PESSOA IDOSA -CAPACIDADE LEGAL PARA VENDA DE IMOVEL
Uma pessoa de 85 anos pode assinar a escritura para venda de um bem de sua propriedade sem nehum impedimento legal?
Obrigada!!
Idade não significa incapacidade e nem existe previsão legal nesse sentido, portanto, poderá dispor dos seus bens a qualquer momento. Deve, portando, o tabelião arquivar um parecer do médico do idoso acusando estar ele lúcido e orientado, para fins de evitar futuras impugnações de terceiro, protegendo assim o adquirente.
Fui
Herança?? Se a avó está viva, não há que se falar em herança, uma vez que que a sucessão hereditária só ocorre com a morte do titular do patrimônio.
O Código Civil inclusive veda o que se convencionou chamar de "pacta corvinae", ou seja, o "pacto de corvos", contrato que tem por objeto a herança de pessoa viva:
"Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva."
minha mae tem 72 anos e estamos passando uma pequena dificuldade financeira. Sugeri a ela que vendesse nossa casa e comprasse uma de menor valor, assim poderia desfrutar melhor o final de sua vida, trabalhando com a diferença de dinheiro entre a venda e a compra. Porem, minha irma que é extrememente gananciosa e mesquinha, nao esta preocupada no conforto de minha mae, e sim no que ela podera deixar de receber com o falecimento de minha mae se a casa atual ainda fosse da minha mae e ela a herdasse. Por esse motivo, de ganancia, ela esta tentando de toda as as maneiras impedir que minha mae venda a casa atual e compre outra de menor valor (achando que sera prejudicada) Ha alguma coisa que ela possa fazer?
Ela deveria vender a casa fazendo constar o direito vitalicio de continuar morando no imóvel a título de comodato, com o falecimento o proprietário recebe a posse direita. vessa forma acaba de dez com o olho gordo de herdeiro não capacitador a daquirir bens pelo seu próprio trabalho.
Att.
Adv. Antonio Gomes
Boa noite,
Solicitaram que fizesse um Compromisso de Compra e venda de um imóvel rural. Ocorre que embora o vendedor, esteja lúcido e não interditado, possui 91 anos, é viúvo. Este possui a posse há mais de 50 anos, e posteriormente o comprador entrará com a Usucapião.
Pelo que acompanhei não existe impedimento para esta venda. No entanto, este sendo viúvo, sem abertura do inventário da genitora, haverá impugnação pelos herdeiros? O que fazer neste caso?
Grata
minha vo comprou uma casa e deu metade da casa pro marido dela eles não sao casados so moravam juntos dois anos depois ela passou a metade que tava no nome dela para o marido em 2010 ela faleceu e agora agora minha mãe que é a unica herdeira de quiser ficar com a casa tem que comprar. minha mãe teria algum direito sobre essa casa?
meu pai faleceu e deixou duas casas , minha mãe morava com meu irmão em uma , de tanto brigar com ele e a mulher ,ela veio morar comigo , idem de tanto brigar com minha mulher e eu , nos colocou para fora ... agora estou pagando aluguel à 9 messes, . Sera que eu tenho direito à cobrar aluguel do meu irmão...Oque posso fazer . Outra pergunta (perdoando o abuso ).. nunca quiseram vender ama casa , tanto que eu estou pagando aluguel , e queria vender a tudo custo uma das casas para poder ter tbm uma moradia.... mais minha mãe 72 anos (faz uzo de alcool), está com raiva de mim por influência do meu irmão e por minhas cobranças e etc., Só que agora querem vender as casas para me desfavoreçer , na parte dela , (mãe), já que estão contra mim!!! Oque acontece nesse caso se eu não assinar a venda?
No final de um inventário, depois que o juiz determinou quem é dono do que, uma pessoa atravessou uma petição informando que comprou um dos imóveis e anexa a procuração do de cujus, na época ele estava com 87 anos, dando poderes a sua esposa, com 77 anos, para que realize a venda do imóvel e junta também o contrato de compra e venda assinado pela esposa. Uns 4 meses depois de passar essa procuração, o dono do imóvel faleceu. E não tem registro nos cartórios que tem essas procurações nem onde foi registrado a compra e venda de parecer médico alegando lucidez dessas partes. Detalhe: o imóvel é de propriedade no qual o de cujus era sócio e dono de 50% do imóvel e mesmo assim, passou uma procuração para que fosse vendido tudo. Tudo isso em 1994 e nenhum herdeiro sabia disso, só souberam agora em 2012. O que devo fazer?