É LÍCITO AO ADVOGADO INTERPRETAR LEI DE FORMA ERRADA??
Sou novata e vou contra-arrazoar para um cliente. VI que o advogado da outra parte interpertou lei de forma errada para favorecer o cliente dele, inclusive tal interpretação indo contra a decisão do juiz. Pergunto: ele podia fazer isso? Advogado não tem que defender interpretando a lei corretamente ainda mais que o juiz já havia falado sobre ela? Obrigada pela atenção.
Não se trata de entender errado. Ele pode e deve conhecer a interpretação correta, mas não está rigorosamente adstrito a isso.
O advogado tem que procurar "entortar"a lei se isso favorecer seu cliente, dizer que preto é branco e que pau é pedra. Aí está a razão de fazer jus aos honorários, saber distorcer, inverter, tentar (e muitas vezes conseguir) convencer o juiz a lhe dar razão, mesmo quando ele, advogado, sabe que a razão está com a outra parte.
Você é que, na réplica, aponte os sofismas e equívocos dele. No júri, por exemplo, quantas vezes se nega a autoria. Ao ser executado por título extrajudicial, se nega a existência da dívida. Etc.
Vou pôr aqui o que poderia, como você fez, pôr no outro debate sobre ED e agravo.
Não tenha medo de, como advogada, ser dito haver litigância de má-fé de sua parte. Quem litiga é o autor e o réu, o advogado se limita a recorrer ao arsenal de argumentos, mesmos que injurídicos, na defesa da tese que melhor atenda ao cliente que ele patrocina. Convença-se de que isso é uma verdade, leia o Estatuto da OAB onde se diz que o advogado está a salvo de tais insinuações. Ele não está sequer preso à verdade, podendo (e quase sempre o faz) sofismar, escamotear os fatos, omitir os contrários e destacar apenas o que lhe auxilia - por exemplo, não vai trazer os acórdãos desfavoráveis, mas apenas os favoráveis à tese, ainda que superados por decisões posteriores (o que seria papel da parte adversa replicar e contra-arrazoar).
Nas suas razões de apelação (se não embargou antes), diga que "S. Exa o MM Juiz, sempre tão profundo conhecedor da Lei e do Direito, desta vez, se equivocou e, data venia, não aplicou o melhor Direito abstrato ao caso concreto, pois que trazidos aos autos a melhor doutrina e jurisprudência, mas esses deixaram de ser adequadamente, como devido, levados em consideração, sendo desprezados, por motivos inexplicáveis, e que, dessa forma, a sentença não pode ser mantida, devendo ser reformada".
Complemento o que escrevi uma hora atrás:
Como acertadamente já foi trazido pelo historiador e estudante de Direito carioca, tem que, primordialmente, questionar cada fundamento da decisão do juiz (as que não questionar serão tidas por tacitamente acatadas) e voltar a trazer as suas (ou outras mais não citadas antes) que sustentem sua tese.
O objetivo é mostrar que o juiz errou, se equivocou, aplicou mal o Direitro abstrato ao caso concreto, deixou de aplicar jurisprudência ou doutrina cabíveis, decidiu errado. Que a sentença não pode prosperar.
Caro Dr. João! Quando li suas palavras à Dra. Maria Aparecida fiquei aliviada. Foram, na verdade, definitivas para mim (e motivadoras!). Já exerço a profissão a algum tempo, mas sempre existiu uma sombra a me atrapalhar o caminho: o medo de tentar convencer de que o errado está certo! E esse medo atravanca o sucesso nas causas que abraçamos...Temos medo de perguntar, medo de ousar, medo de inverter e até medo da consciência após vencer a causa! Mas só nesses últimos tempos, venho percebendo que estava equivocada em minha conduta profissional, pois meu compromisso é atender ao interesse de meu cliente, usando do conhecimento e da habilidade de convencer (com as devidas e necessárias cautelas, é claro!). Obrigada por corroborar esta contastação! Um abraço.
Maria Aparecida, eu, como servidor do judiciário por trinta anos, fico abismado de tal aberradora conversa entre vossas senhorias, pois o conceito dos serventuários da justiça para tais advogados não pode ser dos melhores quem não tem rasão, e quer ganhar o letígio a qualquer custa, busca subterfúgios. O advogado deve primar sempre pela verdade alertando seu cliente da possibilidade do insucesso, e não querer convercer um leigo, seu cliente, de que o juiz esta errado, quando não. Maria Aparecida, não se deixe contaminar por maus profissionais, o dinheiro não é tudo, quanto vale sua conciência. ainda bem que desconheço a inscrição de Vossa Senhorias, pois nunca os indicaria a pessoa alguma. Veja bem, até onde a sua conciencia chegou, " o advogado não pode ser processado por isso" ; se for considerado, crime ou antiètico, eu não faço, pois posso ser precessada ou repreendida; mas se for só imóral, haaaa, bem, ai pode, dane-se...... Esse tal convencimento a qualquer custo pode ser comparado a um estelionato moral.
Não entendi a participação do ilustre serventuário de Itapetininga-SP. Como não advogo lá, ele nem precisa se preocupar em saber minha inscrição na OAB.
Estamos atualmente, o Brasil todo, acompanhando a situação dos advogados do pai e da madrasta de Isabella, e testemunhando os nós em pingo d´água que estão dando.
Será que eles não sabem que quem mata tem que ser condenado?
A obrigação profissional deles, já que aceitaram a causa (eu não aceitaria) é tentar todos os argumentos, jurídicos ou injurídicos, orientar seus clientes a mentirem, abusar das falhas processuais, etc. para fazer jus a seus honorários (que receberão, suponho, mesmo que els sejam condenados ou, ao fim, confessem o crime).
Atuar assim, essa a essência da pergunta inicial, não é faltar com a ética ou a moral. É obrigação do advogado vislumbrar e aplicar o que estiver a seu alcance para sair vitorioso (aliás, seu cliente, não ele).
Mesmo sem entender, respeito sua posição.
Este servidor de itapetininga deveria se recolher a sua insignificância e procurar urgente um cursinho de português. Estou plenamente de acordo com o que colocou o ilustre João Celso Neto, e não aceito que o definam como mau profissional, como insinuou o tal servidor, que prefiro nem mencionar o nome. Mau profissional é aquele que não atende aos anseios de seu cliente. Devemos a ele o nosso conhecimento e ele nos deve os honorários em troca. E outra coisa: dizer que Juiz não erra!!!! hahaha!!! E como erram. Não deixa de ser humanos, pois todos erramos. Entretanto, já ví muito Juiz metidinho perseguindo advogado, dificultando a sua causa, por ter sido contrariado em suas sentenças, quando recorremos ou agravamos ao Tribunal. O advogado precisa, na verdade matar um leão por dia. Porque é pressão de todos os lados: do cliente, dos juízes, dos Tibunais, dos servidores como este que se manifestou - entretanto existem milhares que gostariam de fazer o mesmo - e até da parte contrária que muitas vezes não se comporta adequadamente. Parabéns, Dr. João Celso Neto, suas colocações são muito lúcidas e especialmente para a consulente - neófita - deve ter sido uma das primeiras lições da verdadeira advocacia.
Abraços
D e o n í s i o R o c h a [email protected] http://drdeonisiorocha.blogspot.com
Sr. Francisco de Assis Temperinii Itapetininga-SP/SP
O senhor com o servidor do Judiciário por trinta anos deveria antes de ficar abismado e antes de criticar alguém, aprender a escrever corretamente. è inadmissível que alguem com mais de trinta anos de Judicárioescreve: RASÃO e LETÍGIO...
No mais, seus comentários nem sequer mereçem resposta, pois JAMAIS os comenetários do colega induzem a outra colega novata a fazer algo antiético, ou fazer a qualquer custo. Acredito que o senhor deva ser pessoa simples e de parco vocalubário, embora com uma língua muito comprida para criticar o que nem sabe sequer entender. A argumentação para um bom advogado é tudo. Já perdi muito de meu tempo com o senhor. Tenha uma boa tarde.
Crianças, não fiquem nervosos, foi apenas um metediço com o bonde andando, foi interessante a reação de Vossa Senhorias; a respeito do portuques , haja vista do escrito sem revisão tenho mesmo esse defeito, razão e litígio, mas o que me alertou ao ver a consersa foi que ao cruzar com um advogado no atrio do Forum, comentou ele: " vou entrar com um embargo para meu cliente, sei que não vou ganhar, mas preciso de dinheiro".
Na verdade, pensei que a reação de Vossas Senhorias ocorresse até mais agressiva. Tenha uma ótima tarde.
Ovídio Iltol Araldi, Advogado, Sinop, MT.
Caro Mestre Dr. João Celso Neto. Permita-me abraçá-lo com o abraço do orgulho. Nestes meus vinte anos de advocacia muito já aprendi e por certo ainda mais hei de fazê-lo pelos dias que haverei pela frente. Raramente temos encontrado colégas da sua estirpe, sempre pronto a ensinar como o fez à jovem advogada Maria Aparecida. FOI PERFEITO. Quanto ao serventuário de Itapetininga/SP, perdoe-o. Alguns nascem assim e assim morrem. Que Deus perdoe a sua insignificância no mundo jurídico. Permita-me Mestre João para que o convide vir nos visitar aqui no norte matogrossense (Sinop). Vale apena. Abraços de quem tem orgulho de exercer a measma profissão.
Depois de algum tempo sem checar este site, fiquei surpresa com a intensidade e quantidade de respostas à minha colocação inicial. Gostei. Agradeço a todos. Penso que o sr. Serventuário equivocou-se pois que o que foi colocado seria defender causas e não causar dano. Não deveria, pois, igualar a todos com a colocação que diz ter escutado no Fórum em que trabalha. Parece-me infeliz tal colocação. Agradeço ao Dr. João pela paciência e tempo dispendido em responder às questões colocadas. Finalmente, resta acrescentar: não nos esqueçamos que quem pode decidir é o Judiciário. Agora, já diz o ditado: "perguntar não ofende".
Joao Celso Neto, segue o meu e-mail [email protected] , olha amigo para vc ficar feliz irei dizer meu nome
J acobinista E mbodegar D eformado R abula R ifador F acínora
Sabe como não passei no concurso da ordem deixei pernambuco e fui pra protugal , me ajuda amigo preciso de você.
JEDRRF, de Coimbra ou Recife:
não sei se este e-mail (ig.com.br) é o mesmo que você indicou no e-mail de ontem, que respondi com o meu que consta no Jus Navigandi, o mesmo que uso para entrar nestes debate.
Boa sorte. Leia acima alguns comentários favoráveis a minha participação, de pessoa verdadeiramente gentil.
Hoje, li que há um certo Adolf que considera minha atitude imoral... Veja o que respondi (pergunta sobre agiotagem) Emprestar dinheiro a juros é crime? Categoria Direito Penal Comentários 15 Último Ativo 4 horas atrás
Desculpe-me pela posição contrária ao Dr. Celso, mas idéias opostas é algo saudavel para se chegar a um bem comum. Estou me referindo ao serventuário de Itapetininga/SP, não presenciei ninguém indo ao seu favor, mas eu entendo muito bem sua colocação: pois que, antes do profissional, percebi que é antes de tudo um cidadão que teve seu caráter muito bem formado na estrutura de seu lar. Apreciei muito a postura e ética do coléga serventuário. Sempre questionei se a OAB não deveria reaver as suas normas sobre ÉTICA DO ADVOGADO X CLIENTES, pois a atuação dos advogados do caso Isabella tem deixado uma repercussão muito desfavorável ao papel exercido pelo advogado. O cidadão pede mudanças na Lei então teremos que nos adequar a essa mudança também.
Caro colega Dionísio, permita-me discordar do colega quando a citação : “Mal profissional é aquele que não atende aos anseios de seu cliente. Devemos a ele o nosso conhecimento e ele nos deve os honorários em troca.”. Em se tratando de impunidade, creio que essa teoria só vem contribuir para a calamidade de nossa sociedade, não se podem imperar valores monetários e sim valores morais. O lucro de uma sociedade saudável será bem mais compensador para nossas posterioridades. Creio que compete ao advogado, ao cliente culpado por um litígio, convencê-lo dos recursos da Lei uma forma que melhor abrande sua pena, mas nunca cooperar com a criminalidade e impunidade. Aonde chegaremos, com tal teoria?