Fui obrigado a pagar por serviço que não irei receber

Há 18 anos ·
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Ao fazer minha rematrícula na Uiversidade da Amazônia-UNAMA, eu solicitei dispensa de 4 disciplinas já cursadas em outra Instituição. Recebi a informação que o valor integral da rematrícula deveria ser pago, sendo devolvido o valor das disciplinas dispensadas logo em seguida. Entrei com o requerimento para a devolução do valor e este foi indeferido. Entrei em contato com o Diretor Financeiro da UNAMA através de e-mail, e o pedido continuou sendo indeferido. Gostaria de saber se eu tenho direito à restituição do dinheiro, já que eu fui OBRIGADO a pagar o valor integral e, ainda mais, recebi a falsa informação de que este valor seria devolvido.

7 Respostas
BRUNO TAVARES TORREIRA - Advogado
Há 18 anos ·
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Se você pagou rematrícula baseado na incrição em disciplinas que mais tarde você seria dispensado, a Universidade não pode cobra-lo ou reter o seu dinheiro pois configuraria enriquecimento ilícito em razão da inexistência de contra-prestação aos valores recebidos.

Sugiro ingressar com uma ação de repetição de indébito, com base no Código de Defesa do Consumidor, pleiteando a devolução, em dobro, dos valores pagos indevidamente e não restituídos pela Universidade.

Espero ter ajudado,

Bruno Torreira

Rodrigo Martins ... [email protected]
Há 18 anos ·
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Acontece na prática diferente.

A Faculdade cobra a matrícula integral, o que parece ser a primeira mensalidade do semestre.

Depois disso você deve se dirigir com o histórico escolar e solicitar a dispensa na matrícula.

O que a instituição exige é legal para sua matrícula, pois veja bem, você não sabe se será ou não dispensado das disciplinas, dependendo do programa da outra instituição e o tempo que foi cursado, poderá ser indeferido o pedido.

BRUNO TAVARES TORREIRA - Advogado
Há 18 anos ·
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Não há o menor sentido em onerar o estudante-consumidor por conta de uma indefinição criada pela própria universidade que se recusa a dispensa-lo das matérias sem que antes ele tenha pago o valor da pré-matricula.

Se não se sabe se vai ou não cursar a disciplina, que a faculdade faça as analises primeiro ou então cobre o valor para o mínimo de disciplicas até que tenha um parecer sobre o requerimento de dispensa.

Mantenho minha posição de que a cobrança, da forma como narrada, é abusiva, ilegal e promove o enriquecimento ilícito da instituição de ensino.

Rodrigo Martins ... [email protected]
Há 18 anos ·
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Já penso que falta o algo mais da narrativa.

Por não haver tempo hábil para análise a entidade está cobrando o valor integral, é justo, se o cidadão não se inscrever e começar a participar da aula leva falta e depois como pode cobrar da instituição dispensa de disciplinas se sequer é estudante matriculado.

Ademais, a instituição poderá impedir a matrícula e não haverá nada de errado nisso, uma vez que não está com os requisitos para ser aluno da IES.

BRUNO TAVARES TORREIRA - Advogado
Há 18 anos ·
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Prezado Rodrigo,

Quando analisar um caso tente compreende-lo sob a ótica da parte mais fraca, ainda mais quando se tratar de aplicabilidade do código de defesa do consumidor.

O fato é que nosso ordenamento jurídico não permite o enriquecimento sem causa de quem quer que seja, do mesmo modo que o C.D.C. não admite a possibilidade do consumidor, no caso o estudante, ser onerado por quaisquer que sejam os motivos alegados pela Universidade.

Se quer cobrar o valor integral na pré-matricula, que o faça com responsabilidade e, ao deferir a dispensa das disciplinas, que devolva os valores pagos a maior.

Não é novidade alguma para as universidades que ao aceitarem alunos transferidos ou cursando uma segunda faculdade, terão o ônus de analisar eventuais pedidos de dispensa.

A Universidade precisa estar preparada para isso e, mais ainda, preparada para não se aproveitar da situação e enriquecer sem prestar os serviços para que fora paga.

O ônus do empreendimento é sempre do fornecedor dos serviços. Se a universidade não tem competência administrativa para analisar os casos que lhe são colocados a decidir, não é o aluno, consumidor, quem deve arcar com o ônus e pagar por um serviço que não lhe será prestado.

Torno a manter minha posição de que a Universidade não pode se beneficiar da própria torpeza ao enriquecer sem causa por não devolver valores retidos dos alunos para que possam solicitar dispensa de disciplinas.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Participei de uma reunião com o Diretor Financeiro da UNAMA, onde expus os fatos. Alguns dias depois, recebi um e-mail da Superintendência Financeira da Instituição que me autorizava a receber um valor de volto, sendo que a mensalidade do mês de março ficou quite. O valor que recebi foi calculado de acordo com o que era devido no mês de março. Recebi o dinheiro. Porém ainda tenho dúvidas quanto ao valor, já que eu poderia pleitear este em dobro. Como devo proceder? Mesmo já havendo recebido este dinheiro, ainda posso recorrer para que este valor seja dobrado? Qual o Artigo do Código de Defesa do Consumidor enquadra esta situação? Aceito jurisprudências. Se as tiver, peço que envie para o e-mail: [email protected] Agradeço a ajuda.

BRUNO TAVARES TORREIRA - Advogado
Há 17 anos ·
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Ai não dá! Já fez o acordo. Eles reconheceram o erro e devolveram o dinheiro. A devolução em dobro é somente para fins de condenação judicial.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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