DIREITO DE HERANÇA
Meu irmão construiu uma casa em cima da casa de meu pai para morar. Depois ele resolveu alugar e usufrui da renda mensal desse aluguel. Em caso de falecimento de meu pai, os outros irmãos terão que ressarcir o valor que ele investiu, mesmo que ele já tenha usufruído desse valor através de aluguel?
Ou deixar a casa de cima para ele e partilhar só a de baixo. Desde que a casa de cima tenha entrada independente da casa de baixo podendo ser caracterizada pelas leis do município como residencia. O aluguel por enquanto só quem tem legitimidade para reclamar é o pai. Os filhos não. Só com o falecimento do pai é que se tornando compossuidores como herdeiros do pai podem lhe pedir sua parte do aluguel ou caso ele continue a morar na casa para ou sair dela ou se ficar. Enquanto isto presume-se que o pai tenha cedido o espaço acima de sua casa para morar e os herdeiros não podem fazer nada por não serem donos do imóvel e terem apenas a expectativa de direito de virem a tê-lo quando o pai falecer. Por outro lado tem de verificar se o pai fez matrícula nova para o imóvel de cima (O que caracteriza residencias independentes) ou se apenas averbou a construção de cima a matrícula da construção de baixo. Provavelmente não tenha feito nada e no registro de imóveis conste como dono apenas do andar de baixo. E para todos os efeitos a construção de cima não tem matrícula, não existe no registro de imóveis. De mais a mais estamos diante do direito de laje que é um direito real sobre imóvel alheio. A laje o espaço aéreo acima da edificação do proprietário não existia. O dono deixou construir no espaço aéreo acima de sua residencia. Quem cede para construir é dono do que foi construído? É dono apenas da laje ou telhado sobre o qual se fez a construção aérea. Mas isto não o faz dono da construção inteira para a qual ele não fez esforço nenhum nem gastou dinheiro. Muito menos os outros herdeiros. Se tivesse que ser cobrado aluguel da pessoa que reside em cima ele seria cobrado sobre toda a construção ou seria um aluguel apenas da laje ou do telhado sobre o qual foi feita a construção?Certamente o aluguel de uma laje seria mais barato do que o aluguel do prédio inteiro que está acima da laje? O mais provável num caso destes é não se cobrar aluguel mas formar um condomínio entre quem reside na casa de baixo e acima para dividirem despesas comuns para manutenção de ambas as casas. A mudança no Código Civil prevendo o direito de laje ainda é recente e não temos ainda jurisprudência firmada sobre o assunto. Apenas doutrina. Vamos ver como será no dia que for aberta a sucessão de seu pai.