RECURSO INFRAÇÃO ART. 230 - V do ctb- LICENCIAMENTO VENCIDO
Boa tarde a todos
No caso de um veículo ser apreendido pela PRF por infrigir o art. 230 - V do CTB (Conduzir o veículo que não esteja devidamente registrado e licenciado), porém no momento desta infração o CONDUTOR não era o proprietário do veículo. Sendo também que o proprietario possui permissão para dirigir e não utilizava o veiculo por ele estar irregular e não possuia condições financeiras de regulariza-lo. Como poderia o proprietario proceder para não ter computados a perda de pontos no prontuário o que faria com que perdesse sua permissão para dirigir. Se a lei diz que não pode CONDUZIR o veículo que não esteja devidamente licenciado, poderia o proprietario que não era o condutor do veículo no momento da autuação recorrer desta multa?
Cara Edilene,
Para que o proprietário não pereça com a perda da permissão em face da pontuação pertinente à infração cometida pelo verdadeiro condutor, basta que se indique o número da CNH deste condutor na Notificação de Infração. Quando de seu recebimento, o proprietário terá quinze dias para indicar o condutor. Depois disso, o proprietário ou o condutor poderão apresentar o recurso ao órgão de trânsito competente. Poderá ser um ou outro. Se for o proprietário, o mesmo deverá justificar que o veículo foi autuado na posse do condutor tal. Se for o condutor, o mesmo deverá indicar que estava na posse do veículo do veículo quando da autuação e que não é o proprietário. A lei não especifica que deva ser o proprietário do veículo o recorrente. Fala em responsável pela infração, mas também não veda o proprietário de recorrer.
Acho que é isso.
Abraços e boa sorte.
oi agnaldo
obrigada pela ajuda, mas na notificação que recebi não existe nenhum campo para a indicação do condutor, essa notificação possui as seguintes informações: proprietario do veiculo: fulano de tal condutor: nome do condutor que foi autuado no momento da apreenção infrator: proprietario do carro
ou seja, segundo a prf não pode ser feita transferencia de pontuação.
Amiga Edilene,
Eu não sei se o procedimento de comunicação do cometimento de infração ai no Estado de Sergipe seja diferente daqui do Estado de São Paulo. Pois aqui, depois de autuado, recebemos a chamada Notificação de Infração onde existe um campo próprio para indicar o condutor (não o proprietário) a qual deve ser remetida ao órgão de trânsito em até 15 dias. Porém, se aí no seu Estado o procedimento for diferente, não se preocupe, oa elaborar o recurso você poderá indicar o verdadeiro condutor e o número da CNH para onde os mesmos devem migrar, uma vez que o proprietário não era o condutor. Lembre-se que a infração não pode ultrapassar a pessoa do infrator. Quem cometeu a infração é quem deve sim ser penalizado com a pontuação desabonadora.
É isso.
Abraços.
Se o veiculo foi apreendido e lavrado o auto de imposição de pnalidade este com certeza foi feito constando numero da carteira de habilitação do condutor e não foi lavrada em nome do proprietario, portanto não ha necessidade de indicar o condutor, ao proprietário cabe tão somente o pagamento da multa, os pontos não irão para o proprietário e sim para o condutor. No próprio auto ja esta indicando quem irá perder os pontos. Seu eventual recurso é somente para não pagar a multa o que creio ser indefirido. O melhor nesse caso é a pessoa que conduzia o veicluo arcar com o pagamento da multa.
Caros colegas...
Neste caso a transferencia da pontuação não pode ser feita pois existem multas de responsabilidade do CONDUTOR (que no caso é o REAL INFRATOR) e multas de responsabilidade do PROPRIETÁRIO que é intransferível. Existem duas formas da multa ser intransferivel: A primeira é quando o infrator é identificado no AIT (Auto de Infração de Transito) e a segunda é quando a responsabilidade é do PROPRIETÁRIO mesmo... isso ocorre com as multas referentes ao veículo: equipamentos obrigatórios, licenciamento entre outras, são aquelas que o condutor não pratica conduta infracionária, a responsabilidade de manutenção do veículo bem como registro e licenciamento é responsabilidade do PROPRIETARIO e não do condutor.
Espero ter ajudado...
Boa noite.. Veja o que me aconteceu aqui na Bahia.
Recentemente fui surpreendido com a chegada de um aviso de multa (NAI), me informando que havia sido penalizado de acordo com o artigo 230 do CTB.
Pergunto: Como pode? no horário em que consta na notificação estava em minha residência no milésimo sono.
E acrescenta-se a essa a ausência do condutor, apontando tão somente o nome do proprietário (minha esposa, que nem habilitada é!).
De acordo com o CTB o condudor deverá assinar a multa, e o veículo retido (medida administrava).
Realmente meu veículo está com o Licenciamento vencido, mas não estou conduzindo-o.
Como proceder neste caso?
Ola amigo boa tarde,estou com um problema parecido com o seu, pois fui flagrado pela PMERJ no dia 26 de janeiro de 2008 dirigindo sem o licenciamento de 2007.Amanhã darei entrada no recurso alegando entre outras coisas que a redação do Art.230 Inc V é clara pois diz que: "Conduzir o veiculo: V - "sem estar devidamente registrado e licenciado".Observe que a saída ai e meramente gramatical, pois o "e" aplicado neste artigo é uma conjunção aditiva, ou seja esta cria um elo de ligação entre a primeira condição "devidamente registrado" e a segunda condição que é "licenciado",sendo assim so é possivel o enquadramento neste artigo se o seu veiculo estiver satisfazendo as duas condições que são: não estar licenciado e não estar registrado.Se este artigo dispusesse de uma conjunção alternativa "ou" no caso,ai sim voce poderia ser enquadrado neste artigo pois sendo uma so condição satisfeita ja bastaria.Bem, alem disto verifique se o formulario de autuação que voce contem os dados necessarios conforme determina o Art.280 Inc III.Depois te informo se o recurso foi deferido ou não, mas estou confiante.Abraços Ivan Curi
Bom dia. Gostaria de saber onde expecifica ( Se no CTB Codigo de Transito Brasileiro, Resolução ) sobre a obrigatoriedade de informar no AIT AUTO DE INFRAÇAO DE TRANSITO, o nome do proprietario do veiculo autuado, em caso que o CONDUTOR nao possui CNH Carteira de Habilitação. E se no caso desta informação for divergente da constante no CRLV do veiculo autuado, ou seja, no documetno do veiculo consta Jose, e o Agente Autuador informa Maria.
Olá! Meu primo perdeu a permissão para dirigir porque ao compraar o veículo, pagou a um despachante para licenciá-lo. O despachante não fez no prazo e ele perdeu a permissão. Só que ele não foi notificado e só ficou sabendo quando foi tirar a definitiva. Pelo fato dele não ter sido notificado, tem como anular a perda da permissão?
Olá !
Fui autuado pela Policia Rodoviaria Federal, por conduzir (moto) veiculo com qualquer uma das Placas [... ], mais a autuação impressa chegou somente para o proprietário do veiculo. Consta o meu nome no documento sendo o condutor, mais o qi ta pegando é, no periodo da atuação faltava um dia para vencer minha PPD. Onde hoje já estou com a PERMANENTE, gostaria de saber s há risco de perder(cassada) a CNH. ou receberei os 7 pontos sendo a infração responsabilidade do PROPRIETARIO.
(obs)na notificação impressa não constava nome do INFRATOR - Só condutor e o proprietário :S E agora :S ???? ?Desde jáá Obrigado !
Pablo,
Se o veículo não está no seu nome, não se preocupe, pois nada acontecerá ao seu prontuário, tendo em vista tratar-se de infração de responsabilidade do proprietário.
Atenciosamente,
Pádua
e-mail: [email protected]
Fui multada e tive meu veiculo retido pela PRF de SP BR 116 por usar em meu veiculo explorer uma farol original de fabrica conhecido como "caca mulata" ou "spot light" onde alegam que violei o art 230 XIII CTB. Tendo em vista discordar da referida infracao busco amparo legal para tal ato. Alguem poderia me ajudar a localizar algum dispositivo legal que me proteja?
Atenciosamente
Marcia
johnnys, Estou num caso parecido e estou tentando descobrir, através de artigos de lei, que penalidades o CONDUTOR pode ou não tomar em casos de condução de veículos irregulares (e/ou com documentação irregular) que não sejam de sua propriedade. Até o momento só tenho visto o PROPRIETÁRIO do veículo ser penalizado, mesmo não sendo ele mesmo o real condutor no ato da autuação. Se alguém já souber e puder nos ajudar, agradeço.
Jalex!
Considerando apenas a penalidade de pontos, temos duas divisões para responsabilização: proprietário ou condutor. Isso está disposto nos §§ do Artigo 257 do CTB. Observe:
"Art. 257.... ... § 2º Ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar.
§ 3º Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo."
Atenciosamente,
Fernando
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Bom dia a todos!
Nobres colegas, poderia me tirar algumas dúvidas?
O Licenciamento se refere ao DUT atualizado, aquele documento verde?
Qual é o prazo para recorrer da autuação, e depois da multa, caso ela chegue dentro do prazo correto que é de 30 dias?
Caso:
Interior de São Paulo, veículo é parado em uma blitz. O agente pede a documentação do condutor e do veículo. Documentação do condutor OK. Documentação do veículo constando IPVAs pagos de 2011, faltando apenas o tal documento verde, que eu acho que é o DUT não eh? Daí autuação tipificando a infração de acordo com o Art. 230 do CTB em seu inciso V - Conduzir veículo registrado que não esteja devidamente licenciado.
Do que pode-se recorrer? De acordo com os requisitos do art 280 do CTB a autuação está dentro do enquadramento, ou seja, não falta nenhum dado.
Detalhe: Recolheram o tal CERTIFICADO DE LICENCIAMENTO de 2010.
Aguardo turma!Obrigado!