ADITIVO EM CONTRATO DE LOCAÇÃO
Prezados,
Moro num ap. alugado.
A vigência do contrato (30 meses) já encerrou, há 10 meses. apesar de morar no imóvel o contrato de locação não está em meu nome.
Por motivo de força maior preciso trocar o locatário e me colocar como tal.
Entrei em contato com a imobiliária para verificar a possibilidade de ADITAR o contrato, pois pretendo continuar no imóvel por no máximo mais 5 meses, quando comprarei um imóvel.
Minha idéia era no aditivo do contrato trocar o locatário e se for interesse ou opção da imobiliária reajustar o valor, não me importaria, MAS NÃO PRETENDO RENOVAR O CONTRATO, pelo motivo que expus acima.
A imobiliária se mostrou favorável a fazer, desde que eu apresente uma forma legal que permita isso.
Sendo assim, solicito orientação se existe uma forma legal de fazer esse aditamento sem, obrigatoriamente, renovar o contrato de locação que me imporia, NO MÍNIMO A PERMANÊNCIA NO IMÓVEL POR MAIS 12 MESES?
Aguardo sugestões.
Muito obrigado
Rogério
Se pretende sair em 5 meses não é necessário aditar o contrato.
O contrato se prorrogou e esta por prazo indeterminado, basta você avisar com 30 dias de antecedência que pretende desocupar o imóvel.
Na pior das hipóteses, uma ação de despejo demora , em São Paulo, muito mais do que isso
Para substituir o locatário o aditamento, basicamente mencionará que o o locatário xxx é substituido por yyy ficando mantidas todas as demais cláusulas do contrato firmado em xx/xx/xx e que se encontra prorrogado por prazo indeterminado.
Sendo indispensável mudar o prazo de locação além da alteração acima basta mudar o prazo do contrato de 30 para 45 meses tendo se iniciado em xx/xx/xx e com término em xx/xx/xx ficando mantida todas as demais cláusulas não alteradas por este aditamento.
Prezado Sandro,
Apesar do meu pouco conhecimento da lei que rege contratos, tb entendia que era factível.
Porém, não seria interessante que eu tivesse um respaldo legal, sei lá um artigo, uma doutrina, pois sinto que o pessoal da imobiliária quer isso, mas não querem se dar o trabalho de procurar, entendeu?
Existe alguma coisa que eu possa pesquisar e mandar para eles?
Agradeço sua colaboração e caso tenha alguma doutrina, lei ou ferramenta jurídica, creio que será mais aceito pela imobiliária, mas seu comentário já me é de grande valia.
Um forte abraço e muito obrigado.
Rogério
Na verdade o interesse é do locador. (E deveria ser da imobiliária)
Como o prazo é curto e a alteração é "operacionalmente" trabalhosa provavelmente a imobiliária não quer fazer a alteração. (Não é a mera substituição, na verdade a imobiliária para não ser responsável por eventuais prejuízos, deve solicitar novo cadastro, analisar a garantia, cuidar para que seja assinado com firma reconhecida, conferir o estado do imóvel elaborando relatório de vistoria assinado por todas as partes. Normalmente toda esta operação não é cobrada do locador e a imobiliária prefere manter o contrato pois o fato do ex-locatário ter deixado o imóvel sem formalizar a entrega das chaves não o libera das responsabilidades.)
Por outro lado é direito do locador manter o contrato como foi pactuado. (Não havendo acordo a única alternativa para excluir o locatário é a devolução das chaves, pois na maioria dos contratos utilizados não é permitido ao locatário, ceder, sublocar, emprestar etc... sem autorização do locador sob pena de multa -3 aluguéis)
Com relação ao locatário, envie mensalmente, no período que falta, as cópias de comprovante do pagamento, ou se for o caso, envie o dinheiro do aluguel para que ele mesmo pague. (guarde os comprovantes). Em último caso, ele é quem deve responder pelo contrato caso o imóvel seja "abandonado".
Com relação ao fundamento do aditamento: Lei 10.406/2002 (Código civil) e Lei 8245/91 (Lei do Inquilinato)