AINDA ESTOU DOENTE E ME MANDARAM P/ REABILITAÇÃO

Há 18 anos ·
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Olá a tds...

Estou afastado por incapacidade há 6 anos, no auxílio-doença. Tenho ansiedade e depressão. Na última perícia (2006) recebi 2 anos.

Mas no dia 17/03/2008, fiz nova perícia, onde o perito alegou que eu estou há muito tempo doente (isso é ético?? Alguém pode avaliar em qto tempo uma pessoa deve se curar??) e deveria voltar a trabalhar À FORÇA... Literalmente ele disse isso... Falou que a minha depressão e ansiedade devem-se principalmente ao fato de eu não ter voltado a trabalhar... Falei a ele que não consigo realizar nada de vida social, etc. Entretanto, ele ignorou o que eu dizia, recusou-se a ver o laudo do meu psiquiatra (F 32.2) e me encaminhou para a reabilitação, apesar de declarar e assinar que eu estava incapacitado laborativamente... Isso não é um paradoxo, uma incoerência??? Ou estou maluco?? Como ele mesmo atesta que sou incapacitado e me manda pra uma reabilitação, em outra cidade (distante 1 hora da minha), mesmo sabendo que uma das minhas incapacidades é justamente andar de ônibus, sair de casa, etc?? Pergunto aos senhores segurados e advogados: Isso é ético???

Não sei o que fazer... Sofro com essa maldita depressão e ansiedade, tenho imensos danos físicos (taquicardia, suor frio, desconforto abdominal) qdo ando de ônibus (isso só por 15 minutos), e agora o cara me "força" a frequentar uma reabilitação a 1 hora da minha cidade, sob pena de perder o benefício... O que eu faço, amigos???

Agradeço qualquer ajuda e colaboração. Fiquem tds com Deus e Jesus.

30 Respostas
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Camila_1
Há 18 anos ·
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Vá fazer a reabilitação, senão você tá ferrado de verde e amarelo.

eldo luis andrade
Há 18 anos ·
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[...] é tentar entrar na Justiça, Juizado Especial Federal. Ou para conseguir aposentadoria por invalidez. Ou para a reabilitação ser em melhores condições. Se simplesmente não frequentar a reabilitação o benefício será cortado mesmo. É a realidade. Sei que é difícil para quem está com depressão aguentar isto. Mas terá de enfrentar. E siga as recomendações de seu médico para combater a depressão.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Obrigado, amigos, pela ajuda...

Sei que preciso fazer a reabilitação senão perco o benefício, mas gostaria de saber se posso entrar na Justiça como vc mencionou, Eldo, pedindo, por ex, para não fazer a reabilitação, visto que não tenho praticamente condições de participar da mesma. E em que isso implicaria? Eu perderia o benefício enquanto o processo corresse, ou não? Quais os riscos?

Sabe, o que quero é fazer alguma coisa por mim, pelos meus direitos. Acho que não adianta tds nós reclamarmos aqui uns aos outros e deixar o INSS e seus peritos fazerem conosco o que bem entendem... Isso que estão fazendo comigo é um absurdo! É a mesma coisa que mandar um cara de cadeira de rodas ir jogar futebol... O perito sequer viu meu laudo, e, por 2 vezes que tentei lhe mostrar, ele literalmente se recusou a, pelo menos, ler. E pelo que observo, a reabilitação é o primeiro passo pra chutarem a pessoa do seu benefício (ou estou enganado??).

Por favor, me esclareçam essas coisas.

Fiquem tds com Deus e Jesus.

Camila_1
Há 18 anos ·
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MC, quando eu disse que se você não fizer a reabilitação está ferrado de verde e amarelo, é isso mesmo, (conheço estes peritos de INSS fazem anos)os peritos não querem saber se você pode ou não..., terá que levar relatórios da reabilitação, e acabou! Não insista querendo dizer que você está reinvidicando o que lhe é de direito, pois todos nós sabemos, que temos, daí achar que os peritos irão cumprir, é uma outra história. Se você relata, que o mesmo nem sequer olhou teu relatório, daí, você deduza, o que ele lhe dirá, se não for para a tal reabilitação, você pode escolher que melhor atitude poderá tomar a respeito. Ah, e fique muito atento quanto a esta tua doença, porque os peritos estão avaliando os pacientes com estes tipos de transtornos, através de uma cartilha viu? estão seguindo passo a passo (desde a entrada do paciente no consultório), é só pesquisar no site da previdencia, la consta até as atitudes dos peritos com relação os transtornos psiquicos. Não gostaria de lhe desanimar, pelo contrário, eu também travo uma luta grande no INSS, reinvidicando o meu "tal direito" como cidadã, sei ecatamente o que deve estar passando. Veja bem, o Eldo lhe disse que você poderia entrar na justiça, para estar realizando a reabilitação num outro periodo de melhora da tua doença, e não para você não a fazer! E ainda..., você pode e tem todo direito de solicitar na justiça, a aposentadoria, desde que esteja dentro dos paramentros exigidos pela previdência, mas antes, de fazer isso, porque lá você também passará por peritos/especialistas sugerido pelo juíz, procure estar com tudo a seu favor. Se acaso lhe perguntarem se foi encaminhado para a reabilitação, e não tiver ido! o que será que acontecerá?

Sorte

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Olá, Camila_1...

Obrigado pela resposta...

Olha, eu também conheço esses peritos há anos, é por isso que eu estou falando essas coisas. Já lido com eles há mais de 6 anos. Eu não estou me negando a fazer a reabilitação, o que me deixa indignado é me mandarem para essa tal reabilitação em uma cidade há mais de 60 Km de onde moro, e nas condições físicas e psíquicas em que estou... Acho isso uma vergonha... Sei que tenho que fazer, mas digo: a coisa não vai ser simples! Como irei para essa reabilitação num dia em que, Deus não permita, mas estiver totalmente depressivo, prostrado numa cama?? Isso acontece volta e meia comigo, é a doença (F32.2)!! Moro só com minha esposa, não temos carro, etc. Como irei caso ocorra um dia assim?? Por isso, tenho que lutar... Ao menos pegar um atestado com meu psiquiatra informando incapacidade de deslocamento (acredite, já tive um atestado desses certa vez devido a essa maldita doença...) e pedindo p/ minha esposa mostrar no INSS!!

Entendo tudo o que vc disse Camila. Mas temos que lutar, como vc está lutando tbm... Se aceitarmos tudo o que os peritos mandarem, a luta acabou...

PS: A tal cartilha que vc mencionou, fui eu mesmo quem a disponibilizou aqui neste fórum... Já tenho conhecimento deste documento maligno desde Novembro de 2007, e venho, num esforço, divulgando ele para todos... A sua atitude foi correta... Diga mesmo a tantos qto puder sobre esse documento, essa cartilha do mal, criada (dizem eles) por psiquiatras e psicólogos. Eu não acredito. Só se for psiquiatras do INSS... aí, a coisa muda.

Grato Camila, força para tds nós, sorte, e lembre-se: Deus é Deus de Justiça!! Ele está vendo o que estão fazendo conosco. Ele é nossa Fortaleza!

Abs, fiquem com Deus e Jesus.

Camila_1
Há 18 anos ·
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MC, lhe entendo perfeitamente, até porque também trabalho na área da saúde, e vejo o ser humano como um todo! E infelismente não é assim, que somos vistos por eles! representamos apenas um número! Seu caso entendo, é complicado, mas eu espero que você tenha força para conseguir o teu objetivo. Como havia lhe dado a sujestão, entre na justiça então! Minha esperança, é só está de Deus

Bj

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Caro dr. Eldo,

O sr. já opinou nessa discussão minha sobre reabilitação profissional, dizendo-me que devo fazê-la para não perder o benefício.

Li sobre a lei 8213, de 1991. Lá diz que para ir para a reabilitação o segurado deverá estar empregado ainda (corrija-me se estiver enganado), caso que NÃO é o meu (estou desempregado há 7 anos, e no auxílio-doença há 6). Diz também que deve-se reabilitar a pessoa para outra atividade.

O que quero saber é: Que outra atividade é esta? Ela tem que necessariamente ser próxima à qual eu exercia anteriormente? No meu caso, por ex, eu tenho curso superior e trabalhava como Engenheiro de Sistemas. O INSS pode me reabilitar para ser jardineiro e eu tenho que aceitar?? (observe, NADA contra os jardineiros... Só não quero fazer papel de idiota na reabilitação). Se for assim, o que eu posso fazer, administrativamente ou na Justiça?

Por favor, dr. Eldo, me explique melhor sobre essa reabilitação, pois sinto que estou sendo enganado pelo INSS. Não querem me dar aposentadoria por invalidez (pois tenho só 34 anos, conforme o próprio perito citou) e pelo jeito não querem mais arcar com seus deveres, me empurrando a uma reabilitação pra fazer o quê? Ser pedreiro, jardineiro, secretário?? (mais uma vez, não tenho nada contra essas profissões; só não condizem com o que estudei e me preparei em toda a minha vida).

No aguardo, grato e fique com Deus.

eldo luis andrade
Há 18 anos ·
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Eis os dispositivos da lei 8213, de 24 de julho de 1991, que tratam de reabilitação profissional. Subseção II Da Habilitação e da Reabilitação Profissional

    Art. 89. A habilitação e a reabilitação profissional e social deverão proporcionar ao beneficiário incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho, e às pessoas portadoras de deficiência, os meios para a (re)educação e de (re)adaptação profissional e social indicados para participar do mercado de trabalho e do contexto em que vive.

    Parágrafo único. A reabilitação profissional compreende:

    a) o fornecimento de aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção quando a perda ou redução da capacidade funcional puder ser atenuada por seu uso e dos equipamentos necessários à habilitação e reabilitação social e profissional;

    b) a reparação ou a substituição dos aparelhos mencionados no inciso anterior, desgastados pelo uso normal ou por ocorrência estranha à vontade do beneficiário; 

    c) o transporte do acidentado do trabalho, quando necessário.

    Art. 90. A prestação de que trata o artigo anterior é devida em caráter obrigatório aos segurados, inclusive aposentados e, na medida das possibilidades do órgão da Previdência Social, aos seus dependentes.

    Art. 91. Será concedido, no caso de habilitação e reabilitação profissional, auxílio para tratamento ou exame fora do domicílio do beneficiário, conforme dispuser o Regulamento.

    Art. 92. Concluído o processo de habilitação ou reabilitação social e profissional, a Previdência Social emitirá certificado individual, indicando as atividades que poderão ser exercidas pelo beneficiário, nada impedindo que este exerça outra atividade para a qual se capacitar.

    Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

    I - até 200 empregados...........................................................................................2%;

    II - de 201 a 500......................................................................................................3%;

    III - de 501 a 1.000..................................................................................................4%; 

    IV - de 1.001 em diante. .........................................................................................5%.

    § 1º A dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante.

    § 2º O Ministério do Trabalho e da Previdência Social deverá gerar estatísticas sobre o total de empregados e as vagas preenchidas por reabilitados e deficientes habilitados, fornecendo-as, quando solicitadas, aos sindicatos ou entidades representativas dos empregados.

Não há qualquer dispositivo que diga que ela é somente para segurados empregados. Inclusive aposentados, incluídos os por invalidez, devem se submeter a reabilitação profissional. O que talvez tenha feito você entender que o não empregado não está sujeito a reabilitação profissional é este outro dispositivo da lei 8213, de 24 de julho de 1991.

Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:

           § 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)

O aposentado por tempo de contribuição, por idade ou por aposentadoria especial que continua a trabalhar ou volta a trabalhar só tem direito à reabilitação profissional se empregado. Se estiver exercendo atividade de contribuinte individual (autonomo, empresário e outros) não tem direito sequer a reabilitação profissional e salário família. Quanto aos demais segurados devem se submeter a reabilitação profissional, inclusive o aposentado por invalidez. Nem ele está livre. Quanto a suas demais perguntas não tenho condições de responder. Apenas quem tenha convivido com isto, pode. E provavelmente você só terá estas respostas após o início da reabilitação profissional. Apenas falei o óbvio. Ou você se submete a reabilitação profissional. Ou se não concorda move ação na Justiça para não se submeter e manter o benefício. Se não tem como pagar um advogado procure um defensor público. Se você não fizer nem uma coisa nem outra, por certo que o benefício será cortado, ou pelo menos suspenso até você tomar uma das providências cabíveis. A inércia a nada levará.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Grato, dr. Eldo, por suas explicações. Sempre nos ajudam.

Perguntei sobre o fato de não estar empregado porque o próprio INSS (pelo 135, prevfone) disse à minha esposa que eu não poderia fazer a reabilitação por estar desempregado, mas não falaram nada disso que está na lei... Eles não sabem nem a própria legislação deles, pelo jeito...

Abs, fiquem com Deus.

linda
Há 17 anos ·
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oi MC meu caso é o mesmo q o seu , vc ja foi chamado para reab ? eu sim fiz 1 consulta e me encaminharam para pericia onde fiquei sem entender pois meu auxilio vai ate março de 2009, temos q pedir muito a DEUS q olhe por nos.

linda
Há 17 anos ·
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ELDO, eu queria q me respondesse ;no meu caso eu fui para a reabilitaçao ,e la a psicologa me encaminhou para pericia ,pois eu nao estou hapta para retornar ,mas meu auxilio vai ate março de2009,ja passei por esta pericia e me mandou denovo para reab e na reab me mandou novamente para pericia ,ela disse q seria para o perito fazer documentos de prast sera q vai ficar esse jogo de ping pong eu devo entrar com pedido pelo juiz ?estou muito confusa.Desde ja agradeço .

linda
Há 17 anos ·
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oi , se alguem puder responder agradeço.depois da reab., pericia , reab de novo e sem retorno ao trabalho graças a Deus ainda em auxilio aguardando nova pericia ,devo pedir apos.por invalidez com adv?estou cheia de duvidas ,medo, aflita........

Aline M Assis
Há 17 anos ·
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Olá pessoal

Tb me enviaram pra reabilitação estou com problema nas cordas vocais e depressão li que vcs falaram sobre uma cartilha alguém pode enviar tal conteúdo?

sorte a tds

Priscilla_1
Há 17 anos ·
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Ola estou em aux. doença a 2 anos,na verdade desde janeiro que foi a ultima pericia,a Drª me encaminhou para reabilitação,mas não estou fazendo reabilitação,agora em dezembro é para voltar e fazer uma nova pericia com a mesma medica que me encaminhou para reabilitação,não entendi nada?? Porque fazer uma nova pericia se a mesma medica ja me encaminhou para reabilitação?? Por favor se puderem me ajudar agradeço

simplesmente eu 1
Há 17 anos ·
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Priscilla_ estou a 12anos em auxilio e ja fui mandada umas 5 vezes pra esta tal reabilitaçao , ao sair da pericia ma falavam a senhora esta na reabilitaçao aguarde ser chamada , ate hoje nada entrei na justiça com pedido de aposentadiria invalidez . ai vem , a boa o perita do inss estava presenta na pericia, o perita nomeado so falar de minha idade resumindo em miudos , o perita do inss ao entrar na sala ja falou reabilitaçao antes mesmo de me dar bom dia ou me examinar ai eu pergunto isso é justiça?obvio que o inss quer me ver da reabilitaçao so q nem tem estrutura pra isso , nao existe esta tal reabilitçao , madam a gente ir num medico e nada fazem , isso é reabilitaçao pelo que ate hoje entendi. Cuidado no que assina se vc for realmente for pra esta tal " reabilitaçao" tenho mais comentariso em PERICIAS MEDICAS inss ATE COLOQUEI MEU LAUDO DA PERICIA QUE FIZ JUDICIAL DIA 24/11 LEIA neste forum. abraço

linda
Há 17 anos ·
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nossa que absurdo eu li o seu laudo fiquei pasma ,as vezes ainda resta um pouco de esperança ,o inss tem tantas promessas , mas so nos sabemos as mentiras q ha , somos tratados sei la como o que pois nem carrocho é tratado assim e o que é pior estamos com as maos atadas sem ter a quem recorrer!!!!! pasma !!!!!!

Rosa Nívia Lima de Jesus
Há 17 anos ·
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Olá, Eu tambem estou em reabilitação na empresa, como eu sou supervisora de um call center e não posso mais atuar nesta função, pois tenho LER/DORT, a empresa informou para o INSS que teria um lugar pra me reabilitar na área de R/H na função de Assistente Administrativo, pra minha surpresa no primeiro dia de treinamento me deram centenas de papeis para grampear, provas pra corrigir manualmente, ligar para dezenas de candidatos recorte de papel com tesoura sem contar que tudo isso sem acomodação, não tenho um posto de trabalho, utilizo um armário que serve de apoio como mesa. Fui reclamar com médica do trabalho e a mesma nada fez, reclamei com o orientador profissional que me acompanha neste processo que também nada fez, hoje estou me recusando a fazer estas atividades até porque tenho sentido muitas dores, sem contar com o lado emocional muito abalado e cansado, fico sem saber a quem recorrer,peço ajuda de vcs do forum no sentido de me orientar.

Aguardo orientações.

Grata,

Rosa Nívia

Aline M Assis
Há 17 anos ·
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Ola Nina

Realmente é uma situação delicada, é isso que se espera das reabilitações! Como sugestão, relate por escrito e tente discretamente filmar com câmera fotográfica ou celular suas atividades .Procure o Ministério Público ou o Juizado Especial Federal de sua cidade com seu Adv. Previdenciário.

boa sorte!

Eduardo_1
Há 17 anos ·
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me chamo Eduardo e quando o reabilitado ou candidato a reabilitação roda no curso o que acontece? com ele? perde o direito de uma nova reabilitação ou tem o direito negado? gostaria de saber pois isto esta acontecendo por dificuldades na aprendisagem do curso não por faltas por vavor respondam!!!

Eduardo Almeida Da Silva
Há 17 anos ·
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olá Pessoal.

           me chamo Eduardo A.Estou com uma grande duvida e gostaria que voces me ajudasssem,estou afastado pelo auxilio-doença à 4 meses,por ter um tipo de cisto dentro do pé o nome cientifico é "lipoma".meu auxilio venceu no ultimo dia 14/01/09 e o perito não quis me afastar,justificando que eu estava apto a trabalhar mesmo eu falando que eu estava em tratamento ele não deu a minima dizendo que lipoma era apenas um tipo de gordura,por isso dava muito bem pra mim trabalhar.como meu auxilio auxilio havia vencido no dia 31/12/09 ele só me deu os dias que eu aguardei a pericia medica.só que como eu ainda não tenho comdiçoes de voltar ao trabalho marquei outra pericia,para o dia 04/02/09.minha duvida é a seguinte,no dia da pericia se ele não me afastar eu vou perder os dias que aguardei a pericia ou eles são obrigados a dar pelo menos os dias em que a pessoa esperou a pericia?desde ja eu agradeço pelo esclarecimento,se alguém puder me ajudar eu ficarei muito grato.obrigado.
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Há 9 anos
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