Férias - desconto - dúvidas
Olá! Trabalho na área de vigilância. No mês de fevereiro tirei 15 dias de férias e vendi os dias restantes. Ocorre que quando recebi meu salário em março verfiquei um valor muito menor, a funcionária responsável da empresa explicou que era o desconto dos dias que eu estive de férias, ou seja, descontaram do meu salário 15 dias, os quais eu estava de férias. Antes de sair de férias me pagaram tudo direitinho, o salário mais 1/3 (mas não vi nenhum valor correspondente a venda das férias). Bem, minha esposa é advogada e disse que isso não existe, que não se pode descontar os dias em que o trabalhador estava de férias, pois a lei não permite, e ainda deu um exemplo no caso de um trabalhador que tirasse 30 dias, no outro mês não iria receber nada, e sendo assim ninguém iria querer tirar férias, e que a CLT existe para proteger o trabalhador e não para prejudicá-lo. Ainda disse para eu procurar a empresa e conversar, e se fosse infrutífera a conversa ela entraria com uma ação. Achei legal o que ela disse, mas todas as pessoas que conversei (empregados) disseram que sempre têm descontado os dias em que estavam de férias, as diárias não trabalhadas. Diante disso me surgiu a dúvida, por isso faço a pergunta:
Pode a empresa descontar do salário do empregado os dias em que este usufruiu das férias? Já aproveitando o ensejo pergunto:
Como se calcula a venda das férias, dos 15 dias que vendi?
Obrigado pela atenção!!
la bom dia eu sou funcionario publico efetivo e vendi minhas ferias para a empresa onde trabalho,eu recebo 40% de insalubridade sobre meu salario ou seja ganho 678+210=888 mas vendi mihas ferias e recebi so 678,00 e a insalubridade nao veio ,isso e correto ou eu tenho direito a insalubridade ai fica minha duvida ,quem puder me ajudar obrigado
Sula, Bom dia! como é mero acerto si foi descontado do restante do dinheiro que eu teria para receber? trabalhei em outras empresas e nunca vi disso, pelo o que está no meu contra cheque é como se eu tivesse recebido de ferias 1286,58 e devolvido para a empresa em duas parcelas. desde já agradeço pelas informações e atenção obg!!!!
boa noite ! gostaria de tirar uma duvida, a empresa em que trabalho faz o fechamento dos cartões de ponto nos dias 15, sai de ferias no dia 01/09/14 no mesmo dia recebi ferias mais 1/3 do salario e no quinto dia útil no mesmo mês 05/09/14 recebi meu salario referente ou meus dias trabalhados do mês 08/14 no dia 20/09/2014 na recebi nada ate ai correto pq eu ainda estou em tempo de gozo da minha ferias dia 01/10/14 voltei a trabalhar e quando foi hoje no quinto dia útil 06/10/14 não recebi nada, isto esta correto? por que no dia 15/08/14 foi um cartão para o escritória fechado que foi referente ao o pagamento que recebi praticamente junto com a minha ferias no dia 05/09/14, e meus 15 dias trabalhados referente ou dia 16/08/14 ao dia 30/08/14 para onde foi? isso não e direito meu? eu estou equivocado do assunto? quem poder me ajudar me dando uma orientação se estou certo ou errado e quais medidas tomar desde já muito grato..
Trabalho há 2 meses e a empresa entrará em férias coletivas e permanecerá fechada nesse período. Me informaram que vão descontar do meu salário o valor referente aos dias de ferias incluindo sábado e domingo, por eu não ter direito a mesma por ter pouco tempo de registro. Disseram que na minha folha de pgto estará o valor cheio que recebo, mas vão depositar a menos pois terá o desconto dos dias que ficarei em casa. Acho estranho essa situação, não vou receber pelas ferias e terei que pagar pelas mesmas. Se houvesse a opção de trabalhar nesse período eu trabalharia, mas no caso nao tenho essa opção, sou obrigada a pegar as férias e ainda vão descontar os dias do meu salário.
Oi, boa tarde! Entrei de ferias dia 13 de julho 2015 e voltei a trabalhar dia 12 de agosto de 2015 até ai tudo bem recebi certinho, porém agora em setembro fui no banco pega meu salario so tinha 680 reais. ai ligue pra empresa e perguntei o motivo de ter só isso na minha conta e a mulher do RH me informou que só me pagou os dias trabalhados do dia 12 até dia 31 de agosto.. então do dia 1 até o dia 11 a empresa descontou o resto do meu salario ? e a empresa pode descontar os dias que eu estava de ferias?
Sheila, por acaso essa redução foi intermediada pelo seu Sindicato???
Se não foi, ela é ilegal. E mesmo que fosse combinado com o Sindicato, não poderiam alterar a aquisição do direito às férias.
Qualquer duvida, procure a DRT após ter se informado com o Sindicato. Infelizmente tem sindicato que extrapola e fere o direito do trabalhador.