Direito real de habitação
O cônjuge faleceu, e sua companheira foi impedida de continuar na residência (que é encima da casa dos pais dele, mas foi construída no curso da relação) pelos familiares dele que trocaram a fechadura do imóvel.
Como devo proceder?
Inicialmente pensei em uma ação de reconhecimento e dissolução de união estável, mas preciso de uma que garanta liminarmente o direito real de habitação para que a com a companheira sobrevivente possa retornar ao imóvel. Qual seria??
Entendo que o direito real de habitação no caso é duvidoso embora não se possa descartar. Vai envolver discussão do chamado direito de laje. Mas a maneira que os parentes usaram para desalojá-la é ilegal. Se achassem que tinham algum direito sobre o imóvel deveriam antes notificá-la. Dando-lhe um prazo inclusive para retirar pertences pessoais. E se ela desobedecesse aí é que eles poderiam mover ação para despejo do imóvel. Então em tese houve até crime de esbulho possessório e aí ela tem direito a mover ação possessória no caso ação de reintegração de posse e por ter sido desalojada a menos de ano e dia tem a ação rito especial no qual há liminar para reingresso do imóvel. A seguir mover ação de reconhecimento e dissolução de união estável e caso já tenha sido aberto inventário pelos parentes do companheiro deve a companheira devidamente representada por advogado pedir suspensão do inventário até transitar em julgado a sentença que reconhecer a união estável quando então poderá se habilitar como meeira no inventário do companheiro. Tendo em princípio direito a metade do valor do imóvel construído acima. Nesta ocasião é que se vai discutir se cabe o direito real de habitação para ela paralisar a partilha do imóvel quanto aos demais herdeiros (que teriam direito a metade do valor do imóvel como herança). Vivendo no imóvel até morrer ou enquanto lhe for conveniente. O direito de habitação no entanto não subsiste quando há coproprietários do imóvel assim constituídos antes do início da união estável ou casamento. Assim deve ser discutido se há relação de copropriedade com os parentes que moram no andar de baixo em relação ao andar de cima.