PESSOA IDOSA -CAPACIDADE LEGAL PARA VENDA DE IMOVEL
Uma pessoa de 85 anos pode assinar a escritura para venda de um bem de sua propriedade sem nehum impedimento legal?
Obrigada!!
Uma pessoa de 85 anos pode assinar a escritura para venda de um bem de sua propriedade sem nehum impedimento legal?
Obrigada!!
Dr., pode um idoso de 87 anos, viúvo, 3 filhos, com plena sanidade mental atestada por médico, fazer um testamento deixando parte do seu ÚNICO BEM (uma casa) para um de seus herdeiros?
Li os artigos 1711 CC (bem de família) e se refere a parcela de apenas 1/3 e o artigo 1789 CC que fala em metade da herança. Afinal, nesse caso o que prevalece? Aguardo um posicionamento.
aminha vo faleceu ela assinou uns papel no cartorio da casa mais como se fosse uma procuracao de banco so que o meu pai e filho e nao ficou sabendo dessa venda ele ficou sabendo agora que eles tinhao vendido a casa ele tem direito de recramar da venda da casa?
ola
comprei um terreno de um idoso de 90 anos.
como ele não conseguia assinar, colocou a impressão digital e sua filha que tinha procuração para fazer tudo pelo pai, assinou a escritura "a rogo" confirmando a venda.
o idoso tem alzimer, e emiti a certidão de curatela.
ele tem uns 5 filhos, algum filho pode pedir a anulação dessa transação?
grato.
Renato,
Ficou um pouco confusa sua narracao, mas vou atentar para os dados que você forneceu.
Veja se essa procuração era publica (feita em cartorio).
Se a procuração da filha estiver regular isso significa que ela tem sim os poderes para representar o pai na venda, inclusive perante os demais herdeiros.
Você falou em curatela, se existe curador pode ser que este idoso esteja interditado e nesse caso ele terá um representante (curador) para realizar o negócio para ele (que pode sêr a filha)
Como você disse que foi apresentada procuração, o ideal é você levar os documentos a um advogado que irá analisar se o idoso está impedido ou não e se a filha tinha os poderes para necessários para representar o pai.
Renato;
Sinceramente, isto está a cheirar-me a treta, ou então vejamos: Um idoso de 90 anos, com alzheimer, vende um terreno e imprime a digital no documento de venda, mas a filha, que é sua curadora, assinou a escritura "a rogo".
Veja bem, se uma pessoa está interditada devido a incapacidade e os seus bens são geridos por terceiros, este terceiro não pode vender os bens daquela pessoa sem uma autorização do juiz.
No meu ver, que pode estar errado, isso não está bem.
Cumprimentos
Boa Tarde Srs.
Minha avó tem 109 anos, Ela já não consegue mais realizar nenhuma atividade sozinha , minha mãe é quem cuida dela. Ela mora na Bahia e deixamos a casa dela vazia, minha mãe e os irmãos dela decidiram vender.
Porém ela é analfabeta. ela está lúcida, anda, fala normal...
Ela assina com a digital ( Polegar) . POr conta disso, minha mãe pode vender a casa dela ???
O que deve ser feito para legalizar esse processo ????
Nalfabeta + Idade..
Obrigado
José Carlos;
Até onde eu sei, idade não é sinónimo de incapacidade (nem mental e nem motora), muito menos analfabetismo. Se a casa é da avó, se ela não está interditada por nenhuma incapacidade que lhe retire as faculdades de discernimento, ainda resta a possibilidade de fazer a venda direta ou ainda através de uma procuração.
Boa sorte!
Cumprimentos
Cezar,
Se vocês fizeram o inventário significa que os bens que existiam em nome da sua mãe já foram divididos. Sendo assim, essa casa onde você mora ficou em nome de quem?
Se ela está em seu nome, apenas seu, eles não podem fazer nada sobre o bem.
Se a casa está em seu nome e dos demais herdeiros (sua irmã e pai), vocês precisam entrar em um acordo sobre o uso do bem. Pense bem: os outros coproprietarios também tem direito de usufruir do bem, assim como vc!!
Por exemplo, você pode se comprometer a arcar com todas as despesas do bem em troca de ficar nele.
Agora, se a casa não está em seu nome, sugiro que procure um advogado.
Olá, poderia me responder uma dúvida, meu avó saiu de casa + 23 anos e deixou a minha vó com 6 filhos ( 1 dele do primeiro casamento) + 5 filhos dele com a minha avó sendo que 2 de menor. A minha vó teve a sua aposentaria cortada por muito tempo e com o dinheiro da indenização ela reconstruiu toda a casa e deste a saíde dele até a sua morte não teve auxilio do meu avó em nada. Eu sou neta dela,e no terreno tem duas casas uma casa da minha vó que morava com o seu filho mais novo, que o meu avó não conhece. E na outra mora eu ( que sou neta deles) junto com o meu pai ( que é filho deles dois) + a minha mae e dois irmãos. Quando ele saiu de casa levou os documentos da casa. Mas minha avó ficou com a certidão de casamento ela se aposentou como casada e ele meu avó como solteiro todos os documentos dele depois que ele saiu de casa ele assinou como solteiro mesmo sendo casado no papel com minha avó, mesmo eles depois de muitos anos não terem sido disvorciados no papel. O meu tio uma vez foi atras de uma advogado e ele disse que ele não tinha direito sobre a casa por causa do tempo então minha vó poderia mudar os documentos mas minha vó não mudou. Minha avó faleu a 4 dias. E ele ( meu avó) mandou um recado dizendo que vinha aqui pq a casa é dele. Eu queria saber se ele pode vender a casa sem o consemento dos filhos? ( porque até onde eu sei e o advogado disse que ele só pode vender a casa se todos os filhos aceitaram a venda, mas ele tem que vender a casa dele também) e quais os direitos dele sobre a casa? Se ele como dono pode tirar os filhos dele da posse do terreno? Já isso ele pode sim, tirar os filhos. E queria saber se ele pode ficar com aposentadoria da minha afinada avó que se aposentou pelo funrural ? pq ele já esta com as intensões de receber para ele, mas isso ele não vai ter pq os filhos dele não vai permitir pq eh muito injusto
MEU PAI ESTAVA ACAMADO COM CANCER DE PROSTATA A UNS 5 ANOS MEUS IRMAOS VENDERAM A CASA DELE, FIQUEI SABENDO PELA CUIDADORA DELE ELES NAO ME FALARAM NADA, DISSERAM QUE ELE ASSINOU PARA A VENDA POREM ELE NAO ESTAVA BEM MENTALMENTE, DISSERAM QUE VENDERAM POR 80 MIL SENDO QUE A CASA VALE HOJE 500 MIL NAO ME MOSTRARAM DOCUMENTO NENHUM, TENHO COMO IMPUGNAR ESSA VENDA? JA QUE ELES DIVIDIRAM O DINHEIRO POIS ELE ESTAVA ACAMADO E SEM SENSO DE DISSERNIMENTO?
Minha mãe vendeu uma das casas que possuía num mesmo terreno, ela não fez o desmembramento do imóvel e não entregou a escritura a atual dona do imóvel, agora ela tem a intenção de vender o duplex, que também fica nesse terreno, gostaria de saber se a primeira venda será prejudicada, e se ela é obrigada a fazer o desmembramento, caso ela efetue essa venda?
Olá, tudo bem? Meu pai estabeleceu um contrato de compra e venda com um irmão idoso (94 anos) que há anos vive em um Lar de idosos. No momento da venda o Tio (vendedor) agiu de livre e espontânea vontade. O caso é que a uns dias, foi feita uma denuncia contra meu pai dizendo que "ele" havia roubado a casa do irmão. Gostaria de saber quais a implicações disso na área judicial? Teremos que devolver a casa? Obrigado!
Alan, se sua avó só tem esse imovel como patrimônio, os outros filhos não podem ser preteridos em função de 1 deles ser agraciado com essa doação. Sua avó só pode doar até 50% dos bens dela, além disso seria adiantamento de herança e poderia ser levado em colação ao inventário apos a morte de sua avó, e sua mãe ia perder essa parte.