VENDI UM CARRO FINANCIADO E A PESSOA NÃO ESTÁ PAGANDO

Há 17 anos ·
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· Editado

Amigos,

vendi meu carro financiado para uma agência de veiculos que ( agora já faliu ) e ela repassou para uma pessoa sem transferir a dívida. Por coincidência a pessoa que pegou o carro mora próximo a minha casa, tenho entrado em contato com o mesmo para passar o financiamento para o nome dele, mas o mesmo se nega á passar e já têm três parcelas em atraso, dois IPVA´S e uma multa. Como faço para resolver o meu problema? Caso tenha alguém com conhecimento sobre este tipo de causa me ajude pois estou sem saber o que fazer. O juizado de pequenas causas resolve esse tipo de causa?

36 Respostas
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Gentil Sperandio Pimenta Neto
Advertido
Há 17 anos ·
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Bem, vou dar o meu PITACO. Na minha opinião. com toda a humildade, a Coelga "Kelly 1" foi a que melhor se aproximou da realidade. Vamos por partes.

Primeiramente segundo a nova sistemática de financiamento de automóveis aquele que passar adiante veículo fianciado em seu nome comete crime previsto no art. 171, § 2º, I do Código Penal. Esse crime foi instituído pelo § 2º do art. 66-B da Lei 10.931/2004. Isso equivale a dizer que se chamar a Polícia, evidentemente que não vão te prender porque não há ainda noticia crime feita pela Fiananceira, suponho eu. A polícia não pode interferir em relação juridica onde não há crime, repito, até aqui.

O problema é complicado porque a venda foi feita à margem da Lei e como para a financeira o veículo ainda é seu, será você a executada em processo de busca e apreensão ou de depósitária infial. Mas não se desespere porque há outras saídas.

1ª) Você pode ir à financeira e contar o seguinte: - que vendeu o veículo para uma agência que ficou de o quitar mas acabou mesmo passando adiante encerrando sua atividade. Como o veículo está com terceiros e você não irá continuar pagando, melhor seria que chegassem a um acordo e você entregasse o veículo esclarecendo onde ele se encontra para retomada.

2ª) Se já ingressaram com ação de busca e apreensão, nesse caso quando receber o Oficial de Justiça e sem lhe dar maiores explicações, diga que está com uma amiga mostrando onde está o veículo e pronto.

3ª) Você pode ingressar com uma ação de busca e apreensão do veículo, desde que consiga provar ao Juiz toda a história, principalmente, demonstrar um recibo de venda à agência de automóveis. O advogado deverá explicar que você o vendeu de boa fé e que a agencia ficou de o quitar o que acabou não acontecendo encontrando-se em débito o qual está maculando seu bom nome no mercado. O advogado saberá como fazer. Se não tiver condições para pagar um, procure a Defensoria Pública.

4ª) Tem outras saídas mas que não posso revelar por este meio.

Gentil Sperandio Pimenta Neto www.sperandioadvogados.com

PAULO ARAGÃO
Há 17 anos ·
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O Dr. Gentil tem razão. "Kelly 1" é quem mais se aproxima do conteúdo legal. Está previsto no §2º, inciso I, do Código Penal, a figura do estelionato na modalidade de "Disposição de coisa alheia como própria". Contudo há que considerar que para que haja (fique consumado) o estelionato há que ter um sujeito passivo lesado pela conduta dolosa do sujeito ativo. Há que ter um comprador de boa fé enganado pelo sujeito ativo, o que não aconteceu, pois o sujeito ativo teria que ter a conduta lesiva que seria vender, permutar, dar em pagamento, locar, ou dar em garantia coisa alheia como sua. nenhuma dessas hiopóteses ocorreu. Nem o sujeito supostamente passivo sofreu lesão em seu direito por uma conduta de Renan - 1, nem este último praticou os atos previstos no dispositivo legal, de uma vez que vendeu o ágio do veículo à empresa falida e não o veículo asseverando que fosse seu, mas sim afirmando que estava alienado, carcterística que não poderia ser ignorada pela empresa falida que mais que o Renan - 1, pela experiência nesse tipo de negócio, haveria de ter como saber de tal condição porque bastaria uma consulta ao Certificado de Registro do Veiculo para saber que estava vinculado a uma cláusula de inalienabilidade por força do leasing. É de presumir-se que o adquirente, o terceiro na relação, tenha sido informado dessa condição e portanto, está praticando um ato lesivo contra Renan -1, de uma vez que ao adquirir o veículo da empresa deve ter sido informado da condição do veículo e se não foi informado, está sofrendo lesão em eu direito, o que não é de crer-se porque não haveria como obter o Certificado de Registro do Veículo sem a cláusula de inalienabilidade, salvo por falsificação do documento.

Resumo da ópera: o adquirente deve ser demandado juntamente com o titular ou os titulares da falida como co-réus em ação de reparação civil por danos morais e obrigação de fazer para que promovam a transferência do veículo e paguem as prestações em atraso e retirem o nome do Renan - 1 do cadastro de inadimplentes. Caberá ao advogado do Renan - 1 provar que o que houve foi manifesta má-fé da empresa falida (devendo serem demandados seus titulares com a utilização do instituto da desconsideração da personalidade jurídica art 50 CC, posto que a empresa foi administrada por pessoas naturais e são responsáveis pelos atos lesivos) que vendeu um bem gravado de ônus quando recebeu a incumbência de transferir a titularidade da dívida, e ma-fé do adquirente que tem plena consciência da lesão que está causando ao Renan - 1, no que cabe ser demandado a reparar civilmente em listisconsórcio necessário, o dano moral sofrido o que se configura pela simples prática do ato capaz de causar a lesão (DANUM IN RE IPSA) , figura prevista no artigo 186, bem como pela efetiva inclusão do nome no SERASA, ou, até mesmo, pela cobrança indevida.

Procure seu advogado e conte-lhe o que aconteceu, demonstre que fez um negócio com a empresa e os titulares dela não transferiram o bem. Que a prática do seu ato foi uma prática corriqueira em casos semelhantes e que em momento algum você apresentou o bem como seu, mas como um bem gravado de ônus que caberia à empresa fazer a transferência e tudo dará certo.

Boa sorte e encontre um advogado.

Paty Rio
Há 17 anos ·
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Bom, ainda bem que tem gente interessada na questão jurídica do Renan, pois foram tantos VOÇES, VOCES, rENAN, ESPRESSAR, QUERA, ...., no lugar de você, Renan, expressar, queira, que eu até fiquei tonta, já não sei mais nem quem sou, que dirá qual éra o problema do Sr. Renan. Mas, não desistirei, voltarei aos comentários mais profissionais do Fórum.

Patty_1
Há 17 anos ·
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Bom dia colegas... É o seguinte: Comprei um carro em meu nome para outra pessoa, fiz um financiamento em Leasing pela Finasa e esta não conseguiu pagar as prestações. A primeira já foi paga em atraso e sendo assim fiquei com o carro, fiz um contrato de compra e venda e passei-o para uma outra pessoa. O problema é que esta pessoa também não está pagando. No contrato assinado e registrado em cartório a mesma se responsabilizou em pagar o restante das prestações. Acontece que agora ela está no RS com o carro (a passeio ou sei lá oq) e eu não consigo entrar em contato com ela. Oq devo fazer? Posso pedir para a finaciadora buscar o carro ou vou até a delegacia? Posso ser presa por isso? Me ajudem por favor estou muito desesperada!! Obrigada...

Patricia

cesar rodrigo
Há 16 anos ·
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ola . na msg vc fala do ocorrido . mas p te agudar existem alguns detalhes q precisam ser respomdidos, como : vc assinou o doc de transf : fez 1 ctr de gaveta com a loja : comunicou a venda no detran. eu trabalho como negociador de uma grande financeira . me mande 1 e-mail p conversarmos melhor . e um aviso : caso nao tenha um contrato de gaveta registrado , as consequencias podem ser ruins , muito + q o debito com a financ.

cesar rodrigo
Há 16 anos ·
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aguardo seu ctt ..

atenciosamente

                                        SANTIAGO.
reginaldo mazzetto moron
Há 16 anos ·
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Com maestria as informações da Kelly, pois quem vende um carro alienado é estelionatário art. 171 CP c/c Decreto Lei 911/69. Por isso, nem pense em levar o caso a polícia ou ao Juizado, pois o tiro sairá pela culatra!

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Cesar, boa noite.

Não fiz contrato, não assinei compra e venda pois está com a financeira, e não comuniquei ao detran pois sem o compra e venda assinado fica enviavel e o carro está com outra pessoa pois a agencia já faliu. Como posso fazer esse contrato de gaveta com essa pessoa? QUE ESTÁ PAGANDO AS PRESTAÇÕES.

E-MAIL- [email protected]

Abraço e obrigado pelo contato.

Carlos
Há 16 anos ·
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A situação é a seguinte. Um cidadão deu um veículo a base de troca numa revendedora de carros. O novo veículo já foi até transferido para o nome dele. porém, o veículo velho, dado de entrada, está no nome da mulher dele e está financiado, ou seja, tem várias parcelas em atraso. Agora ele está enrolando para pagar as parcelas financiadas.O que fazer para a revendedora não ficar no prejuízo?obrigado

JULIO E.R.
Há 15 anos ·
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O meu caso é praticamente igual ao caso do Renan. A diferença é que vendi o carro (06/2008) para uma pessoa física, registrei junto ao Detran a “Comunicação de Venda” e, eu e o comprador fomos ao cartório e reconhecemos firma por autenticidade (os dois) do documento de compra e venda do carro, inclusive o cartório me forneceu uma certidão deste procedimento. Fiquei sabendo que o comprador pagou 6 meses (o carne foi dado a ele até que ele resolvesse a transferência do financiamento junto ao banco), porém ao final destes 6 meses o carro foi apreendido durante uma blitz, pois como havia esta comunicação de venda e o comprador ainda não havia passado a documentação para o nome dele, o carro foi recolhido. Informei todo o caso ao banco por telefone, pessoalmente e por último com carta protocolada, solicitando inclusive que o banco fizesse a apreensão do carro. O banco não se manifestou. Desde janeiro de 2009 estou tentando resolver este caso, porém devido as minhas condições financeiras não tenho como levar adiante este caso junto a um advogado particular. Já tentei a assistência jurídica gratuita e infelizmente devido à má vontade do profissional que me atendeu, a resposta que ouvi foi mais ou menos a seguinte “que eu tenho sorte de não estar preso e a única forma é pagar a divida ao banco ou procurar um advogado (???)”. Já no advogado particular a questão muda de figura, pois segundo ele com uma ação simples de “ação declaratória de inexistência de débito com pedido de antecipação de tutela e transferência de responsabilidade” o caso se encerra, pois tenho todos os documentos comprovando a venda. A questão é os honorários que não consigo arcar. O interessante nesta história toda, minha e do Renan, é que de vítmas viramos réus. Vendi o carro, pois não mais conseguia honrar minha divida com a financeira e por ignorância e ingenuidade virei réu. A pessoa que comprou o carro usou de má fé e malicia e a lei não o obriga a nada.

hca
Há 14 anos ·
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vendi um caminhão financiado e o comprador não esta pagando não consigo reaver o bem o que fazer, se trata de um cavalo mecânico VW 19-320 ano 2006 avia comprado para mim trabalhar com ele mas com problemas mecânicos não consegui arcar com as prestações no valo de R$ 3.874,38 passando a divida para um rapaz da cidade de Paranagua -PR o qual fizemos um contrato particular de compra e venda (contrato de gaveta)

hca
Há 14 anos ·
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continuando... no dia 09/12/2010 passei o caminão para ele o qual se responsabilizou em pagar o mesmo em meu nome mas que susto cai em um golpe de estelionato o mesmo levou meu caminhão para Pararnagua - PR so pagou uma prestação dai por diante foi um inferno o banco me cobrando o comprador me enrolando não sabia mas o que fazer acionei a policia com elaboração de um BO o qual fez com que o comprador me liga-se pedindo para retirar a queixa, não o fiz, agora estou querendo reaver o bem ou que o comprador pague oq esta atrazado, mas a policia de SP não pode ou não quer espedir um mandato para a cidade do Parana ao procurar um advogado me cobrou R$ 5.000,00 para tentar reaver o bem mas com chance de ir ate o Parana em vao, como faria para raever o mesmo alguem pode me ajudar???

hca
Há 14 anos ·
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continuando... no ato da negociação o comprador me pagou R$5.000,00 com cheque pre datado para 19/01 devolvido por falta de fundos( o mesmo esta em poder da policia ) agora estou ilhado se emprego pois na area de transporte com nome sujo as seguradoras não carregam o veiculo devendo um caminhão que não esta comigo, e ainda com tom de ironia o comprador ao atender o telefone fala ja te ligo... ha ha ha desliga o celular e que piada a policia me falar que não pode fazer nada, eu não posso fazer nada, socorro estou desesperado pois sou pai de familia oque fazer por gentileza alguen pode me ajudar???

Ton_1
Há 13 anos ·
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A justiça não é uma ciência exata. Por isso tantas respostas divergentes. O mesmo caso pode ter desfecho diferente se julgado por juízes diferentes.

Heitor r nemi
Há 11 anos ·
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Ola amigos boa noite quem poderia mi ajudar entreguei meu carro para um amigo comtinuar pagando o finaciamento e nao tive problema ate um 7messes ate agora . esse amigo vendeu o carro para outra pessoa que pagou uma contia em dinheiro pra ele poren essa pessoa nao esta pagando mas o financiamento e meu nome foi para o SPC e tento entra em contato essa pessoa para entregar o carro . ela so vai entregar s der essa contia de volta em dinheiro pra ela dinovo oque devo fazer

agradecido pela dicas

1 resposta foi removida.
Deka Daiane Figueiredo
Há 10 anos ·
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Tirei um carro para minha cunhada e faltando apenas 15 parcelas ela pariu de pagar , já faz 4 meses e nada , liguei na financeira a financeira manda ligar pró banco , LIGO no banco e o banco manda eu ir no Detran , vou no Detran e o Detran manda eu ir na pequenas causas , não sei o que faço , sei aonde a está o carro , o que deve fazer ?? Me ajudem por favor

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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