Como iniciar um inventário?
Olá, o caso é o seguinte: o pai de uma amiga faleceu no dia 16/02/2008, sendo que a familia é composta da mãe e 03 filhos maiores, sendo 02 casados; o falecido tinha em seu nome, um carro, uma moto e a residência onde morava. Qual é o procedimento para iniciar o inventário? dá pra ser por via administrativa? os herdeiros concordam com a partilha pois querem resolver logo. Quais os documentos e o prazo necessários para abrir o inventário? Os veiculos também podem ser arrolados no inventário via cartório? e como faz para poder vender o carro para pagar as custas do inventário?
desde já obrigado pela atenção em responder-me.
Então dr. Antonio realmente ele não se habilitou no inventário, e os herdeiros tão querendo fazer o inventário dessa cessão, para poder lavrar uma escritura e registrar...Lembrando que já é de comum acordo que o referido bem ficará com um herdeiro, pois a viúva e o outro herdeiro cederam para o outro herdeiro a totalidade do lote. Então o inventário dessa cessão pode ocorrer através de um arrolamento sumário???é necessário envolver os nomes dos cedentes neste inventário??? Ou basta constar sobre o cessionários e a viuva e seus herdeiros???
Muita grata....
Comprei uma casa de +_ 110m2 e eventualmente um barracao anexo medindo 54m2, situado numa area de 86m2 conforme descriçao no espelho do IPTU, por um outro lado a area da casa consta 71,10m2 oficialmente na prefeitura, o que nao me parece tao complicado ja que atraves de uma solicitaçao junto a prefeitura isso pode ser corrigido. Agora vamos ao grande problema, o barracao estava em inventario e eu que na epoca se encontrava de viagem marcada para o exterior nao dei muita atençao a este fato e so agora e que descobri que tal inventario mesmo iniciado em logo apos a morte da titular do imovel em 1976, o processo de inventario nunca foi concluido e hj constam no local nao so uma simples casa e um barracao, ao contrario, o barracao foi extinto e deu lugar a 04 vagas de garagem e sobre elas 02 apts de 02 qtos cada, e sobre a casa foram colocados dois outros pavimentos e hj temos mais duas moradias de 03 qtos cada. O grande impásse hj e que para a prefeitura houve uma unificaçao das areas e todas as unidades novas levam o nome do espolio ( falecida) o que dificulta a negociaçao do referido imovel. ja moro na primeira casa desde 1988, o barracao foi adquirida de tres irmas citadas no inventario como legimas herdeiras em partes iguais do barracao. para a prefeitura so e possivel eliminar o nome da antiga proprietaria ja falecida desde 1976 mediante um alvara judicial, o que ja tentamos e o juiz nao nos concedeu...estou frustrado , nao sei o que fazer, ja me sugeriram usucapiao, no momento nao tenho nenhum recurso para tocar esse novo processo. por favor me ajudem... ha algum outra soluçao?
Dr. Antonio Gomes, estou precisando de alguns esclarecimentos: o "de cujus' possuia com único bem imóvel, um terreno financiado junto a empreendedora e não quitado em virtude do falecimento. No compromisso de compra e venda consta o nome do falecido e da esposa e já foi pago mais de 50% . Devo fazer o inventário pelo procedimento normal? Da união há uma filha menor, há possibilidade de arrolamento do bem? O que vc acha de requerer nos autos do processo de inventário alvará judicial para a transferência da titularidade do compromisso em questão só no nome da meeira? Eram casados sob o regime de comunhão parcial de bens? ainda, se possível o alvará, no pedido posso incluir que o alvará transfira além da titularidade no momento da quitação a escritura do imóvel seja feita apenas no nome da esposa?
Estou com muitas dúvidas, haja vista ainda não ter participado de um inventário onde o imóvel é financiado?
Desde já agradeço Abraços Amanda
Dr. Antonio, estou com muitas dúvidas e gostaria de sua opinião:
Minha cliente era casada sob o regime de comunhão parcial de bens, ocorre que com o falecimento do conjuge, este deixou um único bem imóvel financiado junto a empreendedora, e não quitado em virutde do óbito. Dessa união há uma filha menor, hoje com 4 anos?
Como devo proceder? Faço o inventário normal e posso optar pelo arrolamento, mesmo com a menor? Há possibilidade de requerer nos autos do processo alvará judicial para a transferência da titularidade do compromisso de compra e venda só para o nome da meeira, haja vista, que consta o nome de ambos no instrumento particular? Posso já requerer, se possível o alvará, que com o advento da quitação do imóvel a esposa possa fazer a escritura em seu nome?
Estou com tantas dúvidas...ainda não havia me deparado com um iventário onde o imóvel é financiado.....
Desde já agradeço....
Lembrando, não sei se a informação é importante mas já foi pago mais da metade do imóvel....
Abraços
Amanda
Dr. Antonio, estou com muitas dúvidas e gostaria de sua opinião:
Boa tarde Amanda, irei opinar no local.
Minha cliente era casada sob o regime de comunhão parcial de bens, ocorre que com o falecimento do conjuge, este deixou um único bem imóvel financiado junto a empreendedora, e não quitado em virutde do óbito. Dessa união há uma filha menor, hoje com 4 anos?
Como devo proceder? Faço o inventário normal e posso optar pelo arrolamento, mesmo com a menor? Há possibilidade de requerer nos autos do processo alvará judicial para a transferência da titularidade do compromisso de compra e venda só para o nome da meeira, haja vista, que consta o nome de ambos no instrumento particular? Posso já requerer, se possível o alvará, que com o advento da quitação do imóvel a esposa possa fazer a escritura em seu nome?
Estou com tantas dúvidas...ainda não havia me deparado com um iventário onde o imóvel é financiado.....
Desde já agradeço....
Lembrando, não sei se a informação é importante mas já foi pago mais da metade do imóvel....
Abraços
Amanda
Ok, Obrigatório abrir o inventário e pela via judicial, isso é fato. Requerer pelo rito de arrolamento e pedir exatamente o que me foi alegado, e se for negado pelo juízo que seja resolvido com o competente Formal de Partilha em condómino com a sua filha herdeira.
oBS. No caso do MP opinar contra o Alvará para transferenca futura para o nome exclusivo da meeira, que seja refutado a tal quota com a concordancia da meeira em aceitar constar no alvará autorizando a sua filha comunheira no referido imóvel.
Ok.
Tenho uma dúvida, será que o Sr. pode me ajudar? Meu sogro faleceu, tem vários imovéis e um bocado de dinheiro aplicado. Meu marido é filho único, e fez um documento em cartório renunciando ao monte, fomos informados pela advogada da minha sogra que assim ela herdaria tudo. Quando da entrada do invetário, o promotor exigiu que o meu filho (filho único e neto único), assuma o lugar do pai. A advogada esta pedindo um documento de renúncia do meu filho também. Acho que esta advogada não sabe o que esta fazendo, alguma lei garante que se o meu filho também renunciar em favor do monte, a herança vai para minha sogra que é meieira? Desde já agradeço a atenção.
Boa tarde Angela!!! veremos:
Tenho uma dúvida, será que o Sr. pode me ajudar?
Meu sogro faleceu, tem vários imovéis e um bocado de dinheiro aplicado. Meu marido é filho único, e fez um documento em cartório renunciando ao monte, fomos informados pela advogada da minha sogra que assim ela herdaria tudo. Quando da entrada do invetário, o promotor exigiu que o meu filho (filho único e neto único), assuma o lugar do pai. A advogada esta pedindo um documento de renúncia do meu filho também. Acho que esta advogada não sabe o que esta fazendo, alguma lei garante que se o meu filho também renunciar em favor do monte, a herança vai para minha sogra que é meieira?
R- A lei prescreve exatamente como informou a nobre causídica, ex vi do disposto no inciso III do artigo 1.829 do atual Código civil Brasileiro.
Desde já agradeço a atenção.
Olá, estive lendo a respeito de inventário, meu pai faleceu no dia 09/10/09 e ainda não fiz nada relativo a inventário, como proceder?
R- Constituir obrigatoriamente um advogado. Os procedimentos cabe exclusivamente ao causídico contratado de sua confiança.
Eu li que existe uma multa, qual seria o valor dessa multa?
R- Algo por volta de 20% do valor do imposto ITD a ser pago.
Sou do interior do Rio de Janeiro (Volta Redonda) e somos eu mais 3 irmãs maiores e minha mãe.
R - local da ação, o domicilio anterior do de cujus.
Obrigado.
Três coisas na vida que você nunca deve perder:
A paz – a esperança – a honestidade.
Três coisas na vida que podem destruir um homem: A ira – o orgulho - o não perdoar
Quatro coisas na vida de maior valor: Amor – bondade - a família e os amigos.
Três coisas na vida que não são seguras: O êxito – a fortuna – os sonhos.
Três coisa na vida que formam uma pessoa: A sinceridade 0 o compromisso – o trabalho árduo.
Três coisas na vida que são verdadeiramente constante: O pai – O filho – O espirito santo.
Três coisas na vida que jamais retornarão: O tempo – A palavra - A oportunidade -
Deve ser incluído no rol de bens de um inventário um terreno que é herança do conjuge vivo? Em tempo, esse terreno faz parte da herança do meu pai. Como o regime de casamento dos meus pais era o comunhão universal, veio-me essa dúvida, pois não consta esse terreno no inventário aberto pelo falecimento de minha mãe em 2001?
Dr. Antônio Gomes. Gostaria de tirar umas dúvidas com o senhor a respeito de Inventario/Partilha. Meu pai faleceu em jul/04, tinha 8 filhos vivos do primeiro casamento e mais 3 do segundo casamento. Não foi nomeado nenhum inventariante, porém um dos meus irmãos do primeiro casamento está tomando decisões a respeito dos bens, 5 anos depois do falecimento, sem combinar conosco. Quando nosso pai faleceu ficamos tomando conta da casa que moravamos e ficamos com os alugueis das outras duas casas. Casei e passei pra uma das casas e continuamos com o aluguel da outra. Agora meu irmao irá casar e quer passar pra outra casa, mas ele não concordou, trancou a casa e levou as chaves sem combinar conosco.
Gostaria de saber se meu irmão poderia morar na casa até ser resolvido a partilha tendo em vista que ele não poderá pagar aluguel e que esta casa encontra-se desocupada?
Quais são nossos verdadeiros direitos?
Como poderiamos proceder para realizar a partilha?
Os direitos dos herdeiros são iguais. Bens que encontram-se na posse de um herdeiro só poderá ser trazido para a posse do espolio através de ordem judicial e representado pelo inventáriante. O inventáriante pode locar os bens desde que tenha a posse deles, e o rendimento retorna para o espolio. Deve constituir um advogado civilista para resolver a questão, eis que o direito não protege os que dormem .
Adv. Antonio Gomes.
Um açougueiro estava em sua loja e ficou surpreso quando um cachorro entrou. Ele espantou o cachorro, mas logo o cãozinho voltou.
Novamente ele tentou espantá-lo, foi quando viu que o animal trazia um bilhete na boca. Ele pegou o bilhete e leu:
- Pode me mandar 12 salsichas e uma perna de carneiro, por favor. Assinado.... Ele olhou e viu que dentro da boca do cachorro havia uma nota de 50 Reais. Então ele pegou o dinheiro, separou as salsichas e a perna de carneiro,colocou numa embalagem plástica, junto com o troco, e pôs na boca do cachorro.
O açougueiro ficou impressionado e como já era mesmo hora de fechar o açougue, ele decidiu seguir o animal. O cachorro desceu a rua, quando chegou ao cruzamento deixou a bolsa no chão, pulou e apertou o botão para fechar o sinal. Esperou pacientemente com o saco na boca até que o sinal fechasse e ele pudesse atravessar a rua.
O açougueiro e o cão foram caminhando pela rua, até que o cão parou em uma casa e pôs as compras na calçada. Então, voltou um pouco, correu e se atirou contra a porta. Tornou a fazer isso. Ninguém respondeu na casa.
Então, o cachorro circundou a casa, pulou um muro baixo, foi até a janela e começou a bater com a cabeça no vidro várias vezes. Depois disso, caminhou de volta para a porta, e foi quando alguém abriu a porta e começou a bater no cachorro.
O açougueiro correu até esta pessoa e o impediu, dizendo:
-'Por Deus do céu,o que você está fazendo? O seu cão é um gênio!'
A pessoa respondeu: - 'Um gênio? Esta já é a segunda vez esta semana que este estúpido ESQUECE a chave!!!'
Moral da História:
'Você pode continuar excedendo às expectativas, mas para os olhos de alguns, você estará sempre abaixo do esperado'. Qualquer um pode suportar a adversidade, mas se quiser testar o caráter de alguém, dê-lhe o poder.
Se algum dia alguém lhe disser que seu trabalho não é o de um profissional, lembre-se: Amadores construíram a Arca de Noé e profissionais, o Titanic.
Quem vence os outros é forte. Quem vence a si mesmo é invencível!!