Como iniciar um inventário?

Há 18 anos ·
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Olá, o caso é o seguinte: o pai de uma amiga faleceu no dia 16/02/2008, sendo que a familia é composta da mãe e 03 filhos maiores, sendo 02 casados; o falecido tinha em seu nome, um carro, uma moto e a residência onde morava. Qual é o procedimento para iniciar o inventário? dá pra ser por via administrativa? os herdeiros concordam com a partilha pois querem resolver logo. Quais os documentos e o prazo necessários para abrir o inventário? Os veiculos também podem ser arrolados no inventário via cartório? e como faz para poder vender o carro para pagar as custas do inventário?

desde já obrigado pela atenção em responder-me.

277 Respostas
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mayanna moraes
Há 16 anos ·
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Então dr. Antonio realmente ele não se habilitou no inventário, e os herdeiros tão querendo fazer o inventário dessa cessão, para poder lavrar uma escritura e registrar...Lembrando que já é de comum acordo que o referido bem ficará com um herdeiro, pois a viúva e o outro herdeiro cederam para o outro herdeiro a totalidade do lote. Então o inventário dessa cessão pode ocorrer através de um arrolamento sumário???é necessário envolver os nomes dos cedentes neste inventário??? Ou basta constar sobre o cessionários e a viuva e seus herdeiros???

Muita grata....

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Não fiz uma convicção plena sobre sobre os fatos, por isso não poderei opinar.

É necessário narrar os fatos completos e nos detalhes nesse caso, uma vez que não restou compreendido o que ocorreu e como ocorreu.

janio brandao rodrigues
Há 16 anos ·
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Comprei uma casa de +_ 110m2 e eventualmente um barracao anexo medindo 54m2, situado numa area de 86m2 conforme descriçao no espelho do IPTU, por um outro lado a area da casa consta 71,10m2 oficialmente na prefeitura, o que nao me parece tao complicado ja que atraves de uma solicitaçao junto a prefeitura isso pode ser corrigido. Agora vamos ao grande problema, o barracao estava em inventario e eu que na epoca se encontrava de viagem marcada para o exterior nao dei muita atençao a este fato e so agora e que descobri que tal inventario mesmo iniciado em logo apos a morte da titular do imovel em 1976, o processo de inventario nunca foi concluido e hj constam no local nao so uma simples casa e um barracao, ao contrario, o barracao foi extinto e deu lugar a 04 vagas de garagem e sobre elas 02 apts de 02 qtos cada, e sobre a casa foram colocados dois outros pavimentos e hj temos mais duas moradias de 03 qtos cada. O grande impásse hj e que para a prefeitura houve uma unificaçao das areas e todas as unidades novas levam o nome do espolio ( falecida) o que dificulta a negociaçao do referido imovel. ja moro na primeira casa desde 1988, o barracao foi adquirida de tres irmas citadas no inventario como legimas herdeiras em partes iguais do barracao. para a prefeitura so e possivel eliminar o nome da antiga proprietaria ja falecida desde 1976 mediante um alvara judicial, o que ja tentamos e o juiz nao nos concedeu...estou frustrado , nao sei o que fazer, ja me sugeriram usucapiao, no momento nao tenho nenhum recurso para tocar esse novo processo. por favor me ajudem... ha algum outra soluçao?

Amanda_1
Há 16 anos ·
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Dr. Antonio Gomes, estou precisando de alguns esclarecimentos: o "de cujus' possuia com único bem imóvel, um terreno financiado junto a empreendedora e não quitado em virtude do falecimento. No compromisso de compra e venda consta o nome do falecido e da esposa e já foi pago mais de 50% . Devo fazer o inventário pelo procedimento normal? Da união há uma filha menor, há possibilidade de arrolamento do bem? O que vc acha de requerer nos autos do processo de inventário alvará judicial para a transferência da titularidade do compromisso em questão só no nome da meeira? Eram casados sob o regime de comunhão parcial de bens? ainda, se possível o alvará, no pedido posso incluir que o alvará transfira além da titularidade no momento da quitação a escritura do imóvel seja feita apenas no nome da esposa?

Estou com muitas dúvidas, haja vista ainda não ter participado de um inventário onde o imóvel é financiado?

Desde já agradeço Abraços Amanda

Amanda_1
Há 16 anos ·
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Dr. Antonio, estou com muitas dúvidas e gostaria de sua opinião:

Minha cliente era casada sob o regime de comunhão parcial de bens, ocorre que com o falecimento do conjuge, este deixou um único bem imóvel financiado junto a empreendedora, e não quitado em virutde do óbito. Dessa união há uma filha menor, hoje com 4 anos?

Como devo proceder? Faço o inventário normal e posso optar pelo arrolamento, mesmo com a menor? Há possibilidade de requerer nos autos do processo alvará judicial para a transferência da titularidade do compromisso de compra e venda só para o nome da meeira, haja vista, que consta o nome de ambos no instrumento particular? Posso já requerer, se possível o alvará, que com o advento da quitação do imóvel a esposa possa fazer a escritura em seu nome?

Estou com tantas dúvidas...ainda não havia me deparado com um iventário onde o imóvel é financiado.....

Desde já agradeço....

Lembrando, não sei se a informação é importante mas já foi pago mais da metade do imóvel....

Abraços

Amanda

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Dr. Antonio, estou com muitas dúvidas e gostaria de sua opinião:

Boa tarde Amanda, irei opinar no local.

Minha cliente era casada sob o regime de comunhão parcial de bens, ocorre que com o falecimento do conjuge, este deixou um único bem imóvel financiado junto a empreendedora, e não quitado em virutde do óbito. Dessa união há uma filha menor, hoje com 4 anos?

Como devo proceder? Faço o inventário normal e posso optar pelo arrolamento, mesmo com a menor? Há possibilidade de requerer nos autos do processo alvará judicial para a transferência da titularidade do compromisso de compra e venda só para o nome da meeira, haja vista, que consta o nome de ambos no instrumento particular? Posso já requerer, se possível o alvará, que com o advento da quitação do imóvel a esposa possa fazer a escritura em seu nome?

Estou com tantas dúvidas...ainda não havia me deparado com um iventário onde o imóvel é financiado.....

Desde já agradeço....

Lembrando, não sei se a informação é importante mas já foi pago mais da metade do imóvel....

Abraços

Amanda

Ok, Obrigatório abrir o inventário e pela via judicial, isso é fato. Requerer pelo rito de arrolamento e pedir exatamente o que me foi alegado, e se for negado pelo juízo que seja resolvido com o competente Formal de Partilha em condómino com a sua filha herdeira.

oBS. No caso do MP opinar contra o Alvará para transferenca futura para o nome exclusivo da meeira, que seja refutado a tal quota com a concordancia da meeira em aceitar constar no alvará autorizando a sua filha comunheira no referido imóvel.

Ok.

Angela_MDF
Há 16 anos ·
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Tenho uma dúvida, será que o Sr. pode me ajudar? Meu sogro faleceu, tem vários imovéis e um bocado de dinheiro aplicado. Meu marido é filho único, e fez um documento em cartório renunciando ao monte, fomos informados pela advogada da minha sogra que assim ela herdaria tudo. Quando da entrada do invetário, o promotor exigiu que o meu filho (filho único e neto único), assuma o lugar do pai. A advogada esta pedindo um documento de renúncia do meu filho também. Acho que esta advogada não sabe o que esta fazendo, alguma lei garante que se o meu filho também renunciar em favor do monte, a herança vai para minha sogra que é meieira? Desde já agradeço a atenção.

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Boa tarde Angela!!! veremos:

Tenho uma dúvida, será que o Sr. pode me ajudar?

Meu sogro faleceu, tem vários imovéis e um bocado de dinheiro aplicado. Meu marido é filho único, e fez um documento em cartório renunciando ao monte, fomos informados pela advogada da minha sogra que assim ela herdaria tudo. Quando da entrada do invetário, o promotor exigiu que o meu filho (filho único e neto único), assuma o lugar do pai. A advogada esta pedindo um documento de renúncia do meu filho também. Acho que esta advogada não sabe o que esta fazendo, alguma lei garante que se o meu filho também renunciar em favor do monte, a herança vai para minha sogra que é meieira?

R- A lei prescreve exatamente como informou a nobre causídica, ex vi do disposto no inciso III do artigo 1.829 do atual Código civil Brasileiro.

Desde já agradeço a atenção.

Léo Augusto.
Há 16 anos ·
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Olá, estive lendo a respeito de inventário, meu pai faleceu no dia 09/10/09 e ainda não fiz nada relativo a inventário, como proceder? Eu li que existe uma multa, qual seria o valor dessa multa? Sou do interior do Rio de Janeiro (Volta Redonda) e somos eu mais 3 irmãs maiores e minha mãe.

Obrigado.

Conçeição Nascimento
Há 16 anos ·
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Em uma casa só: é possivel eu e meu irmao abrirmos parte de nossas partes em nome de minha mae ?

ou

Eu e minha mae abrirmos mao de nossas partes pro imovel ficar no nome de meu irmao ?

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Em uma casa só: é possivel eu e meu irmao abrirmos parte de nossas partes em nome de minha mae ?

R- sim.

ou

Eu e minha mae abrirmos mao de nossas partes pro imovel ficar no nome de meu irmao ?

R- ok, também.

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Olá, estive lendo a respeito de inventário, meu pai faleceu no dia 09/10/09 e ainda não fiz nada relativo a inventário, como proceder?

R- Constituir obrigatoriamente um advogado. Os procedimentos cabe exclusivamente ao causídico contratado de sua confiança.

Eu li que existe uma multa, qual seria o valor dessa multa?

R- Algo por volta de 20% do valor do imposto ITD a ser pago.

Sou do interior do Rio de Janeiro (Volta Redonda) e somos eu mais 3 irmãs maiores e minha mãe.

R - local da ação, o domicilio anterior do de cujus.

Obrigado.

Léo Augusto.
Há 16 anos ·
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Obrigado pela atenção nas informações anterior. Mas qual seria exatamente o valor desse Imposto ITD ou como faço para caucula-lo.

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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O percentual de 4% sobre o valor da herança deixada pelo falecido. Digo, meação não é herança, portanto, não incide ITD sobre a meação da viúva ou comunheiro. Na inspetoria Regional de Fazenda Estadual é orgão competente para informar, calcular e cobrar o tal imposto ITD.

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Três coisas na vida que você nunca deve perder:
A paz – a esperança – a honestidade.

Três coisas na vida que podem destruir um homem: A ira – o orgulho - o não perdoar

Quatro coisas na vida de maior valor: Amor – bondade - a família e os amigos.

Três coisas na vida que não são seguras: O êxito – a fortuna – os sonhos.

Três coisa na vida que formam uma pessoa: A sinceridade 0 o compromisso – o trabalho árduo.

Três coisas na vida que são verdadeiramente constante: O pai – O filho – O espirito santo.

Três coisas na vida que jamais retornarão: O tempo – A palavra - A oportunidade -

Conçeição Nascimento
Há 16 anos ·
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Obrigada Antonio !

LUCCA1976
Há 15 anos ·
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Deve ser incluído no rol de bens de um inventário um terreno que é herança do conjuge vivo? Em tempo, esse terreno faz parte da herança do meu pai. Como o regime de casamento dos meus pais era o comunhão universal, veio-me essa dúvida, pois não consta esse terreno no inventário aberto pelo falecimento de minha mãe em 2001?

Floriano Julião de Oliveira Filho
Há 15 anos ·
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Dr. Antônio Gomes. Gostaria de tirar umas dúvidas com o senhor a respeito de Inventario/Partilha. Meu pai faleceu em jul/04, tinha 8 filhos vivos do primeiro casamento e mais 3 do segundo casamento. Não foi nomeado nenhum inventariante, porém um dos meus irmãos do primeiro casamento está tomando decisões a respeito dos bens, 5 anos depois do falecimento, sem combinar conosco. Quando nosso pai faleceu ficamos tomando conta da casa que moravamos e ficamos com os alugueis das outras duas casas. Casei e passei pra uma das casas e continuamos com o aluguel da outra. Agora meu irmao irá casar e quer passar pra outra casa, mas ele não concordou, trancou a casa e levou as chaves sem combinar conosco.

Gostaria de saber se meu irmão poderia morar na casa até ser resolvido a partilha tendo em vista que ele não poderá pagar aluguel e que esta casa encontra-se desocupada?

Quais são nossos verdadeiros direitos?

Como poderiamos proceder para realizar a partilha?

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Os direitos dos herdeiros são iguais. Bens que encontram-se na posse de um herdeiro só poderá ser trazido para a posse do espolio através de ordem judicial e representado pelo inventáriante. O inventáriante pode locar os bens desde que tenha a posse deles, e o rendimento retorna para o espolio. Deve constituir um advogado civilista para resolver a questão, eis que o direito não protege os que dormem .

Adv. Antonio Gomes.

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Um açougueiro estava em sua loja e ficou surpreso quando um cachorro entrou. Ele espantou o cachorro, mas logo o cãozinho voltou.

Novamente ele tentou espantá-lo, foi quando viu que o animal trazia um bilhete na boca. Ele pegou o bilhete e leu:

  • Pode me mandar 12 salsichas e uma perna de carneiro, por favor. Assinado.... Ele olhou e viu que dentro da boca do cachorro havia uma nota de 50 Reais. Então ele pegou o dinheiro, separou as salsichas e a perna de carneiro,colocou numa embalagem plástica, junto com o troco, e pôs na boca do cachorro.

O açougueiro ficou impressionado e como já era mesmo hora de fechar o açougue, ele decidiu seguir o animal. O cachorro desceu a rua, quando chegou ao cruzamento deixou a bolsa no chão, pulou e apertou o botão para fechar o sinal. Esperou pacientemente com o saco na boca até que o sinal fechasse e ele pudesse atravessar a rua.

O açougueiro e o cão foram caminhando pela rua, até que o cão parou em uma casa e pôs as compras na calçada. Então, voltou um pouco, correu e se atirou contra a porta. Tornou a fazer isso. Ninguém respondeu na casa.

Então, o cachorro circundou a casa, pulou um muro baixo, foi até a janela e começou a bater com a cabeça no vidro várias vezes. Depois disso, caminhou de volta para a porta, e foi quando alguém abriu a porta e começou a bater no cachorro.

O açougueiro correu até esta pessoa e o impediu, dizendo:

-'Por Deus do céu,o que você está fazendo? O seu cão é um gênio!'

A pessoa respondeu: - 'Um gênio? Esta já é a segunda vez esta semana que este estúpido ESQUECE a chave!!!'

Moral da História:

'Você pode continuar excedendo às expectativas, mas para os olhos de alguns, você estará sempre abaixo do esperado'. Qualquer um pode suportar a adversidade, mas se quiser testar o caráter de alguém, dê-lhe o poder.

Se algum dia alguém lhe disser que seu trabalho não é o de um profissional, lembre-se: Amadores construíram a Arca de Noé e profissionais, o Titanic.

Quem vence os outros é forte. Quem vence a si mesmo é invencível!!

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