Sou novata e vou contra-arrazoar para um cliente. VI que o advogado da outra parte interpertou lei de forma errada para favorecer o cliente dele, inclusive tal interpretação indo contra a decisão do juiz. Pergunto: ele podia fazer isso? Advogado não tem que defender interpretando a lei corretamente ainda mais que o juiz já havia falado sobre ela? Obrigada pela atenção.

Respostas

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Sábado, 15 de março de 2008, 20h46min

    Não se trata de entender errado. Ele pode e deve conhecer a interpretação correta, mas não está rigorosamente adstrito a isso.

    O advogado tem que procurar "entortar"a lei se isso favorecer seu cliente, dizer que preto é branco e que pau é pedra. Aí está a razão de fazer jus aos honorários, saber distorcer, inverter, tentar (e muitas vezes conseguir) convencer o juiz a lhe dar razão, mesmo quando ele, advogado, sabe que a razão está com a outra parte.

    Você é que, na réplica, aponte os sofismas e equívocos dele.
    No júri, por exemplo, quantas vezes se nega a autoria. Ao ser executado por título extrajudicial, se nega a existência da dívida. Etc.

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    julinha2 Domingo, 16 de março de 2008, 12h25min

    E o advogado que assim age não pode vir a ser processado por isso?

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Domingo, 16 de março de 2008, 13h23min

    Não, de forma alguma, ele é tão melhor, mais valorizado, quanto mais tenha idéias e argumentos. A causa indefensável tem que exigir engenhosidade, inventividade, saber dar nó em pingo d´água. Ou não pegar a causa.

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    julinha2 Domingo, 16 de março de 2008, 19h18min

    em apelação, tenho que refutar expressamente todos os pontos da sentença ou posso simplesmente ignorar refutar ponto a ponto e manter o meu ponto de vista sem ir refutando cada colocação do juiz?

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Segunda, 17 de março de 2008, 7h37min

    Vou pôr aqui o que poderia, como você fez, pôr no outro debate sobre ED e agravo.

    Não tenha medo de, como advogada, ser dito haver litigância de má-fé de sua parte. Quem litiga é o autor e o réu, o advogado se limita a recorrer ao arsenal de argumentos, mesmos que injurídicos, na defesa da tese que melhor atenda ao cliente que ele patrocina. Convença-se de que isso é uma verdade, leia o Estatuto da OAB onde se diz que o advogado está a salvo de tais insinuações. Ele não está sequer preso à verdade, podendo (e quase sempre o faz) sofismar, escamotear os fatos, omitir os contrários e destacar apenas o que lhe auxilia - por exemplo, não vai trazer os acórdãos desfavoráveis, mas apenas os favoráveis à tese, ainda que superados por decisões posteriores (o que seria papel da parte adversa replicar e contra-arrazoar).

    Nas suas razões de apelação (se não embargou antes), diga que "S. Exa o MM Juiz, sempre tão profundo conhecedor da Lei e do Direito, desta vez, se equivocou e, data venia, não aplicou o melhor Direito abstrato ao caso concreto, pois que trazidos aos autos a melhor doutrina e jurisprudência, mas esses deixaram de ser adequadamente, como devido, levados em consideração, sendo desprezados, por motivos inexplicáveis, e que, dessa forma, a sentença não pode ser mantida, devendo ser reformada".

    Complemento o que escrevi uma hora atrás:

    Como acertadamente já foi trazido pelo historiador e estudante de Direito carioca, tem que, primordialmente, questionar cada fundamento da decisão do juiz (as que não questionar serão tidas por tacitamente acatadas) e voltar a trazer as suas (ou outras mais não citadas antes) que sustentem sua tese.

    O objetivo é mostrar que o juiz errou, se equivocou, aplicou mal o Direitro abstrato ao caso concreto, deixou de aplicar jurisprudência ou doutrina cabíveis, decidiu errado. Que a sentença não pode prosperar.

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    julinha2 Segunda, 17 de março de 2008, 9h42min

    Agradeço muito sua atenção. É que eu achava que poderia "ficar mal" dize que o juiz "errou" ou se equivocou expressamente. Pensei em apenas falar da minha tese sem dizer claramente que penso que ele se equivocou.

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Segunda, 17 de março de 2008, 10h16min

    Se não disser textualmente que o juiz errou, ainda que usando palavras doiradas (equivocou-se, incompreensivelmenet), não vai recorerr, apelar. e a sentença vai ser confirmada por falta de questionamentos.

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    Beatriz Domingo, 20 de abril de 2008, 7h07min

    Caro Dr. João!
    Quando li suas palavras à Dra. Maria Aparecida fiquei aliviada. Foram, na verdade, definitivas para mim (e motivadoras!). Já exerço a profissão a algum tempo, mas sempre existiu uma sombra a me atrapalhar o caminho: o medo de tentar convencer de que o errado está certo! E esse medo atravanca o sucesso nas causas que abraçamos...Temos medo de perguntar, medo de ousar, medo de inverter e até medo da consciência após vencer a causa! Mas só nesses últimos tempos, venho percebendo que estava equivocada em minha conduta profissional, pois meu compromisso é atender ao interesse de meu cliente, usando do conhecimento e da habilidade de convencer (com as devidas e necessárias cautelas, é claro!). Obrigada por corroborar esta contastação!
    Um abraço.

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    francisco de Assis Temperini Sexta, 25 de abril de 2008, 19h54min

    Maria Aparecida, eu, como servidor do judiciário por trinta anos, fico abismado de tal aberradora conversa entre vossas senhorias, pois o conceito dos serventuários da justiça para tais advogados não pode ser dos melhores quem não tem rasão, e quer ganhar o letígio a qualquer custa, busca subterfúgios. O advogado deve primar sempre pela verdade alertando seu cliente da possibilidade do insucesso, e não querer convercer um leigo, seu cliente, de que o juiz esta errado, quando não. Maria Aparecida, não se deixe contaminar por maus profissionais, o dinheiro não é tudo, quanto vale sua conciência. ainda bem que desconheço a inscrição de Vossa Senhorias, pois nunca os indicaria a pessoa alguma. Veja bem, até onde a sua conciencia chegou, " o advogado não pode ser processado por isso" ; se for considerado, crime ou antiètico, eu não faço, pois posso ser precessada ou repreendida; mas se for só imóral, haaaa, bem, ai pode, dane-se...... Esse tal convencimento a qualquer custo pode ser comparado a um estelionato moral.

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    Gaya Suspenso Sábado, 26 de abril de 2008, 7h32min

    Posso lhes dizer apenas uma coisa !

    "não existem causas perdidas, apenas advogados sem argumentos"

    abrçs

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Sábado, 26 de abril de 2008, 12h56min

    Não entendi a participação do ilustre serventuário de Itapetininga-SP. Como não advogo lá, ele nem precisa se preocupar em saber minha inscrição na OAB.

    Estamos atualmente, o Brasil todo, acompanhando a situação dos advogados do pai e da madrasta de Isabella, e testemunhando os nós em pingo d´água que estão dando.
    Será que eles não sabem que quem mata tem que ser condenado?
    A obrigação profissional deles, já que aceitaram a causa (eu não aceitaria) é tentar todos os argumentos, jurídicos ou injurídicos, orientar seus clientes a mentirem, abusar das falhas processuais, etc. para fazer jus a seus honorários (que receberão, suponho, mesmo que els sejam condenados ou, ao fim, confessem o crime).

    Atuar assim, essa a essência da pergunta inicial, não é faltar com a ética ou a moral. É obrigação do advogado vislumbrar e aplicar o que estiver a seu alcance para sair vitorioso (aliás, seu cliente, não ele).

    Mesmo sem entender, respeito sua posição.

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    DEONISIO ROCHA Sábado, 26 de abril de 2008, 13h19min

    Este servidor de itapetininga deveria se recolher a sua insignificância e procurar urgente um cursinho de português.
    Estou plenamente de acordo com o que colocou o ilustre João Celso Neto, e não aceito que o definam como mau profissional, como insinuou o tal servidor, que prefiro nem mencionar o nome.
    Mau profissional é aquele que não atende aos anseios de seu cliente. Devemos a ele o nosso conhecimento e ele nos deve os honorários em troca.
    E outra coisa: dizer que Juiz não erra!!!! hahaha!!! E como erram. Não deixa de ser humanos, pois todos erramos.
    Entretanto, já ví muito Juiz metidinho perseguindo advogado, dificultando a sua causa, por ter sido contrariado em suas sentenças, quando recorremos ou agravamos ao Tribunal.
    O advogado precisa, na verdade matar um leão por dia. Porque é pressão de todos os lados: do cliente, dos juízes, dos Tibunais, dos servidores como este que se manifestou - entretanto existem milhares que gostariam de fazer o mesmo - e até da parte contrária que muitas vezes não se comporta adequadamente.
    Parabéns, Dr. João Celso Neto, suas colocações são muito lúcidas e especialmente para a consulente - neófita - deve ter sido uma das primeiras lições da verdadeira advocacia.

    Abraços

    D e o n í s i o R o c h a
    [email protected]
    http://drdeonisiorocha.blogspot.com

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    SPF Sábado, 26 de abril de 2008, 13h55min

    Sr. Francisco de Assis Temperinii
    Itapetininga-SP/SP

    O senhor com o servidor do Judiciário por trinta anos deveria antes de ficar abismado e antes de criticar alguém, aprender a escrever corretamente.
    è inadmissível que alguem com mais de trinta anos de Judicárioescreve: RASÃO e LETÍGIO...

    No mais, seus comentários nem sequer mereçem resposta, pois JAMAIS os comenetários do colega induzem a outra colega novata a fazer algo antiético, ou fazer a qualquer custo.
    Acredito que o senhor deva ser pessoa simples e de parco vocalubário, embora com uma língua muito comprida para criticar o que nem sabe sequer entender. A argumentação para um bom advogado é tudo.
    Já perdi muito de meu tempo com o senhor. Tenha uma boa tarde.

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    francisco de Assis Temperini Sábado, 26 de abril de 2008, 14h39min

    Crianças, não fiquem nervosos, foi apenas um metediço com o bonde andando, foi interessante a reação de Vossa Senhorias; a respeito do portuques , haja vista do escrito sem revisão tenho mesmo esse defeito, razão e litígio, mas o que me alertou ao ver a consersa foi que ao cruzar com um advogado no atrio do Forum, comentou ele: " vou entrar com um embargo para meu cliente, sei que não vou ganhar, mas preciso de dinheiro".

    Na verdade, pensei que a reação de Vossas Senhorias ocorresse até mais agressiva. Tenha uma ótima tarde.

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    ovidio iltol araldi Sábado, 26 de abril de 2008, 15h18min

    Ovídio Iltol Araldi, Advogado, Sinop, MT.

    Caro Mestre Dr. João Celso Neto. Permita-me abraçá-lo com o abraço do orgulho. Nestes meus vinte anos de advocacia muito já aprendi e por certo ainda mais hei de fazê-lo pelos dias que haverei pela frente. Raramente temos encontrado colégas da sua estirpe, sempre pronto a ensinar como o fez à jovem advogada Maria Aparecida. FOI PERFEITO. Quanto ao serventuário de Itapetininga/SP, perdoe-o. Alguns nascem assim e assim morrem. Que Deus perdoe a sua insignificância no mundo jurídico.
    Permita-me Mestre João para que o convide vir nos visitar aqui no norte matogrossense (Sinop). Vale apena. Abraços de quem tem orgulho de exercer a measma profissão.

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    julinha2 Terça, 29 de abril de 2008, 15h41min

    Depois de algum tempo sem checar este site, fiquei surpresa com a intensidade e quantidade de respostas à minha colocação inicial. Gostei. Agradeço a todos. Penso que o sr. Serventuário equivocou-se pois que o que foi colocado seria defender causas e não causar dano. Não deveria, pois, igualar a todos com a colocação que diz ter escutado no Fórum em que trabalha. Parece-me infeliz tal colocação. Agradeço ao Dr. João pela paciência e tempo dispendido em responder às questões colocadas. Finalmente, resta acrescentar: não nos esqueçamos que quem pode decidir é o Judiciário.
    Agora, já diz o ditado: "perguntar não ofende".

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    J.E.D.R.R.F Domingo, 11 de maio de 2008, 11h20min

    Joao Celso Neto, segue o meu e-mail [email protected] , olha amigo para vc ficar feliz irei dizer meu nome

    J acobinista
    E mbodegar
    D eformado
    R abula
    R ifador
    F acínora

    Sabe como não passei no concurso da ordem deixei pernambuco e fui pra protugal , me ajuda amigo preciso de você.

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Domingo, 11 de maio de 2008, 13h12min

    JEDRRF, de Coimbra ou Recife:

    não sei se este e-mail (ig.com.br) é o mesmo que você indicou no e-mail de ontem, que respondi com o meu que consta no Jus Navigandi, o mesmo que uso para entrar nestes debate.

    Boa sorte. Leia acima alguns comentários favoráveis a minha participação, de pessoa verdadeiramente gentil.

    Hoje, li que há um certo Adolf que considera minha atitude imoral... Veja o que respondi (pergunta sobre agiotagem)
    Emprestar dinheiro a juros é crime?
    Categoria Direito Penal Comentários 15 Último Ativo 4 horas atrás

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    Alysson Figueiredo Quinta, 05 de junho de 2008, 23h34min

    Desculpe-me pela posição contrária ao Dr. Celso, mas idéias opostas é algo saudavel para se chegar a um bem comum. Estou me referindo ao serventuário de Itapetininga/SP, não presenciei ninguém indo ao seu favor, mas eu entendo muito bem sua colocação: pois que, antes do profissional, percebi que é antes de tudo um cidadão que teve seu caráter muito bem formado na estrutura de seu lar. Apreciei muito a postura e ética do coléga serventuário. Sempre questionei se a OAB não deveria reaver as suas normas sobre ÉTICA DO ADVOGADO X CLIENTES, pois a atuação dos advogados do caso Isabella tem deixado uma repercussão muito desfavorável ao papel exercido pelo advogado. O cidadão pede mudanças na Lei então teremos que nos adequar a essa mudança também.

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    Alysson Figueiredo Sexta, 06 de junho de 2008, 0h00min

    Caro colega Dionísio, permita-me discordar do colega quando a citação : “Mal profissional é aquele que não atende aos anseios de seu cliente. Devemos a ele o nosso conhecimento e ele nos deve os honorários em troca.”. Em se tratando de impunidade, creio que essa teoria só vem contribuir para a calamidade de nossa sociedade, não se podem imperar valores monetários e sim valores morais. O lucro de uma sociedade saudável será bem mais compensador para nossas posterioridades. Creio que compete ao advogado, ao cliente culpado por um litígio, convencê-lo dos recursos da Lei uma forma que melhor abrande sua pena, mas nunca cooperar com a criminalidade e impunidade. Aonde chegaremos, com tal teoria?

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