Olá! Trabalho na área de vigilância. No mês de fevereiro tirei 15 dias de férias e vendi os dias restantes. Ocorre que quando recebi meu salário em março verfiquei um valor muito menor, a funcionária responsável da empresa explicou que era o desconto dos dias que eu estive de férias, ou seja, descontaram do meu salário 15 dias, os quais eu estava de férias. Antes de sair de férias me pagaram tudo direitinho, o salário mais 1/3 (mas não vi nenhum valor correspondente a venda das férias). Bem, minha esposa é advogada e disse que isso não existe, que não se pode descontar os dias em que o trabalhador estava de férias, pois a lei não permite, e ainda deu um exemplo no caso de um trabalhador que tirasse 30 dias, no outro mês não iria receber nada, e sendo assim ninguém iria querer tirar férias, e que a CLT existe para proteger o trabalhador e não para prejudicá-lo. Ainda disse para eu procurar a empresa e conversar, e se fosse infrutífera a conversa ela entraria com uma ação. Achei legal o que ela disse, mas todas as pessoas que conversei (empregados) disseram que sempre têm descontado os dias em que estavam de férias, as diárias não trabalhadas. Diante disso me surgiu a dúvida, por isso faço a pergunta:

  • Pode a empresa descontar do salário do empregado os dias em que este usufruiu das férias? Já aproveitando o ensejo pergunto:

  • Como se calcula a venda das férias, dos 15 dias que vendi?

Obrigado pela atenção!!

Respostas

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    Denise Santos da Silva Quinta, 05 de fevereiro de 2009, 13h01min

    Faço curso que administração,tivemos uma discussão sobre descontos de Décimo terceiro salário e ferias e eu ñ entendi direito.Procurei na internet e acabei encontrando seu site aorei ele, e queria saber exatamente quais os descontos que temos nas ferias e no 13º salario.
    Desde já agradeço.

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    Francisco Célio dos Reis Sexta, 20 de fevereiro de 2009, 15h12min

    1 - Posso ser obrigado a tirar férias antes de completar um ano?
    2 - A empresa pode descontar os três dias de carnaval (seg, ter, e quarta) das minhas férias?
    3 - Sou obrigado a aceitar férias coletivas? Estas podem ser descontadas das minhas férias?
    4 - Viajo bastante e nunca recebo horas extras. Nâo tenho direiro em receber horas extras na minha viagem?

    Muito obrigado

    Francisco Reis

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    Francisco Célio dos Reis Sexta, 20 de fevereiro de 2009, 15h13min

    1 - Posso ser obrigado a tirar férias antes de completar um ano?
    2 - A empresa pode descontar os três dias de carnaval (seg, ter, e quarta) das minhas férias?
    3 - Sou obrigado a aceitar férias coletivas? Estas podem ser descontadas das minhas férias?
    4 - Viajo muito a trabalho. Nâo tenho direito a receber horas extras quando estou em viagem?

    Muito obrigado

    Francisco Reis

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    izilda maria luccas Quinta, 16 de abril de 2009, 0h24min

    fui registrada em 29/05/06 e sai de férias em 02/01/08 a 31/01/08, programei minhas férias na empresa desde dezembro/08 pra 04/05/09 a 03/06/09 e a empresa diz q n/ posso sair esse período pois terá q pagar multa e me enviou as férias pra eu assinar pra sair em 22/04/09 a 21/05/09, acontece q já programei toda minhas férias em cima da minha programação, gostaria de orientações o mais rápido possível pois n/ sei o q fazer, vcs podem me responder pelo meu e-mail?

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    Jamile Anabel Quarta, 03 de fevereiro de 2010, 10h24min

    Trabalho á quase dois anos em uma empresa. Sai de férias coletivas dia 23/12/10 á 07/01/10, ou seja 15 dias, outros 15 dias vendi para a empresa.
    Em dezembro recebi tudo certinho décimos, férias, e até salário de janeiro.
    Mas agora em fevereiro onde recebi minha folha de pagamento, tinha desconto de adiantamento de férias. Não entendi este desconto, pois se eu teria 30 dias de férias, 15 eu vendi outros 15 folguei, pq tem mais esse desconto agora?

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    Joevanny oliveira Sábado, 06 de fevereiro de 2010, 12h17min

    Sou professora de um curso de idiomas. Sou contratada desde 14 de abril de 2009. No recesso de junho, o empregador nos deu 15 dias de férias coletivas(proporcional), e no mês seguinte, para meu espanto, foi descontado aquilo, que imagino ser de direito do trabalhador, as férias. Agora no final do ano, novamente recesso de 15 dias, ele nos pagou direitinho, mas para minha surpresa, quando recebi o salário do mês de janeiro, ontem, havia sido descontado todas as férias que ele nos havia pago. Como posso saber se ele está certo ou errado, pois já trabalhei em outras empresas e nunca houve um fato como este. Se a lei nos dá este direito, porque certos empregadores, nos tiram?

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    karina, bh-mg Sábado, 27 de fevereiro de 2010, 19h08min

    trabalho em uma instituiçao de educaçao particular desde 02/02/2004. a minha duvida e a seguinte,as ferias do ano passado , as perdi pois tive 46 faltas sem justificativa, porem . o RH me disse que nao terei ferias esse ano tambem devido a faltas, pois tenho mais faltas sem justificativa e eles me disseram que do ano passado de 46 faltas ainda faltam 16 faltas que sobraram e querem descontar nessas ferias agora, isso esta dentro da lei?? nunca ouvi falar que podem fazer isso . o

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    karina, bh-mg Sábado, 27 de fevereiro de 2010, 19h13min

    trabalho em uma instituiçao de educaçao particular desde 02/02/2004. a minha duvida e a seguinte,as ferias do ano passado , as perdi pois tive 46 faltas sem justificativa, porem . o RH me disse que nao terei ferias esse ano tambem devido a faltas, pois tenho mais faltas sem justificativa e eles me disseram que do ano passado de 46 faltas ainda faltam 16 faltas que sobraram e querem descontar nessas ferias agora, isso esta dentro da lei?? nunca ouvi falar que podem fazer isso . o que devo fazer por favor me oriente. obrigada

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    tocaiju Segunda, 02 de maio de 2011, 19h15min

    Ola tudo bem? Gostaria de saber se a empresa pode reter dinheiro das ferias, por causa dos desconto do mes posterior., para nao ficar negativo, segundo afirmação do D.P.
    Tirei 20 dias de ferias e 10 trabalhados, sendo que estes dez dias daria para pagar os descontos. Agradeço a oportunidade e espero resposta.
    Grato

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    Calegare Quarta, 01 de junho de 2011, 16h08min

    Eu soube que funcionário acima de 50 anos não tem direito do solicitar o abono pecuniário de ferias.
    Gostaria de saber se isso é verdade, e qual é a jurisprudencia do mesmo.

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    Paul Netto Quarta, 29 de agosto de 2012, 7h41min

    Olá bom dia. recebo R$2400 de salário Base, mais na folha de férias veio compoutado: férias 1.650; 1/3 = 550. na folha onde esta escrito férias não deveria estar o valor do salário Base???

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    Adriana M Araujo Quarta, 29 de agosto de 2012, 9h22min

    Se vc recebe 2.400,00 em carteira suas férias estão erradas.

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    Luma mancilio Segunda, 22 de outubro de 2012, 14h51min

    Ola, meu nome é Luma e sou educadora em uma creche.
    Gostaria de saber quais meus direitos de ferias. a gente é obrigada a sair de ferias no fim de ano 30 dia do dia 21/12 ao dia 21/01... o que é meu direito de receber? em janeiro nao recebo nada de salario?

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    Insula Ylhensi Suspenso Segunda, 22 de outubro de 2012, 20h48min

    Procure seu Sindicato!!!!!

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    Marines Soares Santos Sábado, 10 de novembro de 2012, 18h12min

    Boa tarde gostaria de tirar minhas duvidas, é que eu saio de ferias agora no mês de dezembro!
    e quero saber como vai ser pago mês de novembro trabalhado ferias 1/3 de ferias decimo,
    +o mês de dezembro todo ou só a metade ja que vou trabalhar até o dia 22/12/2012 e saio dia 23/12


    obrigada desde de já

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    Insula Ylhensi Suspenso Sábado, 10 de novembro de 2012, 19h43min

    Marines, o salário dos dias de dezembro vc recebe normalmente, até o 5º dia útil de janeiro/13. Os 30 dias de férias vc recebe até 2 dias antes de sair de férias (férias + 1/3). A 2ª parcela do 13º tem de ser paga até 20/Dez.

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    fernanda Terça, 13 de novembro de 2012, 11h34min

    Sai de férias dia 12/11 e a empresa não pagou as minhas férias entrei em contato com eles e me disseram que teria que esperar até cinco dias uteis para receber uma resposta.
    Isso pode acontecer? que providencias devo tomar? aguardo respostas. Obrigada

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    Insula Ylhensi Suspenso Quarta, 14 de novembro de 2012, 14h01min

    Não, iso é ilegal, posto que elas devem ser pagas até 2 dias antes de se iniciarem.

    Se vc não asinou nenhum recibo, poderá requere em juzo o pagamento em dobro pois estas foram concedidas de forma irregular, equivalendo a uma licença não remunerada concedida voluntariamente pelo empregador.

    Fique esperta!!!

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    Huggo Sergio Segunda, 10 de dezembro de 2012, 9h27min

    Bom dia pessoal..
    Entro de férias dia 15/12 vou pegar 30 dias ok.
    A 5 dias de minhas férias ninguém me passou nenhuma informação de nada fiquei sabendo informalmente, vi que as pessoas q sairam de férias antes de mim uns receberam só terço das férias outros não receberam foi nada, só receberam o salario do mes trabalhado entende? Sei que eles devem me informar com um mês de antecedência certo?? e que minhas verbas de férias tem de ser pagas até dois dias antes que eu saio certo??a minha pergunta é. Observem abaixo pra ver se os meus calculos estão corretos ou nao pessoal preciso ter esses dados em mãos para não ser lesado de alguma forma ok.

    Saldo Salario: 1600/30dias = 53,33 Dia de Salario -
    Como trabalhei até dia 14 seria : 14x53,33 = 746,67 (este valor recebo junto com as férias?
    Férias:
    1.600,00 (Salario) + 533,33 (1/3 férias) = 2.133,33 (Saldo antes dos descontos)
    Saldo Salario = 2.133,33 - 234,67 (11% INSS) - 19,62 ( 7,5% IRRF - Redução IRRF) = 1.879,04. Este saldo de férias está correto??
    Décimo terceiro:
    como entro de férias dia 15 e o décimo pago em uma unica parcela é pago até dia 20 de Dez devo receber junto com a férias logo certo??

    1.600,00 (Salario) - 144,00 (9% INSS) = 1.456,00 Certo??

    O valor total a receber quando da minha entrada nas férias é o abaixo?

    Saldo Salario (14 dias) : 746,67
    Férias : 1.879,04
    Décimo terceiro: 1.456,00

    Total de Verbas: 4.081,81 este valor esta correto mesmo??

    Espero que possam me ajudar amigos..Agradeço a atenção..

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    André gomes Quarta, 01 de maio de 2013, 9h45min

    olá! Leandro, estou com uma enorme dúvida tive ferias de 18/03/13 a 17/04/13 no contra cheque de 30/03 tive um desconto em folha referente a desconto de adiantamento de ferias e na folha de 30/04 tive outro desconto também referente a desc adiantamento de ferias, os dois descontos deram o mesmo valor das minhas ferias que foi no valor de 1286,58 o que será isso estarei eu pagando para entrá de ferias? obs: estou nessa empresa a quase 5anos nunca faltei ao trabalho nem nunca fiquei de licença medica, na empresa ninguém do capital humano consegue me explicar que descontos são esses, me ajude por favor att. André gomes

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