usucapião

Há 18 anos ·
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Família ja esta em posse a mais de 15 anos, da casa, e agora o Pai que disse ter dado a casa ao filho quer a casa. O problema é que não tem documentaçao foi verbaL, mas com testemonhas, e agora?? Será possível usucapião??

65 Respostas
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GLC
Há 18 anos ·
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Entendo que cabe o Usucapião, porém quem deve pedir á a pessoa que comprove que a Lei exige. Se seu tio tem os documentos para requerer eleé a pessoa indicada. Abraços.

Renata
Há 18 anos ·
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Dentro desta discussão, gostaria de saber:

A pouco tempo fui procurada por uma pessoa que me apresentou a seguine situação: A pessoa morava com os tios. Cuidou dos tios até o falecimentos destes a treze anos atras.Após o falecimento permaneceu morando na casa com sua familia e lá esta até a presente data (13 anos). Ressalto que os tios não tiveram filhos e ela não sabe precisar sobre a existência de demais herdeiros (sobrinhos ou sobrinhos netos). Nunca foi procurada por nenhum herdeiro ao longo deste tempo. Paga regularmente as contas de agua, luz, e iptu, mas tudo em nome do tio falecido. A sobrinha pode fazer usucapião do imóvel? Em caso positivo quem será a parte ré na ação de usucapião?

Grata pela atenção.

No aguardo de resposta.

GLC
Há 18 anos ·
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Minha Cara Renata: Para requerer o Usucapião é preciso ter recibos de água, luz e IPTU em nome da pessoa que vai solicitar o pedido, a fim de que possa comprovar que tenha a posse mansa e pacífica. Não existe parte ré no caso específico, mas será citado, a União, o estado e o município, além dos confrontantes. Aconselho ao requerente por os recibos de água, energia e IPTU para o nome dele, para então pensar no Usucapião. Espero ter ajudado.

Renata
Há 18 anos ·
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Prezado Geraldo, Muito me serviu sua explicação. Agradeço a atenção.

Att.

Renata

MARCELO CARVALHO DE SOUZA
Há 18 anos ·
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Dr. GERALDO

A respeito do dispositivo legal:

" Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural."

O senhor tem alguma jurisprudênica a respeito do assunto ?

Att. Marcelo.

betania_1
Há 18 anos ·
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DR. Geraldo. morei numa casa por mais de vinte anos, sai da mesma a dois anos pois me separei do marido , e moro com outra pessoa , so que esta casa é de um cunhado do ex-marido e nunca reclamou a casa por ter cido um acordo de trabalho, so que, o cunhado nunca pessou a escritura de casa pra meu ex-marido, e agora meu ex marido quer tirar os filhos que moram na casa pra casar de novo . nunca pedi nada ao ex. mas agora mediante esta situação de meus filhos não terem onde morar , quero pedir o usocapião pela casa pra doar ela aos meus filhos. inclusivi tem um filho casado que mora numa casinha no mesmo terreno , e foi ele que a ageitou pois era um galpão velho, hoje sua morada . e tem uma filha solteira que mora na casa com o pai . tenho como adquirir esta casa? ajude-me por favor. desde já fico grata.

Rodrigo_1
Advertido
Há 18 anos ·
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Olá,

EStou com dúvidas sobre este caso:

Uma senhora viveu durante 30 anos num imóvel, mansa, pacífica e ininterruptamente. Durante esse meio tempo, sua filha, veio morar com a mãe.

A senhora morreu e a filha continuou na posse do imóvel. Já faz 3 anos, desde a morte da mãe e a filha tem medo que alguém tente retirá-la do imóvel, pois não possui outros bens e não teria para onde ir.

O Código Civil, determina que a posse se transmite aos herdeiros e também que o atual possuidor poderia somar a sua posse ao seu antecessor para fins de declaração de usucapião.

Ocorre que sua mãe tinha mais 4 filhos. Assim:

1 ) Seria possível que ela some o tempo de sua posse com o da sua mãe para fins de usucapião?

2) Se ela somasse o tempo da sua posse com a posse da mãe, a usucapião beneficiaria os demais irmãos, ou só a ela?

3) Se ela não ajuizasse a usucapião para adquirir a propriedade e alguém tentasse tirá-la da posse, a usucapiào poderia ser alegada como matéria de defesa?

um abraço

GLC
Há 18 anos ·
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Meu Caro Rodrigo: Entendo que sim, porém, ela terá que provar com o IPTU e recibos de água e energia estejam em nome dela (requerente). Daí, esses comprovantes estando em nome da pessoa quem tem a posse, essa pessoa é quem deve requerer o Usucapião (no caso a filha). No caso de se defender de alguém a fim de tirar-lhe a posse? Não. Só poderia através da escritura em nome do suplicado. Esse é meu entedimento. Esperemos que outros colegas possam dar sua opinião.

tristana
Há 18 anos ·
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Jaqueline Não existe impedimento para o pedido de usucapiaõ de sua mãe, pois o fato dela ter um ibmóvel registrado no nome dela, naõ é impedimento, a não ser no caso de um usucapião especial que só pode ter 250,00(ate)metros de terreno e ter uma casa em cima. No seu caso não existe este impedimento vc pode pedir o usucapião sem problemas. (no caso a sua mãe.)

Elielton_1
Há 18 anos ·
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Bom dia, meus amigos. Gostaria de saber a opiniao de vcs com relação a seguinte questão: Meu pai, minha mãe e eu moramos num casa, cujo terreno encontra-se registrado no nome do falecido avó do meu pai, Ramiro. Meu bisavó Ramiro é pai de 5 fillhos e, antes de falecer, doou este terreno para dois de seus filhos, no caso o tio do meu pai, o sr. Mario e pra mãe do meu pai, a sr. Maria. Metade de um terreno para um e a outra para outro filho. O juiz, na epoca, creio q no ano de 1976, deferiu o alvará, o qual nao foi utilizado para passar o registro para o nome tanto do sr. Mario como para o nome de minha avó, a sra. Maria. No terreno em questão, foram elevadas duas residencias. Uma residencia pertencia a minha avó e a outra ao meu tio do meu pai. Minha avó concedeu a residencia dela para que meu pai, ao casar com minha mãe em 1983, morasse nela. Na decada de 90, o sr. Mario veio a falecer, deixando a Sr. Claudomira e 4 filhos como herdeiros. Em 2000, a senhora Claudomira e seus 4 filhos venderam a parte do terreno em questão para meu pai, o qual tem procuração transferindo-lhe os poderes sobre o imovel. Meu pai está querendo legalizar o imovel todo (tanto a parte da minha avó como a parte que cabia aos herdeiros do sr. Mario) em seu nome. A duvida é: Há possibilidade de entrar com o usucapião nesta situação?

Ressalta-se que tanto a minha avó, a Sr. Maria (ainda viva), quanto meu avó e os irmão do meu pai estão de acordo com a transferencia do imovel a meu pai, o qual ja mora nele há mais de 20 anos, já estabeleceu sua atividade de trabalho no imovel, e as contas de agua, luz, telefone, iptu, etc, vêm todas em seu nome.

Antes de mais nada, eu estagio num escritorio onde os doutores não vêem a possibilidade de usucapião, por se trata de bem de família. No caso, o q caberia, alega um dos doutores, seria o inventario, o qual poderia ser feito a partir do Sr. Mario e da Sr. Maria. Não entrando, portanto, os outros filhos do Sr. Ramiro. Todavia, fui ao cartório do Dr. Zeno Veloso, e o mesmo disse a mim e ao meu pai que, ja que estamos morando há mais de 20 anos, de boa-fé, amigavelmente e ninguem se opõe (tanto os herdeiros do sr. Mario que ja venderam a sua parte do terreno, quanto os irmaos do meu pai), poderiamos entrar logo com Usucapião.

Há alguma doutrina, artigo ou jurisprudencia que reforce a ideia do Dr. Zeno Veloso?

Desde ja, agradeço a ajuda.

pedro bona filho_1
Há 18 anos ·
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comprei uma area de terra de um possuidor desde 1930 em 1989 , no ano de 1990 fui citado numa ação de reintegração de posse cuja autora era lily monique de carvalho marinho ,a comarca é de casimiro de abreu proc n. 1990017000008-9 que entrou com petição num dia .foi expedida liminar de reintegração de posse e executado o mandado no mesmo dia , contestei a referida ação ,obtive decisão favoravel em 1995 ela apelou e perdeu por unanimidade o recurso ,fui reiontegrado no ano de 2004 , quando tomei posse verifiquei que ela havia vendido inumeros lotes de terreno , alias tinha tambem loteado registrado planta na prefeitura e obteve matricula no rgi .A gleba nunca teve titulo de propriedade nem foi usucapida em tempo algum ,porem ela exibiu uma escritura de compra e matriculou o imovel que hoje tem o nome de loteamento peixe dourado II no distrito de barra do saõ joaõ municipio de Casimiro de abreu RJ .O registro de imoveis dessa matricula descreve"desmembramento de maior porção da antiga fazenda do gambá" fiz uma pesquisa na comarca entre moradores antigos e ninguem deu conta de conhecer nem ouvir falar de tal fazenda , a planta tem 472 lotes de 600 m2 e tem de tudo ,invasores com casa ,invasores de cerca de arame ,proprietários com titulos comprados da autora e que por força do acordão do tribunal de justiça perderam a posse ,nesse particular a situação destes é curiosa são proprietários sem posse já queeu estou na posse da area total do lotemento pela reintegração ,a prefeitura se nega a dar licença para obras para os possuidores da minha cadeia sucessóriajá que vendi algumas areas de terra alegando que o dono é a autora lily monique de carvalho marinho que perdeu a ação que propos e a posse da gleba ,a prefeitura quando solicitada a fornecer a licença para obras ,processo regularmente instruido com observancia do codigo de obrasdo municipio se recusa a responder o processo limita~se a verbalmente negar a licença , o que fazer em tal caso já que tive e tenho prejuizos financeiros com tais atitudes do poder poblico municipal alem do dano moral porque comprei um imovel que a certa altura alguem resolveu me tomar atravez de um expediente de "grilagem" lutei 18 anos no judiciario para reaver o bem ehoje aprefeitura desconsidera simplesmente a sentença judicial me causando mais prejuizo ainda do que a atitude da grileira já me causou, o secretário de fazenda se utiliza dos fiscais para constranger os possuidores com embargos até de muros
interdições com o objetivo claro de fazer esse possuidor desistir de seu imovel e se afastar para manterem a situção de os proprietarios sem posse ficarem tranquilamente ad eternum sobre terra alheia ,se utilizam de todo tipo de expedientes escusos espalham boatos maliciosos e ameaçadores e a proposito tambem sofri um atentado com disparos de arma de fogo 12 mm e sou ameaçado quase todos os dias esses fatos relatados as dp 121 e 128 rio das ostras e casermiro de abreu respectivamente e sem solução ate´hoje .Gostaria de ouvir opiniões .

JARBAS FRANCESCHI
Há 17 anos ·
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Olá. Meu avô tem uma terra que adiquiriu a muitos anos (mais de 40). A mais ou menos 20 anos doou uma parte para meu pai, e em 2005 vendeu o restante pra meu pai e meu tio. Há muitos anos havia conflito com os lindeiros por causa da divisa. Acontece que meu avô tem problemas de saúde (psicológicos), e os lindeiros não respeitavam o local onde meu avô dizia ser a divisa, depois de algumas desavenças colocaram cerca mesmo onde meu avô dizia ser de sua propriedade, ou seja, não havia divisa aberta, nem marcos, e apesar das discuções os lindeiros colocaram cercas e fazeram lavouras onde eles diziam ser a divisa, mesmo meu avô discordando. Após meu pai e meu tio adiquirirem as terras, contrataram um agrimessor para demarcar a área da propriedade rural. Os marcos foram arrancados pelos lindeiros e não foi respeitada a divisa, eles alegaram que cabe a eles o direito de usocapião. Gostaria de saber se a isso cabe o direito de usocapião? Meu pai entrou na justiça pedindo nova demarcatória, e o perito confirmou que o agremessor estava certo. Como acha q vai ficar?

Obriagado!

denilson Teixeira
Há 17 anos ·
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Caro Dr. Geraldo,

Estamos pleiteando entrar com ação de usucapião; a requerente está no imóvel desde que nasceu; no início estava com sua avó e sua mãe; após completar vinte anos, mora só, o que já perdura 20 anos; o IPTU e a água está no nome da avó, pois nunca transferiu, mas paga rigorasamente em dia; a energia elétrica está em seu nome; No caso, vamos entrar com usucapião especial pois o imóvel está enquedrado na lei; vamos requerer que a requerente se beneficie da posse da avó, já que o IPTU está no nome da mesma. Acredito que não Haverá problema! Ou será que tem?

Agradeço, desde já sua Honrosa atenção,

Denilson Teixeira: Corretor de Imóveis

Fabiana_1
Há 17 anos ·
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Olá gostaria de obter informações para tentar resolver um problema. Meu pai mora em uma casa a 40 anos e está casa era do meu avô que já faleceu. Após seu falecimento meu pai comprou 4 partes da casa na qual seria pertencentes aos 50% do meu avó, sendo que os outros 50 % seria pertencentes a minha avó que ainda se encontra viva e mora junto com meu pai nesta mesma casa. Meu pai já reformou está casa e a conta de água e luz encontram em seu nome. Gostaria de saber se podemos pedi usucapião deste imóvel? Sendo que o único filho que ficou morando nesta casa foi o meu pai os outros 5 irmão possui outras residências, porém não abrem mão da casa para o meu pai que além de tudo toma conta da minha avó que é doente sozinho sem a ajuda dos outros irmãos. Aguardo resposta.

leila santos_1
Há 17 anos ·
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Boa tarde, Gostaria de saber a onde dar entrada do processo de usucapiao? Tem que ser atraves de um advogado? Pode ser pela justiça Federal? aguardo contato, obgda Leila

Marcia de S de Souza
Há 17 anos ·
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Meu tio alugou um apartamento em 1969. Quando acabou o contrato, o proprietário não fez outro e dispensou o pagamento do aluguel por gratidão ao meu tio... passado-se alguns anos o proprietário veio a falecer, depois, a esposa e há mais de vinte anos que meu tio não tem contato com ninguem daquela família e nem sabe o paradeiro. Meu tio mora no imóvel há 40 anos, não paga aluguel há +- trinta e oito anos, vem pagando em todo este tempo o IPTU, água,(em nome do proprietário) e luz. Tem direito a requerer o usucapião? Em face de quem? Se for possível o usucapião, e antes de entrar com ação aparecer algum herdeiro meu tio terá que sair do imóvel?

Marcos R Oliveira
Há 17 anos ·
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Caro DR. Geraldo, Boa Tarde!

Preciso urgente de sua ajuda, estou com aquele processo nas mãos dos advogados mas até o momento não tivemos nenhum parecer do advogado, consultando o mesmo ele me disse que o processo já foi parado, e as pessoas que entraram com usucapião entrou com pedido de pedido de indenização. Agora me ficou uma duvida como vou pagar uma indenização se a pessoa nem habita em nossa casa.

Poderia me ajudar com o que diz o processo abaixo.

Processo CÍVEL
Comarca/Fórum Fórum de Itaquaquecetuba
Processo Nº 278.01.2006.005222-9

Cartório/Vara 1ª. Vara Cível
Competência Cível
Nº de Ordem/Controle 927/2006
Grupo Cível
Ação Usucapião
Tipo de Distribuição Livre

varlos
Há 17 anos ·
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Olá! estou fazendo usucapião aqui em curitiba. Mas possuo um terreno no município de são José dos Pinhais, o qual não é escriturado, apenas é registrado na prefeitura. Isso me impedirá?

Obrigado.

até logo!

varlos
Há 17 anos ·
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estou fazendo usucapião aqui em curitiba. Mas possuo um terreno no município de são José dos Pinhais, o qual não é escriturado, apenas é registrado na prefeitura. Isso me impedirá?

Obrigado.

Carlos Henrique_1
Há 17 anos ·
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Boa tarde

O meu avô faleceu em 1950, deixou no inventário 2 imóveis um para meu pai e meu tio e outro para a minha avó, no primeiro imóvel o meu pai vendeu ao meu tio a sua parte mais meu pai se casou e continuou morando com a minha avó até o seu falecimento que aconteceu em 1978, em 2004 o meu pai faleceu e em 2006 faleceu o meu tio, eu que sempre morei com meus pais continuei morando com minha esposa meu filho e minha mãe, logo após o falecimento do meu pai entrei com o inventário mais tive problemas porque a minha avó era portuguesa e eu só tinha a certidão de óbito dela, depois de varias exigências do juiz por ela minha avó constar com varios nomes na certidão de óbito, no RGI, na Identidade do meu pai, não tinha mais como fazer o inventário andar, resolvi entrar com usucapião pois pago IPTU, Luz e água, tenho planta, mais está tudo em nome do meu avó desde sua morte em 1950, tenho 2 irmãos e 2 primos, existe alguma chance de ganhar a ação e pagar a parte que cabe a meus irmãos?

Atenciosamente,

Carlos Henrique

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