Olá, gostaria de saber o que acontece na seguinte situação. Sou brasileiro, me mudo para Colômbia, adquiro a cidadania colombiana, peço para revogar minha cidadania brasileira, posteriormente, faço uma mudança de nome (Colômbia permite uma mudança de nome, sendo adulto) e posteriormente eu peço a revogação da perda da cidadania Brasileira (peço para ser brasileiro novamente), terei direito à cidadania como Brasileiro nato? com qual nome eu serei cidadão no Brasil?

Abaixo de uma forma mais simples os passos que descrevi: 1 - tiro cidadania colombiana 2 - revogo à cidadania brasileira 3 - mudo de nome na Colômbia 4 - peço revogação da perda de nacionalidade brasileira. (peço para ser novamente brasileiro)

Respostas

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    Herbert C. Turbuk - Advogado

    Herbert C. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Domingo, 12 de novembro de 2017, 10h49min

    JIMMY

    Se você atualizou seu novo nome de registro de nascimento brasileiro, e agora quer restabelecer o nome anterior, será necessário ingressar com ação de retificação de registro civil. Que é um processo feito por advogado e julgado por juiz estadual. É rápido e simples, porque é tudo feito de forma digital pela internet.

    HERBERT C. TURBUK
    Advogado de Alteração de Nomes
    OAB/SP 138.496

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    Luciana Zoudine

    Luciana Zoudine São Paulo/SP 135.152/SP Domingo, 12 de novembro de 2017, 11h56min

    Olá Jimmy,
    é possível requerer judicialmente a alteração de seu prenome aqui no BRASIL, através de ação de Retificação de Registro Civil com um advogado
    Att.,
    Luciana Zoudine
    Advogada especialista em
    alteração de nomes e
    retificação de registros civis
    OAB/SP 135.152

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    D

    Desconhecido Domingo, 12 de novembro de 2017, 12h27min

    A pergunta não é tão simples ele foi para a Colômbia adquiriu a nacionalidade colombiana e pediu expressamente a revogação da naturalidade brasileira agora quer retornar ao Brasil o que ele quer saber se voltar ser a considerado brasileiro nato ou naturalizado.

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    Desconhecido Domingo, 12 de novembro de 2017, 12h42min Editado

    ISS//
    Sim, quero saber se eu tendo certidão de nascimento no Brasil, com outro nome, se isso vai me impedir de voltar a ser brasileiro, com o nome atual, alterado.

    Ex: me chamo pedro no Brasil, depois mudo na colombia para joão, quando eu voltar, meus registros no Brasil vão estar tudo como pedro, mas eu quero voltar a ser brasileiro e levar na identidade brasileira o meu nome atual (joão no caso)... para eu provar paternidade, eles vão estar com os registros todos apontando para o meu nome antigo, eu pergunto por que tenho medo que não aceitem a minha revogação de perda de cidadania pelo fato dos nomes não baterem... no cartório de registro vai estar outro nome, não sei nem se conseguiria pedir 2 via da certidão.

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    D

    Desconhecido Domingo, 12 de novembro de 2017, 14h44min

    Vc de livre vontade renunciou à cidadania brasileira. Smj vc voltaria e seria cidadão colombiano pois com certeza como renunciou formalmente isso foi averbado na sua certidão de nascimento sendo assim, smj, Vc pode no máximo adquirir a naturalização deixando de ser "nato" recentemente tivemos caso de brasileira que renunciou à cidadania brasileira e cometeu crime nos EUA e veio para aqui ela alegou ser brasileira nata e não poderia mais ser extraditado, contudo o STF disse que não uma vez que renunciou à cidadania brasileira ela poderia ser extraditada pois era cidadã brasileira naturalizada.

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    Desconhecido Domingo, 12 de novembro de 2017, 14h59min

    ISS// mas ela tinha um crime, se ela não tivesse o crime ela teria voltado a ser brasileira.. a lei dá o direito, todo aquele que nasceu em território do Brasil, é brasileiro nato.. a questão toda dessa mulher foi o fato de ela ter pedido a naturalização para se livrar do crime, o STF viu a malandragem e não deu chance para ela.

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    D

    Desconhecido Domingo, 12 de novembro de 2017, 15h05min

    O crime pouco importa. O que importa é que o STF reconhece que aquele que expressamente e voluntariamente abre mão da cidadania brasileira se pretender adquirir à cidadania brasileira vai ter que preencher as condições de um estrangeiro e vai adquirir à cidadania como naturalizado.
    Veja que a citação de crime foi só em razão dela invocar a condição de brasileira nata e portanto não poderia ser extraditado é o STF disse não vc não é mais brasileira nata vc recusou expressamente a nacionalidade brasileira.

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    Desconhecido Domingo, 12 de novembro de 2017, 15h29min

    Então, a lei mais uma vez está sendo jogada no lixo =/
    Com essa decisão, será assim para todos a partir de agora?

    Maioria dos países aceitam a revogação da perda da cidadania... os kras dão asilo ao Battisti que nem brasileiro é, tendo ele todos os motivos para ser deportado, e ignoram a nacionalidade jus solis da americana (embora eu quisesse que ela fosse deportada).

    Quero saber a opinião de outros juristas, se isso é algo definitivo a partir dessa decisão do STF.

    Obrigado ISS// pela resposta.

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    Lisnei

    Lisnei Contagem/MG 182613/MG Domingo, 12 de novembro de 2017, 15h41min

    Embora, meus conhecimentos são limitados, estão aquem dos conhecimentos do colega ISIS. O STF é guardião da Constituição, e maior interprete das leis. No momento que o STF reconheceu que uma pessoa abriu mão voluntariamente da cidadania brasileira para exercer outra, ficou demonstrado que ele despreza a cidadania nata. Então ele será reconhecido como brasileiro naturalizado. Se houver cometido crime, poderá ser deportado, desde que não tenha cometido crime político. Mas isto ainda é pendente de uma consulta à suprema corte, pois não há entendimento unificado.

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    Lisnei

    Lisnei Contagem/MG 182613/MG Domingo, 12 de novembro de 2017, 15h42min

    Mesmo o Brasil adotando o Direito Romano Germanico, muitas decisões são embasadas nos precedentes das súmulas ou decisões semelhantes d
    o STF ou STJ

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    D

    Desconhecido Domingo, 12 de novembro de 2017, 15h44min

    A lei não está sendo jogada. Muito pelo contrário para mim esta correta tanto numa quanto em outra situação
    No caso Battisti o STF concedeu a extradição so que o decreto deve ser emitido pelo presidente é o Lula atendendo o pedido dos seus amigos esquerdistas assinou decreto contrário ao que o STF decidiu.
    No caso que vc apresenta o STF também aplicou corretamente ou seja renunciou voluntariamente e expressamente a nacionalidade brasileira não há que se falar em readiquirir a condição de nato.

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    Desconhecido Domingo, 12 de novembro de 2017, 16h15min

    Então o que o STF decide é como se virasse lei então? .. eu não entendo direito, pois há decretos que dizem que só se pode perder a cidadania por pedido voluntário, e também tem o procedimento para se pedir a revogação da perda da cidadania.. tem aqui no link veja.

    http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/outros-servicos/tema-3/nacionalidade-brasileira

    Mas como a pessoa perde nacionalidade sem que seja pedido voluntariamente?

    Antigamente se perdia a cidadania quando se adquiria outra, hoje não, só se fizer o pedido formalmente, através de carta e tal, tem todo um processo, por exemplo, não ficou claro que essa mulher fez a carte e pediu a perda da cidadania, o que parece que aconteceu foi como aconteceria na Holanda por exemplo, que não aceita outras cidadanias (salvo algumas exceções).. o Japão tbm é assim, então a pessoa abdica a sua cidadania, uma matéria disse que foi o Ministério da Justiça que decretou a perda da cidadania dela, por causa do voto, mas vários países fazem esse voto e a lei é clara dizendo que só se perde a cidadania se a pessoa pedir formalmente.

    Há um baita furo aí... tudo foi motivado por motivos políticos, diplomáticos, algo do gênero, pois o 'VOTO', por lei, nunca foi motivo para a perda da cidadania.

    Veja, se vc se naturalizar Holandesa, vc tem 10 anos para mostrar que deixou de ser brasileira, pois vc tbm faz um voto, se vc renovar teu passaporte antes disso, você segura por mais 10 anos, pq nesse caso não perdemos a cidadania Brasileira, mesmo tendo feito o voto? o Brasil não "TIRA" cidadania de ninguém, só fez no caso dessa mulher.

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    Desconhecido Domingo, 12 de novembro de 2017, 16h18min

    No caso do japão, muitos japoneses, fizeram o voto de renunciar a todas as outras cidadanias, mas se usam da lei que diz que o Brasileiro não perde nacionalidade automaticamente, e assim ficam com duas nacionalidades (muitos vivem assim, outros dizem que o governo japonês pode revogar a cidadania japonesa por esse motivo). Eu coloco essas questões para mostrar que o Ministério da Segurança fez algo que não faz para ninguém, e a constituição veta a perda de nacionalidade mesmo por voto diante da bandeira de outro país, eu queria ver isso na lei, mas não achei nada... a constituição deixa clara que só é feita a retirada da nacionalidade da pessoa, se ela preencher os formulários e fizer o pedido na justiça.

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    D

    Desconhecido Domingo, 12 de novembro de 2017, 16h22min

    O STF julga casos concretos e dá sua interpretação concŕta principalmente nos casos em que se alega violação à CF.e uma vez decidido ele edita súmulas e existe uma norma CF que diz súmula vinculante ou seja todos abaixo do STF estão obrigados a cumprir .
    Quanto às demais leis de outros países isso não vem ao caso pois o legislador brasileiro estava livre para adotar o critério que quisesse é o STF é soberano em suas decisões.

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    Desconhecido Domingo, 12 de novembro de 2017, 16h34min

    Mas tem um furo lógico aí.. STF tem que mudar a lei e tapar o furo.

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    D

    Desconhecido Domingo, 12 de novembro de 2017, 16h44min

    Vamos la: a lei diz renunciar expressamente é voluntariamente
    Vou te dar caso concreto onde não houve perda da cidadania brasileira. Jogador de futebol foi jogar na Ucrânia por algum motivo a lei ucraniana exige que se naturalize para jogar lá. Ele se naturalizou mas como isso foi exigência do país e não uma decisão voluntária ele não perdeu a nacionalidade brasileira

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    Desconhecido Segunda, 13 de novembro de 2017, 1h26min Editado

    ISS// Isso acontecia no passado, a perda automática da cidadania, depois a lei mudou e não se tiraria a cidadania automaticamente do Brasileiro, nem mesmo se o país aonde ele se naturalizou, exigisse apenas uma cidadania.. a única forma da pessoa perder a cidadania seria por um pedido voluntário, através de um formulário assinado.

    ok, a perda da cidadania pela lei brasileira só é possível se for voluntária... e a revogação da perda de cidadania então existe pq, se ela só pode ser voluntária? Mesmo quando o outro país te obriga a ter a cidadania, ela vai ser voluntária pois você vai escolher fazer isso, então tem um erro lógico já aqui.. a única aquisição de cidadania não voluntária ocorreria em situações aonde você adquira a cidadania independente da sua escolha, por exemplo se você tem a descendência de um país aonde a cidadania é dada automaticamente para seus descendentes, ou países aonde quando a pessoa casa com um nacional, adquire a cidadania automaticamente, de forma passiva, sem que tenha que fazer algo para adquirir a mesma... sendo assim, a dupla cidadania é quase extinta por esse motivo pois mais de 90% das situações de direito de dupla cidadania é por alguma ação, uma opção que caracterize uma escolha, um ato voluntário.

    Até você ir para outro país e pedir a cidadania para continuar no país (quando o outro país exige para sua permanência), embora a lei diga que nesses casos você teria direito à futura revogação da perda da nacionalidade Brasileira, tem um erro lógico, pois caracteriza pedido 'voluntário', 'ativo', 'de escolha', visto que você tem que pedir a cidadania, não é algo passivo.. logicamente qualquer voto à bandeira de outro país é voluntário, pois você precisa "pedir" a cidadania, ela não te é dada passivamente.

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    Desconhecido Segunda, 13 de novembro de 2017, 1h41min

    E segundo o STF todo país que te oferecer 'visto de residência' por longos períodos, não te obriga a se naturalizar cidadão daquele país... por exemplo, o green card americano é um visto de residência permanente, e te permite ficar no país, o STF entende que se você se naturaliza, então você fez uma escolha voluntária, visto que não precisa da naturalização americana para residir no país.

    Bom analisando isso, há um problema grave, pois nenhum estrangeiro tem segurança sem a naturalização, um green card pode ser revogado, conheci pessoalmente quem viveu quase uma vida toda nos EUA, quando veio para o Brasil, a imigração no aeroporto simplesmente ficou com o green card da pessoa e não deixou mais ele entrar, viver nos EUA.. o filme "Olhos Azuis" foi feito baseado em uma história real de um Brasileiro, empresário nos Estados Unidos, que perdeu o green card através de um abuso do agente de imigração do aeroporto americano.

    Se o Brasileiro só pode continuar sendo Brasileiro, no exterior se viver com visto de moradia permanente nesse país, então a dupla cidadania por aquisição deixa de ser aceita, somente o Brasil aceita dupla cidadania se a cidadania do outro país for adquirida por "atribuição" e que esta não exija que para que você a tenha, você precise "pedir" ela.

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    Desconhecido Segunda, 13 de novembro de 2017, 4h19min Editado

    José Serra tem passaporte italiano, se naturalizou por opção.

    Michel Temer tem passaporte libanês (segundo Guga Chacra -> https://goo.gl/N5ySm7), também pediu naturalização, fez uma 'escolha voluntária'.

    Ambos, e mais vários do congresso, segundo do STF, se enquadrariam na mesma situação da brasileira deportada, visto que pela lei, e pelo STF, no caso de aquisição derivada, voluntária (a pessoa pede para se naturalizar), a Constituição Federal de 1988 determina que só não haverá perda da nacionalidade se o Estado estrangeiro impuser que a pessoa se naturalize para que ela possa permanecer em seu território ou para que exerça os direitos civis. Quaisquer outros casos implicaria na perda na nacionalidade brasileira.

    Como faço para processar eles (Serra e Temer, pela ótica do STF não seriam mais cidadãos brasilerios)? A OAB pode fazer isso???

    Você entende agora o que quero dizer, da falha que o STF cometeu? Pela decisão do STF todo o que pediu naturalização de qualquer país, automaticamente perde a nacionalidade Brasileira, visto que foi um pedido "voluntário" e a lei automaticamente considera o cidadão um 'não brasileiro'... é só ler os motivos dado pelo STF para extraditar a americana.

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    Desconhecido Segunda, 13 de novembro de 2017, 18h11min

    Aqui uma jurista falando sobre o assunto, algo parecido com meu ponto de vista.

    https://htelino.jusbrasil.com.br/artigos/433355575/perda-da-nacionalidade-brasileira-por-naturalizacao-voluntaria