Sou novata e vou contra-arrazoar para um cliente. VI que o advogado da outra parte interpertou lei de forma errada para favorecer o cliente dele, inclusive tal interpretação indo contra a decisão do juiz. Pergunto: ele podia fazer isso? Advogado não tem que defender interpretando a lei corretamente ainda mais que o juiz já havia falado sobre ela? Obrigada pela atenção.

Respostas

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    J

    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Sábado, 19 de dezembro de 2009, 20h26min

    Sr. Acimael:

    não tenho o dom da profecia nem gostaria de ter.

    ACHO (achismo puro) que seu mandato acaba (31/12/2010) antes de ser julgado (tomara que eu esteja redondamente equivocado).

    Não vai poder concorrer a nada em 2010, pois não pertence a nenhum partido poítico (pediu desligamento para não ser expulso do DEM).

    Devolver o dinheiro desviado não vai ter como, pois o dinheiro foi gasto (rateado).

    Preso? somente vendo para crer.

    O presidente bem que tentou negar o óbvio (disse que o vídeo não provava nada ou coisa semelhante), porém deve ter ouvido algum conselho equilibrado e tirou o time de campo.

    Tentar negar também o governador tentou e continua tentando.

    O tempo dirá.

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    A

    Ailton Moreira Terça, 29 de dezembro de 2009, 15h49min

    Estou com o colega João Celso Neto: devemos trabalhar com vistas aos interesses do cliente, usando os argumentos que se fizerem necessários. Afinal, a advocacia é a arte do convencimento.

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    V

    Vanderley Muniz - [email protected] Terça, 29 de dezembro de 2009, 16h10min

    João Celso Neto, meu prezado, por onde anda você?

    Tenho saudades de nossos saudáveis debates (trocas de idéia, o mais ideal).

    Desejo a você um grandioso ano novo.

    Saudações, Vanderley Muniz de Americana - SP.

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