Vou pôr aqui o que poderia, como você fez, pôr no outro debate sobre ED e agravo.
Não tenha medo de, como advogada, ser dito haver litigância de má-fé de sua parte. Quem litiga é o autor e o réu, o advogado se limita a recorrer ao arsenal de argumentos, mesmos que injurídicos, na defesa da tese que melhor atenda ao cliente que ele patrocina. Convença-se de que isso é uma verdade, leia o Estatuto da OAB onde se diz que o advogado está a salvo de tais insinuações. Ele não está sequer preso à verdade, podendo (e quase sempre o faz) sofismar, escamotear os fatos, omitir os contrários e destacar apenas o que lhe auxilia - por exemplo, não vai trazer os acórdãos desfavoráveis, mas apenas os favoráveis à tese, ainda que superados por decisões posteriores (o que seria papel da parte adversa replicar e contra-arrazoar).
Nas suas razões de apelação (se não embargou antes), diga que "S. Exa o MM Juiz, sempre tão profundo conhecedor da Lei e do Direito, desta vez, se equivocou e, data venia, não aplicou o melhor Direito abstrato ao caso concreto, pois que trazidos aos autos a melhor doutrina e jurisprudência, mas esses deixaram de ser adequadamente, como devido, levados em consideração, sendo desprezados, por motivos inexplicáveis, e que, dessa forma, a sentença não pode ser mantida, devendo ser reformada".
Complemento o que escrevi uma hora atrás:
Como acertadamente já foi trazido pelo historiador e estudante de Direito carioca, tem que, primordialmente, questionar cada fundamento da decisão do juiz (as que não questionar serão tidas por tacitamente acatadas) e voltar a trazer as suas (ou outras mais não citadas antes) que sustentem sua tese.
O objetivo é mostrar que o juiz errou, se equivocou, aplicou mal o Direitro abstrato ao caso concreto, deixou de aplicar jurisprudência ou doutrina cabíveis, decidiu errado. Que a sentença não pode prosperar.