Inventário e imóvel financiado
Senhores;
Como fica a sucessão de um único imóvel em etapa de financiamento deixado pelo "de cujus"?
Abraços.
No caso do imóvel ele não deixou de herança um imóvel e uma dívida, deixou sim como herança algumas quotas deste imóvel como herança, às demais parcelas dos imóveis (percentual) ele só seria proprietário se pagar todas as parcelas futuras, por isso o imóvel é dado como garantia ao credor, por isso eu disse, se os herdeiros não quiserem pagar as parcelas futuras não poderão responder por dívida futura relativa ao imóvel, mas logicamente o credor irá retomar o imóvel apenas, não podendo, portanto, cobrar dos herdeiros qualquer dívida a título de residuo.
Fui.
OLá,
Mas é exatamente isso que quis dizer. O Herdeiro não pode simplesmente aceitar a herança e dizer que não aceita o pagamento de dívida vencida e exigível...da herança que receber vai ser abatida a dívida. Traduzindo em miúdos...
Tbém não estou lhe contestando, às vezes escrevemos de forma diferente apenas.
valeu
Bom dia, estou precisando esclarecer algumas dúvidas: minha cliente tem um imóvel financiado, faltam 2 anos para a quitação, ocorre que o marido faleceu. Consta no compromisso de compra e venda o nome de ambos, como fazer o inventário? É o único bem e desta união há uma filha menor? Faço o inventário pelos tramites normais requerendo a transferência dos direitos sobre o imóvel?
Desde já agradeço abraços amanda
Amanda. Inicialmente verificar se não há seguro prestamista, obrigatório em caso de financiamento bancário, mas não em financiamento direto com a construtora. No inventário, a herança será 50% das quotas pagas e um pedido de alvará para aditamento e alteração contratual do titular para, com a quitação, a meeira tenha poderes para retirar o termo de quitação e registrar no CRI.
No caso o financiamento é com a empreendedora do loteamento, portanto, faço o pedido de alvará nos autos do inventário? E a parte que cabe a menor, como fica?Posso fazer por arrolamento? Mais uma questão esse pedido de alvará é só para modificar o titular do contrato, haja vista que o contrato traz a o nome de ambos os cônjuges?
Desde já agradeço pela atenção Muito obrigada amanda
Dr. Antonio,
E no caso do falecimento do marido ter ocorrido antes de assumir o financiamento? Trata-se de um imóvel que vinha sendo pago na planta diretamente para construtora, mediante compromisso de compra e venda firmado pelo casal. Nas chaves seria dada a parcela do financiamento, mas meses antes o marido faleceu deixando um filho melhor. Foi ajuizado o inventário para partilhar a parte já paga do imóvel, porém está havendo dificuldades em obter o financiamento. É que o contrato de compra e venda dá um prazo de sessenta dias após o habite-se para o pagamento do saldo, porém os bancos não querem fornecer o financiamento sem a partilha que, por falta de tempo hábil, não ocorrerá no prazo do contrato. Como proceder? Existe algum tipo de alvará que possa ser requerido ao Juiz?