Podem oficiais policiais militares serem julgados por bombeiros militares, ou vice versa?
Está em andamento um julgamento onde todos os acusados são bombeiros militares de corporação separada da polícia militar, atualmente o conselho especial( para julgamento de oficiais) é composto de policiais militares e bombeiros militares, isso é possível? Vale salientar que no estado em questão as corporações são separadas. e os acusados são todos do Corpo de Bombeiros. Como na Justiça Militar Federal, quem julga integrantes da Marinha são oficiais da Marinha, do Exército os do Exército e assim por diante. Entra em cena o Julgamento pelos pares e o devido processo legal, uma vez que a constituição que uma pessoa somente perderá liberdade se julgada por quem for competente. Logo, será possível que oficiais de uma corporação julguem integrantes da outra corporação?
A junta julgadora deve ser composta por oficiais da policia militar, logo, se os bombeiros são militares, fazem parte da corporação mas, com atribuições diferenciadas. Fazem parte da corporação o corpo de bombeiro, os policiais ambientais, rodoviarios, de trânsito, enfim, todos estão regidos por um só diploma chamado de Regualemnto Disciplinar Policial Militar-RDPMRJ. Como salientado, serão julgados por seus pares. Por terem uma atribuição específica entende-se separados mas, se assim fosse seriam civis julgados pelas leis civis.
Não vou deixar essa discusão terminar aqui, peço calma, vamos tentar entender o que acontece. Sei que em alguns estados as corporações são separadas, mas, apenas nas funções. Ou são bombeiros civis ou são militares. Se são bombeiros militares, então estão subordinados a secretaria de seguraça do referido estado. Em havendo uma separação de corporação (nas funções), mas todos são regidos pelo mesmo regimento disciplinar, hierárquico militar. Ou seja, há um comandante geral para as duas corporações, impossivel haver um comandante geral para cada corporação. Pode haver dos coroneis comandantes (posto máximo). Ou seja, o memso diploma disciplinar que rege os policiais militares, rege os bombeiros militares. Pode imaginar dois ou mais Codigo de Processo Militar...!!Como são militares, sem distinção de função......
PELO AMOR DE DEUS EVALDO !!!!!!!!!!!! SE VC NÃO SABE RESPONDER, NEM TENTE!!!!!!!! Só te esclarecendo, para as Unidades da Federação onde os Corpos de Bombeiros são independentes das Polícias Militares, CADA UMA DAS CORPORAÇÕES TEM UM COMANDANTE GERAL!!!!!!!!!!!!!!! MEU DEUS !!!!! ENTENDA!!!!! No Distrito Federal, por exemplo, há o Comandante Geral da Polícia Militar e o Comandande Geral do Corpo de Bombeiros MILITARES Arre!!!!! Tá difícil hem????? Ah! Só complementando, cada uma dessas corporações tem o seu próprio Regulamento Disciplinar e o seu Estatuto. E crime militar é previsto no CPM o processo se dá à luz do CPPM, Regulamento Disciplinar é outra coisa, trata de transgressões e não crimes.
Marcelo Santos, sua dúvida é bastante interessante, acredito que alguém que realmente entenda vai te responder.
Muito obrigado Dalmir,
Você realmente entendeu a questão. Levantei essa situação pois no meu estado há um coronel mais antigo que todos do Corpo de Bombeiros, e não há oficiais da reserva para suprir a falta de juizes militares, então para "solucionar" o problema o juiz auditor militar recorreu aos policiais militares.
Um abraço e estamos todos aqui para aumentar nossos conhecimentos.
Se os questinamentos vieram a lhe trazer uma luz, fico contente. Há um porvérbio antigo que diz assim " SE NÃO MEXER NA AGUA NÃO SABERÁ SE FICARÁ TURVA OU NÃO" ou, SÃO DE PEQUENOS GRÃO QUE SE FORMAM AS MONTANHAS". Acredito que com o conhecimento não seja diferente. Se tivessemos parado no início , não tinha chegado a tanto. Um Abraço.
Gente, a discussão, a meu ver, está sendo distorcida.
Quem julga é uma Corte, nomeada, em exercício, composta por quem a ela foi designado. Se por acaso o governador do estado nomear um civil, um juiz ou um promotor de justiça para integrar a Corte, ele será competente para julgar o caso.
A questão é se o militar, policial ou bombeiro (de órgãos distintos, separados, e comandados por Coronéis diferentes) está sendo julgado pela Corte que tenha competência (por exemplo, provavelmente, a Auditoria Militar local não tem essa competência) e se os julgadores foram legalmente nomeados, empossados e se encontram no efetivo exercício de seus misteres.
Conforme seja a composição formal e legal, qualquer um pode ser julgado por civis, bombeiros, policiais, ...
Caro João Celso,
Na justiça militar o julgamento é feito por um conselho formado por um juiz civil, e quatro oficiais. O caso é que os oficiais devem ser da mesma corporação do réu, Exército, Marinha, Aeronáutica, e nos estados PM ou Corpo de Bombeiros e para isso no caso de oficiais o conselho é chamado de especial pois o conselho é formado para aquele processo específico, através de sorteio. Logo, não poderiam sequer ser sorteados PMs para julgar bombeiros-militare ou vice-versa. Mas se por acaso não tiver oficiais suficientes para compor o conselho? O que fazer então? Pode misturar ou mandar para instância superior face a jurisdicionalidade.
Bom dia meus novos amigos,
Achei interessante essa discussao.... Sou ex-policial civil do Estado de SP, tive um problema com um carro apreendido. No Forum Criminal, quem fez o julgamento do meu caso foi um Juiz de Direito que ja foi Policial Militar, o pai deste Juiz é um Coronel Aposentado e o irmao do juiz é um oficial da Policia Militar. O Juiz me condenou à pena maxima, disse que eu quiz prejudicar os PMs que estavam na ocorrencia.... enfim, me esculhambou... Gostaria de saber se cabe a nulidade do processo no caso do Juiz ser ex-policial militar e eu policial civil. Obrigado pelas respostas desde ja. Vagner