PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL- DIREITO DO TRABALHO 2007.3

Há 18 anos ·
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Gostaria de discutir sobre a resolução da prova de direito do trabalho. Qual foi a fundamentação que você usou/usaria na resolução da questão da peça prático-profissional de direito do trabalho? Fez alguma exploração de preliminares? Usou de alguma doutrina na fundamentação? Qual a jurisprudência que vc usou?

3 Respostas
ESTEPHESON MOURA
Há 18 anos ·
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Prezado tbm fiz esta prova, no caso de preliminar não tinha haja vista que reconhecimento de vínculo sempre será matéria de mérito.

SHARLYS
Há 18 anos ·
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No meu caso eu fiz uma preliminar, nem sei se está certo ou se perderei pontos nisso, fiz uma dizendo que por não haver o vínculo por falta de subordinação o reclamante o feito deveria ser extinto sem julgamento do mérito, conforme o art. 267, VI do CPC.

Será que poderia caber essa como preliminar, caso contrário perderei pontos?

D. N. S.
Há 18 anos ·
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  • Preliminar em razão da incompetência da matéria - Justiça Comum Estadual - discussão de natureza societária. (menção de documentos compravatórios, ata de fundação e assembléias) Pedido de envio ao Tribunal de Justiça Estadual.

  • Mérito:

Negativa de vínculo: Autonomia

Pelo príncipio da eventualidade: compensação dos valores recebidos e reconhecimento da justa causa (mencionaria a propositura de reconvenção para receber o valor desviado)

Impugnação específica de cada um dos pedidos: aviso prévio, férias integrais e proporcionais, 13.o salário fracional e integral, FGTS, multa rescisória do FGTS (falta de amparo legal e ausência de vínculo) e multa prevista no artigo 477 da CLT. (descabimento da multa se o reconhecimento de vínculo só se dá com a sentença)

Provas: testemunhal independente de notificação (funcionários, doadores), depoimento pessoal, documentos anexados (atas, comprovantes de retirada pró-labore, comprovantes de pagamento de ajuda de custo, documentos assinados pelo recte como presidente da associação inclusive no livro de registros e CTPS de empregados )

Fecho: Acolhimento da preliminar com o envio dos autos a J. Est., em entendimento diverso a improcência da reclamção.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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