Valor de pensão - tenho outro filho
TENHO UM FILHO FORA DO MEU ATUAL CASAMENTO, EM 5 ANOS NUNCA DEIXEI DE PAGAR A PENSAO MESMO SEM A MÃE DA CRIANÇA TER REQUERIDO NA JUSTIÇA. SENDO QUE ATRASEI POR 1 MES POIS FIQUEI DESEMPREGADO . E RECEBI UMA INTIMAÇAO . sENDO QUE O ADVOGADO DELA É O AMANTE DELA ISSO É DIREITO?
Elaine,
O fato de o advogado ser amante da mãe do alimentando não representa nenhuma ilegalidade, pois a imparcialidade em um processo judicial é exigida para o juiz, o Ministério Público e os auxiliares da justiça (escrivão, perito, etc.). Desde que o advogado e a mãe da criança estejam procedendo com lealdade e boa-fé, não será a relação afetiva existente entre eles que maculará o processo. Quanto ao valor da pensão alimentícia, o fato de você estar desempregado não o eximirá da obrigação, mas você pode, com base em comprovantes de despesas domésticas (água, luz, alimentação, medicamentos, etc.), requerer que seja fixado um valor que não prejudique a sua subsistência e de sua família. A lei não especifica valor mínimo e máximo para as pensões alimentícias, sendo adotados como parâmetros a necessidade da criança e a possibilidade do alimentante.