Pensionista (pensão por morte) pode assumir cargo público, sem a perca do benefício
Tenho 23 anos, sou pensionista (provei que tive união estável) por pensão por morte, gostaria de saber se eu posso, mediante a concurso público, assumir um cargo público, sem que eu perca o benefício. Tudo indica que o benefício é vitalício. Desde já, agradeço a resposta!
Quando morreu sua companheira? Conforme a data pode ser que o benefício não seja vitalício. NO INSS bem como pensões de servidores públicos federais a pensão na sua faixa de idade dura no máximo 6 anos. Conjuge e companheiro só tendo direito à pensao vitalícia se na data do óbito do pensionante tinham no mínimo 44 anos. E para servidores de alguns Estados já está valendo. Então dependendo do órgão que está pagando à pensao não pense duas vezes se for aprovado. Porque não haverá a opçao de pensao vitalícia ou assumir um cargo público. No serviço público federal e INSS as pensões não sao vitalícias para óbitos ocorridos desde 31/12/2014. Só a partir do momento em que o pensionista alcança 44 anos.
Quando morreu sua companheira? --> Em Outubro de 2014, mas apenas entrei com o pedido de concessão do benefício em Novembro de 2014. No caso, se vitalício, perco o benefício? Resp: Se o benefício é vitalício não há falar em perda deste. Já que a modificação na lei 8213 prevista pela MP 664 de 30 dezembro de 2014 fala em perda da pensão por morte por esta deixar de ser vitalícia a partir da data prevista na MP. Só se tornando vitalícia se o que recebe a pensão por morte na data do óbito tiver menos de 44 anos. Sendo que esta idade de 44 anos só ficará congelada por 3 anos. Após este prazo por ato do Ministro de Estado da Previdência Social poderá ser aumentado um ano inteiro (sem arredondamento para cima só para baixo) se pesquisa do IBGE constatar aumento da expectativa de vida média da população tanto para homem como mulher. Como não foi aprovada a MP 664 de 30/12/2014 de acordo com a redação original enviada pelo governo quando era ainda Presidenta Dilma Roussef, tendo havido alteração no texto no projeto de conversão da MP que resultou na lei 13135 de 18/6/2015 a pensão vitalícia só será vitalícia a partir de 44 anos de idade do pensionista a partir de 18/6/2015 (data de publicação da lei 13135 conforme art. 6º inciso III da lei 13135). Para óbitos do conjuge ou companheiro a partir de 18/6/2015 deixa de existir a vitaliceidade independente da idade. De acordo com a tabela do art. 77, § 2º, inciso V da lei 8213 de 24/7/1991 na redação da lei 13135 de 18/6/2015. Como o óbito do companheiro foi bem anterior a 18/6/2015 a pensão será vitalícia. Tivesse sido o óbito de sua companheira posterior a esta data segundo a tabela citada com 23 anos de idade você só receberia a pensão por 6 anos, cessando a mesma aos 29 anos independente de você estar empregado ou exercendo cargo público. Só sendo mantida se você for considerado incapaz para o trabalho e enquanto durar a incapacidade tudo de acordo com perícia do INSS. O mesmo vale para pensionista de servidor público federal com dispositivos constantes da lei 8112 (art. 222, inciso VII, alinea b). Então por enquanto sua pensão é vitalicia.
Claro!!! Há a emenda constitucional 287/16 enviada pelo Presidente Temer ao Congresso Nacional que pretende acabar com a possibilidade de acumulação de aposentadoria com pensão por morte. Inclusive no caso em que os benefícios são pagos por regimes de previdência diferentes. Não foi aprovada ainda e talvez não seja aprovada tão cedo.Mas isto só valerá no dia em que você alcançar sua aposentadoria. Até lá poderá acumular pensão por morte com rendimento do cargo público ou rendimento de qualquer trabalho seja com ou sem vínculo empregatício. Se aprovada a emenda e você se aposentar tendo adquirido o direito à aposentadoria após a entrada em vigor da emenda terá de optar entre um benefício e outro. Sendo que a proposta do governo já foi modificada na Comissão Especial da Câmara. Permitindo a acumulação da pensão por morte com aposentadoria até 2 salários mínimos. Se um ou dois destes benefícios for maior que 2 salários mínimos a opção deverá ser pelo de maior valor. Há proposta para modificar a emenda para permitir a acumulação das duas até o teto do INSS. Mas isto é para verificar na data em que você alcançar o direito à aposentadoria. Sua pergunta específica sobre ter perda de pensão por assumir cargo público foi respondida. Independente disto não se acomode com a pensão. Há algo negativo em pensão assegurada para pessoa ainda muito jovem e por toda a vida. A pessoa se acomoda e não quer progredir e cedo torna-se um peso morto na sociedade estando com perfeita saúde. Não produz nem contribui para a sociedade. Só dá despesas. A modificação na pensão vitalícia foi tendo em vista isto. Para idades maiores quando a pessoa vai perdendo mais capacidade produtiva justifica-se pensão por toda a vida. Ainda mais que na maioria dos casos ela não viverá tanto. Sei que o assunto pensão por morte pode parecer macabro. Mas a crise dos sistemas de previdência a nível mundial com o aumento da expectativa de sobrevida das pessoas e envelhecimento gradual das populações faz com que os gastos com previdência sejam cada vez maiores do que as receitas que se arrecada para pagá-las. E chegou a um ponto em que foi alcançado o máximo que se podia cobrar da sociedade para financiar a previdência sem comprometer o nível de atividade econômica e de emprego. Numa situação como esta os governos tem optado por uma medida amarga, impopular mas que aparentemente não podem evitar tomar seja qual for a ideologia do governo eleito: esquerda, direita, centro, centro-esquerda, centro-direita, extrema-esquerda, extrema-direita, verdes, etc.