Como iniciar um inventário?
Olá, o caso é o seguinte: o pai de uma amiga faleceu no dia 16/02/2008, sendo que a familia é composta da mãe e 03 filhos maiores, sendo 02 casados; o falecido tinha em seu nome, um carro, uma moto e a residência onde morava. Qual é o procedimento para iniciar o inventário? dá pra ser por via administrativa? os herdeiros concordam com a partilha pois querem resolver logo. Quais os documentos e o prazo necessários para abrir o inventário? Os veiculos também podem ser arrolados no inventário via cartório? e como faz para poder vender o carro para pagar as custas do inventário?
desde já obrigado pela atenção em responder-me.
Um açougueiro estava em sua loja e ficou surpreso quando um cachorro entrou. Ele espantou o cachorro, mas logo o cãozinho voltou.
Novamente ele tentou espantá-lo, foi quando viu que o animal trazia um bilhete na boca. Ele pegou o bilhete e leu:
- Pode me mandar 12 salsichas e uma perna de carneiro, por favor. Assinado.... Ele olhou e viu que dentro da boca do cachorro havia uma nota de 50 Reais. Então ele pegou o dinheiro, separou as salsichas e a perna de carneiro,colocou numa embalagem plástica, junto com o troco, e pôs na boca do cachorro.
O açougueiro ficou impressionado e como já era mesmo hora de fechar o açougue, ele decidiu seguir o animal. O cachorro desceu a rua, quando chegou ao cruzamento deixou a bolsa no chão, pulou e apertou o botão para fechar o sinal. Esperou pacientemente com o saco na boca até que o sinal fechasse e ele pudesse atravessar a rua.
O açougueiro e o cão foram caminhando pela rua, até que o cão parou em uma casa e pôs as compras na calçada. Então, voltou um pouco, correu e se atirou contra a porta. Tornou a fazer isso. Ninguém respondeu na casa.
Então, o cachorro circundou a casa, pulou um muro baixo, foi até a janela e começou a bater com a cabeça no vidro várias vezes. Depois disso, caminhou de volta para a porta, e foi quando alguém abriu a porta e começou a bater no cachorro.
O açougueiro correu até esta pessoa e o impediu, dizendo:
-'Por Deus do céu,o que você está fazendo? O seu cão é um gênio!'
A pessoa respondeu: - 'Um gênio? Esta já é a segunda vez esta semana que este estúpido ESQUECE a chave!!!'
Moral da História:
'Você pode continuar excedendo às expectativas, mas para os olhos de alguns, você estará sempre abaixo do esperado'. Qualquer um pode suportar a adversidade, mas se quiser testar o caráter de alguém, dê-lhe o poder.
Se algum dia alguém lhe disser que seu trabalho não é o de um profissional, lembre-se: Amadores construíram a Arca de Noé e profissionais, o Titanic.
Quem vence os outros é forte. Quem vence a si mesmo é invencível!!
As duas cadelas.
Sentindo-se na hora de parir, e não tendo onde acolher-se, pediu uma cadela à sua colega que lhe emprestasse a sua cama. A outra, compadecida, atendeu-lhe, prometendo ela retirar-se logo que os filhinhos pudessem se arrastar. Chegou o dia da restituição, e não mostrando a hóspede muita vontade de cumprir o ajuste, pediu-lhe a compassiva a sua cama. A parida, porém, arreganhando os dentes:
-Retirar-me-ei, disse, se fores capaz de deitar-me fora a mim e aos meus. Tinha então consigo meia dúzia de cachorrinhos que já ladravam (latiam) e sabiam morder.
MORALIDADE: Há assim muitos que, como a cadela mal agradecida, humildes imploram a caridade, e depois se levantam contra quem lhes valeu.
Aos cuidados do Dr. Antonio: casamento sob o regime de separação obrigatória de bens (mais ded 60 anos), esposa compra imóvel com recursos proprios depois do casamento e o marido participa da escritura como anuente e declara não ter participado financeiramente para aquisição daquele bem. Pergunto: No falecimento do marido, a esposa deve fazer inventário para liberar esse bem para vendê-lo? Desde já obrigada pela atenção.
Boa tarde. Vamos aos fatos:
Aos cuidados do Dr. Antonio: casamento sob o regime de separação obrigatória de bens (mais ded 60 anos), esposa compra imóvel com recursos proprios depois do casamento e o marido participa da escritura como anuente e declara não ter participado financeiramente para aquisição daquele bem. Pergunto: No falecimento do marido, a esposa deve fazer inventário para liberar esse bem para vendê-lo?
R- Não. Inventário se abre quando o de cujus deixa patrimonio a partilhar, o que não é o caso dos autos.
Desde já obrigada pela atenção.
Tomei conheciemnto. Uma boa trade. E digo, aditando:
O pobre e o rico.
Sentado na sua banqueta ficava todo o dia um sapateiro a trabalhar e a cantar. Defronte dele morava um opulento banqueiro, que de contínuo se praguejava porque apetite e sono não são coisas que se possam comprar; o desgraçado rico não podia comer, nem dormir; em nada achava divertimento; insípido aborrecimento por toda parte o acompanhava. Que perseguição a em que vivo! exclamava entre bocejos; dinheiro tenho-o de sobra, gasto-o a rodo, freqüento todas as reuniões e divertimentos, e os dias pesam-me! ainda mais me pesam as noites! Como conseguirei matar estas importunas horas que me matam! Quão feliz é o meu vizinho sapateiro! Desde que rompe o dia até que anoitece, ei-lo a rir-se e a cantar; à noite o maior sossego reina em sua casa, e diz que ele está dormindo, até às vezes ouço roncar! Quero saber de que receita usa.
Mandou pois chamar o sapateiro: “Viva, mestre sapateiro; folgo de o ver sempre alegre, e bem disposto; ora diga-me, como faz para assim conservar-se; quanto ganha por ano?” — Por ano! meu senhor, näo zombe da gente; pois nós lá sabemos quanto ganhamos; vamos remando e vivendo cada dia com o lucro da véspera, e com tanto que haja saúde, e não falte que fazer, não falta pão; o que mais podemos querer? “Se com tão pouco está feliz, quero vê-lo felicíssimo; aqui tem este saco do dinheiro; é seu!“
O sapateiro desfez-se em agradecimentos; levou para casa o dinheiro, contou, repartiu pelos anos que esperava viver; era de sobra. Procurou um esconderijo em que o guardasse, e de contínuo inquieto ia vê-lo; não o achava bem guardado; mudava-o de esconderijo; de tudo se temia; à noite, à noite especialmente, tudo aparentava ser ladrão. Nem mais sossegado dormir, nem mais alegre cantar! Ao cabo de um mês, já amarelo, magro, triste, teve uma boa lembrança, agarra no saco do dinheiro, e vai à casa do vizinho. Tome lá, meu senhor, o seu saco, exclama; quero ver se recobro o meu sono e as minhas cantigas.
MORALIDADE: O homem confunde a riqueza com a felicidade; isso é o mais triste dos seus erros. O acúmulo de riquezas traz acúmulos de dores de cabeça.
Aos cuidados do Dr.Antonio: Preciso trocar de carro. Esse carro será comprado com recursos meus comprovados pelo I.R.Quanto ao imóvel,não ficou dúvidas, mas quanto ao carro? como meu marido poderá declarar que não participou da compra? Não é por causa de separação, mesmo porque meu marido e eu nos entendemos perfeitamente bem e desejamos continuar casados. Tenho receio é na falta dele, porque os filhos dele são muito ambiciosos e se puderem tomam tudo de mim. Obrigada mais uma vez Dr.Antonio e se puder me orientar quanto a contas bancárias se devo ou não ter conta conjunta com ele, enfim a melhor maneira de salvaguardar o meu patrimonio constituido com muito trabalho!
Veículo em nome de terceiro e conta corrente não conjunta. Entendo que pretendia que eu demonstrasse como operacionar o caso concreto para eliminar qualquer possibilidade dos herdeiros em caso de sucessão, ocorre que, por motivo ético, e por entender seria necessário para obter um parecer jurídico sobre a questão, procurrar um advogado civilista de sua plena confiança e pessolmente, para lhe prestar tal consultoria.
Sra. Neivalda, cordial abraço .
Att.
Adv. Antonio Gomes.
Mais uma vez muito obrigada Dr.Antonio. Não tenho filhos nem parentes que eu possa colocar o carro em outro nome.Infelismente, fui obrigada a casar com o regime de separação obrigatoria de bens e de repente vejo que o regime se transformou em separação parcial. Muito obrigada pela atenção e tenha uma excelente noite!
Olá, alguém pode me ajudar? Preciso de ajuda com o seguinte: meu cliente era casado e se separou de fato mas não judicialmente, nem se divorciou, sendo assim, permaneceu casado no papel. Entretanto sua esposa veio a falecer e a pouco tomou conhecimento da abertura do inventário de seus bens pelo irmão da falecida. Que declarou que a falecida não tinha ninguém, ou seja que era o único herdeiro. Pergunto: meu cliente por ainda estar casado com ela no papel tem direito a herança? Se tem, como posso reclamar isso dentro do inventário? Como devo proceder? Desde já obrigada!
Não. Com a separação de fato ou de direito rompe-se a comunicação dos bens. Se eventualmente ele deixou meação de bens autorizado pelo regime de bens adotado, é só constituir advogado civilista da área do direito das sucessões para providenciar habilitação do inventário em trâmite.
Att.
Adv. Antonio Gomes.