isto sim, os razoáveis atos e as razoáveis manifestações no salutar exercício da profissão. 4. Há ilegalidade ou abuso de poder ao se pretender punir administrativamente o militar que, no exercício da profissão de advogado, praticou atos e fez manifestações, num e noutro caso, sem excesso de linguagem nas petições por ele assinadas. 5. É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, bem como o advogado é inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão. 6. Habeas corpus deferido a fim de se determinar o trancamento da sindicância.

Ramiro L.S.Saraiva
Há 18 anos ·
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Frederico Maia,tanto o militar da reserva quanto o reformado podem advogar,o militar da reserva pode ficar impedido de advogar pela OAB,no caso de seu retorno ao serviço ativo.um abraço.

Vanderley Muniz - [email protected]
Há 18 anos ·
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Parabens Ramiro por sua humildade e respeito.

Sua resposta jurídica, no entanto, está dentro daquilo que penso.

e, de novo,

abraços em Cristo!!!

Imagem de perfil de rocio macedo pinto
rocio macedo pinto
Advertido
Há 18 anos ·
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Na Paz de Deus. Meu caro, leia o estatuto dos advogados e vossa senhoria saberá o motivo! Abraços. 2S Rocio Reserva FAB

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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