Como iniciar um inventário?
Olá, o caso é o seguinte: o pai de uma amiga faleceu no dia 16/02/2008, sendo que a familia é composta da mãe e 03 filhos maiores, sendo 02 casados; o falecido tinha em seu nome, um carro, uma moto e a residência onde morava. Qual é o procedimento para iniciar o inventário? dá pra ser por via administrativa? os herdeiros concordam com a partilha pois querem resolver logo. Quais os documentos e o prazo necessários para abrir o inventário? Os veiculos também podem ser arrolados no inventário via cartório? e como faz para poder vender o carro para pagar as custas do inventário?
desde já obrigado pela atenção em responder-me.
Um inventario pela via administrativa pode ser habilitado por credores???
R- sim, desde que todos de comum acordo.
Ou se pode fazer rapido antes que se ahbilitem???Unico imovel bem de familia nesse caso que seria inventariado, outra pergunta se nao abrir o inventario e a conjuge continuar normal no imovel os credores podem entrar pedindo abertura do inventario, ou nesse caso nao podem fazer nada???abraçossss
R- Não abrindo inventário no prazo legal (CPC) o credor será legitimado a requerer a abertura andamento etc...
Boa Noite Dr. Antônio, estou precisando muito de seu esclarecimento. Meu pai faleceu em julho de 2007.Era casado em regime de comunhão universal de bens com minha mãe e somos em dois filhos.Ele deixou três imóveis que entraram na partilha. Ocorre que no inventário são fornecidos 3 valores distintos para cada imóvel, sendo :o valor declarado , definido pela prefeitura com base no IPTU, o valor de base de cálculo e o valor atribuido, sendo que o valor atribuido é exatamente o dobro do valor de base de calculo. Na distribuição foi realizada com 1/2 de cada imóvel para minha mãe , 1/4 para mim e 1/4 para meu irmão, sendo que o valor estipulado do bem foi o valor declarado ( o mais baixo de todos) e que difere bastante dos valores que eram declarados por meu pai em suas declarações de renda. Fui informada que esses valores são menores porque na DIRPF meu pai declarava o valor total do imóvel e na partilha consta apanas o valor dos 50% que cabiam a ela e que são objeto da herança, não entrando os 50% que são de direito da minha mãe. Isto é verídico? No caso, a declaração final de espólio vai ficar com essa diferença entre o valor declarado e o valor transmitido? Para ser mais clara vou dar um exemplo. Consta na DIRPF do meu pai um apartamento no valor de R$ 100.000,00, no inventário este apartamento está com um valor declarado de R$ 62.810,00 , cabendo a minha mãe o valor de R$31.405,00 e a mim e meu irmão o valor de R$15.702,50. Minha preocupação é que este valor é infinitamente menor do que o valor real do apartamento e se na DIRPF declarar esse valor haverá uma grande distorção no momento da venda. Já se esse valor refere-se apenas aos 50% da parte do meu pai, então terei que informar na declaração de renda da minha mãe os outros 50% que cabe a ela e que não entrou na partilha? Estou super confusa, e precisando urgentemente de ajuda. Desde já agradeço pela ajuda.
o advogado do processo é obrigado a lhe fornecer todas as informações. Os valores nçao são relevante é apenas procedimentos processuais e para efeitos de pagamento de impostos, o que realmente interessa é o formal de partilha, é nesse momento que deve ter cuidado se for dividido bens isolados com pagamento do quinão, mas se for expedido o formal de partilha em condomínio não há relevancia quanto a preço, eis que irá receber o qunhão em percentual do bem, portanto, ao ser vendido irá receber o valor real do seu quinhão em referencia aqueles bens.
Estou fazendo o inventario de minha prima cujo marido faleceu em 31/01/09. Já juntei todos os documentos e está tudo certo e pedi um prazo de 60 dias para pagto do ITCM, o qual foi deferido pelo Juiz.
Ocorre que o pai de minha prima faleceu em 2004 e até agora o advogado não concluiu o Inventario, pois não havia sido concluido o Inventario da mãe dela, que faleceu em 1999. Tudo está sendo providenciado pelo advogado, mas com certeza esse Inventário deva acabar depois do meu.
Como proceder quando acabar o Inventario do pai dela? Faço uma sobrepartilha? Pode acarretar multa no Inventário atual?
Desde já agradeço pela ajuda.
Dr. Antônio Gomes, estou com um arrolamento sumário e um testamento aberto, cada um com um imóvel. O juiz recebeu as petições iniciais e determinou o prosseguimento do arrolamento enquanto oficia o cartório do testamento. Quais os próximos passos do arrolamento??? Apresentar Plano de partilha e recolher tributos???? No plano de Partilha terei de arrolar o bem objeto de testamento???
Agradeço sua ajuda.
Dr. Antônio Gomes, estou com um arrolamento sumário e um testamento aberto, cada um com um imóvel. O juiz recebeu as petições iniciais e determinou o prosseguimento do arrolamento enquanto oficia o cartório do testamento. Quais os próximos passos do arrolamento???
R- certidões referente aos bens e de cujus
pg - itdm, parecer fazenda pública e apresntação do plano de partilha ou adjudicação.
Apresentar Plano de partilha e recolher tributos???? No plano de Partilha terei de arrolar o bem objeto de testamento???
R- sim.
Agradeço sua ajuda.
Olá Dr. Meu questionamento é o seguinte: São 4 herdeiros maiores e capazes, uma companheira, não deixou testamento. O "de cujus" tinha apenas bens móveis, sendo eles: Um caminhão no valor de R$ 150.000,00, sendo R$90.000,00 financiado pela financeira do Itaú. Uma carreta de R$65.000,00 quitada, mas ainda em nome de terceiro. É credor de dois cheques devolvidos no valor de R$5.000,00 cada. As dívidas somam R$8.000,00 de cheque especial e R$16.000,00 em cheques pré datados, além do financiamento já citado. Nesse caso, posso proceder o inventário por escritura pública, como ficam as dívidas? POsso colocar que após a venda dos bens móveis elas serão sanadas e o montante que sobrar será dividido em porcentagens para a coompanheira e herdeiros? Posso colocar no inventário que um dos herdeiros será o responsável pela venda dos bens, podendo assinar o recibo sem a participação dos demais? As parcelas do financiamento se acumulam ou continuam sendo debitadas na conta corrente do falecido? os cheques devolvidos, por canto da suspensão da conta corrente, podem ser relacionados no inventário, porém, qual a indicação da melhor forma para viabilizar sua quitação pelos herdeiros? O administrador fica responsável pela venda dos bens, pagamento das dívidas e, após, faz a divisão entre os herdeiros e companheira? Como viabilizar a transferência da carreta para os herdeiros se estava em nome de terceiro?
Por fim, há indícios de que o "de cujus" deixou seguro de vida, como procurar essa apólice? procedimento administrativo na SUSEP?
Agradeço a atenção.
Abraço.
Sou advogada mas milito exclusivamente na área trabalhista. Meu pai é falecido há mais de 12 anos, e quando do falecimento apenas possuía 1/4 de imóvel financiado pela CEF. Não foi aberto inventário a época. Hoje o imóvel não é mais financiado, tendo sido dada a baixa na hipoteca existente. Ele deixou esposa + 3 filhos. Pergunto: 1) Posso arrolar o bem ao invés de um inventário formal ? 2) Se ainda por inventário pode este ser feito em cartório ou necessáriamente terá que ser na justiça ? 3) Existe multa para este inventário ou arrolamento ? Quanto seria ?
1) Posso arrolar o bem ao invés de um inventário formal ?
R- sim.
2) Se ainda por inventário pode este ser feito em cartório ou necessáriamente terá que ser na justiça ?
R- se todos maiores, capazes e ausênte litigio, poderá ser realizado na via administrativa.
3) Existe multa para este inventário ou arrolamento ? Quanto seria ?
Multa 20%.
Dr. Antonio Gomes Bom dia estou com uma situação que se refere aabertura de sucessão ocorre que o 'de cujus' so tem uma motocicleta, poderia pedir um alvara para venda desse bem, uma vez que e o unico bem a ser partilhado. Nesse caso necessario seria a renuncia dos demais herdeiros em favor da viuva meeira atraves de termo de renuncia com firma reconhecida a ser anexado no pedido de alvara. Grato!
Dr. Antonio Gomes Bom dia estou com uma situação que se refere aabertura de sucessão ocorre que o 'de cujus' so tem uma motocicleta, poderia pedir um alvara para venda desse bem, uma vez que e o unico bem a ser partilhado. Nesse caso necessario seria a renuncia dos demais herdeiros em favor da viuva meeira atraves de termo de renuncia com firma reconhecida a ser anexado no pedido de alvara. Grato!
Dr. Antonio Gomes Bom dia estou com uma situação que se refere aabertura de sucessão ocorre que o 'de cujus' so tem uma motocicleta, poderia pedir um alvara para venda desse bem, uma vez que e o unico bem a ser partilhado. Nesse caso necessario seria a renuncia dos demais herdeiros em favor da viuva meeira atraves de termo de renuncia com firma reconhecida a ser anexado no pedido de alvara. Grato!
Isso é caso para um simples procedimento administrativo, muito mais rápido e eficiente. arrolamento extrajudicial.
Dependendo do valor do veículo poderá ser um Alvará caso contrario um arrolamento. Renuncia ao monte, apenas juntar aos aos autos e de preferenca com firma reconhecida deles.
Dr. Antônio Gomes,
Fiquei muito feliz ao ler suas respostas mostram a sua disponibilidade e paciência ao respondê-las e ao mesmo tempo amor pelo que faz. Bom... Lá vai a minha, pensava que era uma coisa simples, para mim já é uma bola de neve:
Meu pai faleceu fizemos o inventária via cartório. Um dos bens é um carro em nome dele. Herdeiras são: esposa e duas filhas maiores e capazes. Como foram casados em regime de separação total de bens conseguimos junto a advogada que colocasse minha mãe como herdeira, mas, todos os bens foram didvididos em três.
Uma das herdeiras (filha) mora em outro Estado. No momento, ela não pode vir aqui para assinar papéis e etc. E o bem deve ser vendido o mais rápido possível para quitação de dívidas. Já temos pessoa com a liberação de financiamento.
As informações da advogada é que com o o documento de transferência em nome do meu pai + docs pessoais + inventário + procuração particular das filhas favorecendo a mãe para efetuar a transferencia do carro para o comprador (no caso Banco) já bastava. Realizava a transação via cartório + vistoria no Detran.
O cartório disse que não aceita a procuração particular. Que não podemos pular etapas. O documento do carro deve ser transferido para as três herdeiras via Detran e depois as três assinam a transferência ou pode nomear apenas uma para assinar através de procuração das outras duas herdeiras.
Por sedex são três dias úteis para chegar a procuração pública da herdeira que mora em outro Estado.
O termo de transferência não deixaram sair do DETRAN. Falei que a herdeira que mora fora do Estado também deve assinar e que iríamos enviar via Correios. Desta forma, como faço para efetuar a venda do bem?
Dr. o Sr. não faz idéia do que eu já andei e do que eu já ouvi. Cada hora escuto uma coisa diferente para fazer! Estou cansada demais! Melhor desistir da venda? Ou existe algo para ser feito rápido para não perder a venda? O que eu faço?
Desde já agradeço,
Mariza
Mariza, considerando que foi realizado um inventário adminstrativo onde os herdeiros resolveram manter a transmissão da herança em condomínio, e não através de uma carta de adjudicação, isso, motivado pela renincia dos demais, o cart´rio expediu uma ESCRITURA DE FORMAL DE PARTILHA, ou seja, os bens fui transferido para os herdeiros em condomínio.
Obs. O prodecimento correto para isso ter acontecido deveria ter sido no realizado com a presença de todos os herdeiros perante o tabelião no momento da lavratura da escritura, ou se ausênte qualquer deles teria obrigatoriamente de ter sido reperesentados por procurador atraves do indtummento publico especifico para realização do ato e com menos de trinta dias a data da referida procuração.
Consdiderando que ocorreu desta forma, agora o procedimento legal é: se bens imóveis lerar imediatamente para o cartório de RI para efetuar o devido registro, após o ato praticado o imóvel resta pronto para ser alienado, desde que após retirada todos certidões necessária referente ao imóvel e a s pessoais dos novos proprietarios comunheiros do bem, e se na hora de lavrar a escritura do bem não estiver presente qualquer dos proprietários é obrigatoria a procuração pública especifica para o tanto a data a menos de trinta dias de sua de sua outorga.
Em se tratando de veículo o procedimento é o mesmo referente a ausência de um dos proprietários no tocante a procuração.
Por fim, cabe aos envolvidos sabendo dos procedimentos legais, daí para frente decidir o melhor meio, e digo, tudo poderia ter sido efetuado de outra forma, ou seja, por se tratar de ausênca de litigio e a meta era alenar os bens deveriam terem renunciado e deixado apenas um herdeiro adjudicar os bens, sendo assim, agora tudo seria simplificado e menos oneroso, inclusive quanto a retirada de certidões pessoais dos proprietários no momento da venda.
Só para concluir, um imóvel com três proprietários obriga a cada um tirar um jogo de certidão pessoal e do seu cônjuge na hora de vender o imóvel. Imagine se um tiver problemas com certidão (suja ou caso de homonimo), imagine se um falecer, imagine em caso de separação de um dos proprietários, imagine .... etc.
Todo trabalho em especial o juridico é necessário antes de se iniciar, fazer um planejamento visando indentificar o real interesse das partes e a finalidade que se obter, para com isso se determinar qual o melhor caminho a seguir, visando alcançar o resultado com base no custo benefíco considerando a economia e rapidez.
Ok.
Olá dr. Antônio... O de cujus deixou uma escritura pública de cessão de direitos hereditários de 50% de um lote, provenientes de uma herança anterior no qual ele foi o cessionário...pois os outros 50% do lote antes de falecer ele deixou já devidamante em seu nome, e ficou só o da cessão.O de cujus deixou a viuva e 2 filhos maiores capazes..Como devo proceder??Devo fazer o inventário extrajudicial dessa escritura???Não achei nada que pudesse me ajudar.... Por favor, me ajude...
Grata
Olá dr. Antônio... O de cujus deixou uma escritura pública de cessão de direitos hereditários de 50% de um lote, provenientes de uma herança anterior no qual ele foi o cessionário... O de cujus deixou a viuva e 2 filhos maiores capazes. Como devo proceder?? Devo fazer o inventário extrajudicial dessa escritura??? Não achei nada que pudesse me ajudar....
Por favor, me ajude...
R- Se não foi feito inventário referente a cessão de direito, ou seja, se ele não se habilitou naquele inventario os herdeiros dele agora deverão fazer.
Poderá ser efetuado o inventário em cartório se todos maiores, capazes e de comum acordo. Há que se verificar que se trata da metade de bem indivisivel, portanto, tudo deverá ocorrer junto com o outro comunheiro.
Conclusão, haverá gastos consideravel, muito trabalho e bastante documentos, talvez seja o caso de estudar a possibilidade de usucapião.