Direitos de partilha

Há 8 anos ·
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Vivi junto de uma pessoa por 15 anos. Antez de casar ja tinha uma casa e nunca foi feito qualquer benfeitoria na mesma, depois de 10 anos juntos casamos no papel ele tambem ja tinha um um apartamento e na separaçao ele ficou com um carro que era dele, com o ap e os moveis e eu fiquei com a casa que ja era minha. Porem agora a pessoa quer metade da casa que eu moro, ele tem direitos sobre esse imovel?

2 Respostas
PAULO DOS REIS
Há 8 anos ·
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Se a casa já era sua antes do início da convivência, ele não tem direito, a não ser que o regime do casamento for o da comunhão universal, que neste caso, voce teria dreito a parte dos bens dele também.

Eldo Luis Andrade
Há 8 anos ·
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A união estável quando não feita escritura de união estável em que os companheiros escolhem o regime de bens que querem adota a mesma disciplina do casamento: na falta de escolha do regime de bens considera-se que foi feita escolha pelo regime da comunhão parcial de bens. E neste regime de bens só se comunicam os bens que foram adquiridos a título oneroso (pagando um preço em dinheiro) enquanto durou o casamento/união estável. Nestes bens cada cônjuge/companheiro tem 50% do valor. Tendo sua casa sido adquirida antes do início da união estável ou sido adquirida por herança ou doação feitas durante a união estável ou casamento só contemplando você ela não se comunica com os bens dele. E só você teria direito a sua casa na separação na união estável ou no casamento. Então se ele provar que a casa embora adquirida antes do casamento foi adquirida durante a união estável tendo sido pago um valor (o que exclui herança e doação) ele teria como obter o direito a metade de sua casa. Embora se o carro, o apartamento e os móveis tivessem sido adquiridos pagando preço (o que exclui bens adquiridos por herança e doação durante a união estável ou casamento) durante a união estável e antes do casamento você teria direito a metade dos bens. Mas como provar a união estável antes do casamento se não foi feita escritura de união estável em que os cônjuges à época do casamento declarassem a data de início desta união. E quando ocorrido o casamento este não fosse resultante de conversão de união estável mencionada na certidão de casamento. A esta altura é praticamente impossível ele provar a união estável antes do casamento e ainda que provasse não poderia o divórcio homologado bem como a partilha homologada por juiz onde não foi alegado nada sobre a união estável ser por ele ser reaberto para agora provar o que antes deveria ter provado na ação judicial de divórcio. E o mesmo deveria ocorrer no divórcio e partilha judicial feita em cartório.

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Há 2 anos
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