RECURSO INFRAÇÃO ART. 230 - V do ctb- LICENCIAMENTO VENCIDO
Boa tarde a todos
No caso de um veículo ser apreendido pela PRF por infrigir o art. 230 - V do CTB (Conduzir o veículo que não esteja devidamente registrado e licenciado), porém no momento desta infração o CONDUTOR não era o proprietário do veículo. Sendo também que o proprietario possui permissão para dirigir e não utilizava o veiculo por ele estar irregular e não possuia condições financeiras de regulariza-lo. Como poderia o proprietario proceder para não ter computados a perda de pontos no prontuário o que faria com que perdesse sua permissão para dirigir. Se a lei diz que não pode CONDUZIR o veículo que não esteja devidamente licenciado, poderia o proprietario que não era o condutor do veículo no momento da autuação recorrer desta multa?
Cidadão x!
O Ducumento Único de Trânsito (DUT) foi o nome dado ao documento de licenciamento e registro do veículo, hoje chamado de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). É aquele documento verde, de porte obrigatório para o transito de veículos nas vias.
Com relação às defesas, temos os seguintes prazos:
1) Defesa Prévia: a) em até 15 dias, a contar da data da infração, desde que o proprietário seja o condutor e tenha assinado o Auto de Infração. Caso contrário, observe o item "b"; b) até a data disposta na Notificação de Autuação.
2) Recurso em Primeira Instância: Até a data de vencimento da multa (R$).
3) Recurso em Segunda Instância: em até 30 dias, a contar da data de publicação ou notificação do resultado do recurso anterior.
Recursos de multa devem se apoiar em erros ou falhas de preenchimento do Auto de Infração. Se não houver erros, fica dificil encontrar argumentos para embasar a defesa.
Atenciosamente,
Fernando
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Obg Fernando!
E o fato da tipificação da infração estar incorreta? (eles colocaram que o meu veículo não estava devidamente licenciado, mas está licenciado sim, tenho até o DUT de 2011, o problema foi que eu esqueci em casa)
É motivo para eu recorrer da autuação? Ou é questão de mérito e devo esperar a multa para recorrer dela?
Cidadão x!
Se no campo "exercício" do CRLV constar o ano de 2011, desde que o veículo esteja registrado no Estado de São Paulo, a autuação está irregular.
Basta um recurso indicando que o veículo está devidamente licenciado e a autuação está incorreta. Com certeza seu recurso será deferido.
Isso é uma questão de mérito e deve ser apresentada na segunda fase. Nada impede de apresentar essa tese agora e torcer para que o julgador analise o caso com a devida justiça.
Atenciosamente,
Fernando
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fernando no meu caso fui parado num batida pela pm-sp , só que eu ja tinha pago o licenciamento para o despachante pq o veiculo nao esta no meu nome, mas mesmo assim nao constou no sistema e tomei uma multa por conduzir veiculo registrado mas nao licenciado , tenho uma duvidas agradeceria se vc pudesse esclarecer pra mim!!!
pra quem é debitado os pontos? eu perco a provisoria ? e pra retirar o veiculo só pode ser o proprietário?
obrigado agradeço desde ja!!!
fernando no meu caso fui parado num batida pela pm-sp , só que eu ja tinha pago o licenciamento para o despachante pq o veiculo nao esta no meu nome, mas mesmo assim nao constou no sistema e tomei uma multa por conduzir veiculo registrado mas nao licenciado , tenho uma duvidas agradeceria se vc pudesse esclarecer pra mim!!!
pra quem é debitado os pontos? eu perco a provisoria ? e pra retirar o veiculo só pode ser o proprietário?
obrigado agradeço desde ja!!!
Wagner!
Os pontos pela infração de dirigir o veículo que não esteja devidamente licenciado são de responsabilidade do proprietário, independentemente de quem o esteja conduzindo.
Serão 7 pontos inseridos na CNH do proprietário.
Qual foi a data de expedição do documento do veículo? Se anterior à data da infração, basta recorrer indicando isso que certamente sairá vitorioso.
Atenciosamente,
Fernando
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Bom dia! Gostaria de saber o seguinte: Meu esposo recebeu uma infraçao artifo 230 v por falta de licenciamento do carro, mas nao foi atuaçao por policial e o carro continua em maos, e foi registrado por radar na Av Fabio Barreto 368 de frente do corpo dos bombeiros.É procedente essa multa? tem como recorrer?