Regime de Comunhão de Bens x Venda de bem herdado
Os bens HERDADOS, conforme divisão reconhecida em formal de partilha, favorecendo apenas os respectivos HERDEIROS NATURAIS, adiquiridos na constância do casamento sob o regime de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, em caso de venda dos mesmos, necessita da assinatura dos respectivos CÔNJUGES para transmissão de propriedade?
Bom dia
Estou com uma duvida, se um casal se casa com comunhao total de bens, e um deles ganha uma casa de heranca do pai, se houver separacao do casal, essa propriedade tera que ser divided entre os dois? e se o casal estiver em torno de 10 anos separados, mas não houve a separacao no 'papel', essa casa sera de direito dos dois ainda? Se houver essa divisao desse bem, a mae podera passar a parte da casa dela para o filho?
Grata desde ja.
Bom dia
Estou com uma duvida, se um casal se casa com comunhao total de bens, e um deles ganha uma casa de heranca do pai, se houver separacao do casal, essa propriedade tera que ser divided entre os dois? e se o casal estiver em torno de 10 anos separados, mas não houve a separacao no 'papel', essa casa sera de direito dos dois ainda? Se houver essa divisao desse bem, a mae podera passar a parte da casa dela para o filho?
Grata desde ja.
Meus sogros falecerem há mais ou menos 15 anos e deixaram para os 3 filhos algumas propriedades. Atualmente, eles resolveram efetuar a partilha destes bens. Minha cunhada é divorciada e tem uma filha maior. Meu cunhado tem uma união estável há mais ou menos 8 anos e não tem filhos e meu marido, casado há 27 anos e duas filhas maiores (sendo uma interditada parcialmente). Meu cunhado quer, quando de seu falecimento, que sua parte nesta partilha passe para as 3 sobrinhas em partes iguais. Com receio de haver algum tipo de constestação por parte de sua companheira ele quer fazer um "contrato de compra e venda" onde as sobrinhas, através dos pais estariam adquirindo o bem. Teria uma forma mais fácil de se fazer isso?
Bom dia. Gostaria de tirar uma dúvida: vendi um imovel recebido por herança e usei este valor, acrescentado de poupança pessoal e financiamento imobiliário, para comprar outro imóvel. No entanto, como sou casada em comunhão parcial de bens, gostaria de saber se o imóvel não poderia estar apenas no meu nome, já que todos os recursos foram provenientes de mim mesma (herança + poupança + financiamento). No Banco, fui informada que a Escritura deveria estar no nome do casal. No entanto, meu marido não tem como justificar a aquisição de 50% do valor do imovel no IRPF.
Renata, boa tarde.
Poderia se você tivesse feito em cartório de notas uma escritura pública gravando com cláusula de sub-rogação este novo bem adquirido com produto da venda do bem recebido por herança, mas pelo que entendi, houve financiamento e a necessidade de constar em nome de ambos.
Portanto, para efeitos legais este novo imóvel foi adquirido pelo casal, havendo partilha dele em caso de separação judicial (salvo eventual acordo judicial onde ele cede percentual a mais para você decorrente da verdade dos fatos).
Ainda assim, na hipótese de partilha em separação judicial, você não se conformando com partilha em 50% deste bem, você deveria insistir e provar o quanto previsto no inciso VI do artigo 1.659, do Código Civil.
Art. 1659 – Excluem-se da comunhão:
I – os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;
II – os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub- rogação dos bens particulares;
III – As obrigações anteriores ao casamento;
IV – as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal;
V – os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;
VI – os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;
VII – as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.
Atenciosamente Hebert Curvelo Turbuk www.hcturbuk.blogspot.com
Boa tarde... Tenho uma dúvida: Recebi um valor como doação de meu avô e automaticamente comprei uma casa, na época era casado em comunhão parcial de bens...me separei e na separação assinei que o valor de venda da casa em questão seria rateada entre ambos separandos...porém, fui muito maltratado e desrespeitado nesse meio tempo...consigo reverter essa posição de divisão do valor da venda na assinatura do divórcio? Aguardo
Boa tarde... Tenho uma dúvida: Recebi um valor como doação de meu avô e automaticamente comprei uma casa, na época era casado em comunhão parcial de bens...me separei e na separação assinei que o valor de venda da casa em questão seria rateada entre ambos separandos...porém, fui muito maltratado e desrespeitado nesse meio tempo...consigo reverter essa posição de divisão do valor da venda na assinatura do divórcio? Aguardo
Boa tarde... Tenho uma dúvida Meu irmão comprou um terreno com casa financiado quando era solteiro e eu dei metade do dinheiro. Posteriormente ele se casou pelo regime da comunhão parcial de bens e 5 meses depois faleceu. Eu assumi o financiamento do terreno e venho pagando até hoje. Ocorre que a mulher dele não quer sair do imóvel e diz que o imóvel é dela...só que eu dei dinheiro e continuo pagando as prestações e ela não deu nada e não quer dar. A imobiliaria fez uma transferencia para mim porque achou que ele era solteiro´ainda e meus irmãos assinaram concordando. Posso perdeu o que dei? tem alguma ação pra eu entrar? A imobiliaria nao tem culpa, mas eu nao posso perder o que já paguei. gostaria que me ajudassem.
Bom dia Bruno Meu nome não constou no contrato inicial de compromisso de compra e venda com a imobiliaria, mas tenho um recibo que eu paguei o preço para o "dono" anterior;
A imobiliaria fez a transferencia apos o falecimento do meu irmão, mas ocorre que no contrato meu irmão consta ainda como solteiro, ou seja, a imobiliaria não sabia do casamento dele; Então foi feita a transferencia para meu nome e eu assumi o financiamento do terreno e venho pagando até hoje.