Inventário e imóvel financiado

Há 18 anos ·
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Senhores;

Como fica a sucessão de um único imóvel em etapa de financiamento deixado pelo "de cujus"?

Abraços.

18 Respostas
Adv. Antonio Gomes
Há 18 anos ·
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Os herdeiros herdarão exatamente o que ele deixou, cabe a vocês aceitar a herança ou não, uma vez que ninguém herda divida.

Obs. há de se verificar se o imóvel não foi quitado com o falecimento dele, uma vez que o seguro nesse caso é obrigatório.

Fui.

Katia_1
Há 18 anos ·
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DR. Antônio, se herdeiro não herda dívida, como fica o caso de acidente de trânsito com morte em que a pensão paga todos os meses à família do falecido "inocente" passou para os herdeiros do motorista "culpado" que pagava a pensâo?

Valeu.

Adv. Antonio Gomes
Há 18 anos ·
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Isso só acontece exatamente por motivo do falecido deixar bens que seja capaz de cobrir ocumprimento do julgado, caso contrário, não haveria mais obrigação de terceiros (herdeiro) cumprir a alegada pensão.

Fui.

Katia_1
Há 18 anos ·
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Sim, mas no caso do José Eduardo, existe bens (o imóvel) que ele cita na pergunta, pois, mesmo financiado, ele pode estar pagando as últimas parcelas do financiamento...e então se responsabilizaria a pagar as dívidas "até os limites da herança...".

Valeu

Adv. Antonio Gomes
Há 18 anos ·
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No caso do imóvel ele não deixou de herança um imóvel e uma dívida, deixou sim como herança algumas quotas deste imóvel como herança, às demais parcelas dos imóveis (percentual) ele só seria proprietário se pagar todas as parcelas futuras, por isso o imóvel é dado como garantia ao credor, por isso eu disse, se os herdeiros não quiserem pagar as parcelas futuras não poderão responder por dívida futura relativa ao imóvel, mas logicamente o credor irá retomar o imóvel apenas, não podendo, portanto, cobrar dos herdeiros qualquer dívida a título de residuo.

Fui.

Katia_1
Há 18 anos ·
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Ok, Antonio, mas herdeiro herda dívida. Não estou falando do caso do José Eduardo, mas de casos em que os herdeiros herdam dívida até o limite da herança recebida...quando o "de cujus" deixa bens e dívidas...no inventário são enumerados os bens e também as dívidas.

valeu

Adv. Antonio Gomes
Há 18 anos ·
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Não confirmo que herdeiro herda dívida. Herdeiro herda a herança deixada delo autor da herança após abatida as dívidas. Não estou contestando a afirmação da colega, apenas digo a mesma coisa de outra forma.

Aquele abraço,

Atenciosamente, Antonio Gomes.

Katia_1
Há 18 anos ·
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OLá,

Mas é exatamente isso que quis dizer. O Herdeiro não pode simplesmente aceitar a herança e dizer que não aceita o pagamento de dívida vencida e exigível...da herança que receber vai ser abatida a dívida. Traduzindo em miúdos...

Tbém não estou lhe contestando, às vezes escrevemos de forma diferente apenas.

valeu

Adv. Antonio Gomes
Há 18 anos ·
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Sendo assim, vamos trabalhar.........

Fui, mais, envio um grande abraço.

Amanda_1
Há 16 anos ·
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Bom dia, estou precisando esclarecer algumas dúvidas: minha cliente tem um imóvel financiado, faltam 2 anos para a quitação, ocorre que o marido faleceu. Consta no compromisso de compra e venda o nome de ambos, como fazer o inventário? É o único bem e desta união há uma filha menor? Faço o inventário pelos tramites normais requerendo a transferência dos direitos sobre o imóvel?

Desde já agradeço abraços amanda

Imagem de perfil de Ingrid Schroeder Scheffel
Ingrid Schroeder Scheffel
Há 16 anos ·
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Amanda. Inicialmente verificar se não há seguro prestamista, obrigatório em caso de financiamento bancário, mas não em financiamento direto com a construtora. No inventário, a herança será 50% das quotas pagas e um pedido de alvará para aditamento e alteração contratual do titular para, com a quitação, a meeira tenha poderes para retirar o termo de quitação e registrar no CRI.

Amanda_1
Há 16 anos ·
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No caso o financiamento é com a empreendedora do loteamento, portanto, faço o pedido de alvará nos autos do inventário? E a parte que cabe a menor, como fica?Posso fazer por arrolamento? Mais uma questão esse pedido de alvará é só para modificar o titular do contrato, haja vista que o contrato traz a o nome de ambos os cônjuges?

Desde já agradeço pela atenção Muito obrigada amanda

Imagem de perfil de Ingrid Schroeder Scheffel
Ingrid Schroeder Scheffel
Há 16 anos ·
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Amanda. Por haver herdeira menor é necessário inventário judicial e dentro dele pedir alvará judicial somente para transferência da titularidade do financiamento.

Myrla
Há 15 anos ·
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Dr. Antonio,

E no caso do falecimento do marido ter ocorrido antes de assumir o financiamento? Trata-se de um imóvel que vinha sendo pago na planta diretamente para construtora, mediante compromisso de compra e venda firmado pelo casal. Nas chaves seria dada a parcela do financiamento, mas meses antes o marido faleceu deixando um filho melhor. Foi ajuizado o inventário para partilhar a parte já paga do imóvel, porém está havendo dificuldades em obter o financiamento. É que o contrato de compra e venda dá um prazo de sessenta dias após o habite-se para o pagamento do saldo, porém os bancos não querem fornecer o financiamento sem a partilha que, por falta de tempo hábil, não ocorrerá no prazo do contrato. Como proceder? Existe algum tipo de alvará que possa ser requerido ao Juiz?

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Aguarde aposição da competente Adv. Ingrid Schroeder

Myrla
Há 15 anos ·
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Ok. Estou aguardando. Grata

Myrla
Há 15 anos ·
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Dra. Ingrid,

A Sr. poderia me ajudar o questionamento que fiz acima? Grata

Myrla
Há 15 anos ·
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Dra. Ingrid,

A Sr. poderia me ajudar o questionamento que fiz acima? Grata

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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