TCO - abuso de autoridade policial

Há 18 anos ·
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Eu fui preso por um policial militar(Tenente ou Sargento) e ele me prendeu dizendo que eu tinha resistido a prisão e me enquadoru em um TCO? Ele pode elaborar um TCO? E ainda eu vou ter que pagar cestas basicas? Isso pode ou nao, e se puder, mais ou menos quantas cestas basicas vou ter que pagar?

3 Respostas
Arthur SPM
Há 18 anos ·
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Sr. Hans,

Há controvérsias sobre a possibilidade - e a legalidade - de o próprio policial militar lavrar o TCO. Tudo gira em torno do conceito de "autoridade policial" de que falam o art. 4º do CPP e o art. 69 da Lei 9.099/95. Pessoalmente, penso que o policial militar é mero AGENTE da autoridade, e não autoridade propriamente dita. Contudo, Estados como Santa Catarina e Mato Grosso do Sul consideram-no verdadeira autoridade - e, portanto, com poderes para elaborar o TCO (não sei se é o caso de Sergipe).

No mais, o Sr. não informou qual o suposto delito que o Sr. teria praticado. Se o Sr. foi autuado por resistência à prisão (art. 329 do CP), houve uma ordem anterior do policial que o Sr. não cumpriu. Qual foi ela? Por que o Sr. ia preso? Esse dado é importante para que possamos estimar a sua pena.

De qualquer sorte, há teses doutrinárias dando conta de que apenas a resistência ATIVA caracterizaria o delito em questão. Assim, se o Sr. assumiu apenas um comportamento passivo (resistiu à prisão colocando as mãos p/ trás, por exemplo, sem avançar no policial), pode-se entender que não houve crime.

Espero ter ajudado. Até mais.

Mike
Há 18 anos ·
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Matéria processual penal, né?

Parece haver interpretação jurisprudencial, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de incluir policial militar como autoridade policial tratada na Lei nº 9.099/95.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, salvo engano, julgou ação direta de inconstitucionalidade de ato normativo estadual face à Constituição Estadual, entendendo como correta a norma que prevê lavratura de Termo Circunstanciado pela Polícia Militar.

Teria resistido à prisão de outrem?

Vanderley Muniz - [email protected]
Há 18 anos ·
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Para se saber quem é ou não autoridade devemos nos socorrer da lei de abuso de autoridade, LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.

  Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

Pelo princípio da analogia esculpido no artigo 3o., do Código de Processo Penal, aplicaremos a lei sobre abuso de autoridade para concluir que O POLICIAL MILITAR É AUTORIDADE.

Se o é para ser punido por abuso, com muito mais efeito o é para elaborar o TCO.

Este meu entendimento é monocrático e o submeto a julgamento pelo colegiado (rsrsrsrss).

Abraços!!!

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