Desquitada continua tendo direito aos bens do ex marido
Há muito tempo não se ouve falar em desquite. Você deve estar falando em separação de fato. Visto que há algum tempo já não precisa a chamada separação legal a qual precedia o divórcio. Hoje em dia o divórcio pode ser direto e por ocasião do divórcio a partilha dos bens do casal já deveria estar concluída. Não tendo nenhum registro de separação legal ou divórcio na sua certidão de casamento com ele você em princípio é casada com ele. Mas feita a prova que apesar de legalmente casada com ele há muito tempo acabou a vida em comum bens adquiridos por ele após a separação de fato não se comunicam com seus bens. Nem ele tem direito a bens seus adquiridos após a separação de fato nem você a bens dele. Se houver pendencia de bens antes da separação de fato durante a constancia do casamento estes bens devem ser partilhados por ocasião do divórcio.